1. Concurso para construção de novas vias rápidas sem cobrança
aos utilizadores
Estabelece-se um regime de concurso para a construção de novas
vias rápidas por investidores privados, a quem o Estado pagará uma
portagem por cada veículo, como compensação do investimento, sem
qualquer repercussão no utilizador.
O Conselho de Ministros aprovou a construção de novas estradas
através de concursos para as concessões em regime de portagem sem
cobrança aos utilizadores (concessões Scut).
Serão construídas as seguintes novas vias rápidas:
na Costa de Prata: Vagos-Aveiro, Angeja-Maceda (incluindo a
variante norte de Estarreja) e Maceda-Coimbrões;
na Beira Interior: Teixoso-Guarda, Mouriscas-Gardete,
Gardete-Castelo Branco, Castelo Branco-Teixoso e
Abrantes-Mouriscas;
no Algarve: Alcantarilha-Lagos e Guia-Alcantarilha;
no Grande Porto: Sendim-Aguas Santas (incluindo a ligação ao nó
do aeroporto do IC 24), Nó de Alfena-Nó da Ermida, Nó da Ermida-IP
9 (exluindo a variante de Paços de Ferreira), Leixões-Sendim, Nó da
Maia (IP 1)-Alfena e variante de Paços de Ferreira;
e no Interior Norte: IP 5-Castro D'Aire, Régua-Vila Verde da
Raia, Castro D'Aire-Régua e Albergaria (IP 1)-Vilar Formoso.
Estas novas estradas não serão pagas pelos utentes, mas
funcionarão com um sistema de portagem que permitirá o controlo do
número exacto de viaturas, de forma a que o Estado possa compensar
a entidade construtora e exploradora pelo investimento feito
inicialmente.
A concessão a entidades privadas da concepção, construção,
financiamento e da exploração, permitirá acelerar a execução do
Plano Rodoviário Nacional, com o objectivo de, até ao ano 2000,
estar concluída a rede fundamental e parte significativa da rede
complementar.
O sistema das concessões Scut permite simultaneamente aumentar a
oferta de vias de comunicação modernas e seguras, respondendo aos
anseios das populações, sem aumentar o endividamento do Estado.
2. Actualização da distribuição das receitas do totoloto
Reajusta-se a distribuição das receitas do totoloto, aumentando
o apoio ao desporto escolar e à construção de infraestruturas
desportivas em estabelecimentos de ensino.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que reajusta a
percentagem das receitas do totoloto destinadas a reforçar o fundo
constituído para renovação de equipamento e material, bem como a
reservada ao fomento do desporto.
Pretende-se acentuar a vertente social desta distribuição na
área do desporto. Os montantes que até aqui eram distribuídos
apenas ao Instituto Nacional do Desporto são agora repartidos entre
este instituto e o Ministério da Educação, para apoio ao desporto
escolar, permitindo um melhor apetrechamento das escolas em
infraestruturas desportivas.
Este reajustamento permite também melhorar o apetr
echamento do sistema de exploração de jogos da Santa Casa da
Misericórdia de Lisboa, indispensável à prossecução e ao
desenvolvimento das suas actividades.
3. Terceira fase da reprivatização da Portugal Telecom
Inicia-se a terceira fase do processo de reprivatização da
Portugal Telecom que fará ascender o capital social detido por
investidores privados a 75%.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que regula a
terceira fase de reprivatização da Portugal Telecom, SA, durante a
qual serão alienados cerca de 49 milhões de acções, representando
uma percentagem do capital social não superior a 26%.
Esta terceira fase processar-se-á através de uma oferta pública
de venda, no mercado nacional, e de duas vendas directas. Uma venda
directa a um conjunto de instituições financeiras, nacionais e
estrangeiras, as quais ficarão obrigadas a proceder à subsequente
dispersão das acções, outra, uma venda directa a parceiros
estratégicos.
Na OPV serão constituídas duas reservas, sendo uma para
trabalhadores da PT, pequenos accionistas e emigrantes e outra para
obrigacionistas da Telecom Portugal e da PT e para detentores de
títulos de participação dos CTT e dos TLP.
