1. Metodologia das reformas estruturais
O Conselho de Ministros aprovou a metodologia para apresentação
na Assembleia da República, durante o mês de Março, de um documento
de balanço e prospectiva de execução dos princípios orientadores
das reformas estruturais em curso, definidas no Programa do
Governo, nas áreas da Justiça, da Saúde, da Segurança Social, da
Educação e da Administração Pública.
2. Condições de exercício da actividade seguradora
Actualizam-se e tornam-se mais rigorosas as condições de acesso
e de exercício da actividade de seguros.
O Conselho de Ministro aprovou um Decreto-Lei que regula as
condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e
resseguradora, estabelecendo regras claras e actuais.
As principais inovações do diploma são os limites colocados ao
endividamento das companhias de seguros, o aumento do controlo do
Instituto de Seguros de Portugal sobre a gestão, e o novo regime de
sanções.
Definem-se, assim, as condições e os limites que devem ser
observados pelas empresas de seguros e resseguros, nas operações de
endividamento, de forma a assegurar a salvaguarda da solvência e,
consequentemente, dos direitos e interesses dos segurados e
beneficiários.
Procede-se à limitação das razões pelas quais as empresas que
recebem adiantamentos dos seus clientes podem recorrer ao
endividamento para financiar a sua actividade. A utilização da
dívida como meio de gerir o negócio com menor compromisso de
capital próprio é rejeitada, na medida em que não contribui para o
reforço financeiro e a credibilização do sector.
O endividamento é admitido apenas como meio de financiamento
para aquisição de imóveis e bens de equipamento que sejam
indispensáveis à instalação e ao funcionamento das empresas,
ficando a sua emissão dependente de autorização prévia do ISP.
Admite-se também o endividamento a curto prazo, não renovável e
até 10% dos capitais próprios, em casos pontuais como o cumprimento
de obrigações contratuais decorrentes da realização de seguros e
resseguros. Institui-se ainda um sistema de informação das empresas
ao instituto sobre os empréstimos que hajam feito.
O aumento de controlo do ISP sobre a actividade seguradora
destina-se a garantir uma gestão prudente e sã das empresas.
Neste sentido, revêm-se as disposições relativas ao saneamento
financeiro das empresas de seguros, definindo de forma mais
completa e precisa as providências de recuperação e saneamento, e
clarificando a matéria de dissolução, liquidação e falência.
Igualmente neste âmbito e no que respeita ao controlo dos
detentores de participações em empresas de seguros, pretendeu-se
evitar que pessoas que não dêem condições adequadas de garantia de
gestão sã e prudente detenham participações qualificadas nestas
empresas. Ficam impedidas as pessoas que tenham sido declaradas
falidas ou responsáveis por falência ou insolvência, bem como as
que tenham sido condenadas por furto, abuso de confiança, roubo,
burla, extorsão ou violação grave das normas financeiras.
Institui-se um sistema de controlo inicial e sucessivo de
participações que é completado com a consagração do princípio do
registo dos acordos para-sociais relativos ao exercício do direito
de voto. Esta última disposição só existia até agora na chamada lei
bancária e destina-se a introduzir maior transparência.
Quanto ao regime sancionatório da actividade seguradora, e da
actividade de gestão de fundos de pensões, estabelecem-se regras
mais rigorosas. Criminaliza-se o exercício não autorizado de
operações de seguros ou afins, que é punido com pena de prisão até
três anos. Actualizam-se as sanções pecuniárias entre os limites de
50 e três mil contos, nos casos de pessoas singulares, e de 150 e
150 mil contos, nos casos de pessoas colectivas.
Adaptam-se os tipos das infracções às inovações legislativas
introduzidas neste sector e às inovações introduzidas pela
liberalização, internacionalização e sofisticação dos produtos, e
ajusta-se o quadro legal ao regime de ilícitos de mera ordenação
social, com agravamento em caso de reincidência.
O objectivo deste regime sancionatório é a protecção de
interesses públicos relevantes como a segurança das poupanças, a
garantia de cobertura dos riscos segurados e a confiança dos
agentes económicos e do público na actividade seguradora.
O diploma, na parte em que revê, a matéria sobre acesso e
exercício da actividade seguradora e resseguradora, altera o quadro
definido pelo Decreto-Lei nº 102/94, de 16 de Agosto, e, na parte
em que altera o regime sancionatório da actividade seguradora, revê
o Decreto-Lei nº 91/82, de 22 de Março, ainda anterior à adesão de
Portugal às Comunidades Europeias.
