COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 10 DE JULHO DE 1997

1. Redução do desemprego

O Conselho de Ministros tomou conhecimento de uma informação da Ministra para a Qualificação e o Emprego sobre a evolução do desemprego em Portugal. O mês de Junho apresenta a mais baixa taxa de desemprego desde 1993. Sublinhe-se que a variação homóloga desta taxa tem mostrado, desde há um ano, uma tendência, gradual mas firme, para baixar.

A taxa de desemprego desceu em Junho de 1997 6,5%, em relação a Junho de 1996, e 3,7% em relação a Maio do corrente ano, de acordo com os números apurados pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional. Os números incluem já a correcção das variações devidas à sazonalidade.

Estes valores confirmam a descida da taxa de desemprego de 7,3% no primeiro trimestre de 1997 para 6,5% no segundo trimestre de 1997, segundo os dados recentemente divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística.

Quanto ao desemprego jovem verifica-se uma redução particularmente acentuada de 19,8%, que apraz particularmente ao Governo registar.

A estratégia de combate ao desemprego e de promoção do emprego levada, serena mas determinadamente, a cabo pelo Governo, que assenta na articulação entre políticas macro-económicas e políticas estruturais conjugadas com acções concretas e integradas no Programa de Acção Imediata para o Emprego, revela-se assim adequada a um abaixamento regular sólido do número de portugueses desempregados.

2. Avaliação dos laboratórios do Estado

No cumprimento do Programa do Governo, o Ministério da Ciência e da Tecnologia promoveu um aprofundado trabalho de avaliação dos grandes laboratórios do Estado.

Este extenso trabalho, conduzido por especialistas internacionais de grande experiência e credibilidade, combinou a independência de avaliação, o direito de crítica e de contribuição dos avaliados e a consulta a especialistas portugueses dos sectores relevantes.

O Conselho de Ministros decidiu, com base na avaliação efectuada, proceder de imediato à preparação da reforma do enquadramento legal das instituições públicas de investigação, das medidas que conduzam ao seu rejuvenescimento e requalificação, e das reformas detalhadas de organização, funcionamento e definição das missões de cada um dos laboratórios do Estado agora avaliados.

O Conselho afirma a sua determinação de continuar a reforma das instituições públicas de investigação, contribuindo para o seu reforço e crescente relevância, na plena consciência do seu papel insubstituível no desenvolvimento do País, ciente de que se trata de uma reforma estrutural essencial.

3. Exames nacionais do final do ensino secundário

O Conselho de Ministros ouviu uma exposição do Ministro da Educação sobre a forma como tem decorrido o processo dos exames nacionais do final do ensino secundário, tendo o Conselho manifestado o seu apreço pela normalidade e tranquilidade com que se desenrolou a primeira chamada, que hoje termina.

4. Aprofundamento da autonomia financeira das universidades
O Conselho de Ministros aprovou na generalidade um Decreto-Lei que reforça e aprofunda a autonomia financeira das universidades, nos planos da gestão de pessoal, da gestão orçamental e da gestão patrimonial.

No plano da gestão de pessoal prevê-se a fixação, para cada ano lectivo, das dotações de pessoal docente e não docente financiadas por verbas do Orçamento de Estado, admitindo-se que as universidades cujos efectivos sejam inferiores àquelas dotações possam admitir pessoal docente e não docente até as atingirem, dependendo da cobertura orçamental.

Regula-se ainda a celebração pelas universidade de contratos de trabalho a termo certo e a matéria da actualização dos quadros de pessoal docente, de investigação e não docente.

No plano da gestão orçamental, regula-se a gestão das receitas da universidades, declarando-se inaplicáveis às universidades as disposições legais que prescrevem a obrigatoriedade de reposição nos cofres do Estado dos saldos de gerência provenientes das dotações concedidas pelo OE.

Regula-se ainda a matéria da autorização tutelar na utilização pelas universidades dos saldos de gerência provenientes de dotações transferidas do orçamento do Estado e nas alterações efectuadas nos respectivos orçamentos privativos que se traduzam em aplicação de saldos de gerência.

Consagra-se também a obrigatoriedade de realização de auditorias bianuais, com o objectivo de avaliar a boa gestão financeira.

No plano da gestão patrimonial prevê-se a transferência para a património das universidades dos imóveis do domínio privado do Estado que, nos termos legais, lhes tenham sido cedidos ou entregues e que se encontrem efectivamente afectos ao desempenho das suas atribuições e competências.

Igualmente se prevê que, em caso de alienação dos imóveis do património das universidades, metade das receitas obtidas sejam receitas da universidades, devendo ser utilizadas para despesas com a construção ou aquisição de imóveis que integrarão o património de cada universidade ou no investimento em bens de equipamento.

Prevê-se ainda que, no caso da reafectação de imóveis do património do Estado afectos às universidades, o valor que lhes for atribuído será destinado a despesas de investimento em bens de equipamento ou com a construção de imóveis que integrarão o património de cada universidade.

5. Novos índices remuneratórios para o topo da carreira docente pré-escolar, básica e secundária

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que cria novos índices remuneratórios para os 9ºe 10º escalões da carreira docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Estes dois novos índices remuneratórios para o topo da carreira docente são retroactivos ao início do ano corrente.

O diploma dá execução aos acordos entre o Governo e os sindicatos de professores que visam manter o princípio de paridade entre a carreira docente e a carreira técnica superior do regime geral da função pública.

6. Acordo entre o Estado e o grupo empresarial Grão-Pará

O Conselho de Ministros ratificou o acordo celebrado entre o Estado e o grupo Grão-Pará. Este acordo põe termo de modo digno a uma situação conflitual que se arrastava há 22 anos. Permite, também, que o Estado defenda satisfatoriamente o interesse público, recebendo bens que cobrem as dívidas do grupo ao Fisco, à Segurança Social, ao Tesouro e a outras entidades públicas.
Além disso, cria condições para que o grupo relance a sua actividade empresarial em prol do desenvolvimento do País, numa base económico-financeira saneada.

7. O Conselho de Ministros deliberou ainda:

1. Aprovar um Decreto-Lei que altera as normas de liquidação e cobrança do regime transitório especial de tributação dos pequenos contribuintes do Imposto sobre Valor Acrescentado, nos termos do compromisso público assumido pelo Ministro das Finanças.

2. Aprovar um Decreto-Lei que clarifica algumas regras de transição da carreira de inspecção para a carreira de inspecção superior, no âmbito da Inspecção Geral da Educação.

3. Aprovar um Decreto-Lei que atribui ao Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde a responsabilidade pelo apoio às diversas comissões técnicas e científicas que funcionam no Ministério da Saúde e pelo pagamento de subsídios que, por despacho ministerial, são atribuídos a entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvem actividades de interesse público na área da saúde.

4. Aprovar uma Resolução que classifica o aproveitamento hidroagrícola do Barlavento algarvio como obra de interesse regional e promove a criação da respectiva associação de beneficiários.

5. Aprovar uma Resolução que nomeia Alberto Flávio Monteiro Lopes para coordenador do Programa de Incremento do Turismo Cultural.

6. Aprovar uma Resolução que ratifica alterações ao regulamento do Plano Director Municipal de Santarém.

Tags: 13º governo, comunicado do conselho de ministros