1. Medidas contra a violência no desporto
Aprovaram-se disposições destinadas a prevenir, controlar e
punir severamente actos de violência ou incitamento à violência
associados ao desporto.
O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei, a enviar à
Assembleia da República, que tem por fim prevenir, controlar e
punir manifestações de violência associadas ao desporto,
co-responsabilizando os diversos agentes desportivos pela
ocorrência de actos violentos, criando o Conselho Nacional contra a
Violência no Desporto e actualizando as coimas.
O diploma tem por objectivo actualizar a legislação sobre a
violência associada ao desporto, tendo em atenção as novas
situações colocadas pela organização de espectáculos desportivos
profissionais, de modo a que sejam respeitados os princípios éticos
intrínsecos ao desporto e prevenidas e controladas situações de
violência.
Os clubes desportivos só podem apoiar grupos de adeptos que
estejam constituídos como associações nos termos gerais do direito,
devendo estas possuir registo actualizado dos associados.
É proibido o apoio a associações que adoptem sinais ou
expressões que incitem à violência, ao racismo e à xenofobia, bem
como as que integrem nos corpos dirigentes indivíduos com cadastro
criminal.
Definem-se medidas preventivas, as quais variarão de intensidade
em função do grau de risco do acontecimento desportivo. Incluem o
reforço do policiamento, o controlo da venda de bilhetes e de
entradas e o acompanhamento e vigilância de grupos de adeptos.
As forças de segurança poderão efectuar o controlo do acesso aos
recintos, de modo a impedir a introdução de objectos proibidos ou
que possam ser usados em actos de violência. É também prevista a
realização de testes de alcoolémia e de uso de estupefacientes,
sendo vedado o acesso às instalações desportivas àqueles cujos
testes se revelarem positivos.
Passa a ser obrigatório, para os recintos onde se disputem
competições profissionais, a instalação de sistemas informatizados
de vendas de bilhetes e controlo de entradas e de um sistema de
vigilância e controlo por circuito fechado de televisão que abranja
toda a instalação. Estes recintos devem dispor de lugares sentados
e numerados, bem como de acessos especiais para deficientes.
Os clubes que disputem competições profissionais da primeira
divisão têm um prazo de três anos para aplicar estas disposições.
Os que disputem competições profissionais noutros escalões têm um
prazo de seis anos.
O diploma cria o Conselho Nacional contra a Violência no
Desporto (CNVD), que tem por objectivo a promoção e coordenação de
todas as medidas tendentes a prevenir a violência e a fiscalizar a
sua execução. Compete a este conselho, nomeadamente, fiscalizar a
instalação dos dispositivos de segurança previstos na lei,
homologar e fixar a lotação dos recintos desportivos e classificar
os acontecimento desportivos quanto ao seu grau de risco, depois de
ouvir a federação ou liga competentes.
Os organizadores dos espectáculos desportivos, de carácter
profissional, passarão a designar um coordenador de segurança, que
tem como funções cooperar com as autoridades policiais e zelar pela
normalidade do espectáculo.
O diploma prevê, ainda, a adopção de diversas outras medidas a
contemplar nos regulamentos das federações e ligas, tendo em vista
a prevenção da violência e o agravamento de sanções que punam
comportamentos violentos.
Exemplo da severidade das sanções é o facto de a simples
introdução, venda ou consumo de bebidas alcoólicas dentro de
complexo desportivo ser punida com coimas que podem ascender a 350
contos. E os dirigentes, árbitros, treinadores e atletas que
incitem à violência, poderão ser punidos com coimas até 750 contos,
independentemente das sanções disciplinares e quando esses actos
não forem considerados crimes pela lei. Nos casos das infracções
praticadas durante competições desportivas profissionais, as multas
são duplicadas.
2. Avaliação de unidades de investigação em Portugal
O Conselho tomou conhecimento da avaliação internacional das
cerca de 300 unidades científicas financiadas pelo Estado, 43 das
quais foram consideradas excelentes e 14 insuficientes, às quais já
foi cortado o financiamento.
O Ministro da Ciência e da Tecnologia apresentou ao Conselho de
Ministros os resultados da avaliação das unidades de investigação
beneficiárias de financiamento público plurianual.
Pela primeira vez em Portugal - e no cumprimento do Programa do
Governo - foram avaliados de forma totalmente independente e
internacional cerca de 300 instituições, representativas de três
quartos da capacidade científica nacional.