3. Sistema de rotulagem de carne de porco
Institui-se um sistema voluntário de rotularem para diferenciar
os produtos suínos de qualidade.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que cria um
sistema voluntário de rotulagem de carne de suíno e estabelece as
respectivas regras, de forma a proporcionar uma melhor informação e
uma maior segurança aos consumidores finais, garantindo-lhes os
produtos que consomem e beneficiando os produtores que os produzem
com qualidade.
Os rótulos devem incluir obrigatoriamente as menções do
produtor, do matadouro, da exploração e do lote do animal, podendo
conter também referências à alimentação e idade do animal à data do
abate, entre outras.
Este sistema de rotulagem depende do cumprimento de um caderno
de especificações no qual se incluem todos os controlos a efectuar
em todas as fases de produção e venda, incluindo controlos a
efectuar por um organismo independente, a pedido do produtor. O seu
não cumprimento implica a revogação do reconhecimento e da
utilização do rótulo.
A principal inovação deste sistema, que é agora aplicado à carne
de suíno, é a de que os produtores são os principais interessados
em assegurar a qualidade dos produtos, e em diferenciar a sua
produção, associando-os a uma ideia de qualidade.
4. O Conselho de Ministros deliberou ainda:
1. Aprovar um Decreto-Lei que cria um regime excepcional de
prestação e remuneração das horas extraordinárias efectuadas pelo
pessoal dos municípios afecto à reparação dos danos causados pelas
intempéries de Outubro e Novembro de 1997, nos distritos de Beja,
Évora e Faro. O diploma permite também que os municípios possam
conceder auxílios financeiros a particulares afectados pelos
temporais, para satisfação de necessidades básicas e inadiáveis,
até ao montante de 500 contos por agregado familiar.
O diploma tem efeitos retroactivos a 26 de Outubro de 1997.
2. Aprovar um Decreto-Lei que estabelece as normas técnicas de
execução referentes à colocação de produtos fitofarmacêuticos no
mercado, harmonizando a legislação portuguesa com a da União
Europeia, de forma a garantir que a protecção das culturas se faça
com danos mínimos para o ambiente e a saúde.
3. Aprovar uma Resolução que solicita ao Provedor de Justiça a
determinação do montante da indemnização a atribuir à família do
guarda florestal David Miranda Mourão, que foi morto no cumprimento
do seu serviço.
4. Aprovar um Decreto-Lei que possibilita a promoção, nas
respectivas carreiras, dos funcionários da Administração Local que
foram ilegalmente providos.
5. Aprovar um Decreto-Lei que permite aos diplomatas adquirirem
três viaturas, com isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado,
no mercado nacional.
6. Aprovar um Decreto-Lei que revaloriza a carreira de guarda
florestal.
7. Aprovar um Decreto-Lei que altera a forma de nomeação do
Secretário Geral da Comissão de Acompanhamento da Ponte Vasco da
Gama, o qual passará a ser feito pelo Ministro do Ambiente.
8. Aprovar uma Resolução de autoriza a cunhagem de uma moeda
alusiva à abertura da ponte Vasco da Gama, com o valor facial de
500 escudos, destinada à numismática.
9. Aprovar um Decreto-Lei que estabelece um regime especial de
despesas públicas para a execução das cerimónias de inauguração da
Ponte Vasco da Gama.
10. Aprovar um Decreto que adopta o acordo entre Portugal e a
Roménia para a cooperação nos domínios da educação, ciência,
cultura, desporto, juventude, turismo e comunicação social.
11. Aprovar um Decreto que adopta o acordo de cooperação
económica, industrial e técnico-científica, entre Portugal e o
Egipto.
12. Aprovar uma Resolução que ratifica a revisão do plano de
pormenor da Póvoa de Baixo, do Município de Estarreja.
13. Aprovar uma Resolução que ratifica o plano de pormenor da
zona envolvente do rio Zela, no município de Vouzela;
14. Aprovar uma Resolução que altera o Regulamento do plano
director municipal de Valença.
15. Aprovar uma Resolução que autoriza a prestação da garantia
pessoal do Estado ao empréstimo de 3 milhões de contos a celebrar
entre a Imoreia - Sociedade Imobiliária, S.A. e a Caixa Geral de
Depósitos.