COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 11 DE JUNHO DE 1997

1. Conferência intergovernamental

O Conselho de Ministros analisou os aspectos relacionados com o processo de revisão do Tratado da União Europeia, com vista ao próximo Conselho Europeu de Amsterdão.

O Conselho tomou conhecimento das questões que já mereceram acordo de princípio entre os Estados membros da União e do conjunto de matérias, no quadro da revisão do Tratado, sobre as quais o Conselho Europeu terá ainda que se pronunciar.

Foram reiteradas, neste contexto, as orientações globais do Governo português que servirão de base à posição negocial nacional nesta fase final da Conferência Intergovernamental.

2. Alargamento de direitos de participação do pessoal da PSP
Propõe-se o alargamento dos direitos de participação dos agentes da PSP e das suas associações, na definição das condições de trabalho e do sistema retributivo em vários órgãos da polícia.

O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei, a enviar à Assembleia da República, que altera o regime de exercício de direitos do pessoal da Polícia de Segurança Pública, regulado na Lei 6/90, de 20 de Fevereiro.

Os direitos de participação das associações profissionais são alargados, passando a abranger a definição das condições de trabalho e do sistema retributivo. Até agora limitavam-se apenas à definição do estatuto profissional e das condições de exercício da actividade policial.

É também eliminado o condicionamento actualmente imposto aos direitos de participação das associações profissionais, que restringe a auscultação às associações que obtenham o apoio de mais de 10% do pessoal do quadro permanente em serviço efectivo, alargando-o a todas as associações legalmente constituídas, tal como acontece com os restantes funcionários públicos.

A proposta contempla também o alargamento do número de lugares a que as associações profissionais podem apresentar candidaturas, quer no Conselho Superior de Polícia, quer no Conselho Superior de Justiça e Disciplina.

Estabelece ainda a possibilidade, até agora inexistente, de apresentação de candidaturas para a participação na direcção dos Serviços Sociais da PSP.

3. Regime das unidades comerciais de dimensão relevante
Estabelece-se um regime de autorização da instalação de unidades comerciais de dimensão relevante, garantindo que a modernização do comércio se faça sem afectar a coesão social.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que estabelece o regime de autorização e comunicação prévias a que ficam sujeitas a instalação e alteração de unidades comerciais que, pelas suas características, justificam acompanhamento específico, de forma a que o ritmo de transformação das estruturas empresariais de distribuição garanta a coexistência das diversas formas de comércio e responda às necessidades dos consumidores, reforçando simultaneamente a coesão social.

As principais inovações introduzidas pelo novo regime de licenciamento são as seguintes:

a) substituição da noção de grande superfície pela de unidade comercial de dimensão relevante, ou seja abandono de uma abordagem centrada na dimensão da área de venda de cada estabelecimento comercial para uma outra centrada na dimensão e poder de venda das empresas, representada pela área de venda total da firma, independentemente do número de estabelecimentos;

b) substituição do procedimento de ratificação da criação de nova unidade por um procedimento simplificado de autorização prévia, com o intuito de conseguir uma melhor articulação com os procedimentos de autorização de localização e de reforçar a eficácia dos elementos de regulação, fazendo-os intervir mais cedo e, em particular, criando condições para uma melhor programação dos investimentos;

c) redução dos aspectos ambíguos ou discricionários nos critérios de decisão do licenciamento das unidades de dimensão relevante, valorizando as relações entre a produção e a distribuição, numa lógica de competitividade mas também de equilíbrio entre as diversas formas de comércio, garantindo o acesso dos consumidores a uma oferta diversificada;

d) criação de condições para a afirmação de novas formas de distribuição num quadro de efectiva concorrência.

4. O Conselho de Ministros deliberou ainda:

1. Aprovar um Decreto-Lei que extingue a Auditoria Jurídica do Ministério da Defesa Nacional e cria, em seu lugar, o Departamento de Assuntos Jurídicos.

2. Aprovar um Decreto-Lei que cria o Estabelecimento Prisional Especial de Viseu, situado em Vila Nova do Campo, e destinado a jovens adultos do sexo masculino.

3. Aprovar um Decreto-Lei que substitui a Autoridade Nacional de Segurança por um Gabinete Nacional de Segurança, no qual se integra a ANS, transferindo a sua dependência do Ministério da Defesa Nacional para a Presidência do Conselho de Ministros.

4. Aprovar um Decreto-Lei que autoriza a Imprensa Nacional a cunhar uma série de três moedas alusivas à fauna marítima costeira portuguesa, com os valores faciais de 100 e 200 escudos, e ao centenário das primeiras expedições oceanográficas portuguesas, com o valor de mil escudos.

5. Aprovar um Decreto que adopta a decisão dos representantes dos Governos dos Estados-membros da União Europeia relativa à criação de um título de viagem provisório para os cidadãos comunitários que se encontrem em países terceiros nos quais não haja serviços consulares do seu país, o qual pode ser obtido junto da representação de qualquer país da UE.

6. Aprovar um Decreto que declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Vale da Telha, no concelho de Aljezur.

7. Aprovar uma Resolução que ratifica o Plano Director Municipal de Seia.

8. Aprovar uma Resolução que aprova o projecto de emparcelamento da Carapinheira, no concelho de Montemor-o-Novo, beneficiando 687 proprietários cujas explorações se encontravam divididas por 2152 prédios e ficarão agora concentradas em 684, abrangendo uma área de 712 hectares.

9. Aprovar uma Resolução que altera alguns artigos do regulamento do Plano Director Municipal de Tomar.

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