COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 13 DE FEVEREIRO DE 1997

1. Normas de eliminação de barreiras arquitectónicas O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que torna obrigatória a adopção de normas técnicas básicas de eliminação das barreiras urbanísticas e arquitectónicas em edifícios de acesso público, equipamentos colectivos e vias públicas para melhorar a acessibilidade das pessoas cuja mobilidade está condicionada.

O diploma destina-se a obrigar os responsáveis por edifícios e equipamentos de acesso público, quer sejam da Administração, quer sejam privados, a terem em consideração as dificuldades de mobilidade, não só de deficientes motores, como também de velhos e crianças, de pessoas com carrinhos de bebé e, mesmo, de trabalhadores que tenham de transportar cargas ou volumes. Isto é, de uma maneira geral, as pessoas cuja mobilidade está condicionada.

As normas técnicas aprovadas pelo Decreto-Lei estabelecem, entre outros aspectos, os seguintes: a altura mínima das placas de sinalização, toldos e similares nos passeios deverá ser de 2 metros; o sinal verde para peões nos semáforos deve estar aberto o tempo suficiente para permitir a travessia da rua a uma velocidade de 2 metros em 5 segundos; as rampas, quer no interior dos edifícios, quer no exterior, não podem ter mais de 6 metros de comprimento, devendo ser separadas por patamares, quando forem mais compridas; os átrios de edifícios não devem ter degraus ou desníveis acentuados antes dos elevadores; os botões de campainhas ou trincos, as ranhuras e os marcadores dos telefones públicos devem ter a altura máxima de 1,30 metros; nas casas de banho públicas, uma para cada sexo deve ter pelo menos 2,2x2,2 metros, acesso por ambos os lados do sanitário, barras de apoio bilaterais e porta de correr ou de abrir para o exterior; todas as instalações sanitárias devem ter equipamento de alarme para o exterior; as áreas circundantes das piscinas devem ter revestimento anti-derrapante; nos edifícios escolares as passagens exteriores devem ser niveladas e cobertas; os acessos aos parques de estacionamento interiores devem ser feitos por rampas ou elevadores.

O diploma dá um prazo de sete anos para a adaptação destes edifícios e equipamentos já construídos, ou dos que têm já projectos aprovados, aplicando-se, contudo e desde já, àqueles cujos projectos venham a ser apresentados a partir de agora.

Este regulamento, até pelo seu prazo de aplicação, tem como fim mudar a cultura dominante nos espaços públicos, que normalmente não tem em consideração as necessidades destes cidadãos, potenciando o aumento do fluxo de utilizadores ou consumidores a esses espaços.

O projecto de diploma foi publicado em Diário da República para permitir que os interessados se pronunciassem, tendo sido de grande importância as sugestões apresentadas.

2. Prorrogação do mandato do Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas O Conselho de Ministros deliberou propor ao Presidente da República, nos termos da Constituição e da Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, a prorrogação, por dois anos, do mandato do almirante António Carlos Fuzeta da Ponte como Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas.

3. Criação da empresa JAE Construções O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que cria a empresa JAE - Construções, SA, e um outro que altera a lei orgânica da Junta Autónoma de Estradas.

A JAE Construções é uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos cujo objectivo é a prestação de serviços de estudo, consultadoria, projecto e gestão de empreendimentos rodoviários, bem como a elaboração dos instrumentos de regulamentação dos processos de lançamento dos empreendimentos, a prestação de assistência técnica e a fiscalização durante a fase de execução.

A criação desta empresa decorre da necessidade de dinamizar, especialmente nas fases de projecto, controlo e fiscalização, a construção da totalidade dos itinerários principais e metade dos itinerários complementares, que está programada até ao ano 2000.

Estas tarefas têm sido desempenhadas pela Junta Autónomas de Estradas num quadro que se encontra desadequado, face à celeridade que o Governo pretende imprimir ao lançamento e execução dos empreendimentos previstos, tornando-se indispensável a criação de uma entidade empresarial que permita maior eficácia na aplicação dos vultuosos meios financeiros afectos ao plano rodoviário.

A alteração à lei orgânica da JAE permite que a empresa articule a sua actividade com sociedades como a agora criada JAE Construções, SA, ou com outras, no quadro do determinado pela lei e de acordo com o Plano Rodoviário Nacional.

4. Data limite para contratos a termo na função pública O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que fixa o dia 24 de Fevereiro como data limite para apresentação ao Secretário de Estado da Administração Pública dos pedidos para celebração de contratos de trabalho a termo certo ou das comunicações da prorrogação daqueles contratos, na Administração Pública. Fixa-se, também, um sistema de recursos dos trabalhadores não incluídos nas listas. Após aquela data não serão aceites quaisquer pedidos ou comunicações.

