1. Solução do problema informático do ano 2000 e desenvolvimento
da sociedade da informação
O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução e um Decreto-Lei
destinados a solucionar o problema informático criado com a
passagem para o ano 2000, usando esta ocasião para desenvolver a
aplicação das directrizes do Livro Verde para a Sociedade da
Informação. A interligação entre a solução do problema do ano 2000
e o desenvolvimento da sociedade da informação constitui uma grande
inovação em relação às acções que estão a ser levadas a cabo na
generalidade dos países desenvolvidos.
Esta grande inovação que Portugal pretende fazer em relação à
generalidade das acções que estão a ser promovidas nos outros
países desenvolvidos - a interligação entre a solução do problema
do ano 2000 e a aplicação das directrizes incluídas no Livro Verde
para a Sociedade da Informação, o qual traça métodos e aponta metas
para um melhor uso das novas tecnologias da informação na relação
do Estado com os cidadãos - constitui igualmente um grande desafio
de modernização nacional.
O problema informático do ano 2000 é essencialmente técnico e
decorre do facto de os sistemas informáticos menos recentes e as
suas aplicações representarem o ano apenas com os dois dígitos
finais, agravado pelo facto de se desconhecer em que programas e
rotinas ocorre o erro, o que não permite uma óbvia identificação
dos programas a corrigir. Todavia, este problema pode afectar
profundamente a economia portuguesa, se não tiver uma solução em
tempo útil.
O investimento destinado a resolver o problema informático
criado com a passagem para o ano 2000 deve ser enquadrado num
processo de modernização dos sistemas informáticos das organizações
que os utilizam, pelo que quaisquer valores que sejam encarados
dentro deste contexto têm uma componente de investimento para a
modernização que, mais cedo ou mais tarde, teria de ser feito,
sendo igualmente uma oportunidade para a modernização das
organizações que os utilizam.
Em Maio do ano passado foi constituído um grupo de trabalho
interministerial que elaborou um relatório propondo ao Governo um
conjunto de medidas para a solução deste problema na Administração
Pública, assim como para a sensibilização das empresas para o
problema e para a sua solução.
Assim, a Resolução hoje aprovada mandata o Ministro da Ciência e
da Tecnologia para: promover a sensibilização para este problema na
sociedade civil e na Administração, aos diversos níveis desta;
coordenar a informação sobre métodos e práticas adequadas para
fazer face ao problema; acompanhar e avaliar a evolução destas
acções; e promover a concretização, no âmbito da Administração
Pública dos objectivos que a esta dizem respeito no âmbito do Livro
Verde para a Sociedade da Informação.
A Equipa de Missão para a Sociedade da Informação deverá apoiar
o Ministro da Ciência e da Tecnologia, nomeadamente no que respeita
à análise das acções, especialmente das medidas adoptadas noutros
países, e quanto à concretização das soluções para o problema e das
conclusões do Livro Verde para a Sociedade da Informação.
Determina-se ainda a criação em todos os Ministérios de grupos
de trabalho, incluindo peritos especialmente contratados, para, em
dois anos, avaliar a situação, reunir e difundir a informação
necessária, acompanhar as soluções que vão sendo adoptadas e
relatar a sua actividade.
Estes grupos devem também acompanhar as acções tendentes ao
cumprimento do estabelecido no Livro Verde para a Sociedade da
Informação, designadamente inquirindo periodicamente junto dos
serviços sobre a aplicação das medidas nele estabelecidas.
Isto significa aproveitar o problema do ano 2000 para proceder à
modernização dos sistemas de informatização da Administração
Pública, dotando a generalidade dos serviços de sistemas
informáticos modernos e interligando-os de modo a reduzir
substancialmente a burocracia e o incómodo dos cidadãos nas suas
relações com a Administração.
A Resolução estabelece o ano 2000 como prazo de referência para
a implementação pela Administração Pública dos objectivos
constantes do Livro Verde, que a ela digam respeito.
O Decreto-Lei destina-se a introduzir mecanismos mais rápidos na
aquisição de bens e serviços informáticos pelo Estado (em todos os
seus níveis) e as entidades por ele criadas ou participadas
maioritariamente. Assim, determina que a aquisição de bens e
serviços de informática a efectuar por aquelas entidades se farão
com recurso ao ajuste directo ou à negociação sem publicação de
anúncio.
Os processos de aquisição de serviços e bens de informática que
tenham de ser submetidos a parecer deverão integrar explicitamente
a inventariação das necessidades de adaptação do "hardware" e do
"software", bem como uma garantia de compatibilidade com a
transição para o ano 2000.
Em consequência desta exigência de compatibilidade dos produtos
e serviços com a transição para o ano 2000, todo o equipamento que
não estiver em conformidade deverá ser retirado do mercado.
2. Acordo entre o Estado e o Grupo Grão-Pará
O Ministro da Economia informou o Conselho sobre o andamento da
aplicação do acordo global entre o Estado e o Grupo Grão-Pará e
sobre as dificuldades que levaram à impossibilidade de realização
do Grande Prémio de Fórmula 1, em Portugal, no ano de 1998.
O Conselho aprovou as iniciativas já tomadas e outras que se
seguirão para assegurar a concretização do acordo global entre o
Estado e aquele grupo empresarial.
3. O Conselho de Ministros deliberou ainda:
1. Aprovar uma Resolução que autoriza o Estado, através da
Direcção-Geral do Tesouro, a subscrever uma participação de 15 mil
contos no capital social da Spidouro - Sociedade de Promoção de
Empresas e Investimentos do Douro, SA, a qual tem por objectivo
promover iniciativas e investimentos na região, no âmbito do
Programa de Desenvolvimento do Douro.
2. Aprovar uma Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica
nacional a Directiva nº 94/28/CE, de 23 de Junho, que fixa os
princípios relativos às condições zootécnicas e genealógicas
aplicáveis às importações de animais, sémen, óvulos e embriões
provenientes de países exteriores à União Europeia. A matéria agora
regulada não tinha enquadramento jurídico, excepto no que respeita
aos animais bovinos reprodutores de raça pura.
3. Aprovar uma Decreto-Lei que altera o Estatuto do Serviço
Nacional de Saúde, de forma a permitir uma melhor adequação dos
quadros de pessoal às necessidades de serviço, simplificando as
relações laborais entre as instituições de saúde e os seus
funcionários, apenas nos casos de urgência.
4. Aprovar um Decreto-Lei que define o estatuto orgânico do
Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA).
5. Aprovar um Decreto-Lei que define a composição e a orgânica
da Comissão Portuguesa de História Militar.
6. Aprovar um Decreto-Lei que adopta o Convénio de cooperação
científica e técnica entre o Ministério da Ciência e da Tecnologia
de Portugal e o Ministério da Educação, Ciência e Cultura de Cabo
Verde, assinado na Praia em 30 de Setembro de 1997.
7. Aprovar uma Resolução que nomeia Manuel António Vitorino
Mestre para gestor do Programa Específico de Desenvolvimento
Integrado da Zona do Alqueva (PEDIZA), existente no âmbito do
Programa de Desenvolvimento Integrado do Alentejo
(Proalentejo).
8. Aprovar uma Resolução que exonera Diamantino Marques e José
António Veloso, a pedido dos próprios, dos cargos de presidente e
de vogal do Conselho Directivo do Instituto de Seguros de
Portugal.