1. Novo aeroporto
Determina-se a realização de estudos para a elaboração de um
novo plano aeroportuário do Continente, nomeadamente sobre a
viabilidade e melhor localização de um novo aeroporto, de forma a
habilitar o Governo a decidir da sua eventual construção.
O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução através da qual
incumbe o Ministro do Equipamento do Planeamento e da Administração
do Território de promover o estudo de um plano de reordenamento
aeroportuário do Continente português, o qual deverá estar
concluído até ao final do primeiro semestre de 1998.
O estudo deverá tomar em conta a evolução previsível da procura
dos actuais aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, considerando o
desenvolvimento económico das regiões circundantes e o potencial de
alargamento das suas áreas de captação de clientes.
É também formado um grupo de trabalho cuja função é
elaborar os instrumentos legais de criação de uma nova empresa de
capitais públicos que execute os trabalhos necessários à preparação
das decisões que venham a ser tomadas relativamente à construção de
um novo aeroporto.
O grupo de trabalho, que funcionará junto da ANA, Aeroportos e
Navegação Aérea, EP, deverá também preparar os termos de referência
para os estudos relativos à viabilidade e localização do novo
aeroporto, de forma a habilitar o Governo a tomar uma decisão
final.
O Conselho aprovou ainda um Decreto que estabelece medidas
preventivas nas áreas dos municípios de Alenquer, Cartaxo, Arruda
dos Vinhos, Vila Franca de Xira, Benavente, Azambuja, Palmela,
Montijo, Vendas Novas, Alcochete, Setúbal e Alcácer do Sal.
O diploma submete a aprovação prévia destas Câmaras Municipais,
mediante parecer vinculativo da autoridade aeronáutica, a prática
de certos actos e actividades, designadamente a criação de núcleos
populacionais e a construção de edifícios ou de outras instalações
que possam comprometer uma decisão do Governo quanto à localização
do novo aeroporto.
2. Protecção aos consumidores de seguros automóveis
Institui-se o princípio de desvalorização automática do valor
segurado nos contratos de seguro automóvel com coberturas
facultativas por danos próprios, de forma a proteger os
consumidores.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que institui o
princípio da desvalorização automática do valor seguro nos
contratos de seguro automóvel com coberturas facultativas por danos
próprios, com a consequente redução proporcional da parte do
prémio, correspondente à perda total, que seja calculado com base
nesse valor.
Com este diploma evita-se a presente situação de injustiça que
faz com que os consumidores continuem a pagar prémios de seguro
automóvel por valores reconhecidamente superiores àqueles que as
seguradoras consideram para efeitos de indemnização em caso de
sinistro com perda total.
Por outro lado, estabelece-se a obrigação de, em certos casos,
as seguradoras devolverem aos segurados a parte do prémio que tenha
sido cobrado mas que respeite ao tempo que medeia entre o sinistro
e o termo do contrato.
O novo diploma fixa também regras destinadas a assegurar a
informação dos consumidores, visando uma maior transparência nas
relações contratuais entre as companhias e os segurados.
Finalmente, consagra-se a regra da reparação com peças novas no
caso de danos parciais, até ao limite da indemnização prevista para
o caso de perda total.
3. Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração de Pessoas
com Deficiência
Cria-se pela primeira vez um orgão de consulta do Ministro da
Solidariedade e Segurança Social para a política de integração dos
deficientes.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que define a
composição e competências do Conselho Nacional para a Reabilitação
e Integração das Pessoas com Deficiência.
Este conselho, cuja criação constitui uma inovação, é
constituído maioritariamente por representantes de organizações de
deficientes e destina-se a aconselhar o Ministro da Solidariedade e
Segurança Social na definição da política para com os
deficientes.
4. Aumento dos poderes da Polícia Marítima
Alargam-se os poderes da Polícia Marítima, de forma a reforçar o
combate à criminalidade e, nomeadamente, ao tráfico de droga, na
sua área específica.
O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei, a enviar à
Assembleia da República, que alarga os poderes dos agentes da
Polícia Marítima, permitindo-lhes que identifiquem pessoas que se
encontrem nos locais da sua jurisdição, nos termos da lei.
Esta alteração nas funções da Polícia Marítima destina-se a
aumentar o policiamento da orla marítima, reforçando o combate à
criminalidade e, nomeadamente, à droga, aumentando a segurança dos
cidadãos.
5. Programa de Incremento do Turismo Cultural
Cria-se um programa de circuitos de turismo cultural, integrando
locais, museus, transportes, alojamento, gastronomia e
artesanato.
O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que cria o
Programa de Incremento ao Turismo Cultural para o período
1997-1999, que funcionará no âmbito da Direcção Geral do Turismo.
Este programa decorre do Programa de Acções de Intervenção
Estruturante no Turismo (PAIET), aprovado pelo Governo em Janeiro
passado.
O programa destina-se a dar resposta ao crescente interesse pelo
turismo de qualidade, contribuindo também para o desenvolvimento e
revitalização das regiões do interior.
Serão criados itinerários turístico-culturais em colaboração com
diversos organismos nacionais, com o poder local e com organizações
internacionais, nomeadamente com a organização não governamental
Museu sem Fronteiras.
Esta colaboração permitirá, a curto prazo, integrar Portugal em
redes de turismo cultural da bacia do Mediterrâneo, facilitando a
cooperação com países do Norte de África.
O primeiro itinerário terá por tema "A Arte Islâmica em
Portugal" e inclui como objectivo principal a criação de uma
exposição que se desenvolverá em vários locais onde permanecem
vestígios materiais e civilizacionais, diferentemente das
exposições clássicas, instaladas em espaços relativamente
restritos. Mértola, Silves e Idanha-a-Nova serão os três principais
pontos de partida destes circuitos.
