1. Lei de execução orçamental O Conselho de Ministros aprovou um
Decreto-Lei que contém as normas de execução do Orçamento de Estado
para o ano de 1997.
O diploma constitui um instrumento essencial para tornar eficaz
a disciplina orçamental e, assim, assegurar o cumprimento dos
objectivos estabelecidos pelo OE aprovado na Assembleia da
República.
O objectivo fundamental do exercício orçamental para 1997 é
evitar a má utilização do dinheiro dos cidadãos contribuintes
através do rigor na gestão das despesas públicas e do controlo
orçamental.
Para assegurar o rigor na gestão das despesas públicas:
estabelece-se, como nova norma, que os serviços com autonomia só
podem requisitar mensalmente as importâncias que forem estritamente
necessárias às suas actividades; exige-se, também como nova norma,
a apreciação prévia por parte do instituto do Crédito Público às
operações de financiamento.
Ainda no âmbito do rigor na gestão das despesas públicas,
continua a proceder-se à integração dos serviços no novo sistema de
administração financeira do Estado; mantêm-se excepções ao regime
de gestão por duodécimos de modo a flexibilizar a gestão
orçamental; as dotações para investimentos do Plano só podem ser
usadas com especificação do programa a que se destinam; impõem-se
medidas muito rigorosas à aquisição de bens e serviços pelo Estado;
os serviços com receitas próprias devem utiliza-las
prioritariamente para a cobertura das suas despesas.
Para garantir o controlo orçamental: há, nomeadamente, controlo
permanente das entidades com autonomia financeira e sujeição a
visto prévio do Tribunal de Contas dos contratos feitos pelo
Estado.
2. Criação da Fundação Cartão do Idoso O Conselho de Ministros
aprovou um Decreto-Lei que cria a Fundação Cartão do Idoso e aprova
os respectivos estatutos.
A fundação gerirá o cartão, o qual permite o acesso a bens e
serviços em condições particularmente favoráveis, a pessoas com
mais de 65 anos de idade.
Colaboram nesta iniciativa, para além do Estado e das
associações de Freguesias e de Municípios, organizações
representativas desta camada social e outros que, directa ou
indirectamente, estão relacionadas com a população em causa, como
as uniões das Instituições Particulares de Solidariedade Social,
das Mutualidades e das Misericórdias.
A fundação, que implica um investimento muito baixo e terá um
quadro de pessoal muito reduzido, promoverá também iniciativas que
visem a melhoria do bem-estar dos idosos.
3. Criação do Conselho Nacional de Segurança Rodoviária O
Conselho de Ministros aprovou duas Resoluções relativas à segurança
rodoviária, criando um Conselho Nacional de Segurança Rodoviária e
reformulando as Comissões Distritais de Segurança Rodoviária.
Os elevados índices de sinistralidade rodoviária que Portugal
apresenta exigem a adopção de medidas de fundo capazes de fazer
diminuir o número de acidentes e, consequentemente, de mortos e
feridos, o que implica uma acção concertada.
Esse órgão é o Conselho Nacional de Segurança Rodoviária, com
funções de coordenação sobre a acção dos organismos com intervenção
sobre as componentes da segurança rodoviária - o condutor, o
veículo e a via - cabendo-lhe também aprovar um plano nacional de
segurança rodoviária.
O conselho, que é presidido pelo Ministro da Administração
Interna, integra os comandantes das forças de segurança, os
directores-gerais de Viação, de Transportes Terrestres e de Saúde,
os directores dos ensinos básico e secundário, os presidentes da
Junta Autónoma de Estradas, do Instituto de Seguros de Portugal, do
Serviço Nacional de Protecção Civil, do Instituto Nacional de
Emergência Médica e do Serviço Nacional de Bombeiros.
O conselho pode convidar outras entidades a participarem nos
seus trabalhos, nomeadamente a Associação Nacional de Municípios
Portugueses, a Prevenção Rodoviária Portuguesa, a Liga dos
Bombeiros Portugueses, a Associação Nacional de Bombeiros
Profissionais e a Brisa.
