1. Orçamento de Estado para 1998
O Conselho de Ministros apreciou a Proposta de Lei do Orçamento
de Estado para o ano de 1998, que será submetido à audição dos
partidos políticos com representação parlamentar no próximo dia
14.
2. Regulamento de segurança para parques infantis
Regulamentam-se pela primeira vez as condições de segurança a
observar nos espaços de jogos e recreio, de modo a evitar a
ocorrência de acidentes.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que determina as
condições de segurança a observar na localização, implantação,
concepção e organização dos parques e espaços de jogos e recreio e
respectivo equipamento, destinados a crianças.
Define-se assim, pela primeira vez, uma regulamentação técnica
que até agora não existia e cuja importância é mostrada pelo
elevado número de crianças que sofrem acidentes graves nestes
locais.
O diploma define regras específicas para escorregas, carrosséis,
baloiços e outros e outros equipamentos, bem como os seus materiais
e formas. Proíbe-se a utilização de matérias inflamáveis, tóxicas
ou susceptíveis de provocar alergias.
A fiscalização das disposições do diploma é da responsabilidade
das câmaras municipais, que são obrigadas a efectuar, pelo menos,
uma vistoria anual. Para os espaços que sejam propriedade das
câmaras, a fiscalização é feita pelo Instituto Nacional do
Desporto.
O diploma estabelece também um regime de contra-ordenações e as
respectivas coimas, que podem, segundo a gravidade dos casos, orçar
entre os 50 e os 9 mil contos.
3. Estatuto da carreira de educadores de infância e professores
dos ensinos básico e secundário
Aprova-se um novo estatuto para a carreira dos educadores de
infância e professores dos ensinos básico e secundário. Cria-se a
carreira de auxiliar de acção educativa na Administração Local, de
forma a permitir o alargamento do pré-escolar.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que altera o
estatuto da carreira dos educadores de infância e professores dos
ensinos básico e secundário, dentro do objectivo de melhorar a
qualidade do sistema de ensino. O estatuto foi negociado com as
organizações sindicais.
O diploma desenvolve e clarifica os deveres profissionais dos
professores, bem como os seus direitos. De entre os primeiros
destacam-se os relativos formação dos alunos, nomeadamente a
utilização de processos que permitam responder às necessidades
individuais dos alunos num sistema de ensino obrigatório para
todos, e os relativos ao seu próprio aperfeiçoamento como docentes.
De entre os direitos, destaca-se o exercício seguro da actividade
profissional.
São reformuladas as disposições relativas ao período probatório,
o regime de mobilidade é aperfeiçoado e são alargados a todos os
docentes com lugar definitivo nos quadros de pessoal os direitos de
dispensa de componente lectiva e de licença sabática.
Consagram-se mecanismos de incentivo ao mérito, designadamente
quanto ao processo de avaliação, valorizando, entre outras
componentes, o exercício de cargos pedagógicos.
O processo de avaliação passa a estar subordinado a perfis
mínimos de qualidade mas devendo também assumir um conteúdo
eminentemente formativo. Os processo de avaliação extraordinária do
desempenho partem do reconhecimento do mérito profissional pela
própria escola.
O diploma consagra ainda novos estímulos profissionais para
os docentes que não faltarem às aulas, sem prejuízo dos direitos
consagrados na lei.
O Conselho de Ministros aprovou também um Decreto Regulamentar
que cria na Administração Local a carreira de auxiliar de acção
educativa, reforçando as estruturas de acolhimento e funcionamento
a nível dos jardins de infância, dentro do quadro de alargamento do
sistema de educação pré-escolar a todo o País.
4. Sistema de controlo interno da administração financeira do
Estado
Cria-se um sistema destinado a fazer o controlo rigoroso da
administração financeira do Estado.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que institui o
sistema de controlo interno da administração financeira do Estado,
destinado a incrementar o rigor, através de um controlo articulado
e coerente no âmbito da Administração Pública, de acordo com o
definido no Programa do Governo.
Trata-se de assegurar um mais elevado nível de protecção dos
interesses financeiros do Estado, e uma melhoria da sua gestão, no
quadro da reforma da Administração Pública.
O sistema compreende os domínios orçamental, económico,
financeiro e patrimonial, tendo por objectivo alcançar maior
economia, eficiência e equidade.
O controlo interno consiste na verificação, acompanhamento
avaliação e informação sobre a legalidade, rigor e boa gestão de
actividades, programas ou operações de entidades do Estado e de
interesses financeiros públicos.
5. O Conselho de Ministros deliberou ainda:
1. Aprovar um Decreto-Lei que altera o regime da caixas
económicas conferindo ao Banco de Portugal competência as autorizar
a exercer tipos de operações permitidas, em geral, aos bancos,
desde que reúnam as condições estruturais para exercer a operação
pretendida. O Banco de Portugal terá igualmente competência para
revogar a autorização concedida, no caso de posteriormente a caixa
deixar de reunir as condições adequadas.
Alarga-se à generalidade das caixas económicas o sistema vigente
para a caixa económica anexa ao Montepio Geral e às caixas de
crédito agrícola mútuo.
2. Aprovar um Decreto-Lei que estabelece que a Caixa Central de
Crédito Agrícola Mútuo, para além de contribuinte, é também
participante no Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo.
Determina também que não podem participar no referido fundo as
caixas agrícolas que por não pertencerem ao Sistema Integrado de
Crédito Agrícola Mútuo, participam obrigatoriamente no Fundo de
Garantia de Depósitos previsto no Regime Geral das Instituições de
Crédito e Sociedades Financeiras.
3. Aprovar um Decreto-Lei que altera o regime jurídico do
crédito agrícola mútuo e das cooperativas de crédito agrícola
mútuo, com o objectivo de melhorar a solvabilidade das caixas e do
sistema integrado de crédito agrícola mútuo. As alterações
introduzidas visam criar condições que propiciem o aumento dos
fundos próprios das caixas para níveis adequados, alargar a
possibilidade de diversificação sectorial do risco do crédito e
reforçar os mecanismos de intervenção da Caixa Central de Crédito
Agrícola Mútuo nos processos de saneamento e de liquidação das
caixas que pertençam ao sistema integrado de crédito agrícola
mútuo.
4. Aprovar um Decreto-Lei que altera o regime jurídico dos
cheques sem cobertura, na sequência da aprovação do pedido de
autorização legislativa feito pelo Governo à Assembleia da
República, nesta matéria.
5. Aprovar um Decreto que adopta o Acordo entre Portugal e o
Luxemburgo sobre o reconhecimento de decisões tomadas pelas
instituições de uma das partes em relação ao estado de invalidez de
requerentes de pensão, pelas instituições da outra parte
contratante.
6. Aprovar uma Resolução que nomeia Maria Fernanda da Silva
Cunha Ribeiro dos Santos para coordenadora do Programa de
Desenvolvimento Integrado do Vale do Sousa.