COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 7 DE AGOSTO DE 1997

1. Concurso para construção de novas vias rápidas sem cobrança aos utilizadores

Estabelece-se um regime de concurso para a construção de novas vias rápidas por investidores privados, a quem o Estado pagará uma portagem por cada veículo, como compensação do investimento, sem qualquer repercussão no utilizador.

O Conselho de Ministros aprovou a construção de novas estradas através de concursos para as concessões em regime de portagem sem cobrança aos utilizadores (concessões Scut).

Serão construídas as seguintes novas vias rápidas:

na Costa de Prata: Vagos-Aveiro, Angeja-Maceda (incluindo a variante norte de Estarreja) e Maceda-Coimbrões;

na Beira Interior: Teixoso-Guarda, Mouriscas-Gardete, Gardete-Castelo Branco, Castelo Branco-Teixoso e Abrantes-Mouriscas;

no Algarve: Alcantarilha-Lagos e Guia-Alcantarilha;

no Grande Porto: Sendim-Aguas Santas (incluindo a ligação ao nó do aeroporto do IC 24), Nó de Alfena-Nó da Ermida, Nó da Ermida-IP 9 (exluindo a variante de Paços de Ferreira), Leixões-Sendim, Nó da Maia (IP 1)-Alfena e variante de Paços de Ferreira;

e no Interior Norte: IP 5-Castro D'Aire, Régua-Vila Verde da Raia, Castro D'Aire-Régua e Albergaria (IP 1)-Vilar Formoso.

Estas novas estradas não serão pagas pelos utentes, mas funcionarão com um sistema de portagem que permitirá o controlo do número exacto de viaturas, de forma a que o Estado possa compensar a entidade construtora e exploradora pelo investimento feito inicialmente.

A concessão a entidades privadas da concepção, construção, financiamento e da exploração, permitirá acelerar a execução do Plano Rodoviário Nacional, com o objectivo de, até ao ano 2000, estar concluída a rede fundamental e parte significativa da rede complementar.

O sistema das concessões Scut permite simultaneamente aumentar a oferta de vias de comunicação modernas e seguras, respondendo aos anseios das populações, sem aumentar o endividamento do Estado.

2. Actualização da distribuição das receitas do totoloto

Reajusta-se a distribuição das receitas do totoloto, aumentando o apoio ao desporto escolar e à construção de infraestruturas desportivas em estabelecimentos de ensino.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que reajusta a percentagem das receitas do totoloto destinadas a reforçar o fundo constituído para renovação de equipamento e material, bem como a reservada ao fomento do desporto.

Pretende-se acentuar a vertente social desta distribuição na área do desporto. Os montantes que até aqui eram distribuídos apenas ao Instituto Nacional do Desporto são agora repartidos entre este instituto e o Ministério da Educação, para apoio ao desporto escolar, permitindo um melhor apetrechamento das escolas em infraestruturas desportivas.

Este reajustamento permite também melhorar o apetr

echamento do sistema de exploração de jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, indispensável à prossecução e ao desenvolvimento das suas actividades.

3. Terceira fase da reprivatização da Portugal Telecom

Inicia-se a terceira fase do processo de reprivatização da Portugal Telecom que fará ascender o capital social detido por investidores privados a 75%.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que regula a terceira fase de reprivatização da Portugal Telecom, SA, durante a qual serão alienados cerca de 49 milhões de acções, representando uma percentagem do capital social não superior a 26%.

Esta terceira fase processar-se-á através de uma oferta pública de venda, no mercado nacional, e de duas vendas directas. Uma venda directa a um conjunto de instituições financeiras, nacionais e estrangeiras, as quais ficarão obrigadas a proceder à subsequente dispersão das acções, outra, uma venda directa a parceiros estratégicos.

Na OPV serão constituídas duas reservas, sendo uma para trabalhadores da PT, pequenos accionistas e emigrantes e outra para obrigacionistas da Telecom Portugal e da PT e para detentores de títulos de participação dos CTT e dos TLP.

Quanto ao lote de acções que deverá ser disperso junto de investidores institucionais portugueses e estrangeiros, se se vier a revelar necessário com vista ao cumprimento da obrigação de dispersão, poderá ser aumentado com um lote suplementar de acções não superior a 10% do que seja destinado à venda directa.

No que respeita à venda directa estratégica, cujo preço será idêntico ao da venda directa institucional, serão alienadas acções a uma instituição financeira, que as colocará junto dos parceiros estratégicos da PT, que serão identificados por Resolução do Conselho de Ministros, a qual fixará também as quantidades a transmitir a cada um dos parceiros.

Estes parceiros estratégicos deverão ser operadores de telecomunicações que se encontrem obrigados a contribuir positivamente para a modernização e incremento da competitividade da PT, num quadro de alianças à escala global.
As condições finais e concretas serão posteriormente estabelecidas pelo Conselho de Ministros.

A Partest - Participações do Estado, SGPS, SA, procederá à alienação da totalidade das acções a privatizar, incluindo as que devam ser atribuídas como compensação pela manutenção da titularidade durante um ano por parte dos trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes.

4. Clubes de praticantes

Criam-se os clubes de praticantes, que preencherão o espaço deixado pelos clubes tradicionais ao desporto como actividade lúdica, embora abrindo-lhes a possibilidade de entrarem em competições.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que cria os clubes de praticantes destinados à pratica de desportos com carácter de actividade de lazer, lúdica formativa ou social, os quais preencherão o espaço não ocupado pelos clubes tradicionais.

O regime legal destas clubes estabelece estruturas muito simples, sem fins lucrativos, que para beneficiarem de apoios do Estado devem estar registados no Registo Nacional de Clubes e Federações Desportivas.

