COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 17 DE ABRIL DE 1997

1. Linha de crédito a empresas agrícolas e agro-industriais

É criada uma linha de crédito de 150 milhões de contos para a reestruturação de dívidas de financiamento contraídas desde 1986 por empresas agrícolas e agro-industriais em situação financeira difícil.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que cria uma linha de crédito de 150 milhões de contos destinada à reestruturação de dívidas das pessoas colectivas e singulares dos sectores agrícola e agro-industrial, com o objectivo de permitir a renegociação das dívidas referentes a financiamento afecto à sua actividade desde que ligadas a investimento e contraídas entre 1 de Julho de 1986 e a data de entrada em vigor do presente diploma.

Esta linha de crédito beneficia todas as explorações agrícolas e agro-industriais do território nacional e depende, entre outros aspectos, das candidaturas dos eventuais interessados e de investimentos realizados por essas empresas desde 1986.

A justificação deste crédito de 150 milhões reside no facto de as empresas agrícolas e agro-industriais viram as respectivas rendibilidades reduzidas, o que lhes gerou acrescidas e graves dificuldades financeiras, devido à mundialização dos mercados e ao consequente agravamento da pressão concorrencial, bem como à recessão económica verificada em Portugal nos anos entre 1991 e 1994 e às condições climatéricas adversas.

Este conjunto de factores obrigam o Governo a, no quadro do seu Programa, adoptar estas medidas financeiras destinadas a proporcionar uma recuperação dos seus equilíbrios económico e financeiro, garantindo-lhes a sobrevivência.

2. Alteração da lei de delimitação de sectores

Propõe-se ao Parlamento uma importante reforma da lei de delimitação dos sectores, que aumenta as áreas de actividade a que a iniciativa privada pode ter acesso, nomeadamente as telecomunicações, os correios e as indústrias de defesa.

O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei, a enviar à Assembleia da República, que altera a lei de delimitação de sectores, que estabelece as áreas de actividade económica que são vedadas (integral ou parcialmente) à iniciativa privada.

O diploma alarga as áreas abertas à iniciativa privada. As telecomunicações passam a poder ser exploradas por entidades integralmente privadas. As comunicações por via postal e a indústria de defesa são abertas a entidades privadas pela primeira vez no período pós Constituição de 1976.

São mantidos como áreas vedadas à actividade privada, salvo em regime de concessão, os sectores das águas de abastecimento público, dos esgotos, dos lixos, bem como dos serviços públicos de correio, transportes ferroviários e portos.

Os recursos do subsolo continuam também a ser propriedade do País, podendo a sua exploração ser concedida a empresas privadas.

No caso das industrias de defesa, é permitido o acesso das empresas privadas a estas actividades, mas de forma a salvaguardar os interesses da economia e da defesa nacionais, a segurança e os compromissos internacionais de Portugal.

O diploma estabelece os parâmetros da legislação complementar, determinando a identificação dos accionistas, directos ou indirectos, um sistema de controlo das transmissões de capital, a autorização para o exercício da actividade, a apresentação dos bens que a empresa se propõe produzir, assim como dos mercados nos quais pretende vendê-los e a credenciação pelas autoridades de segurança nacional.

3. Novo regime de redes e serviços de telecomunicações
Propõe-se ao Parlamento uma importante reforma da lei de bases das telecomunicações, tendo em vista a liberalização total da actividade, mantendo embora um serviço universal.

O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei, a enviar à Assembleia da República, que define as novas bases a que obedece o estabelecimento, gestão e exploração das redes de telecomunicações e a prestação de serviços de telecomunicações.

O diploma determina a livre oferta de serviços e redes de telecomunicações ao consumidor, e consagra também que é livre o estabelecimento, gestão exploração e utilização de redes públicas, pondo termo a todos os privilégios do operador público de telecomunicações.

O papel do Estado, como legislador, fica claramente definido, competindo-lhe definir linhas estratégicas e políticas gerais. O Estado assume também a responsabilidade de assegurar a existência e disponibilidade da rede básica, tendo em conta as necessidades de comunicação dos cidadãos e o desenvolvimento das actividades económicas. A rede básica é uma rede aberta, servindo de suporte a todos os serviços, e sendo a sua utilização assegurada a todos os operadores em igualdade de condições e de concorrência.

É garantido um serviço universal, o qual é entendido como um conjunto mínimo de serviços de qualidade a preços acessíveis para todos os utilizadores, independentemente da sua localização geográfica. Este serviço universal inclui não só a transmissão de voz, como também a de dados e o aluguer de circuitos e outros serviços, de acordo com o contrato que for celebrado.

A nova legislação reconhece direitos e impõe obrigações de interligação a operadores de redes públicas de telecomunicações e de serviços de telecomunicações, criando maiores facilidades para o utilizador.

