1. Novo Sistema de Apoio aos Jovens Empresários
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que cria o
Sistema de Apoio aos Jovens Empresários, o qual se destina a apoiar
projectos que visem a criação, expansão e modernização de empresas
detidas maioritariamente por jovens entre os 18 e os 35 anos,
concretizando uma medida incluída no Programa de Governo.
O sistema apoia projectos de investimento que demonstrem
viabilidade económica e financeira e tenham um limite de cem mil
contos, quer através de subsídios a fundo perdido para investimento
a criação de postos de trabalho, quer de protocolos de empréstimos
bancários, capital de risco, garantias mútuas e "ninhos de
empresas".
O sistema é autónomo em relação aos outros existentes e a sua
gestão será assegurada por um administrador, uma comissão nacional
- que integra um representante da Associação Nacional dos Jovens
Empresários - e comissões técnicas. Os projectos serão
primeiramente analisados do ponto de vista técnico sendo depois
apreciados pela comissão nacional. Finalmente, serão submetidos aos
membros do Governo responsáveis pela Juventude e pelo
Desenvolvimento Regional para decisão.
A regulamentação do sistema, a aprovar por Resolução do Conselho
de Ministros, definirá critérios específicos para os jovens
empresários, bem como os modos de celebração dos contratos, o
acompanhamento dos projectos e a fiscalização da aplicação dos
incentivos concedidos.
O diploma revoga, nomeadamente, o Decreto-lei nº 152/95, de 1 de
Julho, e a Resolução nº 67/95, de 12 de Julho, reduzindo de 70 para
51 a percentagem do capital social da empresa que o jovem necessita
de deter para poder candidatar-se aos apoios. As candidaturas
apresentadas ao abrigo do anterior sistema, transitam para o
novo.
2. Criação do Tribunal Central Administrativo
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que cria e define
a organização e competência do tribunal intermédio de jurisdição
administrativa e fiscal, designado Tribunal Central
Administrativo.
A criação deste tribunal, que se encontrava prevista no Programa
do Governo, dá corpo à autorização legislativa concedida pela
Assembleia da Republica através da Lei nº 49/96, de 4 de
Setembro.
O Tribunal Central Administrativo tem sede em Lisboa e
jurisdição sobre todo o território nacional e é constituído por
secções de contencioso fiscal e de contencioso administrativo.
A sua entrada em funcionamento permitirá acelerar a tramitação e
julgamento dos processos que actualmente se encontram na secção de
contencioso administrativo do Supremo Tribunal Administrativo.
Esta secção encontra-se muito sobrecarregada de trabalho devido
ao facto de funcionar simultaneamente como tribunal de primeira
instância e como instância de recurso, circunstância que será agora
sensivelmente atenuada.
Os recursos interpostos em primeira instância para o Supremo
Tribunal Administrativo nos três meses anteriores ao início do
funcionamento do Tribunal Central Administrativo transitam de
imediato para este.
3. Criação da Empresa Portuguesa de Defesa (SGPS)
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que cria e define
os estatutos da Empordef - Empresa Portuguesa de Defesa (SGPS),
sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, que será
doravante o centro de decisão estratégica da indústria de defesa
portuguesa. Este diploma surge na sequência da Resolução sobre
reestruturação das indústrias de Defesa, aprovada na semana passada
pelo Conselho.
O capital social da Empordef é de 22,5 milhões de contos,
realizados através da entrega pelo Estado das acções da OGMA -
Indústria Aeronáutica de Portugal, SA, e da Indep - Industrias a
Participações de Defesa, SA, detidas pela Direcção-Geral do Tesouro
e da injecção de capital em fracções, a primeira das quais montará
a 1,7 milhões de contos.
Ao criar esta "holding" o Governo pretende assegurar uma gestão
empresarialmente racional, tendo em vista o saneamento financeiro e
a viabilidade económica deste sector, que apresentou prejuízos
superiores a 4,1 milhões de contos em 1995. A avaliação feita pelo
Governo revela que as indústrias de defesa carecem de uma profunda
reestruturação, sob pena de a sua sobrevivência exigir ao Estado
apoios financeiros dificilmente justificados pelo seu valor
estratégico e, além do mais, incomportáveis no contexto das
políticas de rigor ornamental que têm sido prosseguidas.
Esta actuação deve ser conduzida tomando em conta as profundas
alterações que o sector atravessa a nível internacional,
nomeadamente na área geográfica da OTAN, em consequência da
generalizada redução dos orçamentos de Defesa.
O esforço financeiro elevado, a diversidade e complexidade dos
problemas e a profundidade das acções necessárias, implicará a
criação de um centro de decisão único, que permita uma actuação
coordenada dos Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e da
Economia, e que se paute por princípios de rigorosa gestão
empresarial.
A Empordef materializará este objectivo, sendo-lhe atribuído o
estatuto de sociedade de gestão de participações sociais. A sua
gestão poderá ser entregue a um operador público especializado.
O necessário diálogo e harmonização entre os interesses da
defesa nacional, os constrangimentos orçamentais e as exigências de
racionalidade empresarial serão garantidos por um conselho
estratégico, órgão de consulta do conselho de administração da
sociedade.
A Empordef deverá preparar e manter actualizado um Plano
Estratégico de Desenvolvimento - incluindo, nomeadamente,
participações em novas sociedades, alienações de participações
existentes, orientações para a Investigação e Desenvolvimento e
alianças estratégicas - o qual será objecto de parecer do conselho
estratégico, antes da sua apreciação pela assembleia geral da
empresa. Deverá também acompanhar as negociações de aquisição de
material de defesa, com vista à definição e negociação das
contrapartidas estratégicas, e encarregar-se da cooperação com os
países africanos de língua portuguesa, na área empresarial.