Quanto ao lote de acções que deverá ser disperso junto de
investidores institucionais portugueses e estrangeiros, se se vier
a revelar necessário com vista ao cumprimento da obrigação de
dispersão, poderá ser aumentado com um lote suplementar de acções
não superior a 10% do que seja destinado à venda directa.
No que respeita à venda directa estratégica, cujo preço será
idêntico ao da venda directa institucional, serão alienadas acções
a uma instituição financeira, que as colocará junto dos parceiros
estratégicos da PT, que serão identificados por Resolução do
Conselho de Ministros, a qual fixará também as quantidades a
transmitir a cada um dos parceiros.
Estes parceiros estratégicos deverão ser operadores de
telecomunicações que se encontrem obrigados a contribuir
positivamente para a modernização e incremento da competitividade
da PT, num quadro de alianças à escala global.
As condições finais e concretas serão posteriormente estabelecidas
pelo Conselho de Ministros.
A Partest - Participações do Estado, SGPS, SA, procederá à
alienação da totalidade das acções a privatizar, incluindo as que
devam ser atribuídas como compensação pela manutenção da
titularidade durante um ano por parte dos trabalhadores, pequenos
subscritores e emigrantes.
4. Clubes de praticantes
Criam-se os clubes de praticantes, que preencherão o espaço
deixado pelos clubes tradicionais ao desporto como actividade
lúdica, embora abrindo-lhes a possibilidade de entrarem em
competições.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que cria os
clubes de praticantes destinados à pratica de desportos com
carácter de actividade de lazer, lúdica formativa ou social, os
quais preencherão o espaço não ocupado pelos clubes
tradicionais.
O regime legal destas clubes estabelece estruturas muito
simples, sem fins lucrativos, que para beneficiarem de apoios do
Estado devem estar registados no Registo Nacional de Clubes e
Federações Desportivas.
Os apoios a conceder constarão de contratos-programa de
desenvolvimento desportivo, a celebrar com a Administração Pública
desportiva, dos quais conste a iniciativa a apoiar, o respectivo
montante e a forma de prestação de contas.
5. Regulamento do serviço fixo de telefone
Estabelece-se um novo regulamento do serviço de telefone fixo,
adaptando-o à lei de protecção do utilizador de serviços públicos
essenciais, que foi aprovada na Assembleia da República por
proposta do Governo.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que
estabelece o regulamento do serviço fixo de telefone, transpondo
para a ordem jurídica portuguesa a Directiva 95/62/CE.
O diploma adopta novos princípios que se traduzem numa melhor e
mais eficaz protecção dos direitos dos utilizadores deste serviço,
decorrentes da aprovação da Lei nº 23/96, de 26 de Julho, que cria
mecanismos destinados a proteger o utilizador de serviços públicos
essenciais.
O regulamento consagra, em termos incondicionais, o direito de
os utilizadores acederem ao serviço, nas condições legal e
contratualmente estabelecidas, com a correspondente obrigação de o
operador assegurar o acesso à rede e à utilização do serviço em
condições de plena igualdade.
O poder de decisão unilateral da empresa, no que respeita a
relações com os utilizadores em matéria de cláusulas contratuais, é
substituído por um processo concertado, em alguns casos com
consulta prévia a associações de defesa de consumidores,
estabelecendo-se também a possibilidade de recurso para o Instituto
de Comunicações de Portugal.
6. Contratos de locação financeira de imóveis
Uniformiza-se e simplifica-se o regime dos contratos de
"leasing" para imóveis.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que revoga o
regime especial de locação financeira de imóveis para habitação,
passando a aplicar-se a estes contratos o regime geral.
O diploma altera também o Decreto-Lei que regula o contrato de
locação financeira, simplificando, através do recurso a providência
cautelar, a forma de as empresas de "leasing" reaverem os seus
imóveis em caso de não cumprimento por parte dos locatários.
