COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 6 DE FEVEREIRO DE 1997

1. Novas condições de acesso ao ensino superior

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que altera as condições de acesso ao ensino superior, nomeadamente aumentando o peso da classificação final do ensino secundário na nota de candidatura e pondo termo à exigência de realização do exame da disciplina base.

O diploma aumenta o peso da nota final do ensino secundário de 40 para 50%. Os 10% que eram até aqui atribuídos ao exame da disciplina base do curso do ensino secundário são integrados nesta nota final. Os restantes 50% que formam a nota de acesso resultarão das classificações dos exames nacionais das disciplinas específicas escolhidas pelo estabelecimento de ensino superior a que os estudantes se candidatam.

A supressão da exigência de exame nacional na disciplina base justifica-se pela generalização dos novos cursos do ensino secundário, nos quais a aprovação está dependente da realização de exames finais nacionais (cuja nota integra o cálculo da classificação final do ensino secundário).

Para os estudantes dos cursos da via de ensino do 12º ano de escolaridade, que está em vias de extinção, o diploma estabelece que os exames nacionais a realizar como exames das disciplinas específicas podem também ser os dos novos cursos.

Este conjunto de medidas insere-se no processo de adequação do regime de acesso ao ensino superior à realidade decorrente da generalização da reforma curricular no ensino secundário e à conclusão deste através de exames nacionais.

2. Regime jurídico das federações desportivas com utilidade pública desportiva

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que altera o regime jurídico das federações desportivas com utilidade pública desportiva, dando sequência à alteração da Lei de Bases do Sistema Desportivo, Lei nº 19/96, de 25 de Junho.

O diploma estabelece regras sobre o cancelamento da utilidade pública desportiva, prevendo inovatoriamente a possibilidade de suspensão da utilidade pública desportiva, modalidade até agora não prevista.

As razões para a suspensão são idênticas às definidas para o cancelamento, possibilitando-se, contudo, a correcção de situações irregulares. A suspensão pode ter o prazo máximo de um ano, renovável, e implica o corte de apoios ou fundos públicos.

É estabelecida a obrigatoriedade de eleição de todos os órgãos das ligas profissionais de clubes, nomeadamente os ligados à arbitragem.

São reforçados os poderes dos presidentes das federações desportivas, passando a poder participar nas reuniões de quaisquer órgãos federativos, ou convocar extraordinariamente a assembleia geral.

Reformula-se o peso percentual das ligas profissionais, das associações e dos outros agentes desportivos, nas assembleias gerais das federações.

3. Criação da empresa gestora da Rede Ferroviária Nacional

O Conselho de Ministros aprovou a criação de uma nova empresa pública dedicada à gestão das infra-estruturas dos caminhos de ferro, separando-a da gestão da exploração dos transportes ferroviários, de forma a pôr a ferrovia ao nível das exigências da economia, das populações e do ambiente de Portugal. A criação da Rede Ferroviária Nacional, Empresa Pública (Refer, EP) é feita através de um Decreto-Lei.

O Conselho aprovou também uma Proposta de Lei, a enviar à Assembleia da República, pela qual o Parlamento autoriza o Governo a legislar em matéria de benefícios fiscais (isenção de imposto de selo e sisa) a conceder à Refer, EP.

A criação da Refer põe termo à visão que dominou os caminhos de ferro desde 1945, expressa na Lei nº 2008, de 7 de Setembro. Esta lei foi revogada em 1990, mas o pensamento que a enformava continuou a dominar até hoje. O modelo agora encerrado é o de uma concessão única para todos os caminhos de ferro nacionais, a qual geria tanto a rede como a sua exploração.

A criação da Refer, EP, corresponde à intenção do Governo em operar uma reforma estratégica nos caminhos de ferro, separando a gestão das infraestruturas, da gestão da exploração, facilitando nomeadamente que o sector das infra-estruturas obtenha os apoios, quer comunitários quer nacionais, necessários à sua modernização e desenvolvimento.

Esta opção tem em conta o interesse público e a necessidade de o Estado, através da nova empresa, manter poderes de intervenção em várias áreas ou níveis: na fixação de preços das taxas de utilização das infra-estruturas; nos mecanismos de compensação dos referidos valores, como instrumentos válidos para o equilíbrio da exploração; na articulação entre as diversas entidades ligadas ao transporte ferroviário, por forma a respeitar o carácter integrado da rede; no transporte pendular nas zonas metropolitanas, cujas necessidades de descongestionamento são consideráveis.

