COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 17 DE JULHO DE 1997

1. Regime de operadores de rede de distribuição por cabo

Define-se o regime de operadores de rede de distribuição por cabo, permitindo a utilização das redes para transmissão de televisão, rádio e outros serviços e o seu aluguer. Incentiva-se a criação de uma indústria de produção.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que define o regime de acesso e de exercício da actividade de operador de rede de distribuição de emissões de radiodifusão sonora e de televisão, próprias e de terceiros, e de outros serviços, por cabo.

O novo regime constitui-se como uma alavanca de novos negócios, como pólo gerador de emprego e como elemento dinamizador do mercado, permitindo estruturar uma indústria nacional de produção de programas.

Cerca de um quarto dos lares portugueses dispõem já de possibilidade de acesso a redes de distribuição com alta capacidade tecnológica que, para além do seu uso como veículo de distribuição de emissões de rádio ou televisão, poderão fornecer serviços interactivos, serviços de transmissão de dados e oferecer a capacidade de transmissão que possuem para as emissões de outras entidades.

Serviços como o "pay per view", as telecompras e as emissões codificadas poderão ser novas oportunidades de negócio para os operadores.

O diploma enquadra na legislação as novas possibilidades tecnológicas, eliminando, simultaneamente, restrições que até agora condicionavam o exercício da actividade de distribuição por cabo. Suprime também restrições à interligação de redes de distribuição por cabo com a rede básica de telecomunicações.

A autorização para exercício da actividade de operador só pode ser concedida a empresas públicas, estatais e municipais, a sociedades comerciais e a pessoas colectivas sem fins lucrativos, desde que a actividade seja exclusivamente destinada aos seus associados. Em todos os casos, devem prever nos seus estatutos o exercício desta actividade.

O diploma define as obrigações dos operadores, das quais se destacam a não transmissão de programas que perturbem o desenvolvimento normal de crianças ou adolescentes, a igualdade de acesso pelo utentes e fornecedores de serviços, mediante preços devidamente discriminados, e a reserva de até três canais para a distribuição de canais de interesse regional ou local transmitidos em aberto e para entidades sem fins lucrativos.

O controlo e fiscalização do exercício desta actividade cabe ao Instituto de Comunicações de Portugal, sem prejuízo das competências dos organismos competentes em matéria de comunicação social e de defesa do consumidor.

2. Concursos para recrutamento de dirigentes da Administração Pública

Regulam-se os concursos para recrutamento de directores de serviço e chefes de divisão da Administração Pública.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que regulamenta os concursos para recrutamento de directores de serviço e chefe de divisão da Administração Pública, na sequência da aprovação pela Assembleia da República de uma Proposta de Lei apresentada pelo Governo.

O diploma estabelece as composições dos júris designados pelo membro do Governo competente (aos quais podem pertencer elementos exteriores à Administração, embora em número inferior aos da Administração), e regras sobre a abertura e funcionamento dos concursos.

Define-se também a composição da comissão de acompanhamento e observação, que é presidida por um magistrado, indicado pelo Conselho Superior de Magistratura e integrada por quatro representantes do Ministro da tutela e igual números de representantes dos sindicatos.

De forma a clarificar as regras para os concorrentes, determinam-se no Decreto-Lei os factores que terão de ser apreciados na avaliação curricular e na entrevista pessoal de selecção.

3. Programa de Promoção de Artes e Ofícios Tradicionais
Cria-se um programa destinado a promover as artes e ofícios tradicionais.

O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que cria o Programa de Promoção de Artes e Ofícios Tradicionais.

As grandes linhas deste programa são a renovação e transmissão dos saberes tradicionais, o desenvolvimento de projectos combinados de novos "designs" e tecnologias com artes e ofícios tradicionais, a definição do estatuto do artesão e dos processos de certificação dos artesãos, dos produtos e serviços artesanais, a promoção de microempresas através de instrumentos existentes, o apoio ao desenvolvimento de uma rede de comercialização e a promoção de uma rede de consultores especializados que apoiem os artesãos.

