1. Redução do desemprego
O Conselho de Ministros tomou conhecimento de uma informação da
Ministra para a Qualificação e o Emprego sobre a evolução do
desemprego em Portugal. O mês de Junho apresenta a mais baixa taxa
de desemprego desde 1993. Sublinhe-se que a variação homóloga desta
taxa tem mostrado, desde há um ano, uma tendência, gradual mas
firme, para baixar.
A taxa de desemprego desceu em Junho de 1997 6,5%, em relação a
Junho de 1996, e 3,7% em relação a Maio do corrente ano, de acordo
com os números apurados pelo Instituto de Emprego e Formação
Profissional. Os números incluem já a correcção das variações
devidas à sazonalidade.
Estes valores confirmam a descida da taxa de desemprego de 7,3%
no primeiro trimestre de 1997 para 6,5% no segundo trimestre de
1997, segundo os dados recentemente divulgados pelo Instituto
Nacional de Estatística.
Quanto ao desemprego jovem verifica-se uma redução
particularmente acentuada de 19,8%, que apraz particularmente ao
Governo registar.
A estratégia de combate ao desemprego e de promoção do emprego
levada, serena mas determinadamente, a cabo pelo Governo, que
assenta na articulação entre políticas macro-económicas e políticas
estruturais conjugadas com acções concretas e integradas no
Programa de Acção Imediata para o Emprego, revela-se assim adequada
a um abaixamento regular sólido do número de portugueses
desempregados.
2. Avaliação dos laboratórios do Estado
No cumprimento do Programa do Governo, o Ministério da Ciência e
da Tecnologia promoveu um aprofundado trabalho de avaliação dos
grandes laboratórios do Estado.
Este extenso trabalho, conduzido por especialistas
internacionais de grande experiência e credibilidade, combinou a
independência de avaliação, o direito de crítica e de contribuição
dos avaliados e a consulta a especialistas portugueses dos sectores
relevantes.
O Conselho de Ministros decidiu, com base na avaliação
efectuada, proceder de imediato à preparação da reforma do
enquadramento legal das instituições públicas de investigação, das
medidas que conduzam ao seu rejuvenescimento e requalificação, e
das reformas detalhadas de organização, funcionamento e definição
das missões de cada um dos laboratórios do Estado agora
avaliados.
O Conselho afirma a sua determinação de continuar a reforma das
instituições públicas de investigação, contribuindo para o seu
reforço e crescente relevância, na plena consciência do seu papel
insubstituível no desenvolvimento do País, ciente de que se trata
de uma reforma estrutural essencial.
3. Exames nacionais do final do ensino secundário
O Conselho de Ministros ouviu uma exposição do Ministro da
Educação sobre a forma como tem decorrido o processo dos exames
nacionais do final do ensino secundário, tendo o Conselho
manifestado o seu apreço pela normalidade e tranquilidade com que
se desenrolou a primeira chamada, que hoje termina.
4. Aprofundamento da autonomia financeira das
universidades
O Conselho de Ministros aprovou na generalidade um Decreto-Lei que
reforça e aprofunda a autonomia financeira das universidades, nos
planos da gestão de pessoal, da gestão orçamental e da gestão
patrimonial.
No plano da gestão de pessoal prevê-se a fixação, para cada ano
lectivo, das dotações de pessoal docente e não docente financiadas
por verbas do Orçamento de Estado, admitindo-se que as
universidades cujos efectivos sejam inferiores àquelas dotações
possam admitir pessoal docente e não docente até as atingirem,
dependendo da cobertura orçamental.
Regula-se ainda a celebração pelas universidade de contratos de
trabalho a termo certo e a matéria da actualização dos quadros de
pessoal docente, de investigação e não docente.
No plano da gestão orçamental, regula-se a gestão das receitas
da universidades, declarando-se inaplicáveis às universidades as
disposições legais que prescrevem a obrigatoriedade de reposição
nos cofres do Estado dos saldos de gerência provenientes das
dotações concedidas pelo OE.
Regula-se ainda a matéria da autorização tutelar na utilização
pelas universidades dos saldos de gerência provenientes de dotações
transferidas do orçamento do Estado e nas alterações efectuadas nos
respectivos orçamentos privativos que se traduzam em aplicação de
saldos de gerência.
Consagra-se também a obrigatoriedade de realização de auditorias
bianuais, com o objectivo de avaliar a boa gestão financeira.
No plano da gestão patrimonial prevê-se a transferência para a
património das universidades dos imóveis do domínio privado do
Estado que, nos termos legais, lhes tenham sido cedidos ou
entregues e que se encontrem efectivamente afectos ao desempenho
das suas atribuições e competências.
Igualmente se prevê que, em caso de alienação dos imóveis do
património das universidades, metade das receitas obtidas sejam
receitas da universidades, devendo ser utilizadas para despesas com
a construção ou aquisição de imóveis que integrarão o património de
cada universidade ou no investimento em bens de equipamento.
Prevê-se ainda que, no caso da reafectação de imóveis do
património do Estado afectos às universidades, o valor que lhes for
atribuído será destinado a despesas de investimento em bens de
equipamento ou com a construção de imóveis que integrarão o
património de cada universidade.
5. Novos índices remuneratórios para o topo da carreira docente
pré-escolar, básica e secundária
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que cria novos
índices remuneratórios para os 9ºe 10º escalões da carreira docente
da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Estes dois novos índices remuneratórios para o topo da carreira
docente são retroactivos ao início do ano corrente.
O diploma dá execução aos acordos entre o Governo e
os sindicatos de professores que visam manter o princípio de
paridade entre a carreira docente e a carreira técnica superior do
regime geral da função pública.
6. Acordo entre o Estado e o grupo empresarial Grão-Pará
O Conselho de Ministros ratificou o acordo celebrado entre o
Estado e o grupo Grão-Pará. Este acordo põe termo de modo digno a
uma situação conflitual que se arrastava há 22 anos. Permite,
também, que o Estado defenda satisfatoriamente o interesse público,
recebendo bens que cobrem as dívidas do grupo ao Fisco, à Segurança
Social, ao Tesouro e a outras entidades públicas.
Além disso, cria condições para que o grupo relance a sua
actividade empresarial em prol do desenvolvimento do País, numa
base económico-financeira saneada.
7. O Conselho de Ministros deliberou ainda:
1. Aprovar um Decreto-Lei que altera as normas de liquidação e
cobrança do regime transitório especial de tributação dos pequenos
contribuintes do Imposto sobre Valor Acrescentado, nos termos do
compromisso público assumido pelo Ministro das Finanças.
2. Aprovar um Decreto-Lei que clarifica algumas regras de
transição da carreira de inspecção para a carreira de inspecção
superior, no âmbito da Inspecção Geral da Educação.
3. Aprovar um Decreto-Lei que atribui ao Instituto de Gestão
Informática e Financeira da Saúde a responsabilidade pelo apoio às
diversas comissões técnicas e científicas que funcionam no
Ministério da Saúde e pelo pagamento de subsídios que, por despacho
ministerial, são atribuídos a entidades privadas sem fins
lucrativos que desenvolvem actividades de interesse público na área
da saúde.
4. Aprovar uma Resolução que classifica o aproveitamento
hidroagrícola do Barlavento algarvio como obra de interesse
regional e promove a criação da respectiva associação de
beneficiários.
5. Aprovar uma Resolução que nomeia Alberto Flávio Monteiro
Lopes para coordenador do Programa de Incremento do Turismo
Cultural.
6. Aprovar uma Resolução que ratifica alterações ao regulamento
do Plano Director Municipal de Santarém.