COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 10 DE ABRIL DE 1997

1. Medidas contra a violência no desporto

Aprovaram-se disposições destinadas a prevenir, controlar e punir severamente actos de violência ou incitamento à violência associados ao desporto.

O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei, a enviar à Assembleia da República, que tem por fim prevenir, controlar e punir manifestações de violência associadas ao desporto, co-responsabilizando os diversos agentes desportivos pela ocorrência de actos violentos, criando o Conselho Nacional contra a Violência no Desporto e actualizando as coimas.

O diploma tem por objectivo actualizar a legislação sobre a violência associada ao desporto, tendo em atenção as novas situações colocadas pela organização de espectáculos desportivos profissionais, de modo a que sejam respeitados os princípios éticos intrínsecos ao desporto e prevenidas e controladas situações de violência.

Os clubes desportivos só podem apoiar grupos de adeptos que estejam constituídos como associações nos termos gerais do direito, devendo estas possuir registo actualizado dos associados.

É proibido o apoio a associações que adoptem sinais ou expressões que incitem à violência, ao racismo e à xenofobia, bem como as que integrem nos corpos dirigentes indivíduos com cadastro criminal.

Definem-se medidas preventivas, as quais variarão de intensidade em função do grau de risco do acontecimento desportivo. Incluem o reforço do policiamento, o controlo da venda de bilhetes e de entradas e o acompanhamento e vigilância de grupos de adeptos.

As forças de segurança poderão efectuar o controlo do acesso aos recintos, de modo a impedir a introdução de objectos proibidos ou que possam ser usados em actos de violência. É também prevista a realização de testes de alcoolémia e de uso de estupefacientes, sendo vedado o acesso às instalações desportivas àqueles cujos testes se revelarem positivos.

Passa a ser obrigatório, para os recintos onde se disputem competições profissionais, a instalação de sistemas informatizados de vendas de bilhetes e controlo de entradas e de um sistema de vigilância e controlo por circuito fechado de televisão que abranja toda a instalação. Estes recintos devem dispor de lugares sentados e numerados, bem como de acessos especiais para deficientes.

Os clubes que disputem competições profissionais da primeira divisão têm um prazo de três anos para aplicar estas disposições. Os que disputem competições profissionais noutros escalões têm um prazo de seis anos.

O diploma cria o Conselho Nacional contra a Violência no Desporto (CNVD), que tem por objectivo a promoção e coordenação de todas as medidas tendentes a prevenir a violência e a fiscalizar a sua execução. Compete a este conselho, nomeadamente, fiscalizar a instalação dos dispositivos de segurança previstos na lei, homologar e fixar a lotação dos recintos desportivos e classificar os acontecimento desportivos quanto ao seu grau de risco, depois de ouvir a federação ou liga competentes.

Os organizadores dos espectáculos desportivos, de carácter profissional, passarão a designar um coordenador de segurança, que tem como funções cooperar com as autoridades policiais e zelar pela normalidade do espectáculo.

O diploma prevê, ainda, a adopção de diversas outras medidas a contemplar nos regulamentos das federações e ligas, tendo em vista a prevenção da violência e o agravamento de sanções que punam comportamentos violentos.

Exemplo da severidade das sanções é o facto de a simples introdução, venda ou consumo de bebidas alcoólicas dentro de complexo desportivo ser punida com coimas que podem ascender a 350 contos. E os dirigentes, árbitros, treinadores e atletas que incitem à violência, poderão ser punidos com coimas até 750 contos, independentemente das sanções disciplinares e quando esses actos não forem considerados crimes pela lei. Nos casos das infracções praticadas durante competições desportivas profissionais, as multas são duplicadas.

2. Avaliação de unidades de investigação em Portugal

O Conselho tomou conhecimento da avaliação internacional das cerca de 300 unidades científicas financiadas pelo Estado, 43 das quais foram consideradas excelentes e 14 insuficientes, às quais já foi cortado o financiamento.

O Ministro da Ciência e da Tecnologia apresentou ao Conselho de Ministros os resultados da avaliação das unidades de investigação beneficiárias de financiamento público plurianual.