A segunda Resolução altera a constituição e as competências das
Comissões Distritais de Segurança Rodoviária, que foram criadas em
1992, de forma a dar maior consistência a uma iniciativa válida,
mas cujo trabalho não correspondeu às expectativas criadas.
As comissões passam a integrar o Governador Civil, as
autoridades policiais, os presidentes das Câmaras Municipais, os
dirigentes distritais dos serviços de estradas, viação, saúde,
educação, emergência, protecção civil, hospitalares, de bombeiros e
da Prevenção Rodoviária Portuguesa.
Entre as funções destas comissões destaca-se, pela sua
importância, a identificação dos pontos de acumulação de acidentes
e das suas causas e a proposta de soluções para a sua
eliminação.
4. Programa para a Integração dos Jovens na Vida Activa O
Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que estabelece um
Programa para a Integração dos Jovens na Vida Activa, destinado a
reforçar a educação e a formação e a promover o mercado de emprego
jovem em Portugal. É também criada uma comissão de
acompanhamento.
Este programa tem como objectivos: garantir a cada jovem
orientação escolar e profissional que lhe permita construir o seu
projecto pessoal; garantir a cada jovem a possibilidade de obter
formação complementar de um ano (para além do 9º ano de
escolaridade) que lhe facilite o acesso a uma profissão; facilitar
aos jovens o contacto com o mundo do trabalho com base numa
formação em alternância nas diferentes vias; e promover o acesso
dos jovens ao emprego, nomeadamente por conta própria, através de
apoios, mas corresponsabilizando-os na solução do seu próprio
problema de emprego.
O programa contém vários conjuntos de medidas concretas
destinadas a melhorar a informação e a formação dos jovens, entre
as quais se destacam:
- a criação de uma base de dados sobre oferta de formação,
contendo um guia de profissões, a disponibilizar pela
Internet;
- a realização de feiras regionais de orientação escolar e
profissional; o aumento da oferta de formação para os jovens que
não possuam o 9º ano;
- o relançamento dos cursos de formação tecnológica; o envolvimento
das Instituições Particulares de Solidariedade Social, para os
jovens com problemas de integração social;
- a difusão das escolas-oficina nas regiões com maiores tradições
artesanais;
- a atribuição de bolsas de mestrado e doutoramento, nomeadamente
para profissões que visem suprir carências de recursos
especializados em domínios científicos, tecnológicos, ou
técnico-pedagógicos;
- e a divulgação de novas áreas de criação de emprego, nomeadamente
envolvendo as associações de estudantes do ensino superior. 5.
Convenção sobre Património Arqueológico O Conselho de Ministros
aprovou uma Proposta de Resolução, a enviar à Assembleia da
República, destinada a ratificar a adesão de Portugal à Convenção
Europeia para a Protecção do Património Arqueológico, aprovada em
La Valetta, Malta, aos 16 de Janeiro de 1992. Esta convenção revê e
actualiza a convenção assinada em Londres a 6 de Maio de 1969.
A convenção pretende estruturar um plano de protecção do
património arqueológico no espaço europeu, com o objectivo de
organizar a cooperação técnica, a sensibilização do público e o
financiamento da conservação desse património. 6. Leis orgânicas do
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas O
Conselho de Ministros aprovou um conjunto de duas dezenas de
diplomas contendo as orgânicas de serviços centrais, organismos
dependentes e serviços regionais do Ministério da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Trata-se dos seguintes diplomas:
- Decretos-Lei contendo as orgânicas do Serviço Nacional
Coudélico, da Direcção Geral de Hidráulica, Engenharia Rural e
Ambiente, da Direcção Geral da Fiscalização e Controlo da
Qualidade, e do Instituto Nacional da Vinha e do Vinho;
- Decretos-Lei contendo as orgânicas, atribuições e competências da
Inspecção Geral das Pescas, da Escola de Pesca e da Marinha de
Comércio, e do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar;
- Decretos Regulamentares contendo as orgânicas da Direcção Geral
de Florestas, da Direcção Geral do Desenvolvimento Rural, do
Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, da Secretaria
Geral do MADRP, da Direcção Geral das Pescas e Aquicultura, e da
Direcção Geral de Protecção das Culturas;
- Decretos Regulamentares contendo as orgânicas das Direcções
Regionais da Agricultura de Trás-os-Montes, de Entre-Douro-e-Minho,
da Beira Litoral, do Alentejo, do Ribatejo e Oeste, do Algarve e da
Beira Interior. 7. O Conselho de Ministros deliberou ainda: 1.
