COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997

1. Regime jurídico dos docentes de português no estrangeiro

 Cria-se um regime para os professores de português no estrangeiro, tendo em vista a valorização do ensino da língua e da cultura junto das comunidades emigrantes.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que define o regime jurídico dos docentes de Português no estrangeiro, na sequência de um processo negocial com as organizações sindicais dos professores.

O diploma dá corpo a um compromisso constante no Programa do Governo, constituindo uma contribuição importante para a valorização do ensino da língua e da cultura portuguesas junto das comunidades de portugueses residentes nos estrangeiro, ajudando-os a manter uma ligação efectiva à Pátria.

O Diploma abrange os vários níveis de ensino, começando no pré-escolar, e permitindo também reforçar o apoio dos docentes à integração escolar dos alunos recém-chegados de Portugal, bem como à alfabetização de jovens e adultos, à educação recorrente e à participação em acções de difusão da língua e da cultura portuguesa.

O diploma desenvolve e clarifica aspectos relativos ao exercício de funções docentes de português no estrangeiro, tomando em consideração a especificidade do exercício de tais funções nomeadamente no que se refere ao regime de concursos, às condições de trabalho e ao sistema remuneratório.

Estas condições especiais têm, contudo, em conta os estatutos das respectivas carreiras profissionais em tudo o que não contrariar ou não estiver expressamente definido no regime jurídico aplicável a estes docentes.

O regime prevê também a possibilidade de alargar o processo de recrutamento a docentes cuja formação tenha sido feita no país a que concorrem, desde que dominem o português como língua materna.

2. Dragapor

Definem-se medidas de racionalização da situação do pessoal da Dragapor, tendo em vista a sua privatização, salvaguardando os direitos dos trabalhadores.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que estabelece medidas de racionalização do pessoal da Dragapor - Dragagens de Portugal, SA, e define o respectivo regime jurídico-laboral.

O diploma permite a criação de condições especiais de aposentação aos trabalhadores da empresa que sejam subscritores da Caixa Geral de Aposentações; ou a possibilidade de integração dos trabalhadores da empresa oriundos da antiga Direcção Geral de Portos na actual Direcção Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos; ou a aplicação do regime jurídico e do regime geral da segurança social aos trabalhadores que optem pela permanência na empresa.

A necessidade de proceder a estas alterações decorre da forma como foi criada a Dragapor EP, em 1977, através da junção de todos os serviços da então Direcção Geral de Portos e da então Administração Geral do Porto de Lisboa ligados à actividade de dragagens numa empresa pública.

Os trabalhadores com funções administrativas puderam então optar pela plena integração na EP, faculdade que não foi concedida aos trabalhadores afectos à actividade de dragagens, criando posteriormente distorções quanto aos regimes de segurança social.

O processo de privatização da Dragapor SA, aprovado em 6 de Abril de 1995, teve de ser suspenso em 21 de Setembro desse ano devido às dúvidas suscitadas quanto às implicações da privatização no regime de segurança social dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações.

A solução destes problemas permitirá relançar o processo de privatização da Dragapor, salvaguardando os direitos dos trabalhadores seus empregados.

3. O Conselho de Ministros deliberou ainda:

1. Aprovar um Decreto-Lei que define a situação dos formandos de acções de formação profissional e dos trabalhadores deficientes em regime de emprego protegido, perante os regimes de segurança social.

2. Aprovar na generalidade um Decreto-Lei que altera o regime de ajudas de custo e de transporte aos funcionários e agentes da Administração Pública, quando deslocados do seu domicílio em território nacional devido ao exercício das suas funções.

3. Aprovar um Decreto que declara como área crítica de recuperação e reconversão urbanística o centro histórico de Ponte de Lima.

4. Aprovar uma Resolução que autoriza o Instituto de Gestão do Crédito Público a aumentar o montante do programa de financiamento externo "medium term notes", bem como a contratar futuros aumentos do programa dentro dos limites que tenham sido autorizados para cada exercício orçamental.

5. Aprovar uma Resolução que estabelece as condições de alienação de acções representativas de 10% do capital social da Quimigal, Química de Portugal, SA.

6. Aprovar uma Resolução que determina a aquisição de espaços para reinstalação do Consulado Geral de Portugal em Madrid.

7. Aprovar uma Resolução que autoriza a aquisição de espaços num prédio situado na Rua General Humberto Delgado, em Coimbra, para instalar os serviços da Direcção Regional de Educação do Centro.

8. Aprovar um Decreto-Lei que define a orgânica da Direcção Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais do Ministério das Finanças.

9. Aprovar um Decreto-Lei que possibilita a candidatura a concursos para assistentes da carreira de técnicos superiores de saúde por parte dos estagiários aprovados durante a vigência do diploma anterior que regulava esta matéria, bem como dos detentores de títulos que dêem equiparação ao estágio.

10. Aprovar uma Resolução que nomeia Mário João de Oliveira Ruivo para presidente do Conselho Nacional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentado.

11. Aprovar uma Resolução que concede a garantia pessoal do Estado, no valor de cerca de 132 mil contos, ao empréstimo que a empresa M. Carmona & Irmãos, SA, pretende contrair junto da Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL.

12. Aprovar uma Resolução que concede a garantia pessoal do Estado, no valor de cerca de 250 mil contos, ao empréstimo que o Centro de Aproveitamento dos Subprodutos da Vinificação da Região Demarcada do Douro, CRL, pretende contrair junto da Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL.

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