1. Normas de eliminação de barreiras arquitectónicas O Conselho
de Ministros aprovou um Decreto-Lei que torna obrigatória a adopção
de normas técnicas básicas de eliminação das barreiras urbanísticas
e arquitectónicas em edifícios de acesso público, equipamentos
colectivos e vias públicas para melhorar a acessibilidade das
pessoas cuja mobilidade está condicionada.
O diploma destina-se a obrigar os responsáveis por edifícios e
equipamentos de acesso público, quer sejam da Administração, quer
sejam privados, a terem em consideração as dificuldades de
mobilidade, não só de deficientes motores, como também de velhos e
crianças, de pessoas com carrinhos de bebé e, mesmo, de
trabalhadores que tenham de transportar cargas ou volumes. Isto é,
de uma maneira geral, as pessoas cuja mobilidade está
condicionada.
As normas técnicas aprovadas pelo Decreto-Lei estabelecem, entre
outros aspectos, os seguintes: a altura mínima das placas de
sinalização, toldos e similares nos passeios deverá ser de 2
metros; o sinal verde para peões nos semáforos deve estar aberto o
tempo suficiente para permitir a travessia da rua a uma velocidade
de 2 metros em 5 segundos; as rampas, quer no interior dos
edifícios, quer no exterior, não podem ter mais de 6 metros de
comprimento, devendo ser separadas por patamares, quando forem mais
compridas; os átrios de edifícios não devem ter degraus ou
desníveis acentuados antes dos elevadores; os botões de campainhas
ou trincos, as ranhuras e os marcadores dos telefones públicos
devem ter a altura máxima de 1,30 metros; nas casas de banho
públicas, uma para cada sexo deve ter pelo menos 2,2x2,2 metros,
acesso por ambos os lados do sanitário, barras de apoio bilaterais
e porta de correr ou de abrir para o exterior; todas as instalações
sanitárias devem ter equipamento de alarme para o exterior; as
áreas circundantes das piscinas devem ter revestimento
anti-derrapante; nos edifícios escolares as passagens exteriores
devem ser niveladas e cobertas; os acessos aos parques de
estacionamento interiores devem ser feitos por rampas ou
elevadores.
O diploma dá um prazo de sete anos para a adaptação destes
edifícios e equipamentos já construídos, ou dos que têm já
projectos aprovados, aplicando-se, contudo e desde já, àqueles
cujos projectos venham a ser apresentados a partir de agora.
Este regulamento, até pelo seu prazo de aplicação, tem como fim
mudar a cultura dominante nos espaços públicos, que normalmente não
tem em consideração as necessidades destes cidadãos, potenciando o
aumento do fluxo de utilizadores ou consumidores a esses
espaços.
O projecto de diploma foi publicado em Diário da República para
permitir que os interessados se pronunciassem, tendo sido de grande
importância as sugestões apresentadas.
2. Prorrogação do mandato do Chefe do Estado Maior General das
Forças Armadas O Conselho de Ministros deliberou propor ao
Presidente da República, nos termos da Constituição e da Lei da
Defesa Nacional e das Forças Armadas, a prorrogação, por dois anos,
do mandato do almirante António Carlos Fuzeta da Ponte como Chefe
do Estado Maior General das Forças Armadas.
3. Criação da empresa JAE Construções O Conselho de Ministros
aprovou um Decreto-Lei que cria a empresa JAE - Construções, SA, e
um outro que altera a lei orgânica da Junta Autónoma de
Estradas.
A JAE Construções é uma sociedade anónima de capitais
exclusivamente públicos cujo objectivo é a prestação de serviços de
estudo, consultadoria, projecto e gestão de empreendimentos
rodoviários, bem como a elaboração dos instrumentos de
regulamentação dos processos de lançamento dos empreendimentos, a
prestação de assistência técnica e a fiscalização durante a fase de
execução.
A criação desta empresa decorre da necessidade de dinamizar,
especialmente nas fases de projecto, controlo e fiscalização, a
construção da totalidade dos itinerários principais e metade dos
itinerários complementares, que está programada até ao ano
2000.
Estas tarefas têm sido desempenhadas pela Junta Autónomas de
Estradas num quadro que se encontra desadequado, face à celeridade
que o Governo pretende imprimir ao lançamento e execução dos
empreendimentos previstos, tornando-se indispensável a criação de
uma entidade empresarial que permita maior eficácia na aplicação
dos vultuosos meios financeiros afectos ao plano rodoviário.
A alteração à lei orgânica da JAE permite que a empresa articule
a sua actividade com sociedades como a agora criada JAE
Construções, SA, ou com outras, no quadro do determinado pela lei e
de acordo com o Plano Rodoviário Nacional.
4. Data limite para contratos a termo na função pública O
Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que fixa o dia 24 de
Fevereiro como data limite para apresentação ao Secretário de
Estado da Administração Pública dos pedidos para celebração de
contratos de trabalho a termo certo ou das comunicações da
prorrogação daqueles contratos, na Administração Pública. Fixa-se,
também, um sistema de recursos dos trabalhadores não incluídos nas
listas. Após aquela data não serão aceites quaisquer pedidos ou
comunicações.
