COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 20 DE DEZEMBRO DE 1997

1. Organização do tempo de trabalho

Propõem-se regras para organização do tempo de trabalho, esclarecendo nomeadamente dúvidas sobre a aplicação da lei das 40 horas.

O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei, a enviar à Assembleia da República, relativa a prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de organização do tempo de trabalho, esclarecendo nomeadamente dúvidas levantadas sobre o alcance da Lei nº 21/96, de 23 de Julho (vulgarmente conhecida por lei das 40 horas).

É fixada a noção de tempo de trabalho, precisando-se quais são as interrupções que devem ser consideradas como intervalos de descanso e não são, consequentemente, contadas como tempo de trabalho.

Assim, são expressamente consideradas tempo de trabalho: as interrupções ocasionais no período de trabalho diário inerentes à satisfação de necessidades pessoais inadiáveis dos trabalhadores ou as resultantes de tolerância da entidade patronal; as ditadas por razões técnicas ou económicas; os intervalos para refeição em que o trabalhador esteja obrigado a permanecer no espaço de trabalho ou próximo à disposição do empregador; e as pausas impostas por razões de segurança ou salubridade.

O diploma regula ainda aspectos respeitantes à duração do tempo de trabalho semanal, aos períodos de repouso diário, aos intervalos de descanso, e à protecção dos trabalhos nocturnos e por turnos. A duração média do tempo de trabalho semanal, incluindo horas extraordinárias, salvo as prestadas por motivo de força maior, não pode exceder as 48 horas. A separação mínima entre períodos de trabalho, mesmo em situações excepcionais, é de 11 horas. O período de trabalho nocturno não deve ser superior a 8 horas, em média semanal, não incluindo o dia de descanso.

O diploma, que transpõe para a legislação portuguesa a Directiva nº 93/104/CE, de 23 de Novembro, estabelece ainda a prevalência da aplicação de regimes que regulem as mesmas matérias no sentido mais favorável aos trabalhadores.

2. Extinção da ENDAC e criação da cooperativa de gestão da Tapada de Mafra

Extingue-se a ENDAC, afectando o seu património a zonas de caça sociais como é o caso da Tapada de Mafra.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que extingue a Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, SA, e procede à transferência do seu património. Neste âmbito, foi também aprovada um diploma que autoriza a constituição de uma cooperativa de interesse público destinada ao aproveitamento dos recursos da Tapada Nacional de Mafra.

A extinção da ENDAC, criada em 1993, foi decidida em 1996 por Despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e consumada em assembleia geral da sociedade. A medida destina-se a pôr termo a uma gestão privada das zonas de caça nacionais, como a que era feita por esta empresa.

Os espaços que eram administrados pela empresa e os recursos cinegéticos aí existentes, nos casos em que se justifique, serão geridos pelas direcções regionais de agricultura em conjunto com as associações locais de caçadores e as autarquias, sob a forma de zonas de caça sociais, com acesso a todos os caçadores, mediante pagamento de taxas reduzidas.

As zonas de caça sociais agora criadas são as dos Lameirões, das Silveiras, da Abóboda, do Monte Novo, da Revilheira, dos Castelos, da Torre e do Zambujeiro, no Alentejo, e dos Lamaçais, da Ribeira do Freixo e do Couto da Várzea, na Beira Interior.

As excepções a esta regra serão duas zonas de repovoamento no Alentejo e Algarve (herdades da Maria da Moita e da Parra), uma zona de caça turística em Vila Nova de Foz Côa (Monte Meão) e a Tapada Nacional de Mafra.

A Resolução determina que a Tapada de Mafra seja gerida por uma cooperativa de interesse público, tendo como objecto principal a investigação e a preservação da fauna e da flora, a educação ambiental, a actividade cinegética e a prestação de serviços turísticos, nas estruturas existentes.

