1. Governo em diálogo no distrito de Coimbra
O Conselho de Ministros, que reuniu hoje pela primeira vez fora
da área de Lisboa, no início de um "Governo em diálogo" dedicado
aos problemas do distrito de Coimbra, saúda a população e agradece
o bom acolhimento que dela recebeu.
Neste âmbito, o Conselho de Ministros aprovou vários diplomas
que visam a resolução de problemas concretos dos cidadãos do
distrito de Coimbra:
a) Uma Resolução que incumbe o Ministro do Equipamento,
Planeamento e Administração do Território de mandatar a Junta
Autónoma de Estradas para proceder aos estudos prévios e de impacto
ambiental, assim como os projectos, para a construção de uma nova
ponte sobre o rio Mondego que permita descongestionar o tráfego
automóvel na zona central da cidade de Coimbra. Este equipamento
terá o nome de Ponte da Europa.
A Junta Autónoma de Estradas deverá assinar um protocolo com a
Câmara Municipal de Coimbra que defina as cedências de terrenos por
parte do município e o desenvolvimento das obras da JAE,
estabelecendo também quais os elementos viários a integrar na rede
municipal.
b) Uma Resolução que prevê o aproveitamento do Convento de S.
Francisco, em Coimbra, nas vertentes cultural, económica, de artes
e ofícios tradicionais, de associativismo, não só no sentido do
reaproveitamento do imóvel, como também no de dotar a cidade de um
novo espaço público de convivência e lazer.
O diploma cria uma comissão destinada a elaborar um relatório
contendo as possibilidades de aproveitamento do convento no prazo
de 90 dias após a sua constituição. A comissão é constituída por
representantes do Governo (áreas da Cultura, do Desenvolvimento
Regional e do Comércio e Turismo), da Câmara Municipal e das
associações empresariais.
c) Uma Resolução que ratifica uma alteração ao Plano Director
Municipal de Coimbra, possibilitando a implantação da escola básica
da Pedrulha numa zona antes afectada a construções industriais.
d) Uma Resolução que ratifica uma alteração ao Plano Director
Municipal de Cantanhede, de modo a contemplar situações anteriores
à publicação daquele plano e que nele não se encontravam
previstas.
e) Uma Resolução que ratifica o Plano de Pormenor da zona
industrial de Febres, dotando o município de Cantanhede de um
instrumento de planeamento que regulamenta as condições de ocupação
da referida zona industrial.
f) Uma Resolução que ratifica o Plano de Urbanização das praias
de Quiaios e Murtinheira, no concelho da Figueira da Foz, um
instrumento que potência o seu adequado crescimento económico e
turístico, salvaguardando os valores paisagísticos.
2. Regulamentação do trabalho de estrangeiros
O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei, a enviar
à Assembleia da República, destinada a regulamentar o trabalho de
estrangeiros em território português.
O objectivo do diploma é o combate ao trabalho ilegal de
estrangeiros, pondo termo a situações que penalizam os
trabalhadores estrangeiros e também os trabalhadores portugueses,
devido aos abusos em matéria de direitos e de salários que são
cometidos por causa da situação ilegal dos estrangeiros.
A Proposta de Lei permite a melhoria da fiscalização de
situações de trabalho ilegal, no seguimento do processo de
legalização extraordinária de imigrantes, adoptando igualmente
regras incluídas em tratados internacionais subscritos por
Portugal.
É estabelecida a obrigatoriedade do registo dos contratos de
trabalho com estrangeiros no Instituto de Desenvolvimento e
Inspecção das Condições de Trabalho, bem como o envio anual ao
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de relações com os nomes dos
trabalhadores estrangeiros contratados.
O não cumprimento das disposições legais é passível de coimas
que podem variar entre os 30 e os 500 contos por trabalhador.
Ao propor ao Parlamento este diploma contemplando garantias dos
direitos dos trabalhadores estrangeiros, o Governo pretende também
dar um exemplo que Portugal poderá invocar de futuro na protecção
dos direitos dos trabalhadores portugueses em países
estrangeiros.
3. Segurança e saúde no trabalho a bordo de navios de pesca
O Conselho de Ministros aprovou na generalidade um Decreto-Lei
que estabelece regras de segurança e saúde para o trabalho a bordo
de navios de pesca, transpondo para a ordem jurídica portuguesa a
Directiva nº 93/103/CE, de 23 de Novembro.
O diploma, que visa melhorar as condições de trabalho dos
pescadores a bordo, define as obrigações dos diversos
intervenientes nas tarefas efectuadas, assim como as prescrições
técnicas mínimas relativas à utilização de equipamentos de
segurança, de protecção e de bem-estar, adaptados às
especificidades do trabalho no mar. A violação das normas
estabelecidas está sujeita a coimas que podem ascender a 750
contos.
Os armadores ficam, nomeadamente, obrigados a garantir a
segurança e a saúde dos trabalhadores, a existência a bordo de
meios de salvamento e sobrevivência, a ter os seguros necessários,
assim como a assegurar a formação do pessoal de bordo.
Os comandantes são responsáveis pela verificação do efectivo
cumprimento das regras e condições de segurança, saúde e
higiene.
Os acidentes de trabalho têm de ser obrigatoriamente comunicados
ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de
Trabalho, à
Direcção Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos e à
autoridade marítima local.
Estabelecem-se igualmente princípios orientadores da formação
profissional idênticos aos dos outros países da União Europeia,
nomeadamente para os comandantes dos navios.
Esta formação abrange em especial os procedimentos de promoção
da segurança e da saúde no trabalho e a utilização de meios de
salvamento e de sobrevivência.
