1. Novas condições de acesso ao ensino superior
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que altera as
condições de acesso ao ensino superior, nomeadamente aumentando o
peso da classificação final do ensino secundário na nota de
candidatura e pondo termo à exigência de realização do exame da
disciplina base.
O diploma aumenta o peso da nota final do ensino secundário de
40 para 50%. Os 10% que eram até aqui atribuídos ao exame da
disciplina base do curso do ensino secundário são integrados nesta
nota final. Os restantes 50% que formam a nota de acesso resultarão
das classificações dos exames nacionais das disciplinas específicas
escolhidas pelo estabelecimento de ensino superior a que os
estudantes se candidatam.
A supressão da exigência de exame nacional na disciplina base
justifica-se pela generalização dos novos cursos do ensino
secundário, nos quais a aprovação está dependente da realização de
exames finais nacionais (cuja nota integra o cálculo da
classificação final do ensino secundário).
Para os estudantes dos cursos da via de ensino do 12º ano de
escolaridade, que está em vias de extinção, o diploma estabelece
que os exames nacionais a realizar como exames das disciplinas
específicas podem também ser os dos novos cursos.
Este conjunto de medidas insere-se no processo de adequação do
regime de acesso ao ensino superior à realidade decorrente da
generalização da reforma curricular no ensino secundário e à
conclusão deste através de exames nacionais.
2. Regime jurídico das federações desportivas com utilidade
pública desportiva
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que altera o
regime jurídico das federações desportivas com utilidade pública
desportiva, dando sequência à alteração da Lei de Bases do Sistema
Desportivo, Lei nº 19/96, de 25 de Junho.
O diploma estabelece regras sobre o cancelamento da utilidade
pública desportiva, prevendo inovatoriamente a possibilidade de
suspensão da utilidade pública desportiva, modalidade até agora não
prevista.
As razões para a suspensão são idênticas às definidas para o
cancelamento, possibilitando-se, contudo, a correcção de situações
irregulares. A suspensão pode ter o prazo máximo de um ano,
renovável, e implica o corte de apoios ou fundos públicos.
É estabelecida a obrigatoriedade de eleição de todos os órgãos
das ligas profissionais de clubes, nomeadamente os ligados à
arbitragem.
São reforçados os poderes dos presidentes das federações
desportivas, passando a poder participar nas reuniões de quaisquer
órgãos federativos, ou convocar extraordinariamente a assembleia
geral.
Reformula-se o peso percentual das ligas profissionais, das
associações e dos outros agentes desportivos, nas assembleias
gerais das federações.
3. Criação da empresa gestora da Rede Ferroviária Nacional
O Conselho de Ministros aprovou a criação de uma nova empresa
pública dedicada à gestão das infra-estruturas dos caminhos de
ferro, separando-a da gestão da exploração dos transportes
ferroviários, de forma a pôr a ferrovia ao nível das exigências da
economia, das populações e do ambiente de Portugal. A criação da
Rede Ferroviária Nacional, Empresa Pública (Refer, EP) é feita
através de um Decreto-Lei.
O Conselho aprovou também uma Proposta de Lei, a enviar à
Assembleia da República, pela qual o Parlamento autoriza o Governo
a legislar em matéria de benefícios fiscais (isenção de imposto de
selo e sisa) a conceder à Refer, EP.
A criação da Refer põe termo à visão que dominou os caminhos de
ferro desde 1945, expressa na Lei nº 2008, de 7 de Setembro. Esta
lei foi revogada em 1990, mas o pensamento que a enformava
continuou a dominar até hoje. O modelo agora encerrado é o de uma
concessão única para todos os caminhos de ferro nacionais, a qual
geria tanto a rede como a sua exploração.
A criação da Refer, EP, corresponde à intenção do Governo em
operar uma reforma estratégica nos caminhos de ferro, separando a
gestão das infraestruturas, da gestão da exploração, facilitando
nomeadamente que o sector das infra-estruturas obtenha os apoios,
quer comunitários quer nacionais, necessários à sua modernização e
desenvolvimento.
Esta opção tem em conta o interesse público e a necessidade de o
Estado, através da nova empresa, manter poderes de intervenção em
várias áreas ou níveis: na fixação de preços das taxas de
utilização das infra-estruturas; nos mecanismos de compensação dos
referidos valores, como instrumentos válidos para o equilíbrio da
exploração; na articulação entre as diversas entidades ligadas ao
transporte ferroviário, por forma a respeitar o carácter integrado
da rede; no transporte pendular nas zonas metropolitanas, cujas
necessidades de descongestionamento são consideráveis.
A Refer concentrará as funções actualmente atribuídas aos
gabinetes dos nós ferroviários de Lisboa e do Porto (GNFL e GNFP) e
de gestão das obras de instalação do caminho de ferro na Ponte
sobre o Tejo, em Lisboa (GEFAC), assim como aos sectores de
investimento, manutenção e modernização das infraestruturas que se
encontram ainda na CP. Os três gabinetes são extintos.
