1. Organização do tempo de trabalho
Propõem-se regras para organização do tempo de trabalho,
esclarecendo nomeadamente dúvidas sobre a aplicação da lei das 40
horas.
O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei, a enviar à
Assembleia da República, relativa a prescrições mínimas de
segurança e de saúde em matéria de organização do tempo de
trabalho, esclarecendo nomeadamente dúvidas levantadas sobre o
alcance da Lei nº 21/96, de 23 de Julho (vulgarmente conhecida por
lei das 40 horas).
É fixada a noção de tempo de trabalho, precisando-se quais são
as interrupções que devem ser consideradas como intervalos de
descanso e não são, consequentemente, contadas como tempo de
trabalho.
Assim, são expressamente consideradas tempo de trabalho: as
interrupções ocasionais no período de trabalho diário inerentes à
satisfação de necessidades pessoais inadiáveis dos trabalhadores ou
as resultantes de tolerância da entidade patronal; as ditadas por
razões técnicas ou económicas; os intervalos para refeição em que o
trabalhador esteja obrigado a permanecer no espaço de trabalho ou
próximo à disposição do empregador; e as pausas impostas por razões
de segurança ou salubridade.
O diploma regula ainda aspectos respeitantes à duração do tempo
de trabalho semanal, aos períodos de repouso diário, aos intervalos
de descanso, e à protecção dos trabalhos nocturnos e por turnos. A
duração média do tempo de trabalho semanal, incluindo horas
extraordinárias, salvo as prestadas por motivo de força maior, não
pode exceder as 48 horas. A separação mínima entre períodos de
trabalho, mesmo em situações excepcionais, é de 11 horas. O período
de trabalho nocturno não deve ser superior a 8 horas, em média
semanal, não incluindo o dia de descanso.
O diploma, que transpõe para a legislação portuguesa a Directiva
nº 93/104/CE, de 23 de Novembro, estabelece ainda a prevalência da
aplicação de regimes que regulem as mesmas matérias no sentido mais
favorável aos trabalhadores.
2. Extinção da ENDAC e criação da cooperativa de gestão da
Tapada de Mafra
Extingue-se a ENDAC, afectando o seu património a zonas de caça
sociais como é o caso da Tapada de Mafra.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que extingue a
Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, SA, e
procede à transferência do seu património. Neste âmbito, foi também
aprovada um diploma que autoriza a constituição de uma cooperativa
de interesse público destinada ao aproveitamento dos recursos da
Tapada Nacional de Mafra.
A extinção da ENDAC, criada em 1993, foi decidida em 1996 por
Despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas e consumada em assembleia geral
da sociedade. A medida destina-se a pôr termo a uma gestão privada
das zonas de caça nacionais, como a que era feita por esta
empresa.
Os espaços que eram administrados pela empresa e os recursos
cinegéticos aí existentes, nos casos em que se justifique, serão
geridos pelas direcções regionais de agricultura em conjunto com as
associações locais de caçadores e as autarquias, sob a forma de
zonas de caça sociais, com acesso a todos os caçadores, mediante
pagamento de taxas reduzidas.
As zonas de caça sociais agora criadas são as dos Lameirões, das
Silveiras, da Abóboda, do Monte Novo, da Revilheira, dos Castelos,
da Torre e do Zambujeiro, no Alentejo, e dos Lamaçais, da Ribeira
do Freixo e do Couto da Várzea, na Beira Interior.
As excepções a esta regra serão duas zonas de repovoamento no
Alentejo e Algarve (herdades da Maria da Moita e da Parra), uma
zona de caça turística em Vila Nova de Foz Côa (Monte Meão) e a
Tapada Nacional de Mafra.
A Resolução determina que a Tapada de Mafra seja gerida por uma
cooperativa de interesse público, tendo como objecto principal a
investigação e a preservação da fauna e da flora, a educação
ambiental, a actividade cinegética e a prestação de serviços
turísticos, nas estruturas existentes.
A cooperativa será constituída pelo Estado e por outras
entidades com actividades relacionadas com os objectivos da
cooperativa. O Estado deterá, pelo menos durante 10 anos, a maioria
do capital social da empresa, que deverá ser de seis milhões de
contos.
