COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 3 DE JULHO DE 1997

1. Novo aeroporto

Determina-se a realização de estudos para a elaboração de um novo plano aeroportuário do Continente, nomeadamente sobre a viabilidade e melhor localização de um novo aeroporto, de forma a habilitar o Governo a decidir da sua eventual construção.

O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução através da qual incumbe o Ministro do Equipamento do Planeamento e da Administração do Território de promover o estudo de um plano de reordenamento aeroportuário do Continente português, o qual deverá estar concluído até ao final do primeiro semestre de 1998.

O estudo deverá tomar em conta a evolução previsível da procura dos actuais aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, considerando o desenvolvimento económico das regiões circundantes e o potencial de alargamento das suas áreas de captação de clientes.

É também formado um grupo de trabalho cuja função é elaborar os instrumentos legais de criação de uma nova empresa de capitais públicos que execute os trabalhos necessários à preparação das decisões que venham a ser tomadas relativamente à construção de um novo aeroporto.

O grupo de trabalho, que funcionará junto da ANA, Aeroportos e Navegação Aérea, EP, deverá também preparar os termos de referência para os estudos relativos à viabilidade e localização do novo aeroporto, de forma a habilitar o Governo a tomar uma decisão final.

O Conselho aprovou ainda um Decreto que estabelece medidas preventivas nas áreas dos municípios de Alenquer, Cartaxo, Arruda dos Vinhos, Vila Franca de Xira, Benavente, Azambuja, Palmela, Montijo, Vendas Novas, Alcochete, Setúbal e Alcácer do Sal.

O diploma submete a aprovação prévia destas Câmaras Municipais, mediante parecer vinculativo da autoridade aeronáutica, a prática de certos actos e actividades, designadamente a criação de núcleos populacionais e a construção de edifícios ou de outras instalações que possam comprometer uma decisão do Governo quanto à localização do novo aeroporto.

2. Protecção aos consumidores de seguros automóveis

Institui-se o princípio de desvalorização automática do valor segurado nos contratos de seguro automóvel com coberturas facultativas por danos próprios, de forma a proteger os consumidores.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que institui o princípio da desvalorização automática do valor seguro nos contratos de seguro automóvel com coberturas facultativas por danos próprios, com a consequente redução proporcional da parte do prémio, correspondente à perda total, que seja calculado com base nesse valor.

Com este diploma evita-se a presente situação de injustiça que faz com que os consumidores continuem a pagar prémios de seguro automóvel por valores reconhecidamente superiores àqueles que as seguradoras consideram para efeitos de indemnização em caso de sinistro com perda total.

Por outro lado, estabelece-se a obrigação de, em certos casos, as seguradoras devolverem aos segurados a parte do prémio que tenha sido cobrado mas que respeite ao tempo que medeia entre o sinistro e o termo do contrato.

O novo diploma fixa também regras destinadas a assegurar a informação dos consumidores, visando uma maior transparência nas relações contratuais entre as companhias e os segurados.
Finalmente, consagra-se a regra da reparação com peças novas no caso de danos parciais, até ao limite da indemnização prevista para o caso de perda total.

3. Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração de Pessoas com Deficiência

Cria-se pela primeira vez um orgão de consulta do Ministro da Solidariedade e Segurança Social para a política de integração dos deficientes.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que define a composição e competências do Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência.

Este conselho, cuja criação constitui uma inovação, é constituído maioritariamente por representantes de organizações de deficientes e destina-se a aconselhar o Ministro da Solidariedade e Segurança Social na definição da política para com os deficientes.

4. Aumento dos poderes da Polícia Marítima

Alargam-se os poderes da Polícia Marítima, de forma a reforçar o combate à criminalidade e, nomeadamente, ao tráfico de droga, na sua área específica.

O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei, a enviar à Assembleia da República, que alarga os poderes dos agentes da Polícia Marítima, permitindo-lhes que identifiquem pessoas que se encontrem nos locais da sua jurisdição, nos termos da lei.

Esta alteração nas funções da Polícia Marítima destina-se a aumentar o policiamento da orla marítima, reforçando o combate à criminalidade e, nomeadamente, à droga, aumentando a segurança dos cidadãos.

5. Programa de Incremento do Turismo Cultural

Cria-se um programa de circuitos de turismo cultural, integrando locais, museus, transportes, alojamento, gastronomia e artesanato.

O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que cria o Programa de Incremento ao Turismo Cultural para o período 1997-1999, que funcionará no âmbito da Direcção Geral do Turismo. Este programa decorre do Programa de Acções de Intervenção Estruturante no Turismo (PAIET), aprovado pelo Governo em Janeiro passado.

O programa destina-se a dar resposta ao crescente interesse pelo turismo de qualidade, contribuindo também para o desenvolvimento e revitalização das regiões do interior.

Serão criados itinerários turístico-culturais em colaboração com diversos organismos nacionais, com o poder local e com organizações internacionais, nomeadamente com a organização não governamental Museu sem Fronteiras.

Esta colaboração permitirá, a curto prazo, integrar Portugal em redes de turismo cultural da bacia do Mediterrâneo, facilitando a cooperação com países do Norte de África.

O primeiro itinerário terá por tema "A Arte Islâmica em Portugal" e inclui como objectivo principal a criação de uma exposição que se desenvolverá em vários locais onde permanecem vestígios materiais e civilizacionais, diferentemente das exposições clássicas, instaladas em espaços relativamente restritos. Mértola, Silves e Idanha-a-Nova serão os três principais pontos de partida destes circuitos.