A divisão dos caminhos de ferro entre rede de infraestruturas e
exploração permite uma dimensão mais adequada das referidas áreas,
possibilitando uma gestão mais flexível. Além disso, prepara o
sector para a concorrência e cria condições para que as empresas
desenvolvam as suas actividades em função do serviço ao utilizador
e como verdadeira alternativa económica, segura, fiável e menos
poluente, perante outros meios de transporte.
A criação da nova entidade articula-se com o Programa do Governo
no que respeita à importância do transporte ferroviário para a
mobilidade de pessoas e mercadorias no espaço nacional e ao reforço
do seu papel numa perspectiva multimodal, com a aprovação e
aplicação de um plano de modernização devidamente faseado.
4. Criação do Instituto de Inovação para a Formação
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que cria o
Instituto de Inovação para a Formação (Inofor), entidade prevista
na lei orgânica do Ministério para a Qualificação e o Emprego e que
passa a exercer algumas das funções até agora desempenhadas pelo
Instituto de Emprego e Formação Profissional.
O instituto, que tem dimensões reduzidas e será dotado de
elevada flexibilidade funcional, destina-se a melhorar a qualidade,
a garantir a relevância estratégica e a promover a inserção
profissional, garantindo a prossecução dos objectivos consagrados
no Programa do Governo quanto ao reforço do sistema de formação
profissional.
O Inofor pretende suprir lacunas que têm sido identificadas,
nomeadamente no que respeita à caracterização da evolução das
competências profissionais, ao levantamento das necessidades de
formação, à caracterização da oferta, ao desenvolvimento das
metodologias de formação adaptadas aos diferentes segmentos
populacionais, à melhoria dos mecanismos de orientação e inserção
profissionais, à dinamização de centros de recursos
técnico-pedagógicos e ao aperfeiçoamento dos instrumentos de
avaliação, entre outros.
O instituto será um suporte importante da intervenção das
entidades públicas e privadas ligadas ao sector, permitindo apoiar,
nomeadamente, a programação da formação, o desenvolvimento
curricular, o sistema de certificação, e o sistema de orientação
profissional, bem como as diferentes instâncias de concertação
estratégica.
5. Orgânicas de departamentos do Ministério da Cultura
O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de Decretos-Lei que
estabelecem as orgânicas de três serviços do Ministério da Cultura,
a saber: o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, o
Instituto Português do Património Arquitectónico e o Instituto
Português de Arqueologia.
Estas leis orgânicas prosseguem e consubstanciam a
reestruturação do sector, assente nos vectores traçados no Programa
do Governo, nomeadamente o da criação de uma rede de organismos
ligeiros e flexíveis, dotados de elevada autonomia funcional e
capazes de forte operacionalidade e fácil articulação entre si.
A criação do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas
corresponde à necessidade de definir assegurar, a nível nacional, a
coordenação e execução de uma política integrada em todos os
domínios do circuito do livro não escolar, visando estimular a
criação literária e intervir na edição, comercialização e promoção
do livro e da leitura, bem como na gestão e desenvolvimento das
bibliotecas da Rede de Leitura Pública.
Com o Decreto-Lei que consagra a nova estrutura orgânica do
Instituto Português do Património Arquitectónico, aprovado na
generalidade, pretende o Governo definir uma política integrada de
gestão para os imóveis classificados, situando o património
classificado no espaço da cultura, garantindo em simultâneo uma
relação dinâmica com o ambiente e o ordenamento do território, e
dotando este Instituto dos serviços necessários à execução das suas
atribuições nas áreas da salvaguarda, conservação, restauro e
valorização do património cultural arquitectónico.
A aprovação da lei orgânica do Instituto Português de
Arqueologia, dando igualmente cumprimento ao Programa do Governo
para a área da cultura, cria as condições institucionais que
viabilizam a prossecução dos objectivos estratégicos definidos no
âmbito da coordenação e execução de uma política integrada de
recolha, salvaguarda, conservação e difusão do património
arqueológico nacional.
6. O Conselho de Ministros deliberou ainda:
1. Aprovar um Decreto-Lei que estabelece o procedimento a
adoptar pelo Estado na concessão de auxílios até ao montante de
3,15 milhões de contos à Siderurgia Nacional, SGPS, SA, e à
Siderurgia Nacional, Empresa de Serviços, SA.
Estes auxílios são a comparticipação do Estado em 50% das
despesas suportadas por estas empresas com indemnizações pagas a
trabalhadores cujos contratos foram rescindidos ou que foram
pré-reformados, no quadro do plano estratégico de reestruturação da
Siderurgia Nacional.
2. Aprovar um Decreto-Lei que dá nova redacção ao artigo único
do Decreto-Lei nº 162/89, de 13 de Maio, clarificando o alcance da
sua aplicação às universidades, e tornando-a extensiva às
instituições de ensino superior politécnico.
