COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 21 DE NOVEMBRO DE 1996

1. Orçamento rectificativo

O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei, a enviar à Assembleia da Republica, que adopta um Orçamento rectificativo para o ano de 1996. O orçamento reduzirá a previsão do défice global contida no Orçamento de Estado para 1996 de 4,2 por cento do Produto Interno Bruto para 4 por cento, aproximando assim Portugal do objectivo do cumprimento dos critérios de convergência para a moeda única da União Europeia.

O diploma introduz igualmente pequenas correcções no OE em vigor, nomeadamente a reorientação de algumas despesas de áreas onde o esforço de contenção de despesas permitiu poupanças (encargos com a dívida pública e contribuições financeiras para a União Europeia) que poderão, agora, ser afectadas ao sector da Saúde, o qual será dotado com uma verba adicional de 24 milhões de contos.

2. Desburocratização do Registo Civil

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que altera o Código do Registo Civil, e dois outros Decretos-Lei que modificam o Código Civil e o Regulamento da Nacionalidade, nos aspectos decorrentes do primeiro diploma.

No seu conjunto, os diplomas desconcentram as competências actualmente atribuídas à Conservatória dos Registos Centrais, descongestionando a acumulação de serviço nela existente e permitindo que os utentes obtenham através das conservatórias do registo civil uma mais fácil e rápida realização dos registos.

As conservatórias passam a poder integrar e transcrever actos ocorridos no estrangeiro ou nas ex-colónias antes da independência, designadamente casamentos e óbitos, o que antes era apenas atributo dos Registos Centrais, facto que implicava atrasos e transtornos.

Passam a poder ser aceites como prova as certidões dos assentos de casamentos e óbitos lavrados pelos agentes diplomáticos e consulares, mesmo que não estejam integrados no registo civil nacional.

Permite-se também que seja feita em qualquer conservatória a declaração de óbito e a instauração de processo de divórcio por mútuo consentimento ou separação. Torna-se desnecessário o registo do óbito nas conservatórias antes do funeral.

Facilita-se o averbamento de dissolução por óbito de estrangeiro nos casamentos registados em Portugal.

Elimina-se o averbamento de inibição ou suspensão do poder paternal, bem como das providências limitativas desse poder, nos assentos de nascimento dos pais, limitando-as aos assentos dos filhos.

Põe-se termo à necessidade de testemunhas nos assentos de casamento e admite-se a existência de duas nos assentos de nascimento.

Os diplomas alteram também os actuais procedimentos administrativos, simplificando alguns e eliminando outros, sem contudo por em causa os princípios de certeza e segurança que regem o registo do estado civil.

Prevê-se que os assentos e averbamentos sejam feitos em suporte informático, que possam ser lavrados em folhas soltas, e permite-se o uso de fotocópias, entre outras alterações.

Readopta-se o conceito de naturalidade independentemente do local de nascimento, para corrigir a quase inexistência de naturais de concelhos sem maternidades.

Alarga-se a admissão de nomes próprios estrangeiros nos casos de nascimento no estrangeiro e de progenitor estrangeiro.

Autoriza-se a consulta de registos para fins de investigação genealógica.

3. Liquidação de dívidas à Administração Fiscal e Segurança Social

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que melhora o procedimento administrativo na liquidação de dívidas à Administração Fiscal e à Segurança Social, para maximizar a adesão dos contribuintes.

Permite-se a dispensa parcial de pagamento dos juros compensatórios, até agora apenas aplicável aos juros de mora. Prorroga-se o prazo para entrega de requerimentos de pedidos de adesão ao regime, de 31 de Dezembro de 1996 para 31 de Janeiro de 1997.

Genericamente prevê-se a dispensa de pagamento de 80 por cento do quantitativo de juros compensatórios em dívida no caso de pagamento integral, de 60 por cento no caso de pagamento em prestações por período inferior a dois anos, e de 40 por cento no caso de pagamento prestacional por período superior.

4. O Conselho de Ministros decidiu ainda:

1. Aprovar um Decreto-Lei que reforça os serviços centrais da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, os quais são dotados de estruturas destinadas a dinamizar a reforma de todo o sistema prisional em termos de coesão, coerência, racionalidade e modernização. Este diploma integra-se no programa de acção para o sistema prisional aprovado pelo Governo em Abril.

2. Aprovar um Decreto-Lei que contempla medidas sociais de apoio para os trabalhadores dos sectores do aço e do carvão, em consonância com a Convenção bilateral entre a Comunidade Europeia do Carvão a do Aço (CECA) e a Comissão da União Europeia.

3. Aprovar um Decreto-Lei que clarifica o regime fiscal em IRC e IRS aplicável à associação em participação, associação à quota e consórcio. Estabelece-se que os rendimentos devem ser tributados na categoria correspondente à actividade que é desenvolvida pelos contraentes, no caso de consórcio, e que são rendimentos de capitais os auferidos pelo associado, no caso de associação em participação, e pelo associante e pelo associado, no de associação à quota.

Este diploma executa a autorização legislativa concedida ao Governo no artigo nº 29, da Lei nº 10-B/96, de 23 de Março.

4. Aprovar um Decreto-Lei que permite ao Estado, no quadro da gestão da dívida pública, a aceitação de cláusulas de compensação ("netting"/"set-off') em contratos relativos a produtos financeiros derivados.

5. Aprovar dois Decretos que desafectam do regime florestal parcial duas parcelas de terreno em Vieira e Monte Crasto e nas Dunas do Mira para, respectivamente, ser construída uma infraestrutura desportiva e habitação social.

6. Aprovar um Decreto que adopta um Protocolo de Cooperação no domínio da Administração autárquica entre Portugal e a Guiné-Bissau, assinado na capital guineense em 22 de Setembro de 1995.

7. Aprovar um Decreto que adopta um Acordo entre os Governos de Portugal e de Israel sobre supressão de vistos aos titulares de passaportes válidos, assinado em Jerusalém, aos 29 de Setembro de 1993.

8. Aprovar um Decreto que adopta um Acordo entre Portugal e a Venezuela sobre supressão de vistos aos titulares de passaportes válidos, assinado em Lisboa, aos 29 de Setembro de 1995.

9. Aprovar um Decreto Regulamentar que cria na Academia das Ciências de Lisboa uma secção administrativa e um lugar de chefe de secção no respectivo quadro de pessoal.

10. Aprovar uma Proposta de Resolução, a enviar à Assembleia da Republica, que adopta o Protocolo nº 11 à Convenção de salvaguarda dos direitos do homem e liberdades fundamentais, relativo à reestruturação do mecanismo de controlo estabelecido pela Convenção e respectivo anexo, assinado em Estrasburgo aos 11 de Maio de 1994. O protocolo institucionaliza um tribunal permanente em substituição do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, extinguindo a Comissão.

11. Aprovar uma Resolução que nomeia Carlos Manuel Bernardo Ascenso André para Governador Civil de Leiria.

12. Aprovar uma Resolução que autoriza a aquisição de fracções de um prédio sito em Lisboa para o Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, por 2,9 milhões de contos. 

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