1. Indemnização aos familiares do cidadão morto no posto
de Sacavém.
No seguimento da Resolução aprovada na sua reunião de 29 de
Maio, o Conselho de Ministros examinou e aceitou a proposta do
Provedor de Justiça quanto ao montante da indemnização a conceder a
Carlos Manuel Lopes da Rosa, vítima de homicídio no posto de
Sacavém.
Assim o Conselho aprovou uma Resolução que indemniza a viúva em
15 mil contos e o filho menor em 10 mil contos, verbas que provirão
do orçamento da GNR.
2. Novo regime jurídico da caça
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que estabelece o
regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos
cinegéticos nacionais, revogando o Decreto-Lei nº 25 1/92, de 12
Novembro.
Este diploma foi objecto de concertação no âmbito do Conselho
Nacional da Caça, que congrega representantes dos caçadores dos
diferentes regimes, ambientalistas e outras entidades.
Com ele visa-se a pacificação das relações entre os diversos
interessados, em diálogo que harmonize os diferentes interesses de
caçadores, agricultores e ambientalistas.
As principais inovações são as seguintes:
a) Instituem-se os mesmos dois dias de caça para ambos os
regimes cinegéticos (quintas-feiras e domingos), com excepção das
zonas de caça turísticas, onde é permitido caçar de acordo com o
respectivo plano de ordenamento; é proibido caçar no dia de
Natal.
b) Passa a ser proibido caçar a menos de 100 metros de estradas
nacionais, caminhos de ferro e praias, nos pomares, vinhas e
olivais com equipamentos de rega "gota a gota" e durante os 30 dias
posteriores a incêndios ou inundações, na área por eles
afectada.
c) O limite de peças de espécies migradoras a abater é fixado
igualmente para ambos os regimes cinegéticos, por dia e por
caçador.
d) A caça à lebre e ao coelho é reduzida num mês, e a caça ao
faisão em dois, nas áreas afectas ao regime especial, assim se
igualando os dois regimes e protegendo a reprodução.
e) São proibidas as armas automáticas.
f) É proibida a utilização de aparelhos de ultra-sons como
chamarizes.
g) É obrigatória a utilização de guias de transporte com
indicação dos animais mortos, para além do numero de peças
legalmente permitidas no regime geral.
h) Introduz-se o princípio da excepcionalidade e regulamentação
da realização de acções de correcção da densidade de espécies
cinegéticas.
i) Igualizam-se as licenças para todos os caçadores,
independentemente do regime cinegético a que pertençam.
j) Aumenta-se a exigência no que respeita a equipamentos
turísticos nas zonas de caça turísticas.
l) São constituídas e renovadas as zonas de caça através de:
criação de conselhos cinegéticos municipais e regionais dotados de
novos poderes e envolvendo caçadores, agricultores, ambientalistas
e autarcas; simplificação e desburocratização do processo de
concessão e renovação de zonas de caça; criação das figuras de
"transmissão do concessionário", "anexação", "desanexação" e
"suspensão da actividade" de zonas de caça, no último caso como
forma de suprir irregularidades sem as extinguir.
m) Esclarece-se a integração de prédios rústicos em zonas de
caça: suprimindo o "método do edital" sem acordo do proprietário ou
titular dos direitos; criando mecanismos que não impeçam a
constituição de zonas de caça em terrenos de proprietários
desconhecidos ou desaparecidos; consagrando como regra geral o
acordo prévio entre caçadores e proprietários para a criação de
zonas de caça associativa.
n) Aumenta-se, para 30 por cento das receitas provenientes da
emissão de licenças, o montante a atribuir às câmaras municipais e
às associações de caçadores.
3. Redução progressiva do horário de trabalho da função
pública.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que reduz a
duração do tempo de trabalho na função pública, passando
progressivamente os horários ainda fixados em 40 horas para 35
horas semanais.
A redução progressiva traduzir-se-á na diminuição de uma hora de
trabalho por ano, no horário praticado pelo pessoal operário e
auxiliar.
Assim, em cumprimento dos acordos com os sindicatos da função
pública, os horários de trabalho do conjunto da Administração
deverão ser de 35 horas no princípio do ano 2000.
4. Lei Orgânica do Ministério das Finanças e Estatuto do
Instituto de Gestão do Crédito Público.
a) O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que contém a
lei orgânica do Ministério das Finanças, através da qual se
pretende racionalizar a estrutura deste departamento governamental,
tanto através de medidas imediatas como criando condições para uma
evolução de médio prazo.