O diploma destina-se a obstar à paralisação do funcionamento
de instituições do ensino superior, quando se verifiquem situações
de ausência ou impossibilidade de utilização do mecanismo
estatutário de gestão, esclarecendo a margem de intervenção da
tutela, sem afectar a autonomia das instituições em causa.
3. Aprovar dois Decretos, que classificam como monumentos
naturais a jaziga das pegadas de dinossáurio de Carenque, no
concelho de Sintra, e as jazidas icnofósseis da Pedra Mua, de
Lagosteiros e da Pedreira do Avelino, no concelho de Sesimbra.
4. Aprovar duas resoluções que concedem a pensão de preço de
sangue às famílias dos soldados paraquedistas Francisco José da
Ressurreição Barradas e Ricardo Manuel Borges Souto, falecidos em
operações na Bósnia-Herzegovina.
5. Aprovar uma Proposta de Lei, a enviar à Assembleia da
República, que autoriza o Governo a reformular a transferência para
os municípios de competências relativas à actividade de transportes
de aluguer em veículos ligeiros de passageiros e a criar regras
específicas sobre o acesso à profissão de motorista de táxi.
6. Aprovar quatro Resoluções que delimitam a Reserva Ecológica
Nacional nos concelhos de Alcácer do Sal, Aljustrel, Arraiolos e
Grândola.
7. Aprovar um Decreto-Lei que reclassifica o Parque Natural de
Montesinho, dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei nº 19/93,
de 23 de Janeiro.
8. Aprovar um Decreto que actualiza a renda anual do Perímetro
Florestal de Barrancos, a pedido da respectiva câmara
municipal.
9. Aprovar uma Resolução que adopta o projecto de emparcelamento
do perímetro da Carapinheira - Bloco 13 A - Meãs, localizado na
freguesia de Carapinheira do Campo, no concelho de
Montemor-o-Velho, abrangendo uma área de 371 hectares e
beneficiando 320 proprietários, cujas explorações se encontravam
divididas por 850 prédios. O número de prédios será reduzido para
272, obtendo-se um melhor ordenamento fundiário e maior
flexibilidade produtiva das explorações.
10. Aprovar uma Proposta de Resolução, a enviar à Assembleia da
República, que adopta a Convenção entre Portugal e a Hungria
destinada a evitar a dupla tributação e a prevenir a evasão fiscal
em matéria de impostos sobre rendimento, assinada em Lisboa, a 16
de Maio de 1995.
11. Aprovar uma Proposta de Resolução, a enviar à Assembleia da
República, que adopta a Convenção entre Portugal e a Polónia
destinada a evitar a dupla tributação e a prevenir a evasão fiscal
em matéria de impostos sobre rendimento, assinada em Lisboa, a 9 de
Maio de 1995.
12. Aprovar uma Proposta de Resolução, a enviar à Assembleia da
República, que ratifica o acordo entre Portugal e a Eslováquia
sobre promoção e protecção mútua de investimentos, assinado em
Lisboa, aos 10 de Julho de 1995.
13. Aprovar uma Proposta de Resolução, a enviar à Assembleia da
República, que ratifica o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma
associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros
e o Reino de Marrocos.
14. Aprovar uma Proposta de Resolução, a enviar à Assembleia da
República, que ratifica a Convenção sobre segurança nuclear no
âmbito 38ª Assembleia Geral da Agência Internacional de Energia
Atómica.
15. Aprovar uma Proposta de Resolução, a enviar à Assembleia da
República, que ratifica o Acordo de cooperação militar entre o
Ministério da Defesa Nacional de Portugal e o Ministério da Defesa
da Roménia, assinado em Bucareste, aos 10 de Julho de 1995.
16. Aprovar uma Proposta de Resolução, a enviar à Assembleia da
República, que ratifica o Acordo de cooperação militar entre o
Ministério da Defesa Nacional de Portugal e o Ministério da Defesa
da Polónia, assinado em Varsóvia, aos 12 de Julho de 1995.
17. Aprovar uma Resolução que habilita Portugal a participar na
11ª reconstituição de recursos da Associação Internacional de
Desenvolvimento.
18. Aprovar uma Resolução que habilita Portugal a participar na
7ª reconstituição de recursos do Fundo Africano de
Desenvolvimento.
19. Aprovar uma Resolução que nomeia Jorge Diniz Freitas dos
Santos para administrador do Sistema Apoio a Jovens Empresários
(SAJE).
20. Aprovar uma Resolução que nomeia José Realinho de Matos para
gestor do programa operacional Formação Profissional e Empregos
(Pessoa).
21. Aprovar uma Resolução que exonera, a seu pedido, José
António Murta Rosa de gestor do programa Jovens Agentes para o
Desenvolvimento (Jade), o qual foi substituído por outros
programas.