Se bem que estes objectivos tivessem estado presentes na
constituição da Indep, esta, quer pela difícil situação interna,
quer pelo elevado endividamento, não se encontra em condições de
desempenhar o seu papel. Consequentemente, as suas participações
financeiras serão transferidas para a Empordef, devendo a Indep
concentrar-se na sua própria viabilização.
4. Alteração à orgânica do Serviço Nacional do Bombeiros e
comparticipação do Estado no pagamento de obras em quartéis.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-lei que altera a lei
orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros, reorganizando a
inspecção Superior de Bombeiros, de forma a reforçar os seus
poderes tendo em vista uma maior responsabilização das estruturas
de decisão. Entre outros aspectos, clarificam-se os poderes do
inspector superior de bombeiros na sua qualidade de
comandante-geral dos corpos de bombeiros em acções de
intervenção.
O diploma dota a inspecção de meios necessários ao seu
funcionamento, cria mecanismos de apuramento da origem ou causa de
sinistros e clarifica os requisitos para o desempenho de cargos de
direcção no Serviço Nacional de Bombeiros.
O Conselho de Ministros aprovou ainda um Decreto-Lei que regula
o processo de comparticipação do Estado no pagamento de juros de
empréstimos contraídos pelas associações de bombeiros voluntários
para construção ou recuperação de quartéis.
O diploma permite que o Estado apoie, a título excepcional, as
associações que se encontrem em situação financeira difícil à data
da publicação, através de um subsídio a fundo perdido que pode
ascender a 50% dos juros devidos por empréstimos reembolsáveis até
10 anos. O subsídio será pago através do orçamento do Serviço
Nacional de Bombeiros.
Esta medida enquadra-se na intenção do Governo em apoiar
significativamente as obras destinadas a melhorar as instalações
dos bombeiros, de forma a dotá-los de eficazes meios logísticos e
reforçar a sua capacidade operacional.
Esta solução tem um custo de 175 mil contos em dez anos.
O diploma substitui o Decreto-Lei nº 42/95, de 22 de Fevereiro,
que procurou estabelecer um processo de apoio destinado ao
reequilíbrio financeiro de associações de bombeiros voluntários,
mas que não teve exequibilidade por falta de definição do valor da
comparticipação do Estado nos empréstimos.
5. Protecção aos montados de sobro e azinho
No uso de autorização legislativa, o Conselho de Ministros
aprovou um Decreto-Lei que define as bases do Plano Nacional de
Conservação e Desenvolvimento dos Montados e determina medidas para
a sua conservação, nomeadamente, actualizando as multas.
O corte ou arranque de sobreiros ou azinheiras terá de ser
previamente autorizado pela Direcção-Geral das Florestas e pode
sê-lo apenas para permitir a melhoria produtiva dos montados, para
obras públicas imprescindíveis ou por razões fitossanitárias.
As violações da legislação ora aprovada traduzir-se-ão em multas
que podem ascender a 30 mil contos. A legislação anterior tinha
como limite máximo das penalizações para os proprietários pouco
escrupulosos 9 mil contos, montante que se revelou pouco dissuasor
em casos que são do conhecimento público.
O diploma visa o desenvolvimento sustentável dos montados de
sobro e azinho, que são ecossistemas com fauna e flora únicas,
constituindo uma das áreas de povoamento florestal mais
significativas do País, com 1,2 milhões de hectares.
Estes ecossistemas têm sido continuamente submetidos a fortes
pressões no sentido da sua eliminação para afectação do terreno a
outras finalidades, a que se junta a sua depreciação devida a
operações de cultura efectuadas de forma tecnicamente
incorrecta.
Simultaneamente, a recolha da cortiça e outras actividades
silvícolas garantem emprego a nove mil portugueses durante metade
do ano, em regiões economicamente deprimidas.
As actividades industriais e comerciais ligadas à cortiça
empregam mais 13 mil portugueses, em 650 empresas, e representam
três por cento das exportações nacionais, num valor que atinge
quase 20 milhões de contos.
6. O Conselho do Ministros decidiu ainda:
1. Aprovar um Decreto-Lei que regulamenta a transição dos
docentes da Escola Nacional de Saúde Pública para as categorias do
Estatuto da Carreira docente, na sequência da integração daquele
estabelecimento de ensino na Universidade Nova de Lisboa.
2. Aprovar um Decreto-Lei que cria uma taxa de farolagem e
balizagem para os navios demandem os portos nacionais, como
contrapartida do serviço de assinalamento marítimo que o Estado
presta e para fazer face aos elevados encargos suportados pelo
orçamento nacional na instalação, manutenção e funcionamento de
mais de mil infra-estruturas. Este serviço, que até agora era
suportado por todos os contribuintes, passa a sê-lo apenas pelos
que dele beneficiam directamente.
3. Adoptar uma Proposta de Resolução que aprova para ratificação
o Acordo de Cooperação Mútua entre os Ministérios da Defesa
Nacional da República Portuguesa e da República Checa, assinado em
Praga, em 26 de Abril de 1996.
4. Aprovar dois Decretos Regulamentares que instituem a servidão
militar sobre os terrenos envolventes da carreira de tiro da Fajã
de Cima, no concelho de Ponta Delgada, e dos depósitos de material
de guerra de Malhadio dos Toiros, no concelho de Benavente, com o
objectivo de garantir as medidas de segurança indispensáveis.
5. Aprovar um Decreto-Lei que determina a aplicação do regime de
classificação de serviço da Administração Pública, ao pessoal civil
dos serviços departamentais das Forças Armadas.
6. Adoptar um Decreto que aprova para ratificação a Convenção
relativa ao Estatuto das Escolas Europeias.