Para concretizar este programa, a Resolução cria uma comissão nacional constituída por representantes dos diversos ministérios envolvidos e por personalidades de reconhecido mérito que representem entidades que colaborem na concretização do programa.

4. Avaliação de universidades privadas e apreciação de pedidos de reconhecimento de utilidade pública

Nomeia-se um grupo para avaliar o cumprimento pelas universidades privadas do preceitos legais e para apreciar os pedidos de reconhecimento do interesse público e de autorização para cursos.

O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que cria um grupo de missão incumbido de proceder à avaliação do cumprimento por parte das instituições de ensino superior particular e cooperativo, dos imperativos legais contidos no respectivo Estatuto.

Esta equipa deverá ainda apreciar os processos de reconhecimento de utilidade pública de estabelecimentos de ensino superior e de autorização de funcionamento de cursos e reconhecimento de graus e diplomas que lhe sejam submetidos pelo Ministro da Educação, numa perspectiva de enquadramento no sistema global do ensino superior.

O grupo, que funcionará na dependência do Ministro da Educação, tem um prazo de 18 meses para executar a sua missão e é chefiado por Manuel Abreu Faro.

A apreciação de novos requerimentos que entretanto sejam apresentados ficará suspensa durante o período referido.

5. Leis orgânicas de teatros nacionais, orquestra do Porto e CNB
Cria-se, através destas leis orgânicas, um sector público de produção cultural capaz de responder às necessidades de programação plurianual própria das grandes instituições culturais.

O Conselho de Ministros aprovou quatro Decretos-Lei que definem as orgânicas dos teatros nacionais de D. Maria II, em Lisboa, e de São João, no Porto, da Orquestra Nacional do Porto e da Companhia Nacional de Bailado.

A orientação política que preside a estes diploma é a de criar, pela primeira vez, um sector público de produção cultural devidamente estruturado e assumido pelo Estado, através de instituições da Administração Pública que funcionarão em condições adequadas à especificidade da produção cultural e com transparência.

Define-se, assim, um regime misto, diferente do regime geral da Administração, que resulta da aplicação parcial do regime das empresas públicas. As entidades por ele abrangidas serão organismos autónomos dotados de grande flexibilidade de gestão que assegurem estabilidade quer aos que neles trabalham, quer de programação plurianual, como é próprio dos grandes organismos culturais.

Estas leis orgânicas visam pôr termo a uma situação de grande caos (uma vez que havia organismos de direito privado pagos pelo Estado e de organismos de direito público que dependiam de organismos de direito privado), e grandes dívidas existentes nestes organismos, bem como de regimes de contratação de pessoal absolutamente inadequados, nomeadamente com recurso generalizado aos recibos verdes.

6. Regime especial de contratação de vigilantes florestais

Cria-se um regime específico de seis meses para a contratação de vigilantes, de forma a responder adequadamente às necessidades de protecção das florestas contra incêndios.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que define o regime especial de contratação de pessoal para acções de vigilância contra incêndios florestais.

O diploma destina-se a criar mecanismos rápidos e eficientes que permitam, em função das condições climatéricas, a contratação de pessoal destinado à detecção de focos de incêndio, de forma a que os sinistros possam ser combatidos eficazmente desde o início.

Este regime especial prevê, em virtude da sazonalidade da ocupação, o estabelecimento de contratos a termo certo, com a duração máxima de seis meses, ou seja, superiores em dois meses ao regime geral permitido para a Administração pública.

7. Redefinição de orientações para os laboratórios do Estado
Adoptam-se orientações para os laboratórios do Estado e determina-se a preparação de nova legislação, bem como algumas medidas urgentes no campo do pessoal.

O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que adopta um conjunto de orientações para os laboratórios do Estado, na sequência das recomendações elaborados pelo Comité Internacional de Referência da avaliação dos laboratórios do Estado.

O diploma mandata também o Ministro da Ciência e da Tecnologia para preparar a revisão das leis sobre investigação científica e desenvolvimento tecnológico, sobre a carreira de investigação científica, e sobre o estatuto do bolseiro, bem como para preparar uma lei sobre instituições públicas de ciência e tecnologia, até ao final do ano.