Os dirigentes dos serviços que mantenham funcionários nestas condições após a data limite serão responsabilizados disciplinarmente.

Os trabalhadores que, por motivos que não lhes sejam directamente imputáveis, não tenham sido objecto de pedido de celebração de contrato a termo certo ou de comunicação da prorrogação desse contrato, podem recorrer para o Secretário de Estado da Administração Pública dez dias após a afixação das listas nos respectivos locais de trabalho.

Esta Resolução enquadra-se nos compromissos a médio e longo prazo, assinados entre o Governo e os representantes sindicais da função pública, em Janeiro de 1996, que estabeleciam nomeadamente a regularização da situação dos trabalhadores que prestavam serviços permanentes com contratos a prazo.

5. Nova carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que reestrutura a carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, tendo em vista a sua modernização estrutural, de modo a habilitá-la a responder com eficácia aos novos desafios que se colocam na segurança interna, num quadro de abertura de fronteiras ao nível da União Europeia.

A nova carreira, que se aproxima da carreira de investigação criminal, reduz o número de concursos, mas torna-os bastante mais exigentes, ao mesmo tempo que permite a progressão por tempo de serviço entre os diversos níveis dentro de cada categoria.

6. Lei orgânica do Instituto de Arte Contemporânea O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que adopta a orgânica do Instituto de Arte Contemporânea do Ministério da Cultura, dotando-o dos meios necessários para a execução das suas atribuições no apoio às áreas de criação, produção e difusão de eventos no campo das artes visuais contemporâneas em Portugal e no estrangeiro.

O instituto desenvolverá também uma política integrada nas áreas da formação, profissionalização e difusão e no lançamento de bases para um sistema de informação que se constitua em sede indispensável para os criadores e o público em geral.

7. Protocolo entre o Estado e o Grupo Mello sobre a Lisnave O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que, na sequência da Resolução nº 4/97, de 11 de Janeiro e fazendo o ponto das negociações desenvolvidas com o Grupo Mello, fixa os princípios gerais a que deverá obedecer a revisão e actualização do plano de reestruturação da Lisnave, a verter em protocolo a celebrar e envolvendo três vertentes principais:

a) a vertente social e de recursos humanos;
b) a vertente industrial, em termos de operação da actividade de construção e reparação naval que se baseará na constituição de uma nova empresa operadora dotada de capacidade de investimento e gestão e apta para a concorrência internacional;
c) a vertente industrial, ambiental e financeira, em termos de infraestruturas, cujo desenvolvimento assentará na privatização da Setenave e, por via desta, na reconstrução do estaleiro da Mitrena em regime de "BOT" ("Build, Operate and Transfer").

A Resolução aprovada mandata os Ministros das Finanças e da Economia para desencadearem o processo conducente à celebração do protocolo referido, submeter as bases da revisão do plano de reestruturação da Lisnave à aprovação pelas instituições europeias relevantes, coordenar as operações conducentes à privatização da Setenave, promover a calendarização da realização dos investimentos e submeter à aprovação do Conselho de Ministros as peças jurídicas necessárias à concretização dos termos do acordo. 8. O Conselho de Ministros deliberou ainda:

1. Aprovar na especialidade o Decreto-Lei que estabelece a orgânica do Instituto Português do Património Arquitectónico, do Ministério da Cultura, que havia sido aprovado na generalidade na última reunião.

2. Aprovar um Decreto-Lei que actualiza o regime de incompatibilidades e o regime remuneratório do pessoal da carreira de Inspecção Geral das Finanças.

3. Aprovar um Decreto-Lei que altera a lei orgânica do Ministério das Finanças, criando o Fundo de Estabilização Tributário, que visa atenuar as discrepâncias entre os regimes laborais dos trabalhadores aduaneiros e dos impostos, enquanto não se proceder à respectiva harmonização.

4. Aprovar uma Proposta de Resolução, a enviar à Assembleia da República, que adopta, para ratificação, o acordo entre Portugal e Angola relativo à supressão de vistos em passaportes diplomáticos.

5. Aprovar uma Proposta de Resolução, a enviar à Assembleia da República, que adopta, para ratificação, o acordo de parceria e cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-membros e a República da Moldávia.

6. Aprovar uma Resolução que autoriza a aquisição de um imóvel sito em Lisboa, para reinstalação dos serviços do Instituto Financeiro para Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e das Pescas (IFADAP), pelo preço de 2,15 milhões de contos.

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