Pela primeira vez em Portugal - e no cumprimento do Programa do Governo - foram avaliados de forma totalmente independente e internacional cerca de 300 instituições, representativas de três quartos da capacidade científica nacional.

Uma centena de especialistas internacionais de renome (cientistas estrangeiros e portugueses radicados no estrangeiro) visitaram todas as instituições avaliadas e elaboraram recomendações.
Foi suprimido o financiamento público a 14 instituições cuja qualidade foi julgada insuficiente.

O nível geral da qualidade da ciência em Portugal foi considerado pelos avaliadores bom ou muito bom. 43 instituições foram indicadas como excelentes, de acordo com critérios internacionais.

Como resultado desta certificação internacional, foi já, em média, triplicado o financiamento de base do Estado às instituições científicas, em função das recomendações e dos resultados da avaliação.

O Governo, através do Ministério da Ciência e da Tecnologia procederá à organização de uma rede de Laboratórios Associados com base nestes resultados.

3. Nomeação do Chefe do Estado-Maior do Exército

Propõe-se ao Presidente da república a nomeação do novo Chefe do Estado-Maior do Exército.

O Conselho de Ministros decidiu propor ao Presidente da República a nomeação do general Gabriel Augusto do Espírito Santo para o cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército em virtude da passagem à reserva do actual CEME, general Octávio Gabriel Calderon de Cerqueira Rocha.

4. Criação de empresas municipais

Abre-se a possibilidade de os municípios constituírem empresas em alguns sectores, dentro de rigorosas disposições de boa gestão, de forma a poderem gerir os recursos públicos locais dos modos mais convenientes.

O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei, a apresentar à Assembleia da República, contendo o regime jurídico da criação de empresas municipais, cujo objecto seja o interesse público local e esteja contido dentro das atribuições municipais de desenvolvimento, abastecimento público, salubridade pública, saneamento básico e cultura.

Estas empresas, a criar por deliberação das Assembleias Municipais, são dotadas de autonomia económica e financeira, mas é-lhes imposto um apertado sistema de controlo financeiro, para evitar a ocorrência de alguns riscos existentes.

A criação das empresas municipais depende da elaboração de um estudo que justifique a sua viabilidade económica e financeira e são-lhes impostas algumas regras rigorosas:

- o cumprimento dos limites de endividamento, englobando empréstimos a médio e longo prazo;
- o cumprimento de limites à remuneração dos gestores;
- o impedimento de contrair empréstimos a favor do município, ou de intervir como garante das dívidas do município;
- o impedimento de receber subsídios municipais, salvo como contrapartida de encargos especiais que lhe sejam impostos pelos municípios e sempre enquadrados em contratos-programa, sujeitas a regras legais em matéria de auxílios públicos.

São estabelecidos apertados mecanismos de controlo financeiro, quer através da intervenção do fiscal único, que deve ser revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas, quer através da intervenção das Inspecções Gerais de Finanças e da Administração do Território, em termos idênticos aos previstos para o município, quer ainda através da intervenção do Tribunal de Contas.

Esta iniciativa legislativa colmata uma lacuna existente no pleno exercício das competências dos municípios, em virtude de as sucessivas leis das autarquias locais (Lei nº 79/77, de 25 de Outubro, e Lei nº 100/84, de 29 de Março) preverem a possibilidade de criação das empresas municipais, mas o seu regime jurídico nunca ter sido estabelecido.

Esta Proposta de Lei reforça a capacidade de intervenção dos municípios no desenvolvimento local e na satisfação das necessidades das populações.

5. Regime de funcionamento das explorações e entrepostos suinícolas

Estabelece-se o regime em que podem funcionar as explorações suinícolas e os entrepostos de suínos, de forma a garantir a saúde pública e a protecção ambiental.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que estabelece as normas relativas ao registo, autorização para o exercício da actividade, classificação e titulação das explorações suinícolas e implantação e funcionamento de entrepostos comerciais de suínos, tendo como objectivo fundamental a protecção da saúde pública e do ambiente.

O diploma, que actualiza a legislação já em vigor, flexibiliza alguns critérios de localização das explorações, devido à erradicação da peste suína em Portugal, mas obriga-as a obterem autorização das autoridades ambientais para poderem instalar-se.