É previsto um prazo de sete anos para adaptação dos navios de
pesca às prescrições mínimas contidas neste diploma e também às que
serão estabelecidas em legislação complementar.
Este diploma vem tapar uma lacuna existente na legislação
portuguesa, que só estabelecia regras de segurança para os
pescadores da faina longínqua.
4. Alteração do estatuto da carreira docente
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que altera o
estatuto da carreira docente (Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de
Abril) relativamente à progressão por via da aquisição de
habilitações complementares. O objectivo fundamental é fazer com
que a formação tenha reflexos mais directos na melhoria da
qualidade do ensino, encorajando a valorização dos professores no
decurso da sua actividade.
O diploma alarga o conjunto de áreas nas quais os docentes que
tenham frequentado cursos especializados em escolas superiores
ficam habilitados a exercer outras funções pedagógicas, de direcção
e de supervisão.
A aquisição de qualificações que permitam o exercício de outras
funções educativas determina a mudança para o escalão
correspondente àquele em que os docentes com o grau de bacharel se
encontrariam se tivessem ingressado na carreira com o grau de
licenciado.
O diploma estabelece também que os docentes que estiverem
qualificados para o desempenho de outras funções educativas, para
além da docência propriamente dita, ficam obrigados a
desempenhá-las, caso para elas tenham sido eleitos ou designados. A
recusa que tiver motivos inaceitáveis será penalizada.
O desempenho das funções referidas durante quatro anos determina
a bonificação de um ano para efeitos de progressão na carreira, não
podendo, contudo, tal bonificação ultrapassar os três anos.
O diploma, que altera os artigos 56º e 57º do Estatuto da
Carreira Docente, dá cumprimento ao acordo assinado entre o Governo
e as associações sindicais, em Maio de 1996.
5. Criação de ficheiros informatizados no Serviço Nacional
de Saúde
O Conselho de Ministros aprovou três Decretos-Lei que criam
ficheiros informatizados no Serviço Nacional de Saúde, destinados a
melhorar a qualidade dos serviços, garantindo a confidencialidade
dos dados de natureza clínica e estabelecendo rigorosos princípios
para a sua utilização.
O primeiro diploma cria ficheiros informatizados de dadores e
eventuais receptores de órgãos ou tecidos nos centros de
histocompatibilidade, possibilitando o aumento da qualidade e
eficácia da actividade de transplantação.
O segundo, regulamenta o uso de ficheiros informatizados
destinados a permitir a correcta identificação dos utentes que
acedem aos cuidados de saúde prestados nas instituições e serviços
integrados no Serviço Nacional de Saúde, permitindo uma melhoria na
qualidade dos serviços prestados.
O terceiro Decreto-Lei regulamenta o uso de ficheiros
informatizados de identificação de utentes de centros de saúde do
Serviço Nacional de Saúde.
6. O Conselho de Ministros deliberou ainda:
1. Aprovar na generalidade um Decreto-Lei que estabelece o
regime tarifário incidente sobre os vinhos e os produtos vínicos,
uniformizando o seu regime num único diploma, alargando a
responsabilidade das organizações interprofissionais à certificação
dos vinhos de mesa regionais, e aperfeiçoando, simultaneamente, o
sistema de liquidação e cobrança de taxas por forma a que todas as
entidades intervenientes possam ter atempadamente acesso à receitas
que lhes são devidas pelos serviços cobrados.
A taxa de promoção, cujo produto deverá ser entregue ao
Instituto da Vinha e do Vinho, terá uma importância primordial na
promoção genérica dos vinhos e produtos vínicos nacionais,
designadamente através de uma associação recentemente constituída
para o efeito.
2. Aprovar um Decreto-Lei que altera a lei orgânica do
Ministério da Solidariedade e Segurança Social, introduzindo-lhe
pequenos ajustamentos, nomeadamente no que se refere à direcção e
competências do Secretariado Nacional para a Reabilitação e
Integração de Pessoas com Deficiência.
3. Aprovar uma Proposta de Lei de autorização legislativa, a
enviar à Assembleia da República, com vista ao estabelecimento de
uma nova estrutura da taxa do imposto incidente sobre cigarros, no
que toca à distribuição entre o elemento "ad valorem" e o elemento
específico, sem aumentar, contudo, o preço.
4. Aprovar um Decreto Regulamentar que modifica as disposições
existentes em matéria de rotulagem de águas minerais, adequando-as
às normas da União Europeia.
5. Aprovar uma Resolução que nomeia Maria Margarida Pimenta de
Castro Machado Lobo Ferreira para gestora da intervenção
operacional da Iniciativa Comunitária Regis II.
6. Aprovar na generalidade um Decreto-Lei que estabelece a
orgânica da Auditoria Ambiental do Ministério do Equipamento, do
Planeamento e da Administração do Território, ao qual incumbem
funções de apoio, consulta, coordenação e supervisão no domínio do
impacto ambiental das acções desenvolvidas no âmbito do
Ministério.
7. Aprovar uma Resolução que cria uma comissão permanente
destinada a exercer a função de fiscalização das condições de
segurança de pessoas e bens no âmbito das obras na Ponte 25 de
Abril e da nova ponte sobre o Tejo.
8. Aprovar uma Proposta de Lei, a enviar à Assembleia da
República, que sujeita os cirurgiões dentistas e os odontologistas
à jurisdição disciplinar e às regras deontológicas aplicáveis aos
médicos dentistas, atribuindo à Associação Profissional dos Médicos
Dentistas a competência para se pronunciar acerca de quaisquer
modificações nas carreiras de cirurgião dentista e de
odontologista.