1. Linha de crédito a empresas agrícolas e agro-industriais
É criada uma linha de crédito de 150 milhões de contos para a
reestruturação de dívidas de financiamento contraídas desde 1986
por empresas agrícolas e agro-industriais em situação financeira
difícil.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que cria uma
linha de crédito de 150 milhões de contos destinada à
reestruturação de dívidas das pessoas colectivas e singulares dos
sectores agrícola e agro-industrial, com o objectivo de permitir a
renegociação das dívidas referentes a financiamento afecto à sua
actividade desde que ligadas a investimento e contraídas entre 1 de
Julho de 1986 e a data de entrada em vigor do presente diploma.
Esta linha de crédito beneficia todas as explorações agrícolas e
agro-industriais do território nacional e depende, entre outros
aspectos, das candidaturas dos eventuais interessados e de
investimentos realizados por essas empresas desde 1986.
A justificação deste crédito de 150 milhões reside no facto de
as empresas agrícolas e agro-industriais viram as respectivas
rendibilidades reduzidas, o que lhes gerou acrescidas e graves
dificuldades financeiras, devido à mundialização dos mercados e ao
consequente agravamento da pressão concorrencial, bem como à
recessão económica verificada em Portugal nos anos entre 1991 e
1994 e às condições climatéricas adversas.
Este conjunto de factores obrigam o Governo a, no quadro do seu
Programa, adoptar estas medidas financeiras destinadas a
proporcionar uma recuperação dos seus equilíbrios económico e
financeiro, garantindo-lhes a sobrevivência.
2. Alteração da lei de delimitação de sectores
Propõe-se ao Parlamento uma importante reforma da lei de
delimitação dos sectores, que aumenta as áreas de actividade a que
a iniciativa privada pode ter acesso, nomeadamente as
telecomunicações, os correios e as indústrias de defesa.
O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei, a enviar à
Assembleia da República, que altera a lei de delimitação de
sectores, que estabelece as áreas de actividade económica que são
vedadas (integral ou parcialmente) à iniciativa privada.
O diploma alarga as áreas abertas à iniciativa privada. As
telecomunicações passam a poder ser exploradas por entidades
integralmente privadas. As comunicações por via postal e a
indústria de defesa são abertas a entidades privadas pela primeira
vez no período pós Constituição de 1976.
São mantidos como áreas vedadas à actividade privada, salvo em
regime de concessão, os sectores das águas de abastecimento
público, dos esgotos, dos lixos, bem como dos serviços públicos de
correio, transportes ferroviários e portos.
Os recursos do subsolo continuam também a ser propriedade do
País, podendo a sua exploração ser concedida a empresas
privadas.
No caso das industrias de defesa, é permitido o acesso das
empresas privadas a estas actividades, mas de forma a salvaguardar
os interesses da economia e da defesa nacionais, a segurança e os
compromissos internacionais de Portugal.
O diploma estabelece os parâmetros da legislação complementar,
determinando a identificação dos accionistas, directos ou
indirectos, um sistema de controlo das transmissões de capital, a
autorização para o exercício da actividade, a apresentação dos bens
que a empresa se propõe produzir, assim como dos mercados nos quais
pretende vendê-los e a credenciação pelas autoridades de segurança
nacional.
3. Novo regime de redes e serviços de telecomunicações
Propõe-se ao Parlamento uma importante reforma da lei de bases das
telecomunicações, tendo em vista a liberalização total da
actividade, mantendo embora um serviço universal.
O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei, a enviar à
Assembleia da República, que define as novas bases a que obedece o
estabelecimento, gestão e exploração das redes de telecomunicações
e a prestação de serviços de telecomunicações.
O diploma determina a livre oferta de serviços e redes de
telecomunicações ao consumidor, e consagra também que é livre o
estabelecimento, gestão exploração e utilização de redes públicas,
pondo termo a todos os privilégios do operador público de
telecomunicações.
O papel do Estado, como legislador, fica claramente definido,
competindo-lhe definir linhas estratégicas e políticas gerais. O
Estado assume também a responsabilidade de assegurar a existência e
disponibilidade da rede básica, tendo em conta as necessidades de
comunicação dos cidadãos e o desenvolvimento das actividades
económicas. A rede básica é uma rede aberta, servindo de suporte a
todos os serviços, e sendo a sua utilização assegurada a todos os
operadores em igualdade de condições e de concorrência.
É garantido um serviço universal, o qual é entendido como um
conjunto mínimo de serviços de qualidade a preços acessíveis para
todos os utilizadores, independentemente da sua localização
geográfica. Este serviço universal inclui não só a transmissão de
voz, como também a de dados e o aluguer de circuitos e outros
serviços, de acordo com o contrato que for celebrado.
A nova legislação reconhece direitos e impõe obrigações de
interligação a operadores de redes públicas de telecomunicações e
de serviços de telecomunicações, criando maiores facilidades para o
utilizador.