A Refer concentrará as funções actualmente atribuídas aos gabinetes dos nós ferroviários de Lisboa e do Porto (GNFL e GNFP) e de gestão das obras de instalação do caminho de ferro na Ponte sobre o Tejo, em Lisboa (GEFAC), assim como aos sectores de investimento, manutenção e modernização das infraestruturas que se encontram ainda na CP. Os três gabinetes são extintos.

A divisão dos caminhos de ferro entre rede de infraestruturas e exploração permite uma dimensão mais adequada das referidas áreas, possibilitando uma gestão mais flexível. Além disso, prepara o sector para a concorrência e cria condições para que as empresas desenvolvam as suas actividades em função do serviço ao utilizador e como verdadeira alternativa económica, segura, fiável e menos poluente, perante outros meios de transporte.

A criação da nova entidade articula-se com o Programa do Governo no que respeita à importância do transporte ferroviário para a mobilidade de pessoas e mercadorias no espaço nacional e ao reforço do seu papel numa perspectiva multimodal, com a aprovação e aplicação de um plano de modernização devidamente faseado.

4. Criação do Instituto de Inovação para a Formação

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que cria o Instituto de Inovação para a Formação (Inofor), entidade prevista na lei orgânica do Ministério para a Qualificação e o Emprego e que passa a exercer algumas das funções até agora desempenhadas pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional.

O instituto, que tem dimensões reduzidas e será dotado de elevada flexibilidade funcional, destina-se a melhorar a qualidade, a garantir a relevância estratégica e a promover a inserção profissional, garantindo a prossecução dos objectivos consagrados no Programa do Governo quanto ao reforço do sistema de formação profissional.

O Inofor pretende suprir lacunas que têm sido identificadas, nomeadamente no que respeita à caracterização da evolução das competências profissionais, ao levantamento das necessidades de formação, à caracterização da oferta, ao desenvolvimento das metodologias de formação adaptadas aos diferentes segmentos populacionais, à melhoria dos mecanismos de orientação e inserção profissionais, à dinamização de centros de recursos técnico-pedagógicos e ao aperfeiçoamento dos instrumentos de avaliação, entre outros.

O instituto será um suporte importante da intervenção das entidades públicas e privadas ligadas ao sector, permitindo apoiar, nomeadamente, a programação da formação, o desenvolvimento curricular, o sistema de certificação, e o sistema de orientação profissional, bem como as diferentes instâncias de concertação estratégica.

5. Orgânicas de departamentos do Ministério da Cultura

O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de Decretos-Lei que estabelecem as orgânicas de três serviços do Ministério da Cultura, a saber: o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, o Instituto Português do Património Arquitectónico e o Instituto Português de Arqueologia.

Estas leis orgânicas prosseguem e consubstanciam a reestruturação do sector, assente nos vectores traçados no Programa do Governo, nomeadamente o da criação de uma rede de organismos ligeiros e flexíveis, dotados de elevada autonomia funcional e capazes de forte operacionalidade e fácil articulação entre si.

A criação do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas corresponde à necessidade de definir assegurar, a nível nacional, a coordenação e execução de uma política integrada em todos os domínios do circuito do livro não escolar, visando estimular a criação literária e intervir na edição, comercialização e promoção do livro e da leitura, bem como na gestão e desenvolvimento das bibliotecas da Rede de Leitura Pública.

Com o Decreto-Lei que consagra a nova estrutura orgânica do Instituto Português do Património Arquitectónico, aprovado na generalidade, pretende o Governo definir uma política integrada de gestão para os imóveis classificados, situando o património classificado no espaço da cultura, garantindo em simultâneo uma relação dinâmica com o ambiente e o ordenamento do território, e dotando este Instituto dos serviços necessários à execução das suas atribuições nas áreas da salvaguarda, conservação, restauro e valorização do património cultural arquitectónico.

A aprovação da lei orgânica do Instituto Português de Arqueologia, dando igualmente cumprimento ao Programa do Governo para a área da cultura, cria as condições institucionais que viabilizam a prossecução dos objectivos estratégicos definidos no âmbito da coordenação e execução de uma política integrada de recolha, salvaguarda, conservação e difusão do património arqueológico nacional.

6. O Conselho de Ministros deliberou ainda:

1. Aprovar um Decreto-Lei que estabelece o procedimento a adoptar pelo Estado na concessão de auxílios até ao montante de 3,15 milhões de contos à Siderurgia Nacional, SGPS, SA, e à Siderurgia Nacional, Empresa de Serviços, SA.

Estes auxílios são a comparticipação do Estado em 50% das despesas suportadas por estas empresas com indemnizações pagas a trabalhadores cujos contratos foram rescindidos ou que foram pré-reformados, no quadro do plano estratégico de reestruturação da Siderurgia Nacional.