A cooperativa será constituída pelo Estado e por outras entidades com actividades relacionadas com os objectivos da cooperativa. O Estado deterá, pelo menos durante 10 anos, a maioria do capital social da empresa, que deverá ser de seis milhões de contos.

3. Conselho Consultivo para Assuntos da Imigração

Cria-se um órgão institucional de consulta destinado a ajudar à definição das políticas mais adequadas à integração dos imigrantes.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que cria o Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração, devido à necessidade de institucionalizar a consulta e o diálogo sobre as principais medidas que visem assegurar a integração harmoniosa dos imigrantes e das minorias étnicas na sociedade portuguesa.

O conselho, que é presidido pelo Alto Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, é composto, nomeadamente, por representantes de cada uma das comunidades dos países lusófonos, designados pelas federações e associações respectivas, um representante das associações de outras comunidades, um representantes das instituições particulares de solidariedade social que trabalhem com imigrantes, três representantes de associações patronais e sindicais.

4. O Conselho de Ministros deliberou ainda:

1. Aprovar um Decreto-Lei que altera os Estatutos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, substituindo a exigência de manutenção de uma provisão para aposentação dos seus funcionários por um fundo de pensões para o qual serão transferidas as mesmas responsabilidades.

2. Aprovar uma Proposta de Resolução, a enviar à Assembleia da República, que ratifica o Protocolo nº 2 anexo à Convenção Europeia para a prevenção da tortura e penas ou tratamentos desumanos e degradantes, assinado em Estrasburgo, em 4 de Novembro de 1993.

3. Aprovar três Propostas de Resolução, a enviar à Assembleia da República, que ratificam os Protocolos de adesão da Finlândia, da Dinamarca e da Suécia ao Acordo relativo à supressão gradual de controlos nas fronteiras comuns (Acordo de Schengen), assinado no Luxemburgo, em 19 de Dezembro de 1996.

4. Aprovar uma Resolução que ratifica o Acordo de cooperação entre os países que assinaram o Acordo de Schengen e a Islândia e a Noruega, relativo à supressão de controlos de pessoas nas fronteiras comuns.

5. Aprovar uma Resolução que ratifica o plano de pormenor da Quinta do Bispo, no município de Elvas.

6. Aprovar uma Resolução que ratifica o Plano Director Municipal do Cartaxo.

7. Aprovar uma Resolução que determina a aquisição por cerca de 93 mil contos de um prédio destinado a alojar o centro de atendimento local de Vila Nova de Gaia do Centro Regional de Segurança Social do Norte.

8. Aprovar uma Resolução que autoriza o Estado a adquirir, por cerca de um milhão de contos, fracções num edifício situado na Estrada da Luz, em Lisboa, para instalar um conjunto de serviço de atendimento designado por Loja do Cidadão.

9. Aprovar uma Resolução que autoriza o Estado a adquirir por 700 mil contos parte de um imóvel no Largo do Carmo, em Lisboa, que se encontra arrendado à Escola Secundária Veiga Beirão, sendo a aquisição destinada à escola.

10. Aprovar um Decreto-Lei que transpõe para a legislação portuguesa a directivo nº 97/15/CE, de 25 de Março, que adopta as normas Eurocontrol (entidade europeia com funções normativas relativamente à gestão do tráfego aéreo), alterando a definição e especificações técnicas para a aquisição de equipamentos e sistemas para a gestão do tráfego aéreo.

11. Aprovar uma Resolução que aprova a prestação de uma garantia pessoal do Estado ao Metropolitano de Lisboa, EP, para uma operação de "cross-border lease" no valor de 15 milhões de contos junto do DBI destinada ao financiamento parcial da aquisição de material circulante.

12. Aprovar uma Resolução que cria dois novos cargos de vogal para o Comissariado da Exposição Internacional de Lisboa, Expo 98, a indicar pelos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna.

13. Aprovar uma Resolução que nomeia Agostinho Marques Moleiro para o cargo de Governador Civil do Distrito de Beja.

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