COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 11 DE SETEMBRO DE 1997

O Conselho de Ministros deliberou:

1. Adoptar formalmente uma Resolução que aprova o ante-projecto de proposta de lei eleitoral para a Assembleia da República, na sequência da análise feita no Conselho de Ministros de 4 do corrente.

Esta Resolução determina a encomenda da elaboração, até ao termo do prazo de discussão pública, 31 de Dezembro, de projectos de divisão dos círculos uninominais de candidatura, nos termos do articulado constante do ante-projecto, às seguintes instituições científicas universitárias:

- Centro de Estudos Geográficos da Universidade de Letras de Lisboa;
- Centro de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa;
- Gabinete de Desenvolvimento e Ordenamento do Território da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

De salientar também que, na sequência da audição que o Governo efectuou aos Partidos Políticos com assento parlamentar, foi determinado o alargamento do âmbito da solicitação dirigida a estas instituições universitárias de forma a contemplar também a coincidência dos círculos de apuramento com as futuras regiões administrativas e nessa base proceder à respectiva divisão em círculos uninominais.

O ante-projecto de lei eleitoral para a Assembleia da República será igualmente submetido a um processo de avaliação crítico e a parecer de todas as instituições científicas universitárias nacionais da áreas da ciência jurídica, da sociologia e da ciência política.

2. Aprovar as Grandes Opções do Plano para 1998, as quais serão remetidas para parecer do Conselho Económico e Social, no dia 15 do corrente mês.

3. Aprovar os nomes que serão propostos ao Presidente da República para os cargos de Ministros da República para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, respectivamente os Juízes Conselheiros Antero Alves Monteiro Diniz e Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

4. Um voto de solidariedade para com a Região Autónoma dos Açores, em particular as famílias da ilha de S. Miguel atingidas pelas inundações e o Governo Regional dos Açores.

5. Aprovar um Decreto que fixa como data das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais o dia 14 de Dezembro de 1997, em todo o território nacional.

6. Aprovar as minutas do Contrato de Investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português (representado pelo ICEP), e a empresa alemã SIEMENS, AG..

Este Projecto de Investimento visa a criação de uma unidade industrial que irá fabricar e comercializar condensadores de tântalo (Chips) para sistemas de telecomunicações e tecnologias de informação (telemóveis, Pcs - Personal Computers - instrumentos de meteorologia e electrónica automóvel).

O Projecto de Investimento a implementar por esta joint-venture em Portugal, entre 1997 e 2000, prevê um investimento de 15,6 milhões de contos, dos quais 3,9 milhões de contos serão destinados a formação profissional.

A nova unidade industrial irá localizar-se em Évora e irá criar cerca de 360 postos de trabalho, produzindo 700 milhões de unidades por ano.

Com este Projecto de Investimento o Governo cumpre um duplo objectivo da sua política de desenvolvimento para Portugal. Por um lado, reforça sectores de ponta como são o das tecnologias de informação e o sector electrónico, que é uma das prioridades da política industrial nacional; por outro lado, ao deslocalizar os investimentos dos grandes centros urbanos para o interior, combate a sua desertificação e contribui para a fixação das populações.

Em termos macro-económicos, o valor acrescentado nacional previsto será da ordem dos 40% das vendas e os efeitos deste Projecto ao nível da Balança de Pagamentos serão de aproximadamente 31,5 milhões de contos, até ao final de 2006.

7. Aprovar a minuta do Contrato de Investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português (representado pelo ICEP) e as empresas coreanas, Halla Climate Control Corporation e Mando Machinery Corporation e a empresa portuguesa, Halla Climate Control (Portugal) - Ar Condicionado, Ldª, promotoras do Investimento.

Esta empresa decidiu localizar em Portugal, concretamente em Palmela, a sua primeira fábrica na Europa, destinada à produção de componentes de compressores de ar condicionado, para fornecimento à Ford Electrónica.

O Projecto de Investimento a implementar em Portugal, entre 1997 e 2000, visa a criação de uma unidade industrial com uma capacidade de produção instalada de 1.400.000 unidades de embraiagens electromagnéticas e de 1.400.000 unidades de conjuntos fundidos em liga leve.