2. Aprovar um Decreto-Lei que dá nova redacção ao artigo único do Decreto-Lei nº 162/89, de 13 de Maio, clarificando o alcance da sua aplicação às universidades, e tornando-a extensiva às instituições de ensino superior politécnico.


O diploma destina-se a obstar à paralisação do funcionamento de instituições do ensino superior, quando se verifiquem situações de ausência ou impossibilidade de utilização do mecanismo estatutário de gestão, esclarecendo a margem de intervenção da tutela, sem afectar a autonomia das instituições em causa.

3. Aprovar dois Decretos, que classificam como monumentos naturais a jaziga das pegadas de dinossáurio de Carenque, no concelho de Sintra, e as jazidas icnofósseis da Pedra Mua, de Lagosteiros e da Pedreira do Avelino, no concelho de Sesimbra.

4. Aprovar duas resoluções que concedem a pensão de preço de sangue às famílias dos soldados paraquedistas Francisco José da Ressurreição Barradas e Ricardo Manuel Borges Souto, falecidos em operações na Bósnia-Herzegovina.

5. Aprovar uma Proposta de Lei, a enviar à Assembleia da República, que autoriza o Governo a reformular a transferência para os municípios de competências relativas à actividade de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros e a criar regras específicas sobre o acesso à profissão de motorista de táxi.

6. Aprovar quatro Resoluções que delimitam a Reserva Ecológica Nacional nos concelhos de Alcácer do Sal, Aljustrel, Arraiolos e Grândola.

7. Aprovar um Decreto-Lei que reclassifica o Parque Natural de Montesinho, dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei nº 19/93, de 23 de Janeiro.

8. Aprovar um Decreto que actualiza a renda anual do Perímetro Florestal de Barrancos, a pedido da respectiva câmara municipal.

9. Aprovar uma Resolução que adopta o projecto de emparcelamento do perímetro da Carapinheira - Bloco 13 A - Meãs, localizado na freguesia de Carapinheira do Campo, no concelho de Montemor-o-Velho, abrangendo uma área de 371 hectares e beneficiando 320 proprietários, cujas explorações se encontravam divididas por 850 prédios. O número de prédios será reduzido para 272, obtendo-se um melhor ordenamento fundiário e maior flexibilidade produtiva das explorações.

10. Aprovar uma Proposta de Resolução, a enviar à Assembleia da República, que adopta a Convenção entre Portugal e a Hungria destinada a evitar a dupla tributação e a prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre rendimento, assinada em Lisboa, a 16 de Maio de 1995.

11. Aprovar uma Proposta de Resolução, a enviar à Assembleia da República, que adopta a Convenção entre Portugal e a Polónia destinada a evitar a dupla tributação e a prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre rendimento, assinada em Lisboa, a 9 de Maio de 1995.

12. Aprovar uma Proposta de Resolução, a enviar à Assembleia da República, que ratifica o acordo entre Portugal e a Eslováquia sobre promoção e protecção mútua de investimentos, assinado em Lisboa, aos 10 de Julho de 1995.

13. Aprovar uma Proposta de Resolução, a enviar à Assembleia da República, que ratifica o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros e o Reino de Marrocos.

14. Aprovar uma Proposta de Resolução, a enviar à Assembleia da República, que ratifica a Convenção sobre segurança nuclear no âmbito 38ª Assembleia Geral da Agência Internacional de Energia Atómica.

15. Aprovar uma Proposta de Resolução, a enviar à Assembleia da República, que ratifica o Acordo de cooperação militar entre o Ministério da Defesa Nacional de Portugal e o Ministério da Defesa da Roménia, assinado em Bucareste, aos 10 de Julho de 1995.

16. Aprovar uma Proposta de Resolução, a enviar à Assembleia da República, que ratifica o Acordo de cooperação militar entre o Ministério da Defesa Nacional de Portugal e o Ministério da Defesa da Polónia, assinado em Varsóvia, aos 12 de Julho de 1995.

17. Aprovar uma Resolução que habilita Portugal a participar na 11ª reconstituição de recursos da Associação Internacional de Desenvolvimento.

18. Aprovar uma Resolução que habilita Portugal a participar na 7ª reconstituição de recursos do Fundo Africano de Desenvolvimento.

19. Aprovar uma Resolução que nomeia Jorge Diniz Freitas dos Santos para administrador do Sistema Apoio a Jovens Empresários (SAJE).

20. Aprovar uma Resolução que nomeia José Realinho de Matos para gestor do programa operacional Formação Profissional e Empregos (Pessoa).

21. Aprovar uma Resolução que exonera, a seu pedido, José António Murta Rosa de gestor do programa Jovens Agentes para o Desenvolvimento (Jade), o qual foi substituído por outros programas.

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