Aprovar um Decreto-Lei que reconhece o interesse público do
Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares
de Mirandela.
2. Aprovar um Decreto-Lei que estabelece as condições de
funcionamento da Direcção Geral de Assuntos Europeus e Relações
Internacionais do Ministério das Finanças.
3. Aprovar um Decreto que adopta o acordo entre Portugal e o
México sobre supressão de vistos em passaportes diplomáticos,
assinado na Cidade do México, aos 6 de Novembro de 1996.
4. Aprovar um Decreto que adopta as alterações ao artigo XVII do
Acordo da Organização Internacional de Telecomunicações por
Satélite (Intelsat).
5. Aprovar uma Proposta de Resolução, a enviar à Assembleia da
República, que adopta, para ratificação, a convenção entre Portugal
e a Venezuela para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão
fiscal nomeadamente em matéria de impostos sobre rendimento,
assinado em Lisboa, aos 23 de Abril de 1996.
6. Aprovar uma Resolução que sujeita a medidas preventivas a
área a abranger pelo Plano de Ordenamento da albufeira de
Montargil, no concelho de Ponte de Sôr. As medidas destinam-se a
impedir que a alteração da situação actualmente existente possa vir
a comprometer a execução do plano que está a ser elaborado.
7. Aprovar uma Resolução que ratifica o Plano de Pormenor da
zona industrial de Penamacor.
8. Aprovar uma Resolução que altera artigos do Regulamento do
Plano Director Municipal de Vagos, para fazer face às necessidades
de desenvolvimento sócio-económico do concelho e a resolver
problemas pontuais existentes, correspondendo aos anseios da sua
população.
9. Aprovar uma Resolução que ratifica a alteração às plantas do
Plano Director Municipal de Vila do Bispo, alargando o perímetro
urbano de Sagres de forma a contemplar a implantação do Centro
Oceanográfico de Sagres, na Ponta da Atalaia. O Centro
Oceanográfico é um empreendimento de interesse nacional que a
Fundação Oceanis pretende levar a efeito e que deverá estar
terminado a tempo da Expo 98.
10. Aprovar uma Resolução que ratifica a revisão do Plano Geral
de Urbanização da Vila de Mértola, de forma a permitir a instalação
do novo quartel da Guarda Nacional Republicana e de uma unidade
hoteleira e de uma outra ocupação da zona de oficinas e pequena
indústria.
11. Aprovar uma Resolução que delimita a Reserva Ecológica
Nacional no concelho de Ansião.
12. Aprovar uma Resolução que exonera, a seu pedido, António
Albino Pires de Andrade do cargo de gestor da intervenção
operacional Comércio e Serviço, nomeando para o mesmo lugar Alfredo
de Oliveira Lopes.
13. Aprovar uma Resolução que alarga a composição da comissão
para o Mercado Social de Emprego aos Ministérios da Saúde, da
Cultura e do Ambiente, bem como a uma organização representativa do
sector cooperativo, de forma a reflectir a diversidade das
actividades integráveis naquele mercado e a melhorar a coordenação,
instituindo também um mecanismo de substituição dos seus
membros.
14. Aprovar um Decreto-Lei que permite a oponibilidade dos
acordos bilaterais de compensação, celebrados no âmbito de
determinados contratos sobre instrumentos financeiros, à massa
falida e aos credores dessa massa, em caso de algumas das partes
ser declarada em situação de falência. Procura-se, assim, criar as
condições necessárias para que os referidos acordos possam ser
tomados em consideração para efeitos de cálculo do denominador do
rácio de adequação do capital aos riscos do crédito.