1. Actualização do salário mínimo nacional
Aumentam-se os salários mínimos em 3,9% e 5,1%, sendo a inflação
prevista para 1998 de 2%.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que fixa os
valores do salário mínimo nacional em 58.900 escudos e 54.100
escudos, respectivamente para os trabalhadores em geral e para os
trabalhadores do serviço doméstico. Os valores de 1997 eram,
respectivamente, 56.700 escudos e 51.450 escudos.
Este aumento é superior ao que foi aprovado para o ano de 1997,
de acordo com a inflação prevista para o corrente ano, que
compatibiliza o empenho do Governo em aumentar mais os baixos
rendimentos com o sua intenção de manter condições favoráveis de
produtividade na economia portuguesa.
Estes aumentos, que representam um crescimento real de 1,9% e
3,1%, para uma inflação prevista de 2%, têm por objectivo fazer os
trabalhadores por conta de outrém com mais baixos rendimentos
beneficiarem também dos bons níveis atingidos pelo crescimento da
economia e da produtividade das empresas portuguesas.
2. Acompanhamento do Plano Nacional de Emprego
Cria-se uma comissão destinada a acompanhar a elaboração do
plano de criação duradoura de emprego a nível nacional.
O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que cria a
comissão de acompanhamento do Plano Nacional de Emprego, destinada
a solicitar e receber as contribuições sectoriais e a acompanhar o
desenvolvimento do plano que será elaborado durante os primeiros
meses do ano corrente.
A comissão é constituída por representantes dos Ministérios
ligados aos sectores geradores de postos de trabalho e dos governos
regionais dos Açores e da Madeira.
O Plano Nacional de Emprego surge na sequência da cimeira
extraordinária da União Europeia, realizada no Luxemburgo em
Novembro de 1997, dedicada às questões do emprego, na preparação e
trabalhos da qual Portugal esteve envolvido de forma muito
intensa.
Este acordo valorizou substancialmente a necessidade de
articular a coordenação das políticas macro-económicas numa
estratégia de emprego. Os quatro pilares definidos na cimeira
(empregabilidade, espírito empresarial, adaptabilidade e igualdade
de oportunidades) constituem, naturalmente, as traves mestras do
plano português, tanto mais que um destes conceitos foi introduzido
por Portugal.
Os objectivos referentes aos jovens desempregados e aos
desempregados de longa duração serão particularmente valorizados no
plano nacional.
3. Simplificação no IRS e IRC
Alteram-se os Códigos do IRS e do IRC no sentido de simplificar
e clarificar regras e de diminuir custos administrativos.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que altera os
códigos dos Impostos sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares
(IRS) e das Pessoas Colectivas (IRC), no sentido de simplificar a
vida dos cidadãos e de diminuir os custos administrativos, através
de medidas de desburocratização.
No que se refere ao IRS, é alterado o critério de equivalência
em dinheiro dos rendimentos em espécie quando estes correspondam à
utilização de uma habitação sem pagamento de renda, uma vez o
processo de determinação até agora existente se revelava de difícil
execução.
O novo critério de definição é idêntico ao que existe para a da
renda condicionada, o qual se encontra indexado ao valor
actualizado dos fogos, e é facilmente determinável, permitindo
clarificar o valor das chamadas casas de função.
Elimina-se também uma norma que previa a reclamação para as
comissões de revisão em casos nos quais o meio adequado de defesa
por parte do contribuinte era ou a impugnação ou um procedimento
administrativo muito mais simples do que a reclamação para a
comissão.
Quanto ao IRC, altera-se o regime jurídico da autoliquidação no
sentido de permitir antecipar a entrega da declaração em relação ao
prazo final de cumprimento da obrigação de pagamento do imposto sem
que acarrete prejuízos para o contribuinte e permitindo
descongestionar as repartições de Finanças. Até agora, no período
de tempo entre a entrega da declaração de rendimentos e o
pagamento, o contribuinte era considerado em falta
Alteram-se também os prazos para apresentação das declarações
periódicas de rendimentos, pondo termo à regra de transferência dos
prazos para o primeiro dia útil seguinte, quando os prazos
terminassem num dia não útil. A partir de agora os prazos para
apresentação das declarações terminam no último dia útil do período
a que dizem respeito, revertendo-se às regras mais antigas.
