1. Criação do Fórum Cidadãos-Administração
O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que cria o Fórum
Cidadãos-Administração, espaço permanente de diálogo entre o
Governo, a Administração, os cidadãos e os sindicatos do sector,
com o objectivo de permitir ao Estado e aos seus funcionários o uso
de um mecanismo externo de aferição e correcção da actividade da
Administração Pública. O objectivo final, enunciado no Programa do
Governo, é o de facilitar a vida as pessoas, nos seus contactos com
o aparelho de Estado.
O Fórum, que é presidido pelo Secretário de Estado da
Administração Pública, inclui os dirigentes de 19 dos serviços que
mais contactam com o público. Engloba também representantes das
organizações sindicais nacionais e do sector, por um lado, e
representantes de organizações de cidadãos, desde deficientes a
empresários e consumidores, até personalidades de reconhecida
competência. A decisão de colocar um membro do Governo à cabeça
deste organismo é reveladora do empenho político no processo.
O Fórum analisa queixas, estuda problemas, recomenda soluções ou
propõe medidas de simplificação, no sentido de transformar a
Administração Pública numa entidade com uma cultura de prestação de
serviços aos cidadãos, superando as dificuldades de relacionamento
identificadas pelas pessoas que com ela contactam regularmente.
Este espaço de diálogo pretende inverter a mentalidade secular
da Administração Pública em Portugal, simplificando,
desburocratizado e facilitando, em diálogo directo com os utentes,
como é anseio dos cidadãos e compromisso do Governo.
2. Reformulação do Projecto Vida - Programa Nacional de
Prevenção da Toxicodependência.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que reformula o
Programa Nacional de Prevenção da Toxicodependência - Projecto
Vida, com o objectivo de dar maior eficácia à prevenção do consumo
de drogas.
O diploma reúne num só Decreto-Lei a legislação avulsa, visando
também promover um maior envolvimento da sociedade civil, cujo
contributo para este grande combate nacional o Governo considera
decisivo.
Por outro lado, através de uma clara definição das competências
dos diversos organismos envolvidos, evita-se a sobreposição de
actuações e ganha-se maior eficácia nas acções a desenvolver.
O Decreto-lei institucionaliza o Observatório Vida e a
existência de programas-quadro, que consistem em acções específicas
com envolvimento de várias entidades e dirigidos a grupos de risco
ou a zonas geográficas particularmente afectadas pelo consumo de
drogas.
Este diploma concretiza as conclusões do Conselho de Ministros
informal dedicado ao combate à droga, realizado em Faro, em 18 de
Maio, no qual foi também decidido um conjunto de trinta medidas a
concretizar até ao final do ano, algumas das quais já estão em
execução, nomeadamente um programa de ocupação de férias para mais
de 60 mil estudantes.
3. Medidas respeitantes à Função Pública
O Conselho de Ministros aprovou três Decretos-Lei que,
respectivamente, define regras de auditoria na Administração
Pública, cria condições para subidas de escalão na Função Pública e
reformula a Comissão Intersectorial de Formação.
a) O primeiro Decreto-Lei define as regras de realização de
auditorias de recursos humanos e de modernização administrativa na
Administração Pública central, regional e local, destinadas a
controlar a aplicação de decisões de modernização administrativa e
a gestão de pessoal por parte da administração.
Consagra-se a possibilidade de as associações sindicais
solicitarem auditorias, define-se a metodologia para a sua
realização e as áreas a auditar e permite-se a constituição de
equipas conjuntas da Direcção-Geral da Administração Pública e do
Secretariado para a Modernização Administrativa.
Estas auditorias devem permitir aos decisores conhecer melhor as
capacidades dos serviços públicos e as suas limitações. Assim, é
estabelecido um enquadramento legal que permite analisar aspectos
da gestão por equipas exteriores, em parceria operacional com a
entidade auditada. Caso seja necessário, poderão ser reformulados
métodos, procedimentos e comportamentos, de forma a reforçar a
capacidade de cumprimento da missão que ao serviço está
conferida.
Esta decisão inclui-se no objectivo estratégico, enunciado no
Programa do Governo, de um serviço público eficaz e de qualidade,
potencializador de uma melhor acção de governação. Foi, além disso,
objecto do acordo salarial pare 1996 e dos compromissos de médio e
longo prazo com os sindicatos da função pública.
b) O segundo Decreto-Lei torna obrigatória a abertura de
concursos de acesso à categoria profissional superior nos casos em
que existam funcionários posicionados no escalão mais elevado da
categoria profissional que detêm, há mais de seis anos, desde que
haja vagas e cabimento ornamental.
