COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 9 DE OUTUBRO DE 1997

1. Orçamento de Estado para 1998

O Conselho de Ministros apreciou a Proposta de Lei do Orçamento de Estado para o ano de 1998, que será submetido à audição dos partidos políticos com representação parlamentar no próximo dia 14.

2. Regulamento de segurança para parques infantis

Regulamentam-se pela primeira vez as condições de segurança a observar nos espaços de jogos e recreio, de modo a evitar a ocorrência de acidentes.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que determina as condições de segurança a observar na localização, implantação, concepção e organização dos parques e espaços de jogos e recreio e respectivo equipamento, destinados a crianças.

Define-se assim, pela primeira vez, uma regulamentação técnica que até agora não existia e cuja importância é mostrada pelo elevado número de crianças que sofrem acidentes graves nestes locais.

O diploma define regras específicas para escorregas, carrosséis, baloiços e outros e outros equipamentos, bem como os seus materiais e formas. Proíbe-se a utilização de matérias inflamáveis, tóxicas ou susceptíveis de provocar alergias.

A fiscalização das disposições do diploma é da responsabilidade das câmaras municipais, que são obrigadas a efectuar, pelo menos, uma vistoria anual. Para os espaços que sejam propriedade das câmaras, a fiscalização é feita pelo Instituto Nacional do Desporto.

O diploma estabelece também um regime de contra-ordenações e as respectivas coimas, que podem, segundo a gravidade dos casos, orçar entre os 50 e os 9 mil contos.

3. Estatuto da carreira de educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário

Aprova-se um novo estatuto para a carreira dos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário. Cria-se a carreira de auxiliar de acção educativa na Administração Local, de forma a permitir o alargamento do pré-escolar.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que altera o estatuto da carreira dos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário, dentro do objectivo de melhorar a qualidade do sistema de ensino. O estatuto foi negociado com as organizações sindicais.

O diploma desenvolve e clarifica os deveres profissionais dos professores, bem como os seus direitos. De entre os primeiros destacam-se os relativos formação dos alunos, nomeadamente a utilização de processos que permitam responder às necessidades individuais dos alunos num sistema de ensino obrigatório para todos, e os relativos ao seu próprio aperfeiçoamento como docentes. De entre os direitos, destaca-se o exercício seguro da actividade profissional.

São reformuladas as disposições relativas ao período probatório, o regime de mobilidade é aperfeiçoado e são alargados a todos os docentes com lugar definitivo nos quadros de pessoal os direitos de dispensa de componente lectiva e de licença sabática.

Consagram-se mecanismos de incentivo ao mérito, designadamente quanto ao processo de avaliação, valorizando, entre outras componentes, o exercício de cargos pedagógicos.

O processo de avaliação passa a estar subordinado a perfis mínimos de qualidade mas devendo também assumir um conteúdo eminentemente formativo. Os processo de avaliação extraordinária do desempenho partem do reconhecimento do mérito profissional pela própria escola.

O diploma consagra ainda novos estímulos profissionais para os docentes que não faltarem às aulas, sem prejuízo dos direitos consagrados na lei.

O Conselho de Ministros aprovou também um Decreto Regulamentar que cria na Administração Local a carreira de auxiliar de acção educativa, reforçando as estruturas de acolhimento e funcionamento a nível dos jardins de infância, dentro do quadro de alargamento do sistema de educação pré-escolar a todo o País.

4. Sistema de controlo interno da administração financeira do Estado

Cria-se um sistema destinado a fazer o controlo rigoroso da administração financeira do Estado.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que institui o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado, destinado a incrementar o rigor, através de um controlo articulado e coerente no âmbito da Administração Pública, de acordo com o definido no Programa do Governo.

Trata-se de assegurar um mais elevado nível de protecção dos interesses financeiros do Estado, e uma melhoria da sua gestão, no quadro da reforma da Administração Pública.

O sistema compreende os domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial, tendo por objectivo alcançar maior economia, eficiência e equidade.

O controlo interno consiste na verificação, acompanhamento avaliação e informação sobre a legalidade, rigor e boa gestão de actividades, programas ou operações de entidades do Estado e de interesses financeiros públicos.

5. O Conselho de Ministros deliberou ainda:

1. Aprovar um Decreto-Lei que altera o regime da caixas económicas conferindo ao Banco de Portugal competência as autorizar a exercer tipos de operações permitidas, em geral, aos bancos, desde que reúnam as condições estruturais para exercer a operação pretendida. O Banco de Portugal terá igualmente competência para revogar a autorização concedida, no caso de posteriormente a caixa deixar de reunir as condições adequadas.

Alarga-se à generalidade das caixas económicas o sistema vigente para a caixa económica anexa ao Montepio Geral e às caixas de crédito agrícola mútuo.

2. Aprovar um Decreto-Lei que estabelece que a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, para além de contribuinte, é também participante no Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo.

Determina também que não podem participar no referido fundo as caixas agrícolas que por não pertencerem ao Sistema Integrado de Crédito Agrícola Mútuo, participam obrigatoriamente no Fundo de Garantia de Depósitos previsto no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

3. Aprovar um Decreto-Lei que altera o regime jurídico do crédito agrícola mútuo e das cooperativas de crédito agrícola mútuo, com o objectivo de melhorar a solvabilidade das caixas e do sistema integrado de crédito agrícola mútuo. As alterações introduzidas visam criar condições que propiciem o aumento dos fundos próprios das caixas para níveis adequados, alargar a possibilidade de diversificação sectorial do risco do crédito e reforçar os mecanismos de intervenção da Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo nos processos de saneamento e de liquidação das caixas que pertençam ao sistema integrado de crédito agrícola mútuo.

4. Aprovar um Decreto-Lei que altera o regime jurídico dos cheques sem cobertura, na sequência da aprovação do pedido de autorização legislativa feito pelo Governo à Assembleia da República, nesta matéria.

5. Aprovar um Decreto que adopta o Acordo entre Portugal e o Luxemburgo sobre o reconhecimento de decisões tomadas pelas instituições de uma das partes em relação ao estado de invalidez de requerentes de pensão, pelas instituições da outra parte contratante.

6. Aprovar uma Resolução que nomeia Maria Fernanda da Silva Cunha Ribeiro dos Santos para coordenadora do Programa de Desenvolvimento Integrado do Vale do Sousa.

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