COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 15 DE MAIO DE 1997

1. Transferência de atribuições e competências para as autarquias

Transferem-se para as autarquias locais atribuições e competências em vários domínios, bem como os meios financeiros necessários à sua realização, estabelecendo uma efectiva descentralização administrativa.

O Conselho de Ministros aprovou na generalidade uma importante reforma no sentido da efectiva descentralização, a qual se consubstancia numa Proposta de Lei, a enviar à Assembleia da República, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências do Estado para as autarquias locais, nomeadamente para os municípios.

Esta transferência de competências é acompanhada por um sistema de transferências de receitas financeiras, de forma a dotar as autarquias dos meios necessários para a prossecução efectiva das novas atribuições.

As autarquias reforçam os seus poderes nas áreas de transportes, cultura tempos livres e desporto, educação, saúde, acção social, protecção civil, ambiente e defesa do consumidor.

No que respeita à educação, e entre outros aspectos, compete aos municípios gerir o pessoal não-docente do ensino pré-escolar e básico, participar na acção social escolar dos ensinos pré-escolar e básico, participar no apoio à educação extra-escolar e participar na gestão do pessoal docente da educação pré-escolar e básica.

Quanto à saúde, passa a ser atribuição dos municípios gerir equipamentos termais, participar nos órgãos consultivos dos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde e participar no planeamento da rede de equipamentos de saúde concelhios.

Na acção social, os municípios passam a poder assegurar a gestão de equipamentos e a realizar investimentos, nomeadamente em creches, lares e centros de dia para idosos. Além disso são obrigatoriamente ouvidos quanto aos investimentos públicos nos programas de acção de âmbito concelhio.

O âmbito municipal da protecção civil é substancialmente alargado, passando a competir-lhes a construção e manutenção de quartéis de bombeiros, o apoio à aquisição de equipamentos, a criação de centros municipais de protecção civil e a construção de infraestruturas de prevenção de incêndios.

O pessoal afecto aos serviços ou funções transferidos passa igualmente a depender das autarquias, mantendo, porém, a plenitude dos direitos antes adquiridos.

2. Nomeações para cargos dirigentes da função pública

Foi deliberada a suspensão imediata de nomeações para cargos que no futuro ficam sujeitos a concurso público.

O Conselho de Ministros saúda o facto de a Lei que revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública, no sentido de determinar que grande parte desse pessoal passe a ser escolhido por concurso público, ter sido hoje referendada pelo Primeiro-Ministro.

Tratando-se de um diploma da iniciativa deste Governo, que põe cobro a uma situação indesejável, o Conselho de Ministros deliberou que sejam suspensas de imediato as nomeações para os cargos abrangidos por aquela Lei, apesar de esta ainda aguardar publicação, não tendo por conseguinte entrado em vigor.

3. Estatuto do Ministério Público

Altera-se a orgânica do Ministério Público, de forma a, por um lado, acelerar a investigação de crimes e, por outro, alcançar maior eficácia no combate aos crimes graves.

O Conselho de Ministros aprovou na generalidade uma Proposta de Lei, a enviar à Assembleia da República, que altera a lei orgânica do Ministério Público no sentido de tornar mais eficaz o combate à criminalidade grave e de imprimir maior celeridade às investigações.

O estatuto cria um Departamento Central de Investigação e Acção Penal destinado a combater a criminalidade mais grave, incluindo crimes económicos e financeiros, e permite a criação de Departamentos de Investigação e Acção Penal (que até agora não tinham existência legal) nas comarcas com maior movimento de processos.

São também criadas procuradorias distritais - até agora havia apenas procuradores - com funções semelhantes às que o Procurador Geral da República tem a nível nacional, de forma a melhorar a coordenação do trabalho do Ministério Público ao nível distrital.

O diploma procede ainda a algumas alterações no Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, ampliando o regime de impedimentos, estabelecendo o princípio da promoção por concurso, mas privilegiando o mérito e permitindo que os magistrados possam pronunciar-se publicamente sobre aspectos dos processos que não firam o segredo de justiça, como forma de se defenderem ou justificarem perante a opinião publica.