Os preços e as tarifas são liberalizados, embora os que digam respeito ao serviço universal continuem a ser estipulados (na relação custo-benefício) em legislação específica, prevendo-se a consulta aos consumidores, através das suas organizações, quanto aos preços praticados.

O primeiro passo será dado em Julho de 1997, com a abertura de redes alternativas; o segundo em 1999, com a interligação de serviços entre operadores móveis e entre estes e os operadores fixos; e o terceiro em 1 de Janeiro de 2000, com a liberalização dos serviços de transporte de voz.

Este diploma corresponde ainda ao desenvolvimento tecnológico verificado no sector, com a distinção que faz entre infraestruturas e serviços.

4. Livro Verde para a sociedade de informação

Estabelece-se um plano de acção para a sociedade de informação com base no Livro Verde.

O Conselho de Ministros aprovou o Livro Verde para a sociedade de informação, documento essencial de orientação política para a modernização do País.

O Livro Verde para a sociedade de informação resulta de um trabalho muito participado por vários sectores da sociedade portuguesa e da contribuição de cidadãos que intervieram no debate público preparatório.

Este documento define orientações e medidas concretas em relação à democraticidade da sociedade de informação, ao Estado, ao saber e à escola, às empresas e ao emprego, sublinhando ainda as suas implicações sociais e jurídicas.

O Governo decidiu converter de imediato as conclusões do Livro Verde num plano de acção para a sociedade de informação.

5. Condições da primeira fase de reprivatização da EDP

Estabelecem-se condições da primeira fase de reprivatização da EDP, nomeadamente as especialmente destinadas aos trabalhadores do grupo, pequenos subscritores, emigrantes e obrigacionistas.

O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que estabelece a generalidade das condições finais e concretas da primeira fase do processo de reprivatização da Electricidade de Portugal, SA (EDP).

Esta primeira fase realizar-se-á mediante uma oferta pública de venda no mercado nacional e uma venda directa a um conjunto de instituições financeiras que ficam obrigadas à ulterior dispersão das acções.

Na OPV serão reservados lotes de acções para trabalhadores das empresas do grupo EDP, pequenos subscritores, emigrantes e obrigacionistas da EDP. Os trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes terão, entre outras condições especiais, um desconto de 6% sobre o preço base. Os trabalhadores poderão proceder ao pagamento durante um ano. Se optarem pelo pagamento a pronto terão um desconto adicional de 5%.

Os trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes poderão ainda receber uma acção por cada 25 que tenham adquirido no âmbito das condições especiais e que não tenham transaccionado durante o ano posterior à data da sessão da OPV.

O número de acções por cada investidor é limitado a duas mil nos casos de trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes, sendo de cinco mil para os obrigacionistas e o público em geral.

Quanto aos critérios de rateio, é dada preferência aos investidores que manifestem as intenções de compra durante a fase de pré-registo e, dentro desta, beneficiam de um coeficiente superior os que as manifestem durante a primeira metade do pré-registo.

Para a venda directa foi aprovado o caderno de encargos, que regula o funcionamento dos mecanismos de comunicabilidade das acções entre a OPV e a venda directa, bem como a eventual alienação, às instituições financeiras, de um lote suplementar de acções.

É ainda estabelecido o mecanismo a que deve obedecer a fixação do preço de venda, o qual será fixado posteriormente.

6. Conservação de carnes e segurança de medicamentos veterinários

Determinam-se as regras a observar na distribuição e venda de carnes, bem como nas de medicamentos veterinários.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que define as condições a observar na distribuição de carnes e produtos derivados da carne, de forma a garantir a boa conservação dos produtos refrigerados ou congelados, incidindo tanto sobre os meios utilizados, como sobre o pessoal que faz esse trabalho.

São igualmente revistas as condições higiénicas e técnicas a observar nos locais de venda de carnes e atribuídas competências específicas de inspecção aos médicos veterinários municipais.

O diploma actualiza estas normas doze anos passados sobre a entrada em vigor da lei anterior, procedendo a ajustamentos e clarificações nela contidas, adequando-as às realidades do sector.

O Conselho aprovou na generalidade um outro Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico de introdução no mercado, fabrico, circulação, comercialização e utilização dos medicamentos veterinários, nomeadamente resultantes da biotecnologia, transpondo para a ordem jurídica nacional as directivas comunitárias 90/676/CEE, 93/40/CEE e 93/41/CEE.

7. Nova orgânica do Instituto Camões

Altera-se a orgânica do Instituto Camões de forma a torna-lo eficaz.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que altera a orgânica do Instituto Camões, reforçando a sua capacidade técnica, de forma a dar um novo impulso à projecção internacional da cultura portuguesa. Algumas das competências que eram antes atribuição desta entidade são transferidas para a esfera do Ministério da Educação, como é o caso do ensino da língua portuguesa no estrangeiro.

