1. Regime jurídico dos docentes de português no estrangeiro
Cria-se um regime para os professores de português no
estrangeiro, tendo em vista a valorização do ensino da língua e da
cultura junto das comunidades emigrantes.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que define o
regime jurídico dos docentes de Português no estrangeiro, na
sequência de um processo negocial com as organizações sindicais dos
professores.
O diploma dá corpo a um compromisso constante no Programa do
Governo, constituindo uma contribuição importante para a
valorização do ensino da língua e da cultura portuguesas junto das
comunidades de portugueses residentes nos estrangeiro, ajudando-os
a manter uma ligação efectiva à Pátria.
O Diploma abrange os vários níveis de ensino, começando no
pré-escolar, e permitindo também reforçar o apoio dos docentes à
integração escolar dos alunos recém-chegados de Portugal, bem como
à alfabetização de jovens e adultos, à educação recorrente e à
participação em acções de difusão da língua e da cultura
portuguesa.
O diploma desenvolve e clarifica aspectos relativos ao exercício
de funções docentes de português no estrangeiro, tomando em
consideração a especificidade do exercício de tais funções
nomeadamente no que se refere ao regime de concursos, às condições
de trabalho e ao sistema remuneratório.
Estas condições especiais têm, contudo, em conta os estatutos
das respectivas carreiras profissionais em tudo o que não
contrariar ou não estiver expressamente definido no regime jurídico
aplicável a estes docentes.
O regime prevê também a possibilidade de alargar o processo de
recrutamento a docentes cuja formação tenha sido feita no país a
que concorrem, desde que dominem o português como língua
materna.
2. Dragapor
Definem-se medidas de racionalização da situação do pessoal da
Dragapor, tendo em vista a sua privatização, salvaguardando os
direitos dos trabalhadores.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que estabelece
medidas de racionalização do pessoal da Dragapor - Dragagens de
Portugal, SA, e define o respectivo regime jurídico-laboral.
O diploma permite a criação de condições especiais de
aposentação aos trabalhadores da empresa que sejam subscritores da
Caixa Geral de Aposentações; ou a possibilidade de integração dos
trabalhadores da empresa oriundos da antiga Direcção Geral de
Portos na actual Direcção Geral de Portos, Navegação e Transportes
Marítimos; ou a aplicação do regime jurídico e do regime geral da
segurança social aos trabalhadores que optem pela permanência na
empresa.
A necessidade de proceder a estas alterações decorre da forma
como foi criada a Dragapor EP, em 1977, através da junção de todos
os serviços da então Direcção Geral de Portos e da então
Administração Geral do Porto de Lisboa ligados à actividade de
dragagens numa empresa pública.
Os trabalhadores com funções administrativas puderam então optar
pela plena integração na EP, faculdade que não foi concedida aos
trabalhadores afectos à actividade de dragagens, criando
posteriormente distorções quanto aos regimes de segurança
social.
O processo de privatização da Dragapor SA, aprovado em 6 de
Abril de 1995, teve de ser suspenso em 21 de Setembro desse ano
devido às dúvidas suscitadas quanto às implicações da privatização
no regime de segurança social dos subscritores da Caixa Geral de
Aposentações.
A solução destes problemas permitirá relançar o processo de
privatização da Dragapor, salvaguardando os direitos dos
trabalhadores seus empregados.
3. O Conselho de Ministros deliberou ainda:
1. Aprovar um Decreto-Lei que define a situação dos formandos de
acções de formação profissional e dos trabalhadores deficientes em
regime de emprego protegido, perante os regimes de segurança
social.
2. Aprovar na generalidade um Decreto-Lei que altera o regime de
ajudas de custo e de transporte aos funcionários e agentes da
Administração Pública, quando deslocados do seu domicílio em
território nacional devido ao exercício das suas funções.
3. Aprovar um Decreto que declara como área crítica de
recuperação e reconversão urbanística o centro histórico de Ponte
de Lima.
4. Aprovar uma Resolução que autoriza o Instituto de Gestão do
Crédito Público a aumentar o montante do programa de financiamento
externo "medium term notes", bem como a contratar futuros aumentos
do programa dentro dos limites que tenham sido autorizados para
cada exercício orçamental.
5. Aprovar uma Resolução que estabelece as condições de
alienação de acções representativas de 10% do capital social da
Quimigal, Química de Portugal, SA.
6. Aprovar uma Resolução que determina a aquisição de espaços
para reinstalação do Consulado Geral de Portugal em Madrid.
7. Aprovar uma Resolução que autoriza a aquisição de espaços num
prédio situado na Rua General Humberto Delgado, em Coimbra, para
instalar os serviços da Direcção Regional de Educação do
Centro.
8. Aprovar um Decreto-Lei que define a orgânica da Direcção
Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais do Ministério
das Finanças.
9. Aprovar um Decreto-Lei que possibilita a candidatura a
concursos para assistentes da carreira de técnicos superiores de
saúde por parte dos estagiários aprovados durante a vigência do
diploma anterior que regulava esta matéria, bem como dos detentores
de títulos que dêem equiparação ao estágio.
10. Aprovar uma Resolução que nomeia Mário João de Oliveira
Ruivo para presidente do Conselho Nacional do Ambiente e
Desenvolvimento Sustentado.
11. Aprovar uma Resolução que concede a garantia pessoal do
Estado, no valor de cerca de 132 mil contos, ao empréstimo que a
empresa M. Carmona & Irmãos, SA, pretende contrair junto da
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL.
12. Aprovar uma Resolução que concede a garantia pessoal do
Estado, no valor de cerca de 250 mil contos, ao empréstimo que o
Centro de Aproveitamento dos Subprodutos da Vinificação da Região
Demarcada do Douro, CRL, pretende contrair junto da Caixa Central
de Crédito Agrícola Mútuo, CRL.