4. Processo de reprivatização da EDP

Estabelece-se o intervalo de preço para a venda de acções da EDP, identificam-se os bancos compradores na venda directa e fixa-se a percentagem do lote suplementar.

O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que estabelece o intervalo de valores dentro do qual será fixado, ulteriormente, o preço da venda das acções a alienar na primeira fase da reprivatização da EDP - Electricidade de Portugal, SA. O intervalo situa-se entre 1750 e 2250 escudos.

São também identificadas as instituições do sindicato financeiro que adquirirá acções no âmbito da operação de venda directa. Estas instituições ficam obrigadas a dispersar as acções junto de investidores institucionais nos mercados nacional e internacional.
Fixa ainda a quantidade máxima de acções que poderão ser objecto do lote suplementar.

5. Conservação da flora e fauna selvagens (Natura 2000)

Cria-se o regime referente a zonas especiais de conservação de "habitats" naturais de fauna e flora, a integrar na rede Natura 2000.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei relativo à conservação dos "habitats" naturais da flora e fauna selvagens, no âmbito da rede Natura 2000.

O diploma, que transpõe para o ordem jurídica interna a Directiva 92/43/CEE, de 21 de Maio, tem por objectivo assegurar a biodiversidade, através da criação de Zonas Especiais de Conservação que, juntamente com Zonas de Protecção Especiais, integrarão a rede comunitária Natura 2000.

As medidas tomadas ao abrigo deste diploma visam garantir o restabelecimento das espécies de flora e fauna mais ameaçadas, tendo em conta, simultaneamente, as exigências económicas, sociais e culturais, bem como as particularidades regionais e locais.
6. Programa para a competitividade das pequenas e médias empresas

Cria-se um programa para promover a competitividade das pequenas e médias empresas portuguesas de vários sectores de actividade, de forma a habilitá-las a concorrer na União Europeia.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que cria o programa operacional da Iniciativa Comunitária Pequenas e Médias Empresas, com o objectivo de reforçar a posição concorrencial das firmas portuguesas na União Europeia, em especial através da utilização de factores de competitividade não directamente produtivos.

Neste programa, os incentivos a conceder assumem a forma de subsídios a fundo perdido ao investimento não directamente produtivo e à constituição de capital social e de bonificações de juros nos casos de investimento directamente produtivo.

O programa inclui ainda quatro Resoluções, também aprovadas, que estabelecem os regulamentos dos regimes de apoio à competitividade das empresas de construção, das empresas industriais, comerciais e de serviços a empresas, das empresas dos sectores do turismo e do regime de apoio ao desenvolvimento das competências tecnológicas.

O regime de apoio às empresas de construção, dirigido a firmas que tenham entre 50 e 250 trabalhadores, destina-se a auxiliar projectos que contribuam decisivamente para a melhoria da competitividade das empresas, quer através da execução de investimentos não directamente produtivos, quer pela aplicação de programas estratégicos de investimento que, de forma integrada, associem aos investimentos não directamente produtivos, investimentos produtivos complementares.

No que respeita ao apoio à competitividade das empresas industriais, comerciais e de serviços a outras empresas, e para além dos aspectos já referidos quanto ao programa anterior, inclui também a criação de redes de cooperação empresarial numa óptica de desenvolvimento estratégico. São elegíveis empresas da indústria, do comércio e dos serviços que prestem serviços a empresas e que tenham até 50 trabalhadores.

O apoio à competitividade contempla as empresas turísticas, com menos de 50 trabalhadores, que apresentem projectos de investimentos não directamente produtivos, com especial destaque para peritagens externas destinadas a melhorar a qualidade, gestão, organização e utilização de sistemas avançados de telecomunicações, planos de promoção de "marketing" e lançamento de novos produtos e investimentos para uso de energias alternativas.