Os dirigentes dos serviços orçamentarão as vagas existentes nos
quadros de pessoal, de forma a que os funcionários possam progredir
nas suas carreiras profissionais e a qualidade e empenho da
Administração possa melhorar.
c) O terceiro Decreto-Lei altera o regime que rege a formação
profissional na Administração Pública, procurando dinamizar e
reanimar o Conselho Intersectorial de Formação, órgão consultivo do
Governo nesta matéria.
Este conselho, órgão de consulta do Governo para a definição da
política de formação profissional da Administração Pública, não
correspondeu às necessidades de aconselhamento para que foi criado,
pelo que a sua composição é agora alterada: passa a ser presidido
pelo membro do Governo responsável pela Administração, aumenta-se a
participação dos sindicatos e introduz-se a representação dos dois
níveis da Administração autárquica.
4. Eleição dos directores clínicos e dos enfermeiros directores
de serviços.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que altera o
sistema de gestão hospitalar no que concerne à forma de designação
dos directores clínicos e dos enfermeiros directores de serviços de
enfermagem dos hospitais.
Modifica-se a forma de designação destes dirigentes,
estabelecendo que as propostas de nomeação deverão ser apresentadas
de entre os médicos ou enfermeiros mais votados por colégios
eleitorais constituídos pelos respectivos profissionais em cada
estabelecimento hospitalar. Determina-se também as características
dos que se poderão candidatar, bem como as condições de
candidatura.
Este Decreto-Lei reconhece a importância da participação dos
profissionais da saúde no processo de designação dos órgãos de
direcção técnica como garantia do seu maior envolvimento, adesão e
responsabilização.
O diploma estará em vigor até à reformulação da lei da gestão
hospitalar, para a qual está já nomeado um grupo de estudo.
5. O Conselho de Ministros aprovou ainda:
1. Um Decreto-Lei que formaliza, no Serviço de Estrangeiros e
Fronteiras, uma estrutura encarregue da coordenação do processo de
regularização extraordinária de imigrantes clandestinos.
2. Um Decreto-Lei que altera o regulamento de medidas de apoio à
prática desportiva de alta competição, nomeadamente no que se
refere ao acesso ao ensino superior e à concessão de licenças
extraordinárias.
3. Sete Resoluções que delimitam a Reserva Ecológica Nacional
nos concelhos de Alijó, Arronches, Bragança, Guimarães, Ílhavo,
Moura e Seia.
4. Um Decreto-Lei que contém a lei orgânica da Secretaria-Geral
do Ministério da Educação.
5. Um Decreto-Lei que transpõe para o direito português a
Directiva 92/116/CEE, de 17 de Dezembro, a qual fixa as regras
sanitárias em matéria de comércio de carnes frescas de aves de
capoeira na União Europeia.
6. Um Decreto-Lei que transpõe para o direito português a
Directiva 94/57/CE, de 22 de Novembro, relativa a regras para o
reconhecimento de organizações que procedam à vistoria e inspecção
de navios e actividades relevantes das administrações marítimas,
destinadas a incrementar os instrumentos de segurança marítima, de
salvaguarda de vidas no mar e de luta contra a poluição
marinha.
7. Um Decreto-lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a
Directiva 94/9/CE, de 23 de Marco, a qual estabelece regras de
segurança e saúde relativas a aparelhos e sistemas de protecção a
ser usados em atmosferas potencialmente explosivas.
8. Uma Resolução que regulamenta a aquisição do equipamentos e
programas informáticos pela Direcção-Geral das Pescas e pelo
IFADAP, no âmbito do programa de integração e expansão da
pesca.
9. Um Decreto-Lei que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda
a cunhar uma série de quatro moedas relativas à aliança
estabelecida entre Portugal e o Reino de Sião, em 1512, à chegada
dos portugueses a China, em 1513, ao estabelecimento em Macau, em
1557, e à descoberta da Ilha Formosa (Taiwan), em 1582.
10. Um Decreto Regulamentar que revoga a disposição legal
(artigo 55° do Decreto Regulamentar nº 84/82, de 4 de Novembro, na
redacção dada pelo DR nº 11/87, de 2 de Fevereiro) que impunha a
contratação colectiva, por via administrativa, dos trabalhadores
das associações de beneficiários das obras de fomento agrícola,
pondo fim aos atrasos na entrada em vigor dos contratos de trabalho
e salvaguardando a liberdade de negociação das partes interessadas,
que tinha sido reduzida pela norma anterior.
11. Um Resolução que constitui a Comissão Instaladora da
Entidade Reguladora do Sector Eléctrico, a qual deverá, dentro de
três meses, propor ao Ministro da Economia os estatutos da
Entidade, adaptados às perspectivas futuras do sector eléctrico.
Para presidente da comissão é nomeado António Jorge Viegas de
Vasconcelos, e para vogais, Carlos Martins Robalo e João José
Esteves Santana.