4. Reforço de direitos nos despedimentos colectivos
Alargam-se os mecanismos de protecção dos trabalhadores nos
casos de despedimentos colectivos por razões económicas ou
tecnológicas.
O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei, a enviar à
Assembleia da República, que altera o regime dos despedimentos
colectivos consagrado no quadro jurídico da cessação do contrato
individual de trabalho e da celebração e caducidade do contrato de
trabalho a termo.
Este diploma transpõe normas da Directiva nº 92/56/CEE,
de 24 de Junho, que não tinham ainda sido incorporadas na
legislação nacional, relativas a despedimentos colectivos por
razões tecnológicas ou económicas, protegendo melhor os direitos
dos trabalhadores.
A partir de agora, o empregador deve informar os representantes
dos trabalhadores sobre o período durante o qual pretende efectuar
os despedimentos e sobre o método de cálculo da indemnização de
despedimento, se esta for mais elevada do que a prevista na lei ou
na negociação colectiva.
Ao mesmo tempo, no sentido de potenciar as negociações que
precedem o despedimento colectivo, as partes terão o direito de se
fazerem assistir por peritos nas reuniões de negociação.
5. Recondução do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
O Conselho de Ministros decidiu propor ao Presidente da
República a recondução do general Aurélio Benito Aleixo Corbal no
cargo de Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, por dois anos. Foram
ouvidos, de acordo com a lei, o Chefe do Estado-Maior General das
Forças Armadas e o Conselho Superior da Força Aérea.
6. O Conselho de Ministros deliberou ainda:
1. Aprovar um Decreto-Lei que adopta o Regulamento do Centro de
Dados do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares
(SIEDM), incluindo os critérios, normas técnicas e medidas
indispensáveis para garantir a segurança das informações
processadas, necessárias ao funcionamento do serviço, no respeito
pelo estabelecido na Constituição e nas leis sobre serviços de
informações e sobre confidencialidade dos centros de dados.
2. Aprovar um Decreto-Lei que altera o Regulamento das
Contrastarias, modificando o regime de comercialização em vigor no
mercado nacional para artefactos de metais preciosos, permitindo-se
novos toques para o ouro, prata e platina, e reconhecendo-se as
marcas de garantia de toque doa artefactos provenientes de outros
Estados membros da União Europeia, quando forem consideradas
equivalentes às estabelecidas no Regulamento das Contrastarias pelo
Instituto Português da Qualidade.
3. Aprovar um Decreto-Lei que define a orgânica da
Direcção-Geral de Estudos e Previsão do Ministério das
Finanças.
4. Aprovar uma Resolução que ratifica o Plano de Pormenor da
Rachada-Paços de Vilharigues, no município de Vouzela.
5. Aprovar uma Resolução que ratifica a alteração ao Plano de
Pormenor da Choromela, no município de Tomar.
6. Aprovar uma Resolução que ratifica o Plano de Pormenor da
Quinta do Mosteiro, no município de Cabeceiras de Basto.
7. Aprovar uma Resolução que nomeia António de Almeida Costa
para presidente da Comissão Nacional para o Ano da Educação e
Formação ao Longo da Vida, no âmbito do Ministério da Educação.
8. Aprovar uma Resolução que nomeia Tomé Pinho Gil para
presidente do conselho directivo do Instituto de Seguros de
Portugal.
9. Aprovar uma Resolução que classifica o aproveitamento
hidroagrícola de Xévora como obra de interesse regional do grupo
II.
10. Aprovar uma Resolução que concede uma doação à
Bósnia-Herzegovina até ao valor de um milhão de dólares EUA,
destinado a um fundo regional de impacto imediato.
11. Aprovar um Decreto-Lei que delega nos Ministros da
Administração Interna e da Justiça competências no domínio da lei
da nacionalidade.