1. Reorientação do Fundo Social Europeu
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto Regulamentar que
reorienta profundamente os quadros normativos da gestão do Fundo
Social Europeu, de forma a garantir acrescidas qualidade da
formação, eficácia administrativa, transparência, procura
sustentada e, sobretudo, reprodutividade social na criação de
emprego. Fica revogado o Decreto Regulamentar nº 15/94, de 6 de
Julho.
As alterações agora introduzidas decorrem da experiência
recolhida nos últimos anos e partem do princípio de que os
dinheiros para a formação profissional são recursos escassos e que
devem ser aplicados estrategicamente.
A reorientação tem cinco vertentes fundamentais:
a) A intervenção do Fundo Social Europeu passará a reger-se
pelas prioridades da política nacional de recursos humanos,
definida pelo Governo e os parceiros sociais na concertação
estratégica para o desenvolvimento.
Os apoios a formação passam, assim, a dirigir-se
preferencialmente a pequenas e médias empresas, a firmas em
reestruturação ou situação económica difícil, no sentido da sua
viabilização através da melhoria das condições concorrenciais, e
jovens à procura do primeiro emprego e a desempregados ou pessoas
em risco de desemprego ou exclusão social.
b) A concomitante necessidade de aumentar a qualidade da
formação leva a que o diploma obrigue à acreditação das entidades
formadoras, permitindo apenas às que estão nesta situação o acesso
aos dinheiros do FSE. Simultaneamente, e com o mesmo objectivo,
introduzem-se mecanismos destinados a assegurar a estabilidade,
especialização e profissionalização das estruturas de formação.
c) O diploma define prioridades e critérios de selecção de
candidaturas, bem como os custos máximos a apoiar, retirando
arbitrariedade às decisões da Administração e tornando mais
transparentes a céleres os processos.
As entidades que tenham sido condenadas por uso irregular de
fundos estruturais ficam inibidas de se candidatar a estes
financiamentos. Aquelas entidades contra as quais estejam a
decorrer processos judiciais só poderão ter acesso a dinheiros do
FSE mediante apresentação de garantia bancária igual à do montante
a conceder.
d) O diploma cria um novo conceito de contribuição privada
das empresas beneficiárias baseado na remuneração elegível dos
trabalhadores que estejam a receber formação durante o horário de
trabalho, podendo, contudo, variar consoante a dimensão da
empresa.
e) Os processos de análise e decisão sobre os pedidos de
financiamento são acelerados e o novo esquema de pagamento
baseia-se numa redução do adiantamento inicial e no reembolso à
medida que a formação é efectivamente realizada.
O diploma estabelece ainda um regime de excepção para a formação
ligada ao programa Praxis, destinado a aumentar a capacidade
científica e tecnológica do País, sob a tutela do Ministério da
Ciência a Tecnologia.
2. Criação do Monumento Natural das Pegadas de Dinossauros de
Ourém/Torres Vedras.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto Regulamentar que
classifica como monumento natural a jazida de pegadas de
dinossauros localizada no Cabeço dos Castanhos, situada no Parque
Natural das Serras d'Aire e dos Candeeiros. Limita também as
actividades dentro da área, que passa a ser designada de Monumento
Natural das Pegadas de Dinossauros de Ourém/Torres Vedras.
O local contém mais de 1500 pegadas de dinossáurios em bom
estado de conservação, em cerca de vinte trilhos, dois dos quais
são os mais longos conhecidos no mundo, tratando-se também de uma
das jazidas mais antigas da Europa. Estes elementos dão-lhe uma
importância mundial para o estudo da história natural e revestem um
inequívoco e invulgar valor científico, pedagógico, cultural e
turístico.
Esta decisão corresponde ao cumprimento de um compromisso
assumido ainda antes das eleições de 1 de Outubro de 1995, e
representa um investimento de 540 mil contos, mediante o
desmantelamento progressivo da empresa que opera na pedreira e a
limpeza do local, segundo o calendário acordado com o
proprietário.
3. Subsídios de colocação de funcionários do Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que atribui
subsídios aos funcionários do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
que forem colocados fora da área da sua residência habitual.
Nos casos de colocação de funcionários residentes no Continente
deslocados para as regiões autónomas, é-lhes atribuído um subsídio
de fixação, destinado a compensar a diferença dos custos de
vida.
Em todos os casos de colocação que o obrigue a mudar de
residência, o funcionário tem direito a um subsídio de
instalação.
O diploma estabelece ainda que o agregado familiar dos
funcionários tem direito a transporte quando residindo numa das
três parcelas do território nacional for colocado noutra.
4. Convenção de Lomé IV
O Conselho de Ministros aprovou três Propostas de Resolução, a
enviar à Assembleia da Republica, relacionadas com a Convenção de
Lomé IV.
A primeira aprova a alteração à Quarta Convenção de Lomé, entre
os países do grupo África-Caraíbas-Pacífico e a União Europeia.
A segunda, aprova o Protocolo da Convenção assinado na sequência
da adesão da Áustria, Finlândia e Suécia à UE.
A terceira aprova o Acordo sobre financiamento e gestão das
ajudas no âmbito do segundo protocolo financeiro da Convenção. Este
acordo visa instituir o novo fundo europeu de desenvolvimento
destinado a apoiar financeiramente a execução do segundo período de
vigência da Convenção de Lomé IV.
5. O Conselho de Ministros decidiu ainda:
1. Aprovar um Decreto-Lei que recria o conselho de
directores-gerais do Ministério da Educação, órgão de coordenação
que visa harmonizar e conjugar as competências dos diversos
serviços. Dentro deste organismo é criado o conselho restrito de
directores regionais da Educação, com o objectivo de manter a
uniformidade de tratamento das matérias que são competências destes
responsáveis.
2. Aprovar dois Decretos que actualizam as rendas anuais dos
perímetros florestais da Cabeça Gorda e da Salvada, a pedido das
respectivas Juntas de Freguesia.
3. Aprovar uma Proposta de Resolução, a enviar à Assembleia da
República, que aprova a emenda ao parágrafo 1 do artigo 20° da
Convenção sobre eliminação de todas as formas de discriminação
contra as mulheres, de que Portugal é signatário desde 1980. A
emenda altera a duração do período de reunião anual do Comité
convencional.
4. Aprovar uma Resolução que autoriza a aquisição de um edifício
para a Universidade de Évora.
5. Aprovar um Decreto Regulamentar que transfere o pessoal do
quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico para as
categorias de técnico-adjunto de laboratório e técnico-adjunto de
electrotecnia.