Os preços e as tarifas são liberalizados, embora os que digam
respeito ao serviço universal continuem a ser estipulados (na
relação custo-benefício) em legislação específica, prevendo-se a
consulta aos consumidores, através das suas organizações, quanto
aos preços praticados.
O primeiro passo será dado em Julho de 1997, com a abertura de
redes alternativas; o segundo em 1999, com a interligação de
serviços entre operadores móveis e entre estes e os operadores
fixos; e o terceiro em 1 de Janeiro de 2000, com a liberalização
dos serviços de transporte de voz.
Este diploma corresponde ainda ao desenvolvimento tecnológico
verificado no sector, com a distinção que faz entre infraestruturas
e serviços.
4. Livro Verde para a sociedade de informação
Estabelece-se um plano de acção para a sociedade de informação
com base no Livro Verde.
O Conselho de Ministros aprovou o Livro Verde para a sociedade
de informação, documento essencial de orientação política para a
modernização do País.
O Livro Verde para a sociedade de informação resulta de um
trabalho muito participado por vários sectores da sociedade
portuguesa e da contribuição de cidadãos que intervieram no debate
público preparatório.
Este documento define orientações e medidas concretas em relação
à democraticidade da sociedade de informação, ao Estado, ao saber e
à escola, às empresas e ao emprego, sublinhando ainda as suas
implicações sociais e jurídicas.
O Governo decidiu converter de imediato as conclusões do Livro
Verde num plano de acção para a sociedade de informação.
5. Condições da primeira fase de reprivatização da EDP
Estabelecem-se condições da primeira fase de reprivatização da
EDP, nomeadamente as especialmente destinadas aos trabalhadores do
grupo, pequenos subscritores, emigrantes e obrigacionistas.
O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que estabelece a
generalidade das condições finais e concretas da primeira fase do
processo de reprivatização da Electricidade de Portugal, SA
(EDP).
Esta primeira fase realizar-se-á mediante uma oferta pública de
venda no mercado nacional e uma venda directa a um conjunto de
instituições financeiras que ficam obrigadas à ulterior dispersão
das acções.
Na OPV serão reservados lotes de acções para trabalhadores das
empresas do grupo EDP, pequenos subscritores, emigrantes e
obrigacionistas da EDP. Os trabalhadores, pequenos subscritores e
emigrantes terão, entre outras condições especiais, um desconto de
6% sobre o preço base. Os trabalhadores poderão proceder ao
pagamento durante um ano. Se optarem pelo pagamento a pronto terão
um desconto adicional de 5%.
Os trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes poderão
ainda receber uma acção por cada 25 que tenham adquirido no âmbito
das condições especiais e que não tenham transaccionado durante o
ano posterior à data da sessão da OPV.
O número de acções por cada investidor é limitado a duas mil nos
casos de trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes, sendo
de cinco mil para os obrigacionistas e o público em geral.
Quanto aos critérios de rateio, é dada preferência aos
investidores que manifestem as intenções de compra durante a fase
de pré-registo e, dentro desta, beneficiam de um coeficiente
superior os que as manifestem durante a primeira metade do
pré-registo.
Para a venda directa foi aprovado o caderno de encargos, que
regula o funcionamento dos mecanismos de comunicabilidade das
acções entre a OPV e a venda directa, bem como a eventual
alienação, às instituições financeiras, de um lote suplementar de
acções.
É ainda estabelecido o mecanismo a que deve obedecer a fixação
do preço de venda, o qual será fixado posteriormente.
6. Conservação de carnes e segurança de medicamentos
veterinários
Determinam-se as regras a observar na distribuição e venda de
carnes, bem como nas de medicamentos veterinários.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que
define as condições a observar na distribuição de carnes e
produtos derivados da carne, de forma a garantir a boa conservação
dos produtos refrigerados ou congelados, incidindo tanto sobre os
meios utilizados, como sobre o pessoal que faz esse trabalho.
São igualmente revistas as condições higiénicas e técnicas a
observar nos locais de venda de carnes e atribuídas competências
específicas de inspecção aos médicos veterinários municipais.
O diploma actualiza estas normas doze anos passados sobre a
entrada em vigor da lei anterior, procedendo a ajustamentos e
clarificações nela contidas, adequando-as às realidades do
sector.
O Conselho aprovou na generalidade um outro Decreto-Lei que
estabelece o regime jurídico de introdução no mercado, fabrico,
circulação, comercialização e utilização dos medicamentos
veterinários, nomeadamente resultantes da biotecnologia, transpondo
para a ordem jurídica nacional as directivas comunitárias
90/676/CEE, 93/40/CEE e 93/41/CEE.
7. Nova orgânica do Instituto Camões
Altera-se a orgânica do Instituto Camões de forma a torna-lo
eficaz.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que altera a
orgânica do Instituto Camões, reforçando a sua capacidade técnica,
de forma a dar um novo impulso à projecção internacional da cultura
portuguesa. Algumas das competências que eram antes atribuição
desta entidade são transferidas para a esfera do Ministério da
Educação, como é o caso do ensino da língua portuguesa no
estrangeiro.
