1. Reestruturação das indústrias de defesa e estatutos dos
militares em missões de paz e de cooperação.
a) O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que cria a
Comissão de Reorganização das Actividades Industriais de Defesa
(Cracid) e que estabelece um prazo de 30 dias para que o Ministro
da Defesa Nacional apresente legislação complementar.
O Conselho verifica que a generalidade das sociedades ligadas à
Defesa Nacional se caracteriza por baixa produtividade, número
considerável de produtos desactualizados e linhas de produção
inviáveis, assinalável incapacidade ou grande dificuldade de
competir no mercado internacional, modelos de gestão inadequados às
exigências dos mercados, tesourarias fortemente negativas e
ausência de enquadramento para a sua gestão estratégica. No
conjunto das empresas, os prejuízos alcançaram 4,1 milhões de
contos em 1995 e deverão ascender a três milhões em 1996.
A comissão ora criada visa concretizar um plano de
racionalização e viabilização das indústrias a actividades ligadas
a Defesa Nacional, assente:
1) na definição do modelo de gestão das empresas de Defesa -
designadamente através da criação de uma sociedade gestora de
participações sociais -, bem como na identificação, para cada uma
das sociedades, das acções de reestruturação e viabilização e dos
apoios financeiros necessários;
2) na definição, para cada um dos estabelecimentos civis das
Forças Armadas, dos objectivos e modelos específicos de gestão e
implementação das soluções aprovadas em articulação estreita com a
sociedade gestora de participações sociais.
Neste contexto, a Resolução estabelece um conjunto de linhas de
rumo para o trabalho da comissão, entre as duais se destacam:
manutenção das actividades ligadas à função de arsenal; as
actividades de apoio logístico só devem ser mantidas quando não
houver resposta da iniciativa privada ou os seus custos forem
superiores; as outras actividades comerciais e industriais devem
sair do âmbito institucional das Forças Armadas; o aproveitamento
de capacidades residuais deve ser canalizado preferencialmente para
actividades de cooperação militar.
Os termos de referência para a reestruturação das indústrias
ligadas à Defesa Nacional são os seguintes:
- Concentração progressiva das actividades e recursos
redundantes em empresas especificas e criação de operadores
especializados nas áreas de negócios com viabilidade visando o
aumento da produtividade para níveis competitivos;
- Empresariação das actividades com capacidade de competir no
mercado;
- Selecção de parceiros estratégicos e definição de modelos
adequados de transferência de tecnologia;
- Redução do esforço exigido ao Orçamento de Estado através de
utilização conjugada de garantias do Estado, dos recursos
imobiliários e da alienação dos activos;
- Utilização do orçamento de aquisição das Forças Armadas para
assegurar uma base de actividade estável, a médio prazo, incluindo
a contratualização da manutenção das capacidades estratégicas;
- Privatização das empresas que não se dediquem ao fabrico
directo de armamento;
- Internacionalização.
Estes objectivos enquadram-se na corrente de reestruturação das
indústrias de defesa dos países da NATO, que se articulam em quatro
linhas de força: privatização das empresas e integração das
actividades em conglomerados de dominante "civil" orientados para o
duplo uso; diminuição dos mercados nacionais e redução do
proteccionismo; desaparecimento das actividades verticalizadas,
substituídas pelo recurso a aquisições externas; reforço dos
factores de competitividade.
Este processo de reestruturação, quer no tocante as indústrias
de Defesa, quer quanto aos estabelecimentos fabris, será
prosseguido em diálogo permanente com as Forças Armadas e com a sua
participação activa, bem como através de soluções contratualizadas
com os trabalhadores e suas instituições representativas.
b) O Conselho de Ministros aprovou dois Decretos-Lei que contêm
os estatutos dos militares em missões humanitárias e de paz no
estrangeiro e em missões de cooperação técnico-militar em
território estrangeiro, definindo regras de selecção, nomeação,
remuneração e outros direitos.
Os dois Decretos-Lei vêm suprimir lacunas legais e concentrar
num único texto normas que se encontravam dispersas, num momento em
que a participação de Portugal em forças de paz e missões
humanitárias e a cooperação militar se tornam vertentes
fundamentais da política exterior.
