COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 5 DE SETEMBRO DE 1996

 1. Reorientação do Fundo Social Europeu

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto Regulamentar que reorienta profundamente os quadros normativos da gestão do Fundo Social Europeu, de forma a garantir acrescidas qualidade da formação, eficácia administrativa, transparência, procura sustentada e, sobretudo, reprodutividade social na criação de emprego. Fica revogado o Decreto Regulamentar nº 15/94, de 6 de Julho.

As alterações agora introduzidas decorrem da experiência recolhida nos últimos anos e partem do princípio de que os dinheiros para a formação profissional são recursos escassos e que devem ser aplicados estrategicamente.

A reorientação tem cinco vertentes fundamentais:

a) A intervenção do Fundo Social Europeu passará a reger-se pelas prioridades da política nacional de recursos humanos, definida pelo Governo e os parceiros sociais na concertação estratégica para o desenvolvimento.

Os apoios a formação passam, assim, a dirigir-se preferencialmente a pequenas e médias empresas, a firmas em reestruturação ou situação económica difícil, no sentido da sua viabilização através da melhoria das condições concorrenciais, e jovens à procura do primeiro emprego e a desempregados ou pessoas em risco de desemprego ou exclusão social.

b) A concomitante necessidade de aumentar a qualidade da formação leva a que o diploma obrigue à acreditação das entidades formadoras, permitindo apenas às que estão nesta situação o acesso aos dinheiros do FSE. Simultaneamente, e com o mesmo objectivo, introduzem-se mecanismos destinados a assegurar a estabilidade, especialização e profissionalização das estruturas de formação.

c) O diploma define prioridades e critérios de selecção de candidaturas, bem como os custos máximos a apoiar, retirando arbitrariedade às decisões da Administração e tornando mais transparentes a céleres os processos.

As entidades que tenham sido condenadas por uso irregular de fundos estruturais ficam inibidas de se candidatar a estes financiamentos. Aquelas entidades contra as quais estejam a decorrer processos judiciais só poderão ter acesso a dinheiros do FSE mediante apresentação de garantia bancária igual à do montante a conceder.

 d) O diploma cria um novo conceito de contribuição privada das empresas beneficiárias baseado na remuneração elegível dos trabalhadores que estejam a receber formação durante o horário de trabalho, podendo, contudo, variar consoante a dimensão da empresa.

e) Os processos de análise e decisão sobre os pedidos de financiamento são acelerados e o novo esquema de pagamento baseia-se numa redução do adiantamento inicial e no reembolso à medida que a formação é efectivamente realizada.

O diploma estabelece ainda um regime de excepção para a formação ligada ao programa Praxis, destinado a aumentar a capacidade científica e tecnológica do País, sob a tutela do Ministério da Ciência a Tecnologia.

2. Criação do Monumento Natural das Pegadas de Dinossauros de Ourém/Torres Vedras.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto Regulamentar que classifica como monumento natural a jazida de pegadas de dinossauros localizada no Cabeço dos Castanhos, situada no Parque Natural das Serras d'Aire e dos Candeeiros. Limita também as actividades dentro da área, que passa a ser designada de Monumento Natural das Pegadas de Dinossauros de Ourém/Torres Vedras.

O local contém mais de 1500 pegadas de dinossáurios em bom estado de conservação, em cerca de vinte trilhos, dois dos quais são os mais longos conhecidos no mundo, tratando-se também de uma das jazidas mais antigas da Europa. Estes elementos dão-lhe uma importância mundial para o estudo da história natural e revestem um inequívoco e invulgar valor científico, pedagógico, cultural e turístico.

Esta decisão corresponde ao cumprimento de um compromisso assumido ainda antes das eleições de 1 de Outubro de 1995, e representa um investimento de 540 mil contos, mediante o desmantelamento progressivo da empresa que opera na pedreira e a limpeza do local, segundo o calendário acordado com o proprietário.

3. Subsídios de colocação de funcionários do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que atribui subsídios aos funcionários do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras que forem colocados fora da área da sua residência habitual.

Nos casos de colocação de funcionários residentes no Continente deslocados para as regiões autónomas, é-lhes atribuído um subsídio de fixação, destinado a compensar a diferença dos custos de vida.

Em todos os casos de colocação que o obrigue a mudar de residência, o funcionário tem direito a um subsídio de instalação.

O diploma estabelece ainda que o agregado familiar dos funcionários tem direito a transporte quando residindo numa das três parcelas do território nacional for colocado noutra.

4. Convenção de Lomé IV

O Conselho de Ministros aprovou três Propostas de Resolução, a enviar à Assembleia da Republica, relacionadas com a Convenção de Lomé IV.

A primeira aprova a alteração à Quarta Convenção de Lomé, entre os países do grupo África-Caraíbas-Pacífico e a União Europeia.

A segunda, aprova o Protocolo da Convenção assinado na sequência da adesão da Áustria, Finlândia e Suécia à UE.

A terceira aprova o Acordo sobre financiamento e gestão das ajudas no âmbito do segundo protocolo financeiro da Convenção. Este acordo visa instituir o novo fundo europeu de desenvolvimento destinado a apoiar financeiramente a execução do segundo período de vigência da Convenção de Lomé IV.

5. O Conselho de Ministros decidiu ainda:

1. Aprovar um Decreto-Lei que recria o conselho de directores-gerais do Ministério da Educação, órgão de coordenação que visa harmonizar e conjugar as competências dos diversos serviços. Dentro deste organismo é criado o conselho restrito de directores regionais da Educação, com o objectivo de manter a uniformidade de tratamento das matérias que são competências destes responsáveis.

2. Aprovar dois Decretos que actualizam as rendas anuais dos perímetros florestais da Cabeça Gorda e da Salvada, a pedido das respectivas Juntas de Freguesia.

3. Aprovar uma Proposta de Resolução, a enviar à Assembleia da República, que aprova a emenda ao parágrafo 1 do artigo 20° da Convenção sobre eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres, de que Portugal é signatário desde 1980. A emenda altera a duração do período de reunião anual do Comité convencional.

4. Aprovar uma Resolução que autoriza a aquisição de um edifício para a Universidade de Évora.

5. Aprovar um Decreto Regulamentar que transfere o pessoal do quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico para as categorias de técnico-adjunto de laboratório e técnico-adjunto de electrotecnia. 

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