1. Apoio extraordinário às vítimas dos temporais nos Açores
O Conselho de Ministros decidiu afectar uma verba de 100 mil
contos, da conta especial de emergência do Serviço Nacional de
Protecção Civil, para resolver, de imediato, problemas de pessoas
singulares e agregados familiares de baixos recursos económicos,
vítimas dos temporais nos Açores.
Decidiu, ainda, encarregar o Ministro da Administração Interna
de, em colaboração com o Governo Regional dos Açores, proceder a um
levantamento da situação decorrente dos referidos temporais.
2. Autarquias locais
Tendo-se comemorado na passada semana 20 anos sobre as primeiras
eleições autárquicas em democracia, o Conselho de Ministros saúda
todos os autarcas de Portugal, aos diversos níveis da sua actuação
que tão profícua tem sido na melhoria das condições de vida dos
cidadãos.
a) O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei, a enviar
à Assembleia da Republica, que permite a criação de associações de
municípios de direito público, correspondendo às exigências actuais
para a solução de alguns problemas, de forma rápida e
eficiente.
O diploma reconhece que as associações de municípios poderão ter
quadro de pessoal próprio, se assim o entenderem, prevê também que
possam beneficiar de certas isenções fiscais e estabelece a adopção
pelas associações do regime contabilístico estabelecido para as
autarquias.
Especificamente quanto ao pessoal, são estipuladas normas
concretas para a salvaguarda da sua situação, bem como soluções no
caso de uma eventual extinção da associação.
b) O Conselho de Ministros aprovou as linhas gerais do novo
regime de contabilidade geral e respectivo sistema contabilístico a
que ficarão sujeitas as autarquias locais.
c) O Conselho de Ministros aprovou igualmente:
- seis Resoluções que ratificam os Planos Directores Municipais
de Arruda dos Vinhos, Bombarral, Elvas, Montijo, Nazaré, Torres
Novas e Viana do Alentejo;
- dois Decretos que declaram como áreas críticas de recuperação
e reconversão urbanísticas o sítio dos Galos, na freguesia de S.
Lazaro, na cidade de Braga, e o núcleo intra-muros ou Vila-Adentro
do Centro Histórico de Faro, na cidade de Faro;
- uma Resolução que altera o artigo 37° do Regulamento do Plano
Director Municipal da Azambuja, ratificado pela Resolução do
Conselho de Ministros nº 14/95, de 19 de Janeiro;
- duas Resoluções que ratificam o Plano de Urbanização da Zona
Envolvente da Via 8, no município de Vila Nova de Gala, e o Plano
de Pormenor do Cabeço do Zibreiro-Campia, no município de
Vouzela.
3. Reorganização dos serviços de colocação de pessoal da função
pública.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que extingue o
Quadro de Efectivos Interdepartamentais, assegurando
simultaneamente a colocação do pessoal deste serviço.
A extinção do QEI e, consequentemente, da situação de
funcionários disponíveis, estará terminada 180 dias após a entrada
em vigor do diploma.
A passagem à actividade dos funcionários não será feita através
da criação de situações de trabalho precário, mas sim da sua
integração nos quadros de pessoal. Garante-se o regresso à
actividade do pessoal inactivo no prazo de 120 dias, através da
criação de lugares próprios, podendo a iniciativa da colocação
pertencer ao funcionário, ao serviço, ou à Direcção-Geral da
Administração Publica.
O Conselho de Ministros aprovou também a criação do Departamento
de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal, na
Direcção-Geral da Administração Pública. Este serviço tem por
objectivo proceder à rápida colocação em actividade dos
funcionários que, por razões expressamente previstas na legislação,
possam ficar temporariamente desocupados.
Uma das inovações do diploma é que o funcionário que fique
temporariamente inactivo devido à extinção do seu serviço ou
função, tem a possibilidade de tomar a iniciativa de pedir a
reclassificação ou reconversão profissionais, de forma a poder mais
rapidamente regressar à actividade. Abre-se também a possibilidade
de opção por outras situações como a aposentação, a licença sem
vencimento de média ou longa duração e a desvinculação mediante
indemnização, para os funcionários que o pretendam.
Estes dois diplomas dão cumprimento a um dos mais relevantes
compromissos assumidos no acordo salarial para 1996 e no
compromisso de médio e longo prazo assinados com os sindicatos da
função pública, correspondendo ainda a uma antiga aspiração dos
trabalhadores.
4. Criação do Instituto da Comunicação Social
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que adopta a lei
orgânica do Instituto da Comunicação Social, extinguindo o Gabinete
de Apoio à Imprensa, integrado na Secretaria-Geral da Presidência
do Conselho de Ministros, que substituiu a Direcção-Geral da
Comunicação Social em 1992.
Esta estrutura e os meios de que dispunha revelou-se
manifestamente insuficiente para responder adequadamente aos
problemas e desafios que se colocam ao serviço com
responsabilidades na área da Comunicação Social.
O Instituto da Comunicação Social é o serviço destinado a
executar as políticas sectoriais e a promover o eficaz
acompanhamento da actividade da comunicação social, com o grau de
independência que deve caracterizar o relacionamento da
Administração com o sector.
