1. Reforma do Tribunal de Contas
O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei, a enviar à
Assembleia da República, que contém a Lei do Bases do Tribunal de
Contas, a qual visa completar a reforma iniciada em 1989, com a
aprovação da Lei nº 86/89, de 8 de Setembro.
Este projecto desenvolve a estrutura e a orgânica dos serviços
de apoio, bem como a tramitação processual do exercício das
competências deste tribunal.
Na verdade, o controlo financeiro externo a exercer pelos
Tribunais de Contas e instituições congéneres, não se restringe à
legalidade das receitas e despesas, mas deve incidir também na boa
gestão financeira, privilegiando o recurso sistemático a
auditorias, como vai acontecendo por todo o Mundo.
O Programa do XIII Governo Constitucional incluiu como objectivo
estratégico "o reconhecimento dos poderes de controlo financeiro
jurisdicional do Tribunal de Contas".
É no cumprimento deste objectivo estratégico do Governo que esta
Proposta de Lei de Bases do Tribunal de Contas insere as seguintes
linhas fundamentais:
Nítida distinção e separação entre as competências de
fiscalização e controlo financeiro e as competências jurisdicionais
de efectivação de responsabilidades financeiras;
Clarificação da função jurisdicional do TC e do regime da
efectivação das responsabilidades financeiras;
Alargamento do controlo financeiro deste tribunal às empresas
publicas, sociedades de capitais públicos e equiparadas, incluindo
o seu processo de reprivatização;
Clarificação sobre a fiscalização e controlo financeiro a
efectuar pelo TC, referindo que não se restringe à legalidade e
regularidade atomística das operações financeiras e pode alargar-se
à boa gestão financeira, numa perspectiva da sua economia, eficácia
e eficiência;
Redução dos actos sujeitos a visto prévio;
Para além disso, possibilidade de seleccionar e reduzir o âmbito
da fiscalização prévia, ou visto prévio. Especifica-se também o seu
regime em dois aspectos fundamentais: os fundamentos da recusa do
vista, e o visto tácito;
E, finalmente, no que respeita ao Parecer e Relatório da Conta
Geral do Estado, peça nobre da competência do Tribunal de Contas,
esta passará a dar melhor atenção a áreas como os fluxos
financeiros entre o Orçamento de Estado e o sector empresarial do
Estado, nomeadamente no que concerne às receitas das privatizações.
Saliente-se ainda que esta proposta implicará uma melhoria nos
sistemas de controlo dos fundos comunitários.
2. Criação do Tribunal Central Administrativo
O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei, a enviar à
Assembleia da República, que cria o Tribunal Central
Administrativo, alterando, consequentemente, o Estatuto dos
Tribunais Administrativos e Fiscais e a Lei de Processo nos
Tribunais Administrativos.
Este tribunal, instância intermédia entre os tribunais
administrativos de círculo e o Supremo Tribunal Administrativo, é
dotado de um largo espectro de competências que agora pertencem ao
STA, criando neste um enorme volume de trabalho que submerge e
quase bloqueia o andamento dos processos da sua Secção de
Contencioso Administrativo.
O novo tribunal suportará uma parte significativa do trabalho do
STA, que, na prática, funcionava até agora a em muitos casos como
tribunal de 1ª instância.
Estas alterações têm carácter transitório, estando em preparação
legislação definitiva sobre as matérias.
3. Mercado Social de Emprego
O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que institui o
Mercado Social de Emprego, uma das medidas incluídas no Programa do
Governo e inscritas nas Grandes Opções do Plano para 1996. Cria
postos de trabalho em áreas sociais ou de utilidade pública para
cidadãos em dificuldades, visando, nomeadamente, evitar a criação
de uma cultura de dependência.
4. Função Pública
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que altera o
regime de férias na Função Pública, dando cumprimento ao acordo
salarial para 1996 e ao Compromisso de médio e longo prazo assinado
com os sindicatos em 10 de Janeiro.
Assim os funcionários públicos passarão a ter mais um, dois ou
três dias de férias por ano, conforme tenham 39, 49 ou 59 anos de
idade.
Foi aprovado outro Decreto-Lei que estabelece que os
funcionários nomeados provisoriamente para cargos de chefia da
Função Pública, em substituição dos respectivos titulares, que
venham a ser, sem interrupção de funções, para eles nomeados
definitivamente, passam a ter contado como tempo de serviço no
cargo aquele em que o ocuparam provisoriamente.