3. Conselho Consultivo para Assuntos da Imigração
Cria-se um órgão institucional de consulta destinado a ajudar à
definição das políticas mais adequadas à integração dos
imigrantes.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que cria o
Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração, devido à
necessidade de institucionalizar a consulta e o diálogo sobre as
principais medidas que visem assegurar a integração harmoniosa dos
imigrantes e das minorias étnicas na sociedade portuguesa.
O conselho, que é presidido pelo Alto Comissário para a
Imigração e Minorias Étnicas, é composto, nomeadamente, por
representantes de cada uma das comunidades dos países lusófonos,
designados pelas federações e associações respectivas, um
representante das associações de outras comunidades, um
representantes das instituições particulares de solidariedade
social que trabalhem com imigrantes, três representantes de
associações patronais e sindicais.
4. O Conselho de Ministros deliberou ainda:
1. Aprovar um Decreto-Lei que altera os Estatutos da Imprensa
Nacional-Casa da Moeda, substituindo a exigência de manutenção de
uma provisão para aposentação dos seus funcionários por um fundo de
pensões para o qual serão transferidas as mesmas
responsabilidades.
2. Aprovar uma Proposta de Resolução, a enviar à Assembleia da
República, que ratifica o Protocolo nº 2 anexo à Convenção Europeia
para a prevenção da tortura e penas ou tratamentos desumanos e
degradantes, assinado em Estrasburgo, em 4 de Novembro de 1993.
3. Aprovar três Propostas de Resolução, a enviar à Assembleia da
República, que ratificam os Protocolos de adesão da Finlândia, da
Dinamarca e da Suécia ao Acordo relativo à supressão gradual de
controlos nas fronteiras comuns (Acordo de Schengen), assinado no
Luxemburgo, em 19 de Dezembro de 1996.
4. Aprovar uma Resolução que ratifica o Acordo de cooperação
entre os países que assinaram o Acordo de Schengen e a Islândia e a
Noruega, relativo à supressão de controlos de pessoas nas
fronteiras comuns.
5. Aprovar uma Resolução que ratifica o plano de pormenor da
Quinta do Bispo, no município de Elvas.
6. Aprovar uma Resolução que ratifica o Plano Director Municipal
do Cartaxo.
7. Aprovar uma Resolução que determina a aquisição por cerca de
93 mil contos de um prédio destinado a alojar o centro de
atendimento local de Vila Nova de Gaia do Centro Regional de
Segurança Social do Norte.
8. Aprovar uma Resolução que autoriza o Estado a adquirir, por
cerca de um milhão de contos, fracções num edifício situado na
Estrada da Luz, em Lisboa, para instalar um conjunto de serviço de
atendimento designado por Loja do Cidadão.
9. Aprovar uma Resolução que autoriza o Estado a adquirir por
700 mil contos parte de um imóvel no Largo do Carmo, em Lisboa, que
se encontra arrendado à Escola Secundária Veiga Beirão, sendo a
aquisição destinada à escola.
10. Aprovar um Decreto-Lei que transpõe para a legislação
portuguesa a directivo nº 97/15/CE, de 25 de Março, que adopta as
normas Eurocontrol (entidade europeia com funções normativas
relativamente à gestão do tráfego aéreo), alterando a definição e
especificações técnicas para a aquisição de equipamentos e sistemas
para a gestão do tráfego aéreo.
11. Aprovar uma Resolução que aprova a prestação de uma garantia
pessoal do Estado ao Metropolitano de Lisboa, EP, para uma operação
de "cross-border lease" no valor de 15 milhões de contos junto do
DBI destinada ao financiamento parcial da aquisição de material
circulante.
12. Aprovar uma Resolução que cria dois novos cargos de vogal
para o Comissariado da Exposição Internacional de Lisboa, Expo 98,
a indicar pelos Ministros da Defesa Nacional e da Administração
Interna.
13. Aprovar uma Resolução que nomeia Agostinho Marques Moleiro
para o cargo de Governador Civil do Distrito de Beja.