Os dirigentes dos serviços que mantenham funcionários nestas
condições após a data limite serão responsabilizados
disciplinarmente.
Os trabalhadores que, por motivos que não lhes sejam
directamente imputáveis, não tenham sido objecto de pedido de
celebração de contrato a termo certo ou de comunicação da
prorrogação desse contrato, podem recorrer para o Secretário de
Estado da Administração Pública dez dias após a afixação das listas
nos respectivos locais de trabalho.
Esta Resolução enquadra-se nos compromissos a médio e longo
prazo, assinados entre o Governo e os representantes sindicais da
função pública, em Janeiro de 1996, que estabeleciam nomeadamente a
regularização da situação dos trabalhadores que prestavam serviços
permanentes com contratos a prazo.
5. Nova carreira de investigação e fiscalização do Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras O Conselho de Ministros aprovou um
Decreto-Lei que reestrutura a carreira de investigação e
fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, tendo em
vista a sua modernização estrutural, de modo a habilitá-la a
responder com eficácia aos novos desafios que se colocam na
segurança interna, num quadro de abertura de fronteiras ao nível da
União Europeia.
A nova carreira, que se aproxima da carreira de investigação
criminal, reduz o número de concursos, mas torna-os bastante mais
exigentes, ao mesmo tempo que permite a progressão por tempo de
serviço entre os diversos níveis dentro de cada categoria.
6. Lei orgânica do Instituto de Arte Contemporânea O Conselho de
Ministros aprovou um Decreto-Lei que adopta a orgânica do Instituto
de Arte Contemporânea do Ministério da Cultura, dotando-o dos meios
necessários para a execução das suas atribuições no apoio às áreas
de criação, produção e difusão de eventos no campo das artes
visuais contemporâneas em Portugal e no estrangeiro.
O instituto desenvolverá também uma política integrada nas áreas
da formação, profissionalização e difusão e no lançamento de bases
para um sistema de informação que se constitua em sede
indispensável para os criadores e o público em geral.
7. Protocolo entre o Estado e o Grupo Mello sobre a Lisnave O
Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que, na sequência da
Resolução nº 4/97, de 11 de Janeiro e fazendo o ponto das
negociações desenvolvidas com o Grupo Mello, fixa os princípios
gerais a que deverá obedecer a revisão e actualização do plano de
reestruturação da Lisnave, a verter em protocolo a celebrar e
envolvendo três vertentes principais:
a) a vertente social e de recursos humanos;
b) a vertente industrial, em termos de operação da actividade de
construção e reparação naval que se baseará na constituição de uma
nova empresa operadora dotada de capacidade de investimento e
gestão e apta para a concorrência internacional;
c) a vertente industrial, ambiental e financeira, em termos de
infraestruturas, cujo desenvolvimento assentará na privatização da
Setenave e, por via desta, na reconstrução do estaleiro da Mitrena
em regime de "BOT" ("Build, Operate and Transfer").
A Resolução aprovada mandata os Ministros das Finanças e da
Economia para desencadearem o processo conducente à celebração do
protocolo referido, submeter as bases da revisão do plano de
reestruturação da Lisnave à aprovação pelas instituições europeias
relevantes, coordenar as operações conducentes à privatização da
Setenave, promover a calendarização da realização dos investimentos
e submeter à aprovação do Conselho de Ministros as peças jurídicas
necessárias à concretização dos termos do acordo. 8. O Conselho de
Ministros deliberou ainda:
1. Aprovar na especialidade o Decreto-Lei que estabelece a
orgânica do Instituto Português do Património Arquitectónico, do
Ministério da Cultura, que havia sido aprovado na generalidade na
última reunião.
2. Aprovar um Decreto-Lei que actualiza o regime de
incompatibilidades e o regime remuneratório do pessoal da carreira
de Inspecção Geral das Finanças.
3. Aprovar um Decreto-Lei que altera a lei orgânica do
Ministério das Finanças, criando o Fundo de Estabilização
Tributário, que visa atenuar as discrepâncias entre os regimes
laborais dos trabalhadores aduaneiros e dos impostos, enquanto não
se proceder à respectiva harmonização.
4. Aprovar uma Proposta de Resolução, a enviar à Assembleia da
República, que adopta, para ratificação, o acordo entre Portugal e
Angola relativo à supressão de vistos em passaportes
diplomáticos.
5. Aprovar uma Proposta de Resolução, a enviar à Assembleia da
República, que adopta, para ratificação, o acordo de parceria e
cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-membros e a
República da Moldávia.
6. Aprovar uma Resolução que autoriza a aquisição de um imóvel
sito em Lisboa, para reinstalação dos serviços do Instituto
Financeiro para Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e das
Pescas (IFADAP), pelo preço de 2,15 milhões de contos.