É criado um conjunto de órgãos independentes, de diminuto peso
burocrático e orçamental, apoiados pela Secretaria-Geral do
Ministério, a saber: o Conselho Superior de Finanças, o Conselho de
Directores-Gerais e o Defensor do Contribuinte.
O Defensor do Contribuinte deverá estimular e efectivar uma
preocupação constante de respeito pelos direitos dos cidadãos por
parte da Administração financeira e, em particular, da fiscal.
Este cargo não colide com o do Provedor de Justiça,
correspondendo antes à tendência para criar órgãos independentes de
garantia dos direitos dos cidadãos, mais próximos de cada
estrutura.
No domínio do controlo da administração financeira do Estado, a
par do controlo externo, é confirmado o papel que cabe à
Inspecção-Geral de Finanças.
Quanto a Administração fiscal, a nova estrutura de impostos
levou à alteração da estrutura da Direcção-Geral das Contribuições
e Impostos no sentido de uma maior especialização. Assim, são
criadas duas direcções gerais, uma vocacionada para a cobrança de
impostos sobre rendimento e património, a outra dirigida aos
impostos sobre o consumo e alfandegários.
Esclarecem-se ainda as atribuições de alguns serviços sobre os
quais antes havia indefinições, como é o caso da Direcção-Geral do
Orçamento.
Procurou-se, por outro lado, através da extinção de alguns
departamentos e organismos cuja existência não se justifica (como o
Instituto Ultramarino e a Intendência Geral do Orçamento), dar
exemplo de economia e lutar contra o gigantismo do Estado e a
proliferação de organismos.
b) O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que contém os
Estatutos do Instituto de Gestão do Crédito Público e promove uma
reforma de Fundo do Tesouro Público.
Os estatutos estabelecem que o Instituto passa a assumir
directamente o processamento da totalidade da dívida pública
directa, desaparecendo a separação que até agora persistia entre a
Direcção-Geral do Tesouro e a Junta do Crédito Público, e que era
geradora de uma ineficiência reconhecida há vários anos.
A criação do Instituto, operada pela Lei Orgânica do Ministério
das Finanças, vai permitir uma maior eficiência na gestão da divida
pública do Estado e de outras entidades públicas, gerando maior
poupança pública e, consequentemente, desonerando os
contribuintes.
Por outro lado, a poupança gerada no serviço da divida irá
contribuir decisivamente pare o esforço de consolidação ornamental,
acomodando e antecipando a pressão sobre as receitas tributárias
inerentes a esse esforço. Esta situação permitirá manter a firme
intenção do Governo de prosseguir na via da consolidação orçamental
sem aumentar impostos, criando, bem pelo contrário, condições para
o seu desagravamento a médio/longo prazo.
5. O Conselho de Ministros aprovou ainda:
1. Um Decreto-Lei que cria o Conselho Nacional da Família,
organismo tutelado pelo Alto Comissário para as Questões da
Promoção da Igualdade e da Família. Este conselho tem por objectivo
essencial participar na definição e execução da política global de
família.
O conselho é constituído por três secções: uma,
interministerial, da qual fazem parte representantes dos diversos
departamentos do Estado ligados a família; outra, de associações
autárquicas, formada pelos representantes dos órgãos de
administração local; a terceira, de organizações não
governamentais, composta por membros das associações
representativas das famílias e por personalidades de reconhecido
mérito.
2. Um Decreto-Lei que estabelece a orgânica do Conselho Nacional
de Cultura, previsto pela lei orgânica do Ministério da
Cultura.
O conselho é um órgão colegial consultivo de apoio ao Ministro,
a quem compete emitir pareceres e recomendações sobre a realização
de objectivos de política cultural, bem como propor medidas que
julgue necessárias ao seu desenvolvimento.
3. Sete Resoluções que aprovam a delimitação da Reserva
Ecológica Nacional nos concelhos de Arouca, Castro Daire, Fundão,
Gouveia, Mangualde, Ovar e Viana do Alentejo.
4. Um Decreto-Lei que assegura, para todos os efeitos legais, a
contagem de tempo de serviço prestado em seminários menores aos
docentes em exercício de funções no ensino oficial ou no ensino
particular e cooperativo.