O Conselho de Ministros deliberou:
1. Adoptar formalmente uma Resolução que aprova o ante-projecto
de proposta de lei eleitoral para a Assembleia da República, na
sequência da análise feita no Conselho de Ministros de 4 do
corrente.
Esta Resolução determina a encomenda da elaboração, até ao termo
do prazo de discussão pública, 31 de Dezembro, de projectos de
divisão dos círculos uninominais de candidatura, nos termos do
articulado constante do ante-projecto, às seguintes instituições
científicas universitárias:
- Centro de Estudos Geográficos da Universidade de Letras de
Lisboa;
- Centro de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova
de Lisboa;
- Gabinete de Desenvolvimento e Ordenamento do Território da
Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
De salientar também que, na sequência da audição que o Governo
efectuou aos Partidos Políticos com assento parlamentar, foi
determinado o alargamento do âmbito da solicitação dirigida a estas
instituições universitárias de forma a contemplar também a
coincidência dos círculos de apuramento com as futuras regiões
administrativas e nessa base proceder à respectiva divisão em
círculos uninominais.
O ante-projecto de lei eleitoral para a Assembleia da República
será igualmente submetido a um processo de avaliação crítico e a
parecer de todas as instituições científicas universitárias
nacionais da áreas da ciência jurídica, da sociologia e da ciência
política.
2. Aprovar as Grandes Opções do Plano para 1998, as quais serão
remetidas para parecer do Conselho Económico e Social, no dia 15 do
corrente mês.
3. Aprovar os nomes que serão propostos ao Presidente da
República para os cargos de Ministros da República para as Regiões
Autónomas da Madeira e dos Açores, respectivamente os Juízes
Conselheiros Antero Alves Monteiro Diniz e Alberto Manuel de
Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
4. Um voto de solidariedade para com a Região Autónoma dos
Açores, em particular as famílias da ilha de S. Miguel atingidas
pelas inundações e o Governo Regional dos Açores.
5. Aprovar um Decreto que fixa como data das eleições gerais
para os órgãos das autarquias locais o dia 14 de Dezembro de 1997,
em todo o território nacional.
6. Aprovar as minutas do Contrato de Investimento e respectivos
anexos, a celebrar entre o Estado Português (representado pelo
ICEP), e a empresa alemã SIEMENS, AG..
Este Projecto de Investimento visa a criação de uma unidade
industrial que irá fabricar e comercializar condensadores de
tântalo (Chips) para sistemas de telecomunicações e tecnologias de
informação (telemóveis, Pcs - Personal Computers - instrumentos de
meteorologia e electrónica automóvel).
O Projecto de Investimento a implementar por esta joint-venture
em Portugal, entre 1997 e 2000, prevê um investimento de 15,6
milhões de contos, dos quais 3,9 milhões de contos serão destinados
a formação profissional.
A nova unidade industrial irá localizar-se em Évora e irá criar
cerca de 360 postos de trabalho, produzindo 700 milhões de unidades
por ano.
Com este Projecto de Investimento o Governo cumpre um duplo
objectivo da sua política de desenvolvimento para Portugal. Por um
lado, reforça sectores de ponta como são o das tecnologias de
informação e o sector electrónico, que é uma das prioridades da
política industrial nacional; por outro lado, ao deslocalizar os
investimentos dos grandes centros urbanos para o interior, combate
a sua desertificação e contribui para a fixação das populações.
Em termos macro-económicos, o valor acrescentado nacional
previsto será da ordem dos 40% das vendas e os efeitos deste
Projecto ao nível da Balança de Pagamentos serão de aproximadamente
31,5 milhões de contos, até ao final de 2006.
7. Aprovar a minuta do Contrato de Investimento e respectivos
anexos, a celebrar entre o Estado Português (representado pelo
ICEP) e as empresas coreanas, Halla Climate Control Corporation e
Mando Machinery Corporation e a empresa portuguesa, Halla Climate
Control (Portugal) - Ar Condicionado, Ldª, promotoras do
Investimento.
Esta empresa decidiu localizar em Portugal, concretamente em
Palmela, a sua primeira fábrica na Europa, destinada à produção de
componentes de compressores de ar condicionado, para fornecimento à
Ford Electrónica.
O Projecto de Investimento a implementar em Portugal, entre 1997
e 2000, visa a criação de uma unidade industrial com uma capacidade
de produção instalada de 1.400.000 unidades de embraiagens
electromagnéticas e de 1.400.000 unidades de conjuntos fundidos em
liga leve.
