1. Conferência intergovernamental
O Conselho de Ministros analisou os aspectos relacionados com o
processo de revisão do Tratado da União Europeia, com vista ao
próximo Conselho Europeu de Amsterdão.
O Conselho tomou conhecimento das questões que já mereceram
acordo de princípio entre os Estados membros da União e do conjunto
de matérias, no quadro da revisão do Tratado, sobre as quais o
Conselho Europeu terá ainda que se pronunciar.
Foram reiteradas, neste contexto, as orientações globais do
Governo português que servirão de base à posição negocial nacional
nesta fase final da Conferência Intergovernamental.
2. Alargamento de direitos de participação do pessoal da
PSP
Propõe-se o alargamento dos direitos de participação dos agentes da
PSP e das suas associações, na definição das condições de trabalho
e do sistema retributivo em vários órgãos da polícia.
O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei, a enviar à
Assembleia da República, que altera o regime de exercício de
direitos do pessoal da Polícia de Segurança Pública, regulado na
Lei 6/90, de 20 de Fevereiro.
Os direitos de participação das associações profissionais são
alargados, passando a abranger a definição das condições de
trabalho e do sistema retributivo. Até agora limitavam-se apenas à
definição do estatuto profissional e das condições de exercício da
actividade policial.
É também eliminado o condicionamento actualmente imposto aos
direitos de participação das associações profissionais, que
restringe a auscultação às associações que obtenham o apoio de mais
de 10% do pessoal do quadro permanente em serviço efectivo,
alargando-o a todas as associações legalmente constituídas, tal
como acontece com os restantes funcionários públicos.
A proposta contempla também o alargamento do número de lugares a
que as associações profissionais podem apresentar candidaturas,
quer no Conselho Superior de Polícia, quer no Conselho Superior de
Justiça e Disciplina.
Estabelece ainda a possibilidade, até agora inexistente, de
apresentação de candidaturas para a participação na direcção dos
Serviços Sociais da PSP.
3. Regime das unidades comerciais de dimensão relevante
Estabelece-se um regime de autorização da instalação de unidades
comerciais de dimensão relevante, garantindo que a modernização do
comércio se faça sem afectar a coesão social.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que estabelece o
regime de autorização e comunicação prévias a que ficam sujeitas a
instalação e alteração de unidades comerciais que, pelas suas
características, justificam acompanhamento específico, de forma a
que o ritmo de transformação das estruturas empresariais de
distribuição garanta a coexistência das diversas formas de comércio
e responda às necessidades dos consumidores, reforçando
simultaneamente a coesão social.
As principais inovações introduzidas pelo novo regime de
licenciamento são as seguintes:
a) substituição da noção de grande superfície pela de unidade
comercial de dimensão relevante, ou seja abandono de uma abordagem
centrada na dimensão da área de venda de cada estabelecimento
comercial para uma outra centrada na dimensão e poder de venda das
empresas, representada pela área de venda total da firma,
independentemente do número de estabelecimentos;
b) substituição do procedimento de ratificação da criação de
nova unidade por um procedimento simplificado de autorização
prévia, com o intuito de conseguir uma melhor articulação com os
procedimentos de autorização de localização e de reforçar a
eficácia dos elementos de regulação, fazendo-os intervir mais cedo
e, em particular, criando condições para uma melhor programação dos
investimentos;
c) redução dos aspectos ambíguos ou discricionários nos
critérios de decisão do licenciamento das unidades de dimensão
relevante, valorizando as relações entre a produção e a
distribuição, numa lógica de competitividade mas também de
equilíbrio entre as diversas formas de comércio, garantindo o
acesso dos consumidores a uma oferta diversificada;
d) criação de condições para a afirmação de novas formas de
distribuição num quadro de efectiva concorrência.
4. O Conselho de Ministros deliberou ainda:
1. Aprovar um Decreto-Lei que extingue a Auditoria Jurídica do
Ministério da Defesa Nacional e cria, em seu lugar, o Departamento
de Assuntos Jurídicos.
2. Aprovar um Decreto-Lei que cria o Estabelecimento Prisional
Especial de Viseu, situado em Vila Nova do Campo, e destinado a
jovens adultos do sexo masculino.
3. Aprovar um Decreto-Lei que substitui a Autoridade Nacional de
Segurança por um Gabinete Nacional de Segurança, no qual se integra
a ANS, transferindo a sua dependência do Ministério da Defesa
Nacional para a Presidência do Conselho de Ministros.
4. Aprovar um Decreto-Lei que autoriza a Imprensa Nacional a
cunhar uma série de três moedas alusivas à fauna marítima costeira
portuguesa, com os valores faciais de 100 e 200 escudos, e ao
centenário das primeiras expedições oceanográficas portuguesas, com
o valor de mil escudos.
5. Aprovar um Decreto que adopta a decisão dos representantes
dos Governos dos Estados-membros da União Europeia relativa à
criação de um título de viagem provisório para os cidadãos
comunitários que se encontrem em países terceiros nos quais não
haja serviços consulares do seu país, o qual pode ser obtido junto
da representação de qualquer país da UE.
6. Aprovar um Decreto que declara área crítica de recuperação e
reconversão urbanística a zona do Vale da Telha, no concelho de
Aljezur.
7. Aprovar uma Resolução que ratifica o Plano Director Municipal
de Seia.
8. Aprovar uma Resolução que aprova o projecto de emparcelamento
da Carapinheira, no concelho de Montemor-o-Novo, beneficiando 687
proprietários cujas explorações se encontravam divididas por 2152
prédios e ficarão agora concentradas em 684, abrangendo uma área de
712 hectares.
9. Aprovar uma Resolução que altera alguns artigos do
regulamento do Plano Director Municipal de Tomar.