O regime de apoio ao desenvolvimento de competências tecnológicas abrange acções de desenvolvimento daquelas capacidades ao nível interno das empresas, de estruturação de estratégias de cooperação duradouras entre pequenas e médias empresas e instituições de investigação, e acções para projectos estruturantes.

7. Expropriações na zona abrangida pelo empreendimento do Alqueva

Definem-se os regimes específicos das expropriações a aplicar nos terrenos abrangidos pelo empreendimento de Alqueva.

O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei de autorização legislativa e um Decreto-Lei que estabelece o regime a aplicar às expropriações necessárias para o empreendimento de fins múltiplos do Alqueva.

O Decreto-Lei adapta o regime jurídico específico das expropriações à natureza e especificidade do projecto do Alqueva, de modo a permitir uma rápida disponibilização dos terrenos situados na zona reservada das albufeiras de Alqueva e de Pedrogão, que ficarão submersas e a concretização urgente dos processos de realojamento das populações, nomeadamente da Aldeia da Luz.

O interesse público nacional, regional e local do empreendimento justifica a desoneração, que o diploma faz, de procedimentos administrativos que teriam efeitos burocratizantes, sem verdadeiramente salvaguardar interesses públicos e particulares.

Do mesmo modo se justificam as excepções, que o diploma consagra, na utilização de instrumentos de planeamento, dispensando de licenciamento urbanístico a nova Aldeia da Luz, embora sujeitando-a a um plano de pormenor.

8. Regimes de acesso, sanções e endividamento da actividade seguradora

Definem-se os regimes de acesso, sanções e endividamento das empresas do ramo dos seguros, de forma a, garantindo as condições de livre concorrência, proteger os interesses dos segurados.

O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei, a enviar à Assembleia da República, que autoriza o Governo a legislar sobre o regime de acesso à actividade seguradora, sobre o regime sancionatório e sobre o regime de endividamento das empresas de seguros e resseguros.

As soluções adoptadas pelo diploma orientam-se no sentido de garantir as condições de livre e sã concorrência no mercado, sem descurar a protecção dos valores sociais no exercício das actividades em causa.

No que respeita ao regime sancionatório, tipifica-se como crime o exercício não autorizado de actos ou operações de seguros, resseguros ou gestão de fundos de pensões, a exemplo do que sucede noutros países da União Europeia. Para outros aspectos, opta-se por medidas rigorosas destinadas a prevenir prejuízos a terceiros.

Quanto ao regime de endividamento das empresas, definem-se condições e limites, tendo em vista a salvaguarda da solvência das empresas e, consequentemente, dos direitos e interesses dos segurados.

9. Adesão à Convenção sobre apreensão e perda de produtos de crime

Propõe-se a adesão à convenção que estabelece, entre os países do Conselho da Europa, um sistema uniforme de apreensão de produtos de crimes, reforçando o combate à criminalidade organizada.

O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Resolução, a enviar à Assembleia da República, que ratifica a Convenção do Conselho da Europa sobre apreensão e perda de produtos de crime, assinada por Portugal em 8 de Novembro de 1990.

A Convenção pretende estabelecer um sistema satisfatório de colaboração internacional na luta contra a criminalidade grave, nomeadamente, e neste caso, através da privação dos delinquentes do produto dos seus crimes.

A apreensão e perda de bens permite reforçar o combate aos traficantes de droga e armas, aos terroristas e aos autores de crimes económico-financeiros, uma vez que os produtos das suas actividades ilegais, mesmo que transferidos para outros países, poderão igualmente ser apreendidos.

10. Adesão à Convenção sobre idade mínima de admissão ao trabalho

Propõe-se a adesão à Convenção da OIT sobre idade mínima de admissão ao emprego.

O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Resolução, a enviar à Assembleia da República, que ratifica a Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à idade mínima de admissão ao emprego.

A idade mínima com que se pode ingressar no mercado de trabalho em Portugal é de 16 anos, para a generalidades das relações de trabalho, e de 18 anos para os empregos públicos.