Os itinerários devem incluir núcleos históricos, monumentos e museus públicos ou privados, permitindo ainda conhecer as referências culturais imateriais. Associado ao circuito estará um pacote turístico completo que agregue também os transportes, o alojamento, a gastronomia e o artesanato.

O acesso a este tipo de circuitos é feito através da aquisição de um catálogo elaborado por uma equipa de especialistas e traduzido em diversas línguas. Serão criados centros de acolhimento, que poderão apoiar-se em estruturas já existentes, destinados a auxiliar os visitantes.

6. Aumento dos docentes do ensino superior e dos investigadores científicos

Aumentam-se extraordinariamente, em 3,1%, as remunerações dos docentes do ensino superior e do pessoal de investigação científica.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que procede a um aumento extraordinário de 3,1% nas escalas salariais do pessoal das carreiras de docentes do ensino superior e de investigação científica.

O diploma procede ainda à revalorização da categoria de professor auxiliar dos quadros transitórios dos institutos superiores de Contabilidade e Administração e dos institutos superiores de Engenharia, mediante a criação de mais um escalão na respectiva carreira.

São ainda reajustadas as remunerações base mensais correspondentes aos cargos de presidente e vice-presidente de instituto superior politécnico, repondo a situação relativa que existia entre estes cargos e os de reitor e vice-reitor.

Estes aumentos correspondem ao compromisso assumido pelo Governo de repor, gradualmente, a situação relativa destas carreiras, no âmbito dos corpos especiais da função pública.

7. Concursos para integração dos funcionários públicos em situação precária

Define-se o processo e os prazos para a regularização dos funcionários públicos que se encontravam a recibo verde, na sequência da autorização legislativa que o Governo pediu à Assembleia da República.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que define o processo e os prazos para a regularização da situação dos trabalhadores da Administração central, regional e local que se encontravam em situações de precariedade, embora as suas funções correspondessem a necessidades permanentes dos serviços. Este diploma vem na sequência da Proposta de Lei apresentada pelo Governo à Assembleia da República.

O diploma aplica-se ao pessoal cujos contratos a termo certo foram prorrogados, ou que foram contratados, nos termos do Decreto-Lei nº 81-A/96, de 21 de Junho; ao pessoal cujos contratos não tenham sido celebrados até à presente data, devendo tê-lo sido, ao pessoal que foi admitido entre 10 de Janeiro e 26 de Junho de 1996 para funções permanentes, bem como ao pessoal que foi dispensado antes de 10 de Janeiro de 1996 e posteriormente readmitido através de processo de selecção já em curso nessa data.

Os concursos para integração do pessoal deverão ser progressivamente abertos até ao final de Janeiro de 1999 e seguem as seguintes regras:

- só podem candidatar-se a cada concurso os trabalhadores do respectivo serviço a desempenhar funções correspondentes àquelas para as quais o concurso é aberto;
- todas as publicações em Diário da República são substituídas por afixação em local onde todos os interessados tenham acesso e notificada por carta registada aos que se encontrem ausentes do serviço;
- o prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis;
- o método de selecção é o da avaliação curricular, salvo regimes específicos previstos para carreiras ou corpos especiais.

8. Regulamentos da Polícia Marítima

Propõe-se um novo regulamento disciplinar e um regime de exercício de direitos para a Polícia Marítima, adequando-os à sua situação de força de segurança civil.

O Conselho de Ministros aprovou duas Propostas de Lei, a enviar à Assembleia da República, que, respectivamente, autorizam o Governo a aprovar o Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima e que estabelece o regime de exercício de direitos do seu pessoal.

O regulamento disciplinar deverá assemelhar-se ao que actualmente vigora na Polícia de Segurança Pública, embora adequado ao enquadramento da Polícia Marítima no sistema de Autoridade Marítima.

O diploma que estabelece as restrições ao exercício de direitos do pessoal da PM, que deixou de estar integrado nas Forças Armadas em 1995, reconhece simultaneamente o papel e o interesse da participação das associações sócio-profissionais na vida da corporação.

9. O Conselho de Ministros deliberou ainda:

1. Aprovar uma Resolução que autoriza a Universidade do Algarve a adquirir dois lotes de terreno, em Faro, para a construção de duas residências universitárias. O valor da aquisição é de 344 mil contos. As duas residências destinam-se ao alojamento de estudantes carenciados.

2. Aprovar uma Proposta de Lei, a enviar à Assembleia da República, que altera as leis da constituição dos partidos políticos e de apresentação de candidaturas para Presidente da República e para eleição dos órgãos das autarquias locais, na sequência da alteração da lei sobre reconhecimento notarial de assinaturas. A exigência de reconhecimento das assinaturas passa a ser substituída pela indicação dos elementos contidos nos respectivos bilhetes de identidade ou documento equivalente.

3. Aprovar uma Resolução que autoriza o Ministério da Educação a adquirir vários imóveis na Rua das Chagas, em Lisboa, para a instalação de uma escola secundária, pelo valor de 654 mil contos.

4. Aprovar uma Resolução que ratifica o Plano de Pormenor da Quinta do Guadiana, em Lavajinho, no município de Castro Marim.

 5. Aprovar uma Proposta de Resolução, a enviar à Assembleia da República, que ratifica a adesão de Portugal ao acordo para a criação do Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral, assinado por Portugal em Fevereiro de 1995.

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