COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997

1. Lei de execução orçamental O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que contém as normas de execução do Orçamento de Estado para o ano de 1997.

O diploma constitui um instrumento essencial para tornar eficaz a disciplina orçamental e, assim, assegurar o cumprimento dos objectivos estabelecidos pelo OE aprovado na Assembleia da República.

O objectivo fundamental do exercício orçamental para 1997 é evitar a má utilização do dinheiro dos cidadãos contribuintes através do rigor na gestão das despesas públicas e do controlo orçamental.

Para assegurar o rigor na gestão das despesas públicas:

estabelece-se, como nova norma, que os serviços com autonomia só podem requisitar mensalmente as importâncias que forem estritamente necessárias às suas actividades; exige-se, também como nova norma, a apreciação prévia por parte do instituto do Crédito Público às operações de financiamento.

Ainda no âmbito do rigor na gestão das despesas públicas, continua a proceder-se à integração dos serviços no novo sistema de administração financeira do Estado; mantêm-se excepções ao regime de gestão por duodécimos de modo a flexibilizar a gestão orçamental; as dotações para investimentos do Plano só podem ser usadas com especificação do programa a que se destinam; impõem-se medidas muito rigorosas à aquisição de bens e serviços pelo Estado; os serviços com receitas próprias devem utiliza-las prioritariamente para a cobertura das suas despesas.

Para garantir o controlo orçamental: há, nomeadamente, controlo permanente das entidades com autonomia financeira e sujeição a visto prévio do Tribunal de Contas dos contratos feitos pelo Estado.

2. Criação da Fundação Cartão do Idoso O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que cria a Fundação Cartão do Idoso e aprova os respectivos estatutos.

A fundação gerirá o cartão, o qual permite o acesso a bens e serviços em condições particularmente favoráveis, a pessoas com mais de 65 anos de idade.

Colaboram nesta iniciativa, para além do Estado e das associações de Freguesias e de Municípios, organizações representativas desta camada social e outros que, directa ou indirectamente, estão relacionadas com a população em causa, como as uniões das Instituições Particulares de Solidariedade Social, das Mutualidades e das Misericórdias.

A fundação, que implica um investimento muito baixo e terá um quadro de pessoal muito reduzido, promoverá também iniciativas que visem a melhoria do bem-estar dos idosos.

3. Criação do Conselho Nacional de Segurança Rodoviária O Conselho de Ministros aprovou duas Resoluções relativas à segurança rodoviária, criando um Conselho Nacional de Segurança Rodoviária e reformulando as Comissões Distritais de Segurança Rodoviária.

Os elevados índices de sinistralidade rodoviária que Portugal apresenta exigem a adopção de medidas de fundo capazes de fazer diminuir o número de acidentes e, consequentemente, de mortos e feridos, o que implica uma acção concertada.

Esse órgão é o Conselho Nacional de Segurança Rodoviária, com funções de coordenação sobre a acção dos organismos com intervenção sobre as componentes da segurança rodoviária - o condutor, o veículo e a via - cabendo-lhe também aprovar um plano nacional de segurança rodoviária.

O conselho, que é presidido pelo Ministro da Administração Interna, integra os comandantes das forças de segurança, os directores-gerais de Viação, de Transportes Terrestres e de Saúde, os directores dos ensinos básico e secundário, os presidentes da Junta Autónoma de Estradas, do Instituto de Seguros de Portugal, do Serviço Nacional de Protecção Civil, do Instituto Nacional de Emergência Médica e do Serviço Nacional de Bombeiros.

O conselho pode convidar outras entidades a participarem nos seus trabalhos, nomeadamente a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Prevenção Rodoviária Portuguesa, a Liga dos Bombeiros Portugueses, a Associação Nacional de Bombeiros Profissionais e a Brisa.

A segunda Resolução altera a constituição e as competências das Comissões Distritais de Segurança Rodoviária, que foram criadas em 1992, de forma a dar maior consistência a uma iniciativa válida, mas cujo trabalho não correspondeu às expectativas criadas.

As comissões passam a integrar o Governador Civil, as autoridades policiais, os presidentes das Câmaras Municipais, os dirigentes distritais dos serviços de estradas, viação, saúde, educação, emergência, protecção civil, hospitalares, de bombeiros e da Prevenção Rodoviária Portuguesa.

Entre as funções destas comissões destaca-se, pela sua importância, a identificação dos pontos de acumulação de acidentes e das suas causas e a proposta de soluções para a sua eliminação.

4. Programa para a Integração dos Jovens na Vida Activa O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que estabelece um Programa para a Integração dos Jovens na Vida Activa, destinado a reforçar a educação e a formação e a promover o mercado de emprego jovem em Portugal. É também criada uma comissão de acompanhamento.

Este programa tem como objectivos: garantir a cada jovem orientação escolar e profissional que lhe permita construir o seu projecto pessoal; garantir a cada jovem a possibilidade de obter formação complementar de um ano (para além do 9º ano de escolaridade) que lhe facilite o acesso a uma profissão; facilitar aos jovens o contacto com o mundo do trabalho com base numa formação em alternância nas diferentes vias; e promover o acesso dos jovens ao emprego, nomeadamente por conta própria, através de apoios, mas corresponsabilizando-os na solução do seu próprio problema de emprego.