A Convenção estabelece como idade mínima os 15 anos, pelo que Portugal não só cumpre como supera as condições exigidas pela Convenção.

11. Regulamentos para o sector do turismo

Definem-se regulamentos técnicos para várias actividades do sector turístico, tendo em vista, simultaneamente, a simplificação de procedimentos e o reforço da segurança e da qualidade.

O Conselho de Ministros aprovou quatro Decretos Regulamentares que estabelecem os regulamentos técnicos dos parques de campismo públicos, dos estabelecimentos de restauração e bebidas, dos estabelecimentos hoteleiros e dos estabelecimentos complementares de alojamento.

Os regulamentos contêm o elenco dos requisitos mínimos dos diversos tipos de instalações, simplificando os procedimentos, de forma a facilitar a actividade dos promotores, mas sem por em causa a qualidade da oferta turística e os interesses dos consumidores, nomeadamente no que diz respeito a segurança e higiene.

No caso dos estabelecimentos de restauração e bebidas, a principal inovação consiste na eliminação das classificações nos moldes actualmente existentes, mantendo-se apenas a classificação de luxo.

Para os parques de campismo abertos ao público em geral, foram criadas novas regras de segurança e de higiene, alteradas as áreas úteis por campista e as características das instalações de apoio.

Quanto aos meios complementares de alojamento, entre as principais inovações destaca-se a presunção de que os edifícios ou fracções que sejam anunciados publicamente para aluguer dia-a-dia ou alugados através de agências de viagens ou intermediários são explorados para fins turísticos.

12. Torralta

Definem-se os termos do contrato para recuperação da Torralta.
O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que define os termos do contrato a celebrar entre o Estado e o consórcio comprador dos créditos sobre a Torralta - Clube Internacional de Férias, SA, tendo aprovado também, na generalidade, a minuta do contrato.

O Ministro da Economia ficou mandato para definir a redacção final daquela minuta e para subscrever o contrato em nome do Estado.

13. O Conselho de Ministros deliberou ainda:

1. Aprovar uma Proposta de Lei, a enviar à Assembleia da República, que autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico do pessoal das instituições de solidariedade social, de forma a que as referidas instituições possam contratar pessoal ao abrigo do regime de contrato individual de trabalho.

2. Aprovar uma Proposta de Lei, a enviar à Assembleia da República, que estabelece os princípios em que se baseia a verificação da morte.

3. Aprovar três Resoluções que ratificam os Planos Directores Municipais de Cascais, Penalva do Castelo e Tavira.

4. Aprovar três Resoluções que delimitam a Reserva Ecológica Nacional nos concelhos de Ferreira do Alentejo, Resende e Santa Marta de Penaguião.

5. Aprovar um Decreto que amplia a área crítica de recuperação e reconversão urbanística da Madragoa, fixada pelo Decreto nº 14/92, de 6 de Março, ficando assim a Câmara Municipal de Lisboa munida de um instrumento que lhe permite obviar ao estado de degradação do património histórico e arquitectónico e das infraestruturas urbanísticas existentes nessa área.

6. Aprovar um Decreto que declara a zona de Carnide-Luz como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.

7. Aprovar uma Resolução que ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Vila Nova de Gaia e estabelece medidas preventivas para a respectiva área, permitindo assim ao município de Gaia proceder à implantação de um aterro sanitário em Serzedo/Sermonde.

8. Aprovar uma Resolução que ratifica uma alteração às plantas do Plano Director Municipal de Vila Viçosa, de forma a sanar um erro material ocorrido na publicação da Resolução do Conselho de Ministros nº 153/95, de 28 de Setembro, publicada no Diário da República 1ª Série-B, em 25 de Novembro.

9. Aprovar um Decreto-Lei que estabelece a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, fundindo as secretarias dos anteriores Ministérios do Equipamento Social e do Planeamento e da Administração do Território.

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