Este investimento estima-se poder atingir um custo de 7 milhões de contos e prevê-se a criação de 144 postos de trabalho.

O impacto macro-económico do Projecto é elevado, estimando-se que o valor acrescentado nacional atinja os 68% das vendas e que a aquisição de bens e serviços no mercado nacional represente cerca de 34% das vendas.

Os efeitos deste Projecto ao nível da Balança de Pagamentos serão da ordem de aproximadamente 28 milhões de contos, até ao final de 2005.

Acresce que o Projecto de Investimento permitirá uma significativa alteração da posição da indústria portuguesa nesse sector através da introdução de novos produtos de tecnologias de ponta, sendo considerado, pois, um projecto estruturante.

8. Aprovar uma Resolução que consagra a participação do Estado Português na constituição de uma sociedade designada FIEP - Fundo para a Internacionalização das Empresas Portuguesas, S.G.P.S., S.A. com o capital social de 20.000.000.000 (vinte mil milhões de escudos), representado por 20.000.000 (vinte milhões) de acções, com o valor nominal de 1.000$00 (mil escudos), nelas subscrevendo 8.000.000 (oito milhões) de acções.

Esta medida constitui um mecanismo essencial de apoio a projectos de internacionalização e contribui para demonstrar a possibilidade e o interesse de uma parceria efectiva entre o Estado e o sistema financeiro e entre ambos e o mundo empresarial, na procura de formas mais eficazes de dinamização sustentada da iniciativa e do protagonismo empresariais.

9. Aprovar um Decreto-Lei que estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens transportando várias directivas comunitárias sobre a matéria.

O diploma aprovado altera a data de entrada em vigor das regras que condicionam a colocação no mercado e comercialização das embalagens, que passa a ser 1 de Janeiro de 1998.

Esta Sociedade, em cuja constituição figuram os diversos agentes económicos com interesses nesta matéria, tomará a seu cargo a responsabilidade pelo encaminhamento dos resíduos de embalagens para reciclagem, o que irá contribuir para reduzir as quantidades de resíduos actualmente destinadas a lixeiras ou aterros.

10. Aprovar um Decreto-Lei que confere nova redacção aos artigos 11º, 12º, 20º e 23º do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, IEFP, aprovado pelo Decreto-Lei nº 247/85, de 12 de Julho.

11. Aprovar um Decreto-Lei que ajusta as remunerações do Presidente da Agência do Controlo das Ajudas Comunitárias ao sector do Azeite (ACASA) às exigências do exercício dos respectivos cargos.

12. Aprovar um Decreto-Lei que introduz alterações ao Decreto-Lei nº; 387/90, de 10 de Dezembro, o qual aprovou as normas aplicáveis à denominação dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos, não superiores, integrando na referida denominação a referência à modalidade de educação ou de ensino neles ministrado, de acordo com uma tipologia dos estabelecimentos conforme a Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei nº 46/86, de 14 de Outubro.

13. Aprovar um Decreto-Lei que permite a bonificação do tempo de serviço militar obrigatório prestado em condições especiais de dificuldade ou de perigo por parte dos beneficiários abrangidos pelo regime geral de segurança social.

14. Aprovar um Decreto Regulamentar que cria o Auditor do Ambiente do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

15. Aprovar quatro decretos regulamentares que estabelecem a reclassificação das Reservas Naturais do Paúl de Boquilobo; da Serra da Estrela; das Dunas de São Jacinto e do Paúl de Arzila.

16. Aprovar uma Resolução que nomeia o coordenador do Plano de Desenvolvimento Integrado do Vale do Ave.

17. Aprovar uma Resolução que nomeia o Engenheiro António José Teixeira Souta, encarregado de missão, junto do Ministro da Economia, para a coordenação dos Centros de Formalidades das Empresas de Lisboa e Porto.

Os CFE são iniciativas da maior relevância para o processo de desburocratização da Administração Pública, com evidentes benefícios para as empresas, no que respeita aos processos de criação, alteração de pactos sociais e actos afins.

No âmbito da política de empresa do organismo competente do Ministério da Economia - IAPMEI - esta iniciativa é instrumental para a diversificação das actividades no quadro das missões que lhe estão cometidas.

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