Os apoios a conceder constarão de contratos-programa de desenvolvimento desportivo, a celebrar com a Administração Pública desportiva, dos quais conste a iniciativa a apoiar, o respectivo montante e a forma de prestação de contas.

5. Regulamento do serviço fixo de telefone

Estabelece-se um novo regulamento do serviço de telefone fixo, adaptando-o à lei de protecção do utilizador de serviços públicos essenciais, que foi aprovada na Assembleia da República por proposta do Governo.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que estabelece o regulamento do serviço fixo de telefone, transpondo para a ordem jurídica portuguesa a Directiva 95/62/CE.

O diploma adopta novos princípios que se traduzem numa melhor e mais eficaz protecção dos direitos dos utilizadores deste serviço, decorrentes da aprovação da Lei nº 23/96, de 26 de Julho, que cria mecanismos destinados a proteger o utilizador de serviços públicos essenciais.

O regulamento consagra, em termos incondicionais, o direito de os utilizadores acederem ao serviço, nas condições legal e contratualmente estabelecidas, com a correspondente obrigação de o operador assegurar o acesso à rede e à utilização do serviço em condições de plena igualdade.

O poder de decisão unilateral da empresa, no que respeita a relações com os utilizadores em matéria de cláusulas contratuais, é substituído por um processo concertado, em alguns casos com consulta prévia a associações de defesa de consumidores, estabelecendo-se também a possibilidade de recurso para o Instituto de Comunicações de Portugal.

6. Contratos de locação financeira de imóveis

Uniformiza-se e simplifica-se o regime dos contratos de "leasing" para imóveis.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que revoga o regime especial de locação financeira de imóveis para habitação, passando a aplicar-se a estes contratos o regime geral.

O diploma altera também o Decreto-Lei que regula o contrato de locação financeira, simplificando, através do recurso a providência cautelar, a forma de as empresas de "leasing" reaverem os seus imóveis em caso de não cumprimento por parte dos locatários.

7. O Conselho de Ministros deliberou ainda:

1. Aprovar um Decreto-Lei que altera a legislação relativa à avaliação de impactos ambientais, transpondo correctamente a directiva 85/337/CEE, que fora erradamente transposta para a legislação portuguesa em 1990, o que motivou um processo accionado pela Comissão Europeia contra Portugal, o qual se encontra presentemente no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.

2. Aprovar um Decreto Regulamentar que define o regime de avaliações de impactos ambientais, na sequência da aprovação do diploma anterior.

3. Aprovar um Decreto-Lei que cria uma linha de crédito bonificado destinada a minorar os prejuízos provocados pelas intempéries ocorridas entre 5 de Dezembro de 1996 e 7 de Janeiro de 1997, nos distritos de Bragança, Castelo Branco, Guarda e Vila Real.

4. Aprovar um Decreto-Lei que concede subsídios financeiros a fundo perdido com vista a minorar os prejuízos provocados por temporais e queda de neve durante o final de 1996 e o início de 1997.

5. Aprovar um Decreto-Lei que cria uma linha de crédito destinada a minorar os prejuízos ocorridos em infraestruturas agrícolas devido às condições climatéricas adversas ocorridas no último Inverno.

6. Aprovar um Decreto-Lei que cria uma linha de crédito especial para apoio à reparação de danos sofridos em infraestruturas municipais devido aos nevões dos meses de Dezembro e Janeiro passados.

7. Aprovar um Decreto-Lei que clarifica e simplifica o processo de atribuição da equiparação ao grau de bacharel dos cursos médios ministrados pelas extintas escolas técnicas de serviços de saúde e Escola de Reabilitação do Alcoitão.

8. Aprovar um Decreto-Lei que faculta aos titulares de diplomas de nível não superior na área de tecnologias de saúde, que não foram abrangidos pela equiparação ao grau de bacharel, a possibilidade de requererem o reconhecimento do grau de bacharel ou do diploma de estudos superiores especializados.

9. Aprovar uma Resolução que avaliza um empréstimo obrigacionista de 20 milhões de contos que a Parque Expo 98 vai contrair junto de um conjunto de instituições financeiras.

10. Aprovar um Decreto-Lei que altera a orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

11. Aprovar um Decreto Regulamentar que altera a legislação sobre organização e competência da Direcção Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa.

12. Aprovar um Decreto-Lei que estabelece que a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego fica na dependência da Ministra para a Qualificação e o Emprego.

13. Aprovar um Decreto-Lei que reformula o regime de instalação, em edifícios, de sistemas de recepção e distribuição de sinais de radiodifusão sonora e televisiva para uso privativo, quer se trate de emissões via satélite, quer via hertziana, bem como de sistemas de recepção e distribuição de sinais provenientes das redes de distribuição de radiodifusão sonora ou televisiva por cabo.

14. Aprovar um Decreto que alarga a área crítica de recuperação e reconversão urbana da Mouraria, no concelho de Lisboa.

15. Aprovar uma Resolução que ratifica alterações ao Plano Director Municipal de Olhão.

16. Aprovar uma Resolução que estabelece o processo de aquisição de meios para a expansão do sistema de controlo e fiscalização das pescas.

17. Aprovar um Decreto-Lei que investe a Direcção Geral das Florestas em funções de autoridade florestal nacional.

18. Aprovar um Decreto-Lei que regulamenta a composição, competências, atribuições e funcionamento da Comissão Interministerial para os Assuntos da Floresta.

19. Aprovar um Decreto-Lei que desafecta do domínio público e autoriza a alienação de 29 imóveis pertencentes ao Ministério da Defesa Nacional.

20. Aprovar uma Resolução que autoriza o Instituto Português da Juventude a adquirir o Hotel Planície, em Évora, por 280 mil contos, para nele instalar uma pousada da juventude.

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