O programa contém vários conjuntos de medidas concretas destinadas a melhorar a informação e a formação dos jovens, entre as quais se destacam:

- a criação de uma base de dados sobre oferta de formação, contendo um guia de profissões, a disponibilizar pela Internet;
- a realização de feiras regionais de orientação escolar e profissional; o aumento da oferta de formação para os jovens que não possuam o 9º ano;
- o relançamento dos cursos de formação tecnológica; o envolvimento das Instituições Particulares de Solidariedade Social, para os jovens com problemas de integração social;
- a difusão das escolas-oficina nas regiões com maiores tradições artesanais;
- a atribuição de bolsas de mestrado e doutoramento, nomeadamente para profissões que visem suprir carências de recursos especializados em domínios científicos, tecnológicos, ou técnico-pedagógicos;
- e a divulgação de novas áreas de criação de emprego, nomeadamente envolvendo as associações de estudantes do ensino superior. 5. Convenção sobre Património Arqueológico O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Resolução, a enviar à Assembleia da República, destinada a ratificar a adesão de Portugal à Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico, aprovada em La Valetta, Malta, aos 16 de Janeiro de 1992. Esta convenção revê e actualiza a convenção assinada em Londres a 6 de Maio de 1969.

A convenção pretende estruturar um plano de protecção do património arqueológico no espaço europeu, com o objectivo de organizar a cooperação técnica, a sensibilização do público e o financiamento da conservação desse património. 6. Leis orgânicas do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de duas dezenas de diplomas contendo as orgânicas de serviços centrais, organismos dependentes e serviços regionais do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Trata-se dos seguintes diplomas:

- Decretos-Lei contendo as orgânicas do Serviço Nacional Coudélico, da Direcção Geral de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, da Direcção Geral da Fiscalização e Controlo da Qualidade, e do Instituto Nacional da Vinha e do Vinho;
- Decretos-Lei contendo as orgânicas, atribuições e competências da Inspecção Geral das Pescas, da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio, e do Instituto de Investigação das Pescas e do Mar;
- Decretos Regulamentares contendo as orgânicas da Direcção Geral de Florestas, da Direcção Geral do Desenvolvimento Rural, do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, da Secretaria Geral do MADRP, da Direcção Geral das Pescas e Aquicultura, e da Direcção Geral de Protecção das Culturas;
- Decretos Regulamentares contendo as orgânicas das Direcções Regionais da Agricultura de Trás-os-Montes, de Entre-Douro-e-Minho, da Beira Litoral, do Alentejo, do Ribatejo e Oeste, do Algarve e da Beira Interior. 7. O Conselho de Ministros deliberou ainda: 1. Aprovar um Decreto-Lei que reconhece o interesse público do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares de Mirandela.

2. Aprovar um Decreto-Lei que estabelece as condições de funcionamento da Direcção Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais do Ministério das Finanças.

3. Aprovar um Decreto que adopta o acordo entre Portugal e o México sobre supressão de vistos em passaportes diplomáticos, assinado na Cidade do México, aos 6 de Novembro de 1996.

4. Aprovar um Decreto que adopta as alterações ao artigo XVII do Acordo da Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (Intelsat).

5. Aprovar uma Proposta de Resolução, a enviar à Assembleia da República, que adopta, para ratificação, a convenção entre Portugal e a Venezuela para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal nomeadamente em matéria de impostos sobre rendimento, assinado em Lisboa, aos 23 de Abril de 1996.

6. Aprovar uma Resolução que sujeita a medidas preventivas a área a abranger pelo Plano de Ordenamento da albufeira de Montargil, no concelho de Ponte de Sôr. As medidas destinam-se a impedir que a alteração da situação actualmente existente possa vir a comprometer a execução do plano que está a ser elaborado.

7. Aprovar uma Resolução que ratifica o Plano de Pormenor da zona industrial de Penamacor.

8. Aprovar uma Resolução que altera artigos do Regulamento do Plano Director Municipal de Vagos, para fazer face às necessidades de desenvolvimento sócio-económico do concelho e a resolver problemas pontuais existentes, correspondendo aos anseios da sua população.

9. Aprovar uma Resolução que ratifica a alteração às plantas do Plano Director Municipal de Vila do Bispo, alargando o perímetro urbano de Sagres de forma a contemplar a implantação do Centro Oceanográfico de Sagres, na Ponta da Atalaia. O Centro Oceanográfico é um empreendimento de interesse nacional que a Fundação Oceanis pretende levar a efeito e que deverá estar terminado a tempo da Expo 98.

10. Aprovar uma Resolução que ratifica a revisão do Plano Geral de Urbanização da Vila de Mértola, de forma a permitir a instalação do novo quartel da Guarda Nacional Republicana e de uma unidade hoteleira e de uma outra ocupação da zona de oficinas e pequena indústria.

11. Aprovar uma Resolução que delimita a Reserva Ecológica Nacional no concelho de Ansião.

12. Aprovar uma Resolução que exonera, a seu pedido, António Albino Pires de Andrade do cargo de gestor da intervenção operacional Comércio e Serviço, nomeando para o mesmo lugar Alfredo de Oliveira Lopes.

13. Aprovar uma Resolução que alarga a composição da comissão para o Mercado Social de Emprego aos Ministérios da Saúde, da Cultura e do Ambiente, bem como a uma organização representativa do sector cooperativo, de forma a reflectir a diversidade das actividades integráveis naquele mercado e a melhorar a coordenação, instituindo também um mecanismo de substituição dos seus membros.

14. Aprovar um Decreto-Lei que permite a oponibilidade dos acordos bilaterais de compensação, celebrados no âmbito de determinados contratos sobre instrumentos financeiros, à massa falida e aos credores dessa massa, em caso de algumas das partes ser declarada em situação de falência. Procura-se, assim, criar as condições necessárias para que os referidos acordos possam ser tomados em consideração para efeitos de cálculo do denominador do rácio de adequação do capital aos riscos do crédito.

 

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