É determinada a existência de dois registos (um para explorações e outro para entrepostos - sendo este novo) e mantida a obrigação de todas as explorações terem certificados de garantia sanitária.

A fiscalização compete à Direcção-Geral de Veterinária, ao Instituto Nacional de Investigação Agrária, às direcções regionais de agricultura e às direcções regionais do ambiente e recursos naturais.

As coimas têm montantes máximos que podem atingir os 750 contos, no caso de explorações familiares, ou os 9 mil contos, no caso de pessoas colectivas, dependendo da gravidade da infracção cometida. Estes montantes são, portanto, aumentados em 50%. Para além delas, podem ser aplicadas outras sanções que podem ir até ao encerramento das instalações infractoras.

6. O Conselho de Ministros deliberou ainda:

1. Aprovar uma deliberação que reconhece a grave urgência para o interesse público no prosseguimento da execução da decisão de reprivatização da Quimigal - Química de Portugal, SA. Esta deliberação foi aprovada ao abrigo da lei do Processo dos Tribunais Administrativos e permitirá o levantamento imediato da suspensão das operações de concurso que entretanto havia sido determinada ao abrigo da lei.

2. Aprovar um Decreto-Lei que atribui à Direcção-Geral de Protecção das Culturas as competências para conceder autorizações de venda dos pesticidas preservadores de madeira transformada.

3. Aprovar uma Resolução que altera o Plano Director Municipal do Porto, criando uma nova zona universitária e cultural.

4. Aprovar uma Resolução que ratifica o Plano Director Municipal de Palmela.

5. Aprovar uma resolução que ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Lousada, permitindo-lhe proceder à implantação de um aterro intermunicipal para servir os municípios de Felgueiras, Paços de Ferreira e Lousada.

6. Aprovar uma Resolução que altera o artigo 30º do Regulamento do Plano Director Municipal de Valongo, de forma a possibilitar a construção de habitações, no âmbito das alterações permitidas pela lei.

7. Aprovar uma Resolução que ratifica o Plano de Pormenor da zona envolvente dos novos Paços do Concelho de Oliveira do Bairro, possibilitando um novo enquadramento urbanístico da área onde fica inserido o edifício.

8. Aprovar uma Resolução que nomeia Maria Isabel Gomes Loureiro como encarregada de missão para o programa de promoção e educação para a Saúde.

9. Aprovar um Decreto Regulamentar que cria, no âmbito do ordenamento do pessoal da Administração local, a carreira de conselheiro do consumo.

10. Aprovar um Decreto Regulamentar que define a estrutura orgânica, atribuições e competências do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária.

11. Aprovar um Decreto-Lei que cria o Conselho Directivo do Instituto Nacional de Pilotagem e Portos, que assegure a respectiva gestão.

12. Aprovar um Decreto-Lei que concede reduções nas taxas de utilização do espectro radioeléctrico ao Serviço Nacional de Protecção Civil, bem como a outras entidades que participem directamente na prevenção, detecção vigilância e combate a incêndios.

13. Aprovar uma Resolução que exonera José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso da presidência do Conselho de Gerência do Metropolitano de Lisboa, EP, cargo em que se encontrava suspenso desde que assumira o de Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Equipamento, Planeamento e Administração do Território.

Foi aprovada uma outra Resolução que exonera os vogais do Conselho de Gerência Alderico dos Santos Machado, António José Portela da Costa Gouveia e Maria Eugénia Corte Real Beirão Magro Novais dos Reis, nomeando para presidente da empresa António Augusto de Figueiredo da Silva Martins, e para os cargos de vogal Guilherme Luís Faria Câncio Martins e Rui Filipe de Moura Gomes.

14. Aprovar uma Resolução que regulamenta o registo e gestão dos nomes e domínios da Internet para Portugal, mandatando nomeadamente o Ministro da Ciência e Tecnologia para preparar legislação e, entretanto, dirimir as divergências que possam vir a existir entre a Fundação para a Computação Científica Nacional e os requerentes ou beneficiários dos domínios ou sub-domínios Internet de Portugal.

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