Uma centena de especialistas internacionais de renome
(cientistas estrangeiros e portugueses radicados no estrangeiro)
visitaram todas as instituições avaliadas e elaboraram
recomendações.
Foi suprimido o financiamento público a 14 instituições cuja
qualidade foi julgada insuficiente.
O nível geral da qualidade da ciência em Portugal foi
considerado pelos avaliadores bom ou muito bom. 43 instituições
foram indicadas como excelentes, de acordo com critérios
internacionais.
Como resultado desta certificação internacional, foi já, em
média, triplicado o financiamento de base do Estado às instituições
científicas, em função das recomendações e dos resultados da
avaliação.
O Governo, através do Ministério da Ciência e da Tecnologia
procederá à organização de uma rede de Laboratórios Associados com
base nestes resultados.
3. Nomeação do Chefe do Estado-Maior do Exército
Propõe-se ao Presidente da república a nomeação do novo Chefe do
Estado-Maior do Exército.
O Conselho de Ministros decidiu propor ao Presidente da
República a nomeação do general Gabriel Augusto do Espírito Santo
para o cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército em virtude da
passagem à reserva do actual CEME, general Octávio Gabriel Calderon
de Cerqueira Rocha.
4. Criação de empresas municipais
Abre-se a possibilidade de os municípios constituírem empresas
em alguns sectores, dentro de rigorosas disposições de boa gestão,
de forma a poderem gerir os recursos públicos locais dos modos mais
convenientes.
O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei, a
apresentar à Assembleia da República, contendo o regime jurídico da
criação de empresas municipais, cujo objecto seja o interesse
público local e esteja contido dentro das atribuições municipais de
desenvolvimento, abastecimento público, salubridade pública,
saneamento básico e cultura.
Estas empresas, a criar por deliberação das Assembleias
Municipais, são dotadas de autonomia económica e financeira, mas
é-lhes imposto um apertado sistema de controlo financeiro, para
evitar a ocorrência de alguns riscos existentes.
A criação das empresas municipais depende da elaboração de um
estudo que justifique a sua viabilidade económica e financeira e
são-lhes impostas algumas regras rigorosas:
- o cumprimento dos limites de endividamento, englobando
empréstimos a médio e longo prazo;
- o cumprimento de limites à remuneração dos gestores;
- o impedimento de contrair empréstimos a favor do município, ou de
intervir como garante das dívidas do município;
- o impedimento de receber subsídios municipais, salvo como
contrapartida de encargos especiais que lhe sejam impostos pelos
municípios e sempre enquadrados em contratos-programa, sujeitas a
regras legais em matéria de auxílios públicos.
São estabelecidos apertados mecanismos de controlo financeiro,
quer através da intervenção do fiscal único, que deve ser revisor
oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas,
quer através da intervenção das Inspecções Gerais de Finanças e da
Administração do Território, em termos idênticos aos previstos para
o município, quer ainda através da intervenção do Tribunal de
Contas.
Esta iniciativa legislativa colmata uma lacuna existente no
pleno exercício das competências dos municípios, em virtude de as
sucessivas leis das autarquias locais (Lei nº 79/77, de 25 de
Outubro, e Lei nº 100/84, de 29 de Março) preverem a possibilidade
de criação das empresas municipais, mas o seu regime jurídico nunca
ter sido estabelecido.
Esta Proposta de Lei reforça a capacidade de intervenção dos
municípios no desenvolvimento local e na satisfação das
necessidades das populações.
5. Regime de funcionamento das explorações e entrepostos
suinícolas
Estabelece-se o regime em que podem funcionar as explorações
suinícolas e os entrepostos de suínos, de forma a garantir a saúde
pública e a protecção ambiental.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que estabelece as
normas relativas ao registo, autorização para o exercício da
actividade, classificação e titulação das explorações suinícolas e
implantação e funcionamento de entrepostos comerciais de suínos,
tendo como objectivo fundamental a protecção da saúde pública e do
ambiente.
O diploma, que actualiza a legislação já em vigor, flexibiliza
alguns critérios de localização das explorações, devido à
erradicação da peste suína em Portugal, mas obriga-as a obterem
autorização das autoridades ambientais para poderem
instalar-se.
