1. Reprivatização do BFE
O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que selecciona o
grupo admitido à fase final de abertura e admissão de ofertas e
determinação do adquirente de 65% do capital social do Banco de
Fomento e Exterior, SA. Nesta segunda fase de reprivatização do BFE
serão vendidos 52 milhões de acções.
Apresentaram candidaturas três grupos: o primeiro, liderado pelo
BPI Banco Português de Investimento, SA, e constituído por este
banco e pelo BPI, SGPS; o segundo, encabeçado pelo Banco Finantia,
SA, e constituído por este banco, por Quarenta mais Quatro, SGPS,
Lda, e por Neofisa, Serviços Financeiros, SA; e um terceiro,
liderado pelo Banco Nacional de Crédito Imobiliário, SA, e
constituído por este banco, por Amorim Investimentos e
Participações, SGPS, SA, Amorim Capital, SGPS, SA, e Amorim
Participações Imobiliárias, SGPS, SA.
O Conselho de Ministros examinou o relatório do júri do concurso
e a informação suplementar por ele prestada. Concluiu-se que o júri
colocou o agrupamento chefiado pelo BPI em primeiro lugar, tendo em
conta os requisitos do caderno de encargos. Assumiram carácter
determinante, nomeadamente, a capacidade do referido grupo para
apoiar o BFE na expansão sustentada das suas actividades em termos
que contribuam para a consolidação e desenvolvimento do sector
financeiro e para assegurar uma concorrência efectiva e
equilibrada.
Os outros dois grupos que se apresentaram a concurso ficaram
colocados pelo júri em segundo lugar "ex-aequo". Na verdade, embora
satisfaçam os requisitos do caderno de encargos (em alguns casos no
limite mínimo aceitável), não levam ao BFE as mesmas vantagens a
valor acrescentado do primeiro concorrente.
O júri considerou, assim, que o preço oferecido não deveria ter
influência decisiva na escolha do comprador.
O Conselho, tendo como parâmetros o Programa de Privatizações
19961997, a primordial importância de que se reveste a capacidade
dos compradores para apoiar a expansão sustentada das actividades
do BFE, e a garantia dos interesses patrimoniais do Estado, decidiu
seleccionar para a fase de abertura e admissão de ofertas e
determinação do adquirente o grupo encabeçado pelo BPI, SA.
2. Criação do Conselho Superior da Administração e da Função
Pública.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que cria e define
as competências e composição do Conselho Superior da Administração
e da Função Pública.
Este conselho é o órgão superior de consulta do Governo para a
organização e funcionamento da Administração e sua política de
pessoal, e deverá apresentar um relatório anual sobre a situação e
evolução da Administração e da função pública.
O conselho inclui o Secretário de Estado da Administração
Pública e outros membros do Governo, dirigentes de vários serviços
da Administração, representantes das associações nacionais de
municípios e de freguesias, das regiões autónomas e das
organizações sindicais.
A criação deste organismo enquadra-se nos objectivos de reforma
do Estado e de uma administração democrática e participada
estabelecidos no Programa do Governo e encontrava-se prevista nos
acordos estabelecidos com os sindicatos da função pública.
3. Novos índices remuneratórios do topo da carreira docente
pré-escolar, básica e secundária.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que cria dois
novos índices remuneratórios para o topo da carreira do pessoal
docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário,
na sequência dos acordos celebrados entre o Governo e as
associações sindicais dos professores.
Este diploma visa manter o princípio da paridade entre estes
professores e a carreira técnica superior do regime geral da função
pública, cujos funcionários tinham recebido aumentos, o que não
acontecera com os professores dos 9° e 10°, escalões.
Os novos índices remuneratórios tem retroactividade a 1 de
Janeiro do corrente ano, e a sua criação enquadra-se na revisão do
estatuto da carreira docente a que, em diálogo com as associações
sindicais, o Governo está a proceder.
Simultaneamente à correcção de uma injustiça, o Governo pretende
dar mais um claro sinal da importância que atribui à melhoria das
condições de exercício profissional dos professores. Esta melhoria
é condição necessária para o seu maior empenhamento na qualidade
destes graus de ensino - e para a criação efectiva de uma rede
nacional de educação pré-escolar, tendo em vista a escolarização
total da população portuguesa -, que é decisiva para o
desenvolvimento económico e social de Portugal.
4. Isenção de contribuição autárquica para estacionamentos
subterrâneos.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que isenta de
contribuição autárquica, temporária e condicionadamente, os parques
de estacionamento subterrâneos em regime de direito de
superfície.
Esta medida destina-se a impulsionar o aparecimento deste tipo
de equipamentos, nomeadamente nos locais mais carenciados,
permitindo que se reduza o défice de espaço de estacionamento
automóvel e contribuindo simultaneamente para o seu
ordenamento.
5. O Conselho de Ministros decidiu ainda:
1. Aprovar um Decreto-Lei que estabelece idêntico tratamento em
termos de impostos de circulação e camionagem aos veículos novos e
usados que circulem para demonstrações a clientes, devidamente
comprovadas. Ficam também excluídos da incidência daqueles impostos
os veículos usados de transporte de mercadorias destinados a
revenda, em certas condições.
Este diploma dá execução à autorização legislativa constante do
nº 3 do art. 36° da Lei nº 10-B/96, de 23 de Março, alterando o
Decreto-Lei nº 116/94, de 3 de Maio, que aprova o Regulamento de
Impostos de Circulação e Camionagem.
2. Aprovar dois Decretos-Lei que reconhecem o interesse público
do Instituto Superior de Psicologia Aplicada, de Beja, e da
Universidade Internacional da Figueira da Foz.
Estas decisões enquadram-se na política de assegurar globalmente
a qualidade do ensino superior particular e cooperativo, prevista
no Programa do Governo.
3. Aprovar uma Resolução que homologa o resultado final do
concurso público para alienação de 5,04 milhões de acções do Banco
Comercial dos Açores, correspondentes a 56% do capital social do
banco, concretizando a primeira fase do processo de
reprivatização.
A venda será feita ao agrupamento encabeçado pelo Banif - Banco
Internacional do Funchal, SA, e constituído ainda pela Santa Casa
da Misericórdia de Angra do Heroísmo e pela Investaçor, SGPS,
SA.
4. Aprovar um Decreto-Lei que define os requisitos e condições
de criação de um sistema de autenticidade para a ourivesaria
tradicional portuguesa. O objectivo é garantir o carácter artesanal
dos seus produtos, assegurar a sua diferenciação como forma de
promover a dimensão competitiva das empresas e a sua
internacionalização, bem como os parâmetros da Portaria que
regulamentará as filigranas e pratas cinzeladas.
5. Aprovar quatro Resoluções que delimitam a Reserva Ecológica
Nacional nos concelhos de Armamar, Moimenta da Beira, Monção e
Sabrosa.
6. Aprovar um Decreto-Lei que estabelece normas específicas para
a avaliação de incapacidades de deficientes, de forma a poderem
beneficiar das medidas previstas na Lei nº 9/98, de 2 de Maio. A
Tabela Nacional de Incapacidades, até agora aplicada, devido à
inexistência de normas específicas, necessitava de adaptação.