Ambos os diplomas adoptam regras que clarificam em especial o
regime de protecção social em caso de acidente e doença, valorizam
em termos acrescidos o tempo de serviço prestado nas situações
descritas e especificam regras de empenhamento e de valorização
profissional dos militares envolvidos.
c) Foi também aprovado um Decreto-Lei que adapta o estatuto
jurídico da Comissão de Direito Marítimo Internacional à orgânica
do Ministério da Defesa Nacional, colocando-a na dependência do
Ministro, e actualiza a forma de designação dos seus membros
(alargando a representação de outros Ministérios que actuam em
áreas com interesse para o funcionamento da comissão).
d) O Conselho aprovou igualmente um Decreto Regulamentar que
altera a estrutura indiciária da categoria de coordenador
administrativo do quadro do pessoal civil da Marinha.
e) Finalmente, no quadro dos diplomas relativos a Defesa
Nacional e em ligação com a projectada reestruturação dos
estabelecimentos fabris das Forças Armadas, foi aprovado um
Decreto-Lei que prorroga a título excepcional, até 31 de Maio de
1997, os contratos de trabalho a termo certo em vigor nos
estabelecimentos fabris do Exercito.
2. Novo regime de sanções para situações irregulares em lares de
idosos
O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei, a enviar à
Assembleia da República, que autoriza o Governo a rever o regime de
coimas aplicável às pessoas singulares proprietárias de lares para
idosos, o qual era determinado pelo Decreto-Lei nº 30/89, de 24 de
Janeiro, e se encontra desactualizado.
Tendo em vista garantir a prestação de serviços que assegurem o
bem-estar dos idosos e desincentivar a prática de irregularidades
que com alguma frequência têm sido detectadas, o Governo pretende
adequar o quadro sancionatório, enquanto base intermédia e anterior
ao encerramento dos lares, aumentando de 750 contos actuais para
dois mil contos as multas máximas a aplicar.
Serão sancionados os estabelecimentos que, nomeadamente,
funcionem sem licença ou autorização provisória, as instalações com
deficiências higiénicas ou de segurança, a inexistência de pessoal
técnico, a alimentação deficiente, o excesso de lotação e o
impedimento da fiscalização.
A Proposta de Lei inclui também, como sanções acessórias, a
interdição do exercício da actividade, a privação de subsídios, o
encerramento do estabelecimento e a suspensão do alvará ou
autorização provisória.
As decisões que apliquem coima de 200 contos ou superior ou
decretem o encerramento do estabelecimento, serão obrigatoriamente
publicitadas.
3. Actualização do Regulamento de Transportes Automóveis.
O Conselho de Ministros aprovou um diploma que actualiza os
montantes das indemnizações devidas pelas empresas de transportes
aos seus clientes em caso de perda de bagagens ou outras
mercadorias, em transportes rodoviários.
São alterados os artigos 169°, 170° a 172° do Regulamento de
Transportes Automóveis, aprovado pelo Decreto nº 37.272, de 31 de
Dezembro de 1945, que estabelecem multas hoje meramente
simbólicas.
4. O Conselho de Ministros decidiu ainda:
1. Aprovar um Decreto-Lei que atribui às uniões, federações e
confederações de instituições particulares de solidariedade social
capacidade jurídica para celebrarem convenções colectivas de
trabalho.
Embora estas entidades não tenham o estatuto de confederação
patronal, considera-se desejável que a regulamentação das condições
de trabalho seja feita por negociação, pondo de parte o habitual
recurso à via administrativa.
2. Aprovar um Decreto-Lei que simplifica os procedimentos
administrativos necessários à execução das medidas destinadas a
aumentar a segurança das infra-estruturas de combate e controlo das
cheias no Vale do Tejo.
Este regime excepcional que se aplica às empreitadas de obras
públicas e à aquisição de serviço, vigora até Março de 1997. O
regime destina-se, nomeadamente, à reparação dos estragos
provocados pelas cheiras do Inverno passado e limpeza de linhas de
água.
3. Aprovar uma Resolução que nomeia José Manuel Pereira para
vogal do conselho de administração da Caixa Geral de Aposentações,
em substituição de José Mateus Varatojo Junior, que
faleceu.