1. Orçamento rectificativo
O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei, a enviar à
Assembleia da Republica, que adopta um Orçamento rectificativo para
o ano de 1996. O orçamento reduzirá a previsão do défice global
contida no Orçamento de Estado para 1996 de 4,2 por cento do
Produto Interno Bruto para 4 por cento, aproximando assim Portugal
do objectivo do cumprimento dos critérios de convergência para a
moeda única da União Europeia.
O diploma introduz igualmente pequenas correcções no OE em
vigor, nomeadamente a reorientação de algumas despesas de áreas
onde o esforço de contenção de despesas permitiu poupanças
(encargos com a dívida pública e contribuições financeiras para a
União Europeia) que poderão, agora, ser afectadas ao sector da
Saúde, o qual será dotado com uma verba adicional de 24 milhões de
contos.
2. Desburocratização do Registo Civil
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que altera o
Código do Registo Civil, e dois outros Decretos-Lei que modificam o
Código Civil e o Regulamento da Nacionalidade, nos aspectos
decorrentes do primeiro diploma.
No seu conjunto, os diplomas desconcentram as competências
actualmente atribuídas à Conservatória dos Registos Centrais,
descongestionando a acumulação de serviço nela existente e
permitindo que os utentes obtenham através das conservatórias do
registo civil uma mais fácil e rápida realização dos registos.
As conservatórias passam a poder integrar e transcrever actos
ocorridos no estrangeiro ou nas ex-colónias antes da independência,
designadamente casamentos e óbitos, o que antes era apenas atributo
dos Registos Centrais, facto que implicava atrasos e
transtornos.
Passam a poder ser aceites como prova as certidões dos assentos
de casamentos e óbitos lavrados pelos agentes diplomáticos e
consulares, mesmo que não estejam integrados no registo civil
nacional.
Permite-se também que seja feita em qualquer conservatória a
declaração de óbito e a instauração de processo de divórcio por
mútuo consentimento ou separação. Torna-se desnecessário o registo
do óbito nas conservatórias antes do funeral.
Facilita-se o averbamento de dissolução por óbito de estrangeiro
nos casamentos registados em Portugal.
Elimina-se o averbamento de inibição ou suspensão do poder
paternal, bem como das providências limitativas desse poder, nos
assentos de nascimento dos pais, limitando-as aos assentos dos
filhos.
Põe-se termo à necessidade de testemunhas nos assentos de
casamento e admite-se a existência de duas nos assentos de
nascimento.
Os diplomas alteram também os actuais procedimentos
administrativos, simplificando alguns e eliminando outros, sem
contudo por em causa os princípios de certeza e segurança que regem
o registo do estado civil.
Prevê-se que os assentos e averbamentos sejam feitos em suporte
informático, que possam ser lavrados em folhas soltas, e permite-se
o uso de fotocópias, entre outras alterações.
Readopta-se o conceito de naturalidade independentemente do
local de nascimento, para corrigir a quase inexistência de naturais
de concelhos sem maternidades.
Alarga-se a admissão de nomes próprios estrangeiros nos casos de
nascimento no estrangeiro e de progenitor estrangeiro.
Autoriza-se a consulta de registos para fins de investigação
genealógica.
3. Liquidação de dívidas à Administração Fiscal e Segurança
Social
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que melhora o
procedimento administrativo na liquidação de dívidas à
Administração Fiscal e à Segurança Social, para maximizar a adesão
dos contribuintes.
Permite-se a dispensa parcial de pagamento dos juros
compensatórios, até agora apenas aplicável aos juros de mora.
Prorroga-se o prazo para entrega de requerimentos de pedidos de
adesão ao regime, de 31 de Dezembro de 1996 para 31 de Janeiro de
1997.
Genericamente prevê-se a dispensa de pagamento de 80 por cento
do quantitativo de juros compensatórios em dívida no caso de
pagamento integral, de 60 por cento no caso de pagamento em
prestações por período inferior a dois anos, e de 40 por cento no
caso de pagamento prestacional por período superior.
4. O Conselho de Ministros decidiu ainda:
1. Aprovar um Decreto-Lei que reforça os serviços centrais da
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, os quais são dotados de
estruturas destinadas a dinamizar a reforma de todo o sistema
prisional em termos de coesão, coerência, racionalidade e
modernização. Este diploma integra-se no programa de acção para o
sistema prisional aprovado pelo Governo em Abril.
2. Aprovar um Decreto-Lei que contempla medidas sociais de apoio
para os trabalhadores dos sectores do aço e do carvão, em
consonância com a Convenção bilateral entre a Comunidade Europeia
do Carvão a do Aço (CECA) e a Comissão da União Europeia.
3. Aprovar um Decreto-Lei que clarifica o regime fiscal em IRC e
IRS aplicável à associação em participação, associação à quota e
consórcio. Estabelece-se que os rendimentos devem ser tributados na
categoria correspondente à actividade que é desenvolvida pelos
contraentes, no caso de consórcio, e que são rendimentos de
capitais os auferidos pelo associado, no caso de associação em
participação, e pelo associante e pelo associado, no de associação
à quota.
Este diploma executa a autorização legislativa concedida ao
Governo no artigo nº 29, da Lei nº 10-B/96, de 23 de Março.
4. Aprovar um Decreto-Lei que permite ao Estado, no quadro da
gestão da dívida pública, a aceitação de cláusulas de compensação
("netting"/"set-off') em contratos relativos a produtos financeiros
derivados.
5. Aprovar dois Decretos que desafectam do regime florestal
parcial duas parcelas de terreno em Vieira e Monte Crasto e nas
Dunas do Mira para, respectivamente, ser construída uma
infraestrutura desportiva e habitação social.
6. Aprovar um Decreto que adopta um Protocolo de Cooperação no
domínio da Administração autárquica entre Portugal e a
Guiné-Bissau, assinado na capital guineense em 22 de Setembro de
1995.
7. Aprovar um Decreto que adopta um Acordo entre os Governos de
Portugal e de Israel sobre supressão de vistos aos titulares de
passaportes válidos, assinado em Jerusalém, aos 29 de Setembro de
1993.
8. Aprovar um Decreto que adopta um Acordo entre Portugal e a
Venezuela sobre supressão de vistos aos titulares de passaportes
válidos, assinado em Lisboa, aos 29 de Setembro de 1995.
9. Aprovar um Decreto Regulamentar que cria na Academia das
Ciências de Lisboa uma secção administrativa e um lugar de chefe de
secção no respectivo quadro de pessoal.
10. Aprovar uma Proposta de Resolução, a enviar à Assembleia da
Republica, que adopta o Protocolo nº 11 à Convenção de salvaguarda
dos direitos do homem e liberdades fundamentais, relativo à
reestruturação do mecanismo de controlo estabelecido pela Convenção
e respectivo anexo, assinado em Estrasburgo aos 11 de Maio de 1994.
O protocolo institucionaliza um tribunal permanente em substituição
do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, extinguindo a
Comissão.
11. Aprovar uma Resolução que nomeia Carlos Manuel Bernardo
Ascenso André para Governador Civil de Leiria.
12. Aprovar uma Resolução que autoriza a aquisição de fracções
de um prédio sito em Lisboa para o Instituto Nacional de
Intervenção e Garantia Agrícola, por 2,9 milhões de
contos.