O Instituto Camões é a entidade que orienta e assegura a política cultural externa de Portugal, tendo também funções de coordenação das intervenções externas no âmbito dos Ministérios da Educação e da Cultura.


8. Indemnizações compensatórias a empresas que prestam serviços públicos

Aprova-se a atribuição de indemnizações compensatórias e subsídios, no valor total de cerca de 34 milhões de contos, a empresas que prestam serviços de utilidade pública.

O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que estabelece as indemnizações compensatórias e os subsídios a atribuir a empresas que prestam serviços públicos, num montante global de 34,19 milhões de contos. Destes, 1,42 são de subsídios, e 32,77 milhões respeitam a indemnizações compensatórias.

Assim, quanto às empresas que prestam serviços públicos de âmbito nacional, os Caminhos de Ferro Portugueses (CP) receberão quatro milhões de contos; os Transportes Aéreos Portugueses (TAP), 7,7 milhões de contos; a Brisa, Auto-Estradas de Portugal, receberá 770 mil contos; a Rádiotelevisão Portuguesa (RTP) receberá 10,35 milhões de contos; a Rádiodifusão Portuguesa (RDP), 750 mil contos; e a Agência Lusa de Informação, 1,65 milhões de contos.

Dentre as empresas que prestam serviços públicos de âmbito local ou regional, a Companhia de Carris de Ferro de Lisboa receberá 4,57 milhões de contos; a Sociedades de Transportes Colectivos do Porto (STCP), 1,4 milhões; o Metropolitano de Lisboa receberá 1,8 milhões; o Serviço Açoriano de Transportes (SATA), 150 mil contos; a Sociedade Fluvial de Transportes (Soflusa) receberá 250 mil contos; e os Transportes do Tejo (Transtejo), 800 mil contos.

9. Nomeação do secretário do Conselho Superior da Defesa Nacional

Propõe-se ao Presidente de República a nomeação do novo secretário do Conselho Superior da Defesa Nacional.

O Conselho de Ministros decidiu propor ao Presidente da República a nomeação do general João Goulão de Melo para o cargo de secretário do Conselho Superior da Defesa Nacional.

10. O Conselho de Ministros deliberou ainda:

1. Estabelecer novas regras para os concursos de aquisição de helicópteros por parte do Estado, revogando a Deliberação nº 112-DB/95, de 14 de Junho. São flexibilizadas as regras de aquisição destas aeronaves, uma vez que as antes estabelecidas não se mostraram adequadas às necessidades, designadamente, ao particularizarem orientações separadas para a compra de helicópteros ligeiros e pesados.

Os processos de aquisição, a partir de agora, deverão assegurar a optimização das contrapartidas, as quais deverão procurar contribuir articulada e complementarmente, para a indústria de defesa nacional, nomeadamente a aeronáutica.

2. Aprovar dois Decretos-Lei relativos às estruturas orgânicas do Instituto Português de Museus e do Centro Português de Fotografia.

3. Aprovar cinco Resoluções que estabelecem a delimitação da Reserva Ecológica Nacional nos municípios de Alter do Chão, Góis, Póvoa do Lanhoso, Redondo e Santiago do Cacém.

4. Aprovar uma Resolução que nomeia Leonor Fátima Noronha Elias para gestora do Gabinete de Apoio ao Programa para a Industria das Conservas de Peixe (Gapic).

5. Aprovar um Decreto-Lei que reformula a composição, competências e funcionamento do Conselho Nacional da Água, órgão consultivo de planeamento nacional no domínio da água, no qual estão representadas a Administração Pública e organizações profissionais, científicas e económicas mais representativas, de âmbito nacional, relacionadas com os distintos usos da água.

6. Aprovar um Decreto Regulamentar que reformula as condições do exercício da actividade de formador, no âmbito da formação profissional inserida no mercado de emprego, adequando-o à realidade actual e às orientações das políticas de formação.

7. Aprovar uma Resolução que estabelece orientações relativas às obrigações das companhias aéreas quanto à realização das diligências necessárias ao reenvio de passageiros declarados inadmissíveis, aos encargos das empresas de aeroportos e navegação aérea quanto à disponibilização de espaços destinados à instalação dos passageiros que aguardam o seu reenvio e dos requerentes de asilo político, à definição de responsabilidades em matéria de apoio social e cuidados médicos e à delimitação de responsabilidades em matéria de segurança de pessoas e instalações.

8. Aprovar um Decreto-Lei que altera a redacção de uma alínea do Decreto-Lei nº 213-B/92, de 12 de Outubro, rectificando um erro material na identificação de um imóvel.

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