O Instituto Camões é a entidade que orienta e assegura a
política cultural externa de Portugal, tendo também funções de
coordenação das intervenções externas no âmbito dos Ministérios da
Educação e da Cultura.
8. Indemnizações compensatórias a empresas que prestam serviços
públicos
Aprova-se a atribuição de indemnizações compensatórias e
subsídios, no valor total de cerca de 34 milhões de contos, a
empresas que prestam serviços de utilidade pública.
O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que estabelece as
indemnizações compensatórias e os subsídios a atribuir a empresas
que prestam serviços públicos, num montante global de 34,19 milhões
de contos. Destes, 1,42 são de subsídios, e 32,77 milhões respeitam
a indemnizações compensatórias.
Assim, quanto às empresas que prestam serviços públicos de
âmbito nacional, os Caminhos de Ferro Portugueses (CP) receberão
quatro milhões de contos; os Transportes Aéreos Portugueses (TAP),
7,7 milhões de contos; a Brisa, Auto-Estradas de Portugal, receberá
770 mil contos; a Rádiotelevisão Portuguesa (RTP) receberá 10,35
milhões de contos; a Rádiodifusão Portuguesa (RDP), 750 mil contos;
e a Agência Lusa de Informação, 1,65 milhões de contos.
Dentre as empresas que prestam serviços públicos de âmbito local
ou regional, a Companhia de Carris de Ferro de Lisboa receberá 4,57
milhões de contos; a Sociedades de Transportes Colectivos do Porto
(STCP), 1,4 milhões; o Metropolitano de Lisboa receberá 1,8
milhões; o Serviço Açoriano de Transportes (SATA), 150 mil contos;
a Sociedade Fluvial de Transportes (Soflusa) receberá 250 mil
contos; e os Transportes do Tejo (Transtejo), 800 mil contos.
9. Nomeação do secretário do Conselho Superior da Defesa
Nacional
Propõe-se ao Presidente de República a nomeação do novo
secretário do Conselho Superior da Defesa Nacional.
O Conselho de Ministros decidiu propor ao Presidente da
República a nomeação do general João Goulão de Melo para o cargo de
secretário do Conselho Superior da Defesa Nacional.
10. O Conselho de Ministros deliberou ainda:
1. Estabelecer novas regras para os concursos de aquisição de
helicópteros por parte do Estado, revogando a Deliberação nº
112-DB/95, de 14 de Junho. São flexibilizadas as regras de
aquisição destas aeronaves, uma vez que as antes estabelecidas não
se mostraram adequadas às necessidades, designadamente, ao
particularizarem orientações separadas para a compra de
helicópteros ligeiros e pesados.
Os processos de aquisição, a partir de agora, deverão assegurar
a optimização das contrapartidas, as quais deverão procurar
contribuir articulada e complementarmente, para a indústria de
defesa nacional, nomeadamente a aeronáutica.
2. Aprovar dois Decretos-Lei relativos às estruturas orgânicas
do Instituto Português de Museus e do Centro Português de
Fotografia.
3. Aprovar cinco Resoluções que estabelecem a delimitação da
Reserva Ecológica Nacional nos municípios de Alter do Chão, Góis,
Póvoa do Lanhoso, Redondo e Santiago do Cacém.
4. Aprovar uma Resolução que nomeia Leonor Fátima Noronha Elias
para gestora do Gabinete de Apoio ao Programa para a Industria das
Conservas de Peixe (Gapic).
5. Aprovar um Decreto-Lei que reformula a composição,
competências e funcionamento do Conselho Nacional da Água, órgão
consultivo de planeamento nacional no domínio da água, no qual
estão representadas a Administração Pública e organizações
profissionais, científicas e económicas mais representativas, de
âmbito nacional, relacionadas com os distintos usos da água.
6. Aprovar um Decreto Regulamentar que reformula as condições do
exercício da actividade de formador, no âmbito da formação
profissional inserida no mercado de emprego, adequando-o à
realidade actual e às orientações das políticas de formação.
7. Aprovar uma Resolução que estabelece orientações relativas às
obrigações das companhias aéreas quanto à realização das
diligências necessárias ao reenvio de passageiros declarados
inadmissíveis, aos encargos das empresas de aeroportos e navegação
aérea quanto à disponibilização de espaços destinados à instalação
dos passageiros que aguardam o seu reenvio e dos requerentes de
asilo político, à definição de responsabilidades em matéria de
apoio social e cuidados médicos e à delimitação de
responsabilidades em matéria de segurança de pessoas e
instalações.
8. Aprovar um Decreto-Lei que altera a redacção de uma alínea do
Decreto-Lei nº 213-B/92, de 12 de Outubro, rectificando um erro
material na identificação de um imóvel.