O Ministro da Ciência e da Tecnologia é ainda mandatado para apresentar um programa de medidas urgentes que respeitem especialmente ao descongelamento das admissões de investigadores, de contratação de pessoal para projectos determinados e de constituição de equipas de projecto com autonomia em áreas-chave com envolvimento económico relevante.

Os membros do Governo com tutela dos diversos laboratórios do Estado deverão, em conjugação com o Ministro da Ciência e da Tecnologia, preparar propostas pormenorizadas de reforma e redefinição de missões, no prazo de seis meses.

8. Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal

Altera-se o estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, alargando a sua área de actividade, e actualizando as suas competências.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que altera o Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, actualizando as definições básicas da sua competência enquanto autoridade de supervisão do sector segurador, tendo em vista o enquadramento legislativo nacional e comunitário, em que hoje se enquadra a sua actividade.

Deste modo, são racionalizados alguns aspectos da estrutura orgânica e dos procedimentos de gestão, a fim de, por um lado, assegurar ao ISP padrões de maior eficácia nas decisões e de mais eficácia nas acções, e de, por outro lado, clarificar a aplicação das normas relevantes da legislação em vigor.

Consagram-se ainda regras de transparência e de prevenção de conflitos de interesses, necessárias à actuação isenta da instituição supervisora do sector segurador.

A supervisão do ISP é alargada às sociedades gestoras de participações sociais que se relacionem com empresas de seguros e resseguros e sociedades gestoras de fundos de pensões.

Permite-se ao ISP o recurso a instâncias judiciais para defesa dos interesses dos credores específicos de seguros e de fundos de pensões, devendo o ISP ser sempre ouvido pelo tribunal antes de ser proferida a declaração de falência de entidades sob a sua supervisão.

9. O Conselho de Ministros deliberou ainda:

1. Aprovar uma Proposta de Lei, a enviar à Assembleia da República, que cria a Ordem dos Biólogos.

2. Aprovar um Decreto-Lei que estabelece o regime de reembolso dos serviços prestado à navegação aérea pelo Instituto de Meteorologia.

3. Aprovar um Decreto-Lei que que integra transitoriamente na Brisa, Autoestradas de Portugal, SA, para efeitos de conservação e exploração, o lanço da AE-8 (CRIL-Leiria) entre Torres Vedras (Sul) e o Bombarral. Permite-se, assim, colocar à disposição dos utentes, antes de estar concluído o concurso de atribuição da concessão Oeste, este troço, entretanto concluído.

4. Aprovar um Decreto-Lei que sujeita a registo e publicação a revogação ou caducidade das licenças atribuídas às entidades que operam na zona franca da Madeira.

5. Aprovar um Decreto-Lei que determina a contagem, para efeitos de progressão na carreira docente, do tempo correspondente ao cumprimento do serviço militar obrigatório, por parte de docentes que aguardem colocação.

6. Aprovar um Decreto que adopta o Acordo entre Portugal e São Tomé e Príncipe sobre supressão de vistos em passaportes diplomáticos, de serviço e especiais, assinado em São Tomé, em 5 de Abril de 1977.

7. Aprovar três Decretos que adoptam para ratificação os Protocolos relativos à alteração da alínea a) do artigo 50º, do artigo 56º e do artigo 83º bis da Convenção sobre Aviação Civil Internacional.

8. Aprovar uma Proposta de Resolução, a enviar à Assembleia da República, que adopta o Acordo de parceria e cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro.

9. Aprovar uma Resolução que prolonga o prazo de funcionamento da Comissão do Livro Branco da Segurança Social, a seu pedido.

10. Aprovar um Decreto Regulamentar que altera a estrutura indiciária de estagiário de técnico do ambiente.

11. Aprovar uma Resolução que ratifica o Plano Director Municipal de Alcochete.

12. Aprovar uma Resolução que altera artigos do regulamento do Plano Director Municipal de Soure.

13. Aprovar uma Resolução que altera artigos do regulamento do Plano Director Municipal de Vila Nova da Barquinha.

14. Aprovar uma Resolução que ratifica o Plano de Urbanização do Paião, no concelho da Figueira da Foz.

Tags: 13º governo, comunicado do conselho de ministros