Os itinerários devem incluir núcleos históricos, monumentos e
museus públicos ou privados, permitindo ainda conhecer as
referências culturais imateriais. Associado ao circuito estará um
pacote turístico completo que agregue também os transportes, o
alojamento, a gastronomia e o artesanato.
O acesso a este tipo de circuitos é feito através da aquisição
de um catálogo elaborado por uma equipa de especialistas e
traduzido em diversas línguas. Serão criados centros de
acolhimento, que poderão apoiar-se em estruturas já existentes,
destinados a auxiliar os visitantes.
6. Aumento dos docentes do ensino superior e dos investigadores
científicos
Aumentam-se extraordinariamente, em 3,1%, as remunerações dos
docentes do ensino superior e do pessoal de investigação
científica.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que procede a um
aumento extraordinário de 3,1% nas escalas salariais do pessoal das
carreiras de docentes do ensino superior e de investigação
científica.
O diploma procede ainda à revalorização da categoria de
professor auxiliar dos quadros transitórios dos institutos
superiores de Contabilidade e Administração e dos institutos
superiores de Engenharia, mediante a criação de mais um escalão na
respectiva carreira.
São ainda reajustadas as remunerações base mensais
correspondentes aos cargos de presidente e vice-presidente de
instituto superior politécnico, repondo a situação relativa que
existia entre estes cargos e os de reitor e vice-reitor.
Estes aumentos correspondem ao compromisso assumido pelo Governo
de repor, gradualmente, a situação relativa destas carreiras, no
âmbito dos corpos especiais da função pública.
7. Concursos para integração dos funcionários públicos em
situação precária
Define-se o processo e os prazos para a regularização dos
funcionários públicos que se encontravam a recibo verde, na
sequência da autorização legislativa que o Governo pediu à
Assembleia da República.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que define o
processo e os prazos para a regularização da situação dos
trabalhadores da Administração central, regional e local que se
encontravam em situações de precariedade, embora as suas funções
correspondessem a necessidades permanentes dos serviços. Este
diploma vem na sequência da Proposta de Lei apresentada pelo
Governo à Assembleia da República.
O diploma aplica-se ao pessoal cujos contratos a termo certo
foram prorrogados, ou que foram contratados, nos termos do
Decreto-Lei nº 81-A/96, de 21 de Junho; ao pessoal cujos contratos
não tenham sido celebrados até à presente data, devendo tê-lo sido,
ao pessoal que foi admitido entre 10 de Janeiro e 26 de Junho de
1996 para funções permanentes, bem como ao pessoal que foi
dispensado antes de 10 de Janeiro de 1996 e posteriormente
readmitido através de processo de selecção já em curso nessa
data.
Os concursos para integração do pessoal deverão ser
progressivamente abertos até ao final de Janeiro de 1999 e seguem
as seguintes regras:
- só podem candidatar-se a cada concurso os trabalhadores do
respectivo serviço a desempenhar funções correspondentes àquelas
para as quais o concurso é aberto;
- todas as publicações em Diário da República são substituídas por
afixação em local onde todos os interessados tenham acesso e
notificada por carta registada aos que se encontrem ausentes do
serviço;
- o prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis;
- o método de selecção é o da avaliação curricular, salvo regimes
específicos previstos para carreiras ou corpos especiais.
8. Regulamentos da Polícia Marítima
Propõe-se um novo regulamento disciplinar e um regime de
exercício de direitos para a Polícia Marítima, adequando-os à sua
situação de força de segurança civil.
O Conselho de Ministros aprovou duas Propostas de Lei, a enviar
à Assembleia da República, que, respectivamente, autorizam o
Governo a aprovar o Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima e
que estabelece o regime de exercício de direitos do seu
pessoal.
O regulamento disciplinar deverá assemelhar-se ao que
actualmente vigora na Polícia de Segurança Pública, embora adequado
ao enquadramento da Polícia Marítima no sistema de Autoridade
Marítima.
O diploma que estabelece as restrições ao exercício de direitos
do pessoal da PM, que deixou de estar integrado nas Forças Armadas
em 1995, reconhece simultaneamente o papel e o interesse da
participação das associações sócio-profissionais na vida da
corporação.
9. O Conselho de Ministros deliberou ainda:
1. Aprovar uma Resolução que autoriza a Universidade do Algarve
a adquirir dois lotes de terreno, em Faro, para a construção de
duas residências universitárias. O valor da aquisição é de 344 mil
contos. As duas residências destinam-se ao alojamento de estudantes
carenciados.
2. Aprovar uma Proposta de Lei, a enviar à Assembleia da
República, que altera as leis da constituição dos partidos
políticos e de apresentação de candidaturas para Presidente da
República e para eleição dos órgãos das autarquias locais, na
sequência da alteração da lei sobre reconhecimento notarial de
assinaturas. A exigência de reconhecimento das assinaturas passa a
ser substituída pela indicação dos elementos contidos nos
respectivos bilhetes de identidade ou documento equivalente.
3. Aprovar uma Resolução que autoriza o Ministério da Educação a
adquirir vários imóveis na Rua das Chagas, em Lisboa, para a
instalação de uma escola secundária, pelo valor de 654 mil
contos.
4. Aprovar uma Resolução que ratifica o Plano de Pormenor da
Quinta do Guadiana, em Lavajinho, no município de Castro Marim.
5. Aprovar uma Proposta de Resolução, a enviar à
Assembleia da República, que ratifica a adesão de Portugal ao
acordo para a criação do Instituto Internacional para a Democracia
e a Assistência Eleitoral, assinado por Portugal em Fevereiro de
1995.