É determinada a existência de dois registos (um para explorações
e outro para entrepostos - sendo este novo) e mantida a obrigação
de todas as explorações terem certificados de garantia
sanitária.
A fiscalização compete à Direcção-Geral de Veterinária, ao
Instituto Nacional de Investigação Agrária, às direcções regionais
de agricultura e às direcções regionais do ambiente e recursos
naturais.
As coimas têm montantes máximos que podem atingir os 750 contos,
no caso de explorações familiares, ou os 9 mil contos, no caso de
pessoas colectivas, dependendo da gravidade da infracção cometida.
Estes montantes são, portanto, aumentados em 50%. Para além delas,
podem ser aplicadas outras sanções que podem ir até ao encerramento
das instalações infractoras.
6. O Conselho de Ministros deliberou ainda:
1. Aprovar uma deliberação que reconhece a grave urgência para o
interesse público no prosseguimento da execução da decisão de
reprivatização da Quimigal - Química de Portugal, SA. Esta
deliberação foi aprovada ao abrigo da lei do Processo dos Tribunais
Administrativos e permitirá o levantamento imediato da suspensão
das operações de concurso que entretanto havia sido determinada ao
abrigo da lei.
2. Aprovar um Decreto-Lei que atribui à Direcção-Geral de
Protecção das Culturas as competências para conceder autorizações
de venda dos pesticidas preservadores de madeira transformada.
3. Aprovar uma Resolução que altera o Plano Director Municipal
do Porto, criando uma nova zona universitária e cultural.
4. Aprovar uma Resolução que ratifica o Plano Director Municipal
de Palmela.
5. Aprovar uma resolução que ratifica a suspensão parcial do
Plano Director Municipal de Lousada, permitindo-lhe proceder à
implantação de um aterro intermunicipal para servir os municípios
de Felgueiras, Paços de Ferreira e Lousada.
6. Aprovar uma Resolução que altera o artigo 30º do Regulamento
do Plano Director Municipal de Valongo, de forma a possibilitar a
construção de habitações, no âmbito das alterações permitidas pela
lei.
7. Aprovar uma Resolução que ratifica o Plano de Pormenor da
zona envolvente dos novos Paços do Concelho de Oliveira do Bairro,
possibilitando um novo enquadramento urbanístico da área onde fica
inserido o edifício.
8. Aprovar uma Resolução que nomeia Maria Isabel Gomes Loureiro
como encarregada de missão para o programa de promoção e educação
para a Saúde.
9. Aprovar um Decreto Regulamentar que cria, no âmbito do
ordenamento do pessoal da Administração local, a carreira de
conselheiro do consumo.
10. Aprovar um Decreto Regulamentar que define a estrutura
orgânica, atribuições e competências do Laboratório Nacional de
Investigação Veterinária.
11. Aprovar um Decreto-Lei que cria o Conselho Directivo do
Instituto Nacional de Pilotagem e Portos, que assegure a respectiva
gestão.
12. Aprovar um Decreto-Lei que concede reduções nas taxas de
utilização do espectro radioeléctrico ao Serviço Nacional de
Protecção Civil, bem como a outras entidades que participem
directamente na prevenção, detecção vigilância e combate a
incêndios.
13. Aprovar uma Resolução que exonera José Manuel da Costa
Monteiro Consiglieri Pedroso da presidência do Conselho de Gerência
do Metropolitano de Lisboa, EP, cargo em que se encontrava suspenso
desde que assumira o de Secretário de Estado Adjunto do Ministro do
Equipamento, Planeamento e Administração do Território.
Foi aprovada uma outra Resolução que exonera os vogais do
Conselho de Gerência Alderico dos Santos Machado, António José
Portela da Costa Gouveia e Maria Eugénia Corte Real Beirão Magro
Novais dos Reis, nomeando para presidente da empresa António
Augusto de Figueiredo da Silva Martins, e para os cargos de vogal
Guilherme Luís Faria Câncio Martins e Rui Filipe de Moura
Gomes.
14. Aprovar uma Resolução que regulamenta o registo e gestão dos
nomes e domínios da Internet para Portugal, mandatando nomeadamente
o Ministro da Ciência e Tecnologia para preparar legislação e,
entretanto, dirimir as divergências que possam vir a existir entre
a Fundação para a Computação Científica Nacional e os requerentes
ou beneficiários dos domínios ou sub-domínios Internet de
Portugal.