São atribuições do instituto, entre outras, executar as medidas
respeitantes à aplicação dos sistemas de incentivos do Estado à
comunicação social, proceder aos actos de registo previstos na lei,
fiscalizar o cumprimento da lei no exercício das actividades de
comunicação social, organizar e facultar o acesso a acervos
documentais na área da comunicação social.
5. Leis orgânicas do departamentos do Ministério da Cultura
O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de Decretos-Lei que
estabelecem as orgânicas de vários departamentos do Ministério da
Cultura, a saber: da Biblioteca Nacional, do Instituto dos Arquivos
Nacionais-Torre do Tombo, do Gabinete do Direito de Autor, da
Inspecção-Geral das Actividades Culturais, do Gabinete de Relações
Internacionais e da Secretaria-Geral.
No conjunto, estas leis orgânicas consubstanciam uma
reestruturação assente nos vectores traçados no Programa do
Governo, nomeadamente, a desconcentração institucional conducente a
uma rede de organismos ligeiros, flexíveis, dotados de elevada
autonomia funcional e capazes de forte operacionalidade e fácil
articulação entre si.
A criação do Gabinete do Direito de Autor, corresponde à
necessidade de dar maior operacionalidade e visibilidade às
matérias do direito de autor devido à crescente importância
cultural e económica deste domínio de actividade. Ao gabinete cabe
estudar, conceber, preparar e acompanhar as medidas legislativas e
coordenar os trabalhos e as acções do Conselho Nacional do Direito
de Autor, cujas atribuições são também definidas por este
diploma.
É igualmente criada uma Inspecção-Geral das Actividades
Culturais, através da qual será exercida a tutela fiscalizadora
sobre os espectáculos artísticos e os direitos de autor a eles
conexos, bem como de inspecção e auditoria junto dos organismos,
serviços e demais instituições dependentes do Ministério.
Restitui-se à Biblioteca Nacional a dignidade e a função que tem
em todos os outros países, a qual lhe tinha sido retirada,
nomeadamente pela sua junção com o Instituto Português do Livro e
da Leitura, devolvendo-lhe a sua independência, tal como estava
consagrado no Programa do Governo.
O Instituto dos Arquivos Nacionais-Torre do Tombo é o serviço
responsável pela coordenação do sistema nacional de salvaguarda,
valorização e promoção da qualidade do património arquivístico,
devendo assegurar a eficácia dos serviços públicos e garantir os
seus direitos e os do próprio Estado nos arquivos e sua guarda.
6. Leis orgânicas de departamentos do Ministério da
Educação.
O Conselho de Ministros aprovou as leis orgânicas do
Departamento de Avaliação, Prospectiva e Planeamento e do Gabinete
de Gestão Financeira do Ministério da Educação.
O primeiro destes organismos visa assegurar o desenvolvimento do
estudo, análise prospectiva, reflexão estratégica, planeamento e
avaliação do sistema educativo. O segundo visa assegurar e
acompanhar a actividade de gestão financeira e orçamental do
Ministério.
O Conselho aprovou ainda um Decreto Regulamentar que fixa novos
índices remuneratórios para os cargos de director e subdirector
escolar, cujos vencimentos tinham, em alguns casos, sido
ultrapassados pelos de educadores de infância e professores do
primeiro ciclo do ensino básico, que àqueles se subordinam.
7. O Conselho de Ministros decidiu ainda:
1. Aprovar um Decreto-Lei que cria um cartão nacional do utente
com um número único para acesso ao Serviço Nacional de Saúde,
simplificando a administração e aumentado o acesso aos cuidados de
saúde, pois o utente passa a poder facilmente dirigir-se a qualquer
centro de saúde com um único cartão, que conterá também a
identificação de todas as situações de isenção de taxas
moderadoras.
A introdução do número único de utente permitirá a introdução
numa futura base de dados nacional dos elementos do utente o que
permitirá um acesso facilitado e um tratamento mais personalizado.
Este diploma altera o Decreto-Lei nº 198/95, de 29 de Julho.
2. Aprovar um Decreto-Lei que regula o processo de recrutamento
e selecção dos enfermeiros a admitir na sequência do despacho
excepcional de descongelamento das admissões de enfermeiros para os
anos de 1996 e 1997.
O recrutamento destina-se a aumentar o número de enfermeiros nos
serviços mais carenciados, através de contratos administrativos de
provimento, os quais criam vínculo à função pública, podendo os
enfermeiros, nessa qualidade, ser candidatos aos concursos que
venham a ser abertos para o preenchimento de vagas nos quadros.
3. Aprovar uma Proposta de Resolução que aprova, para
ratificação, o protocolo de adesão do Governo da Áustria ao Acordo
entre os Governos dos Estados da União económica do Benelux, da
Alemanha e da França, relativo a supressão gradual de controlos nas
fronteiras comuns, assinado em Schengen a 14 de Junho de 1985.
4. Aprovar uma Proposta de Resolução que aprova, para
ratificação, o Acordo de Adesão da Áustria à Convenção sobre a
aplicação do Acordo de Schengen, assinado nesta cidade em 19 de
Junho de 1990.