Este investimento estima-se poder atingir um custo de 7 milhões
de contos e prevê-se a criação de 144 postos de trabalho.
O impacto macro-económico do Projecto é elevado, estimando-se
que o valor acrescentado nacional atinja os 68% das vendas e que a
aquisição de bens e serviços no mercado nacional represente cerca
de 34% das vendas.
Os efeitos deste Projecto ao nível da Balança de Pagamentos
serão da ordem de aproximadamente 28 milhões de contos, até ao
final de 2005.
Acresce que o Projecto de Investimento permitirá uma
significativa alteração da posição da indústria portuguesa nesse
sector através da introdução de novos produtos de tecnologias de
ponta, sendo considerado, pois, um projecto estruturante.
8. Aprovar uma Resolução que consagra a participação do Estado
Português na constituição de uma sociedade designada FIEP - Fundo
para a Internacionalização das Empresas Portuguesas, S.G.P.S., S.A.
com o capital social de 20.000.000.000 (vinte mil milhões de
escudos), representado por 20.000.000 (vinte milhões) de acções,
com o valor nominal de 1.000$00 (mil escudos), nelas subscrevendo
8.000.000 (oito milhões) de acções.
Esta medida constitui um mecanismo essencial de apoio a
projectos de internacionalização e contribui para demonstrar a
possibilidade e o interesse de uma parceria efectiva entre o Estado
e o sistema financeiro e entre ambos e o mundo empresarial, na
procura de formas mais eficazes de dinamização sustentada da
iniciativa e do protagonismo empresariais.
9. Aprovar um Decreto-Lei que estabelece os princípios e as
normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens transportando
várias directivas comunitárias sobre a matéria.
O diploma aprovado altera a data de entrada em vigor das regras
que condicionam a colocação no mercado e comercialização das
embalagens, que passa a ser 1 de Janeiro de 1998.
Esta Sociedade, em cuja constituição figuram os diversos agentes
económicos com interesses nesta matéria, tomará a seu cargo a
responsabilidade pelo encaminhamento dos resíduos de embalagens
para reciclagem, o que irá contribuir para reduzir as quantidades
de resíduos actualmente destinadas a lixeiras ou aterros.
10. Aprovar um Decreto-Lei que confere nova redacção aos artigos
11º, 12º, 20º e 23º do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação
Profissional, IEFP, aprovado pelo Decreto-Lei nº 247/85, de 12 de
Julho.
11. Aprovar um Decreto-Lei que ajusta as remunerações do
Presidente da Agência do Controlo das Ajudas Comunitárias ao sector
do Azeite (ACASA) às exigências do exercício dos respectivos
cargos.
12. Aprovar um Decreto-Lei que introduz alterações ao
Decreto-Lei nº; 387/90, de 10 de Dezembro, o qual aprovou as normas
aplicáveis à denominação dos estabelecimentos de educação ou de
ensino públicos, não superiores, integrando na referida denominação
a referência à modalidade de educação ou de ensino neles
ministrado, de acordo com uma tipologia dos estabelecimentos
conforme a Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei nº 46/86, de 14
de Outubro.
13. Aprovar um Decreto-Lei que permite a bonificação do tempo de
serviço militar obrigatório prestado em condições especiais de
dificuldade ou de perigo por parte dos beneficiários abrangidos
pelo regime geral de segurança social.
14. Aprovar um Decreto Regulamentar que cria o Auditor do
Ambiente do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e
das Pescas.
15. Aprovar quatro decretos regulamentares que estabelecem a
reclassificação das Reservas Naturais do Paúl de Boquilobo; da
Serra da Estrela; das Dunas de São Jacinto e do Paúl de Arzila.
16. Aprovar uma Resolução que nomeia o coordenador do Plano de
Desenvolvimento Integrado do Vale do Ave.
17. Aprovar uma Resolução que nomeia o Engenheiro António José
Teixeira Souta, encarregado de missão, junto do Ministro da
Economia, para a coordenação dos Centros de Formalidades das
Empresas de Lisboa e Porto.
Os CFE são iniciativas da maior relevância para o processo de
desburocratização da Administração Pública, com evidentes
benefícios para as empresas, no que respeita aos processos de
criação, alteração de pactos sociais e actos afins.
No âmbito da política de empresa do organismo competente do
Ministério da Economia - IAPMEI - esta iniciativa é instrumental
para a diversificação das actividades no quadro das missões que lhe
estão cometidas.