7. O Conselho de Ministros deliberou ainda:
1. Aprovar um Decreto-Lei que altera a legislação relativa à
avaliação de impactos ambientais, transpondo correctamente a
directiva 85/337/CEE, que fora erradamente transposta para a
legislação portuguesa em 1990, o que motivou um processo accionado
pela Comissão Europeia contra Portugal, o qual se encontra
presentemente no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.
2. Aprovar um Decreto Regulamentar que define o regime de
avaliações de impactos ambientais, na sequência da aprovação do
diploma anterior.
3. Aprovar um Decreto-Lei que cria uma linha de crédito
bonificado destinada a minorar os prejuízos provocados pelas
intempéries ocorridas entre 5 de Dezembro de 1996 e 7 de Janeiro de
1997, nos distritos de Bragança, Castelo Branco, Guarda e Vila
Real.
4. Aprovar um Decreto-Lei que concede subsídios financeiros a
fundo perdido com vista a minorar os prejuízos provocados por
temporais e queda de neve durante o final de 1996 e o início de
1997.
5. Aprovar um Decreto-Lei que cria uma linha de crédito
destinada a minorar os prejuízos ocorridos em infraestruturas
agrícolas devido às condições climatéricas adversas ocorridas no
último Inverno.
6. Aprovar um Decreto-Lei que cria uma linha de crédito especial
para apoio à reparação de danos sofridos em infraestruturas
municipais devido aos nevões dos meses de Dezembro e Janeiro
passados.
7. Aprovar um Decreto-Lei que clarifica e simplifica o processo
de atribuição da equiparação ao grau de bacharel dos cursos médios
ministrados pelas extintas escolas técnicas de serviços de saúde e
Escola de Reabilitação do Alcoitão.
8. Aprovar um Decreto-Lei que faculta aos titulares de diplomas
de nível não superior na área de tecnologias de saúde, que não
foram abrangidos pela equiparação ao grau de bacharel, a
possibilidade de requererem o reconhecimento do grau de bacharel ou
do diploma de estudos superiores especializados.
9. Aprovar uma Resolução que avaliza um empréstimo
obrigacionista de 20 milhões de contos que a Parque Expo 98 vai
contrair junto de um conjunto de instituições financeiras.
10. Aprovar um Decreto-Lei que altera a orgânica do Ministério
da Defesa Nacional.
11. Aprovar um Decreto Regulamentar que altera a legislação
sobre organização e competência da Direcção Geral de Armamento e
Equipamentos de Defesa.
12. Aprovar um Decreto-Lei que estabelece que a Comissão para a
Igualdade no Trabalho e no Emprego fica na dependência da Ministra
para a Qualificação e o Emprego.
13. Aprovar um Decreto-Lei que reformula o regime de instalação,
em edifícios, de sistemas de recepção e distribuição de sinais de
radiodifusão sonora e televisiva para uso privativo, quer se trate
de emissões via satélite, quer via hertziana, bem como de sistemas
de recepção e distribuição de sinais provenientes das redes de
distribuição de radiodifusão sonora ou televisiva por cabo.
14. Aprovar um Decreto que alarga a área crítica de recuperação
e reconversão urbana da Mouraria, no concelho de Lisboa.
15. Aprovar uma Resolução que ratifica alterações ao Plano
Director Municipal de Olhão.
16. Aprovar uma Resolução que estabelece o processo de aquisição
de meios para a expansão do sistema de controlo e fiscalização das
pescas.
17. Aprovar um Decreto-Lei que investe a Direcção Geral das
Florestas em funções de autoridade florestal nacional.
18. Aprovar um Decreto-Lei que regulamenta a composição,
competências, atribuições e funcionamento da Comissão
Interministerial para os Assuntos da Floresta.
19. Aprovar um Decreto-Lei que desafecta do domínio público e
autoriza a alienação de 29 imóveis pertencentes ao Ministério da
Defesa Nacional.
20. Aprovar uma Resolução que autoriza o Instituto Português da
Juventude a adquirir o Hotel Planície, em Évora, por 280 mil
contos, para nele instalar uma pousada da juventude.