Esta medida pretende ultrapassar uma situação de injustiça, que
já havia sido objecto de uma recomendação do Provedor de
Justiça.
O Conselho de Ministros aprovou um terceiro Decreto-Lei que
altera as escalas salariais das categorias de assessor principal e
chefe de secção, aumentando-os em mais um e mais dois escalões,
respectivamente.
O aumento de escalão de assessor principal e o aumento de um
escalão de chefe de secção produzem efeitos desde o princípio de
1996; o segundo aumento de escalão de chefe de secção produzirá
efeitos a partir do próximo ano.
Estes aumentos, que tinham sido objecto do Acordo salarial para
1996 e dos Compromissos de médio e longo prazo assinados com os
sindicatos, justificam-se pela importância que os quadros técnicos
têm na modernização e qualidade da Administração Pública e pela
expressiva diferença salarial que separava as categorias de chefe
de secção e de chefe de repartição, ao contrário do que acontece em
relação as suas responsabilidades.
5. Alterações aos regimes do IVA
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que executa
várias das autorizações legislativas pedidas pelo Governo em
matéria de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), que entram em
vigor no dia 1 de Julho.
Assim:
a) Cria uma taxa intermédia de IVA de 8 por cento, a acrescentar
às de 4 e 12 por cento, aplicável às transmissões de bens e
prestações de serviços e às importações das regiões autónomas dos
Açores e Madeira.
b) Reduz para 12 por cento a taxa sobre as transmissões de bens,
prestações de serviços e importações destinadas a restaurantes e
afins, abrangidos pelo artigo 18º do Código do IVA, que são
incluídas numa nova lista anexa ao Código.
c) Modifica o limiar de isenção do imposto fixado nos nºs 1 e 2
do artigo nº 53 do Código, de 1500 para dois mil contos por
ano.
d) Modifica de 7,5 mil para dez mil contos o limiar de isenção
de imposto a pagar pelos pequenos retalhistas singulares.
e) Altera a distribuição proporcional entre IVA e Imposto sobre
Produtos Petrolíferos que incidem sobre o gasóleo, embora sem
aumentar a carga fiscal sobre este produto.
Esta modificação permitirá fazer face à concorrência
estrangeira, a qual possibilita que as empresas que usam aquele
combustível venham a receber posteriormente um maior reembolso de
IVA do que o que recebiam em Portugal.
f) Revoga o Decreto-Lei nº 346/95 de 12 de Outubro, aplicando às
uniões de cooperativas de habitação e de construção económica, que
prestam empreitadas às cooperativas associadas, a taxa reduzida de
5 por cento.
6. Lei Orgânica do Ministério para a Qualificação e o
Emprego
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que institui a
Lei Orgânica do Ministério para a Qualificação e o Emprego,
adequando a estrutura deste Ministério à orgânica do XIII Governo
Constitucional.
7. O Conselho de Ministros aprovou ainda:
1. Um Decreto-Lei que altera o regime de atribuição de pensões
por serviços excepcionais ou relevantes prestados a Portugal por
qualquer cidadão que pratique actos humanitários ou de dedicação ao
bem público, dos quais resulte a sua incapacidade ou morte.
O novo diploma prevê, nomeadamente, que familiares dos militares
mortos no cumprimento do dever que anteriormente não estavam
abrangidos pela pensão, possam agora recebe-la. Esta legislação
aplica-se retroactivamente aos casos dos militares mortos na
Bósnia-Herzegovina.
2. Um Decreto-Lei que cria uma linha de crédito parcialmente
bonificada de até dois milhões de contos, dirigida às empresas
agro-pecuárias afectadas pelas condições climáticas anormais
verificadas entre Novembro de 1995 e Fevereiro de 1996.
3. Um Decreto-Lei que suspende a vigência do Decreto-Lei nº
232/95, de 12 de Setembro, por não se encontrarem reunidas as
condições de devolução da gestão do Hospital do Conde de Ferreira à
Santa Casa da Misericórdia do Porto, nomeadamente o necessário
enquadramento dos cuidados de saúde mental e psiquiátrica da
região.
4. Um Decreto-Lei que altera o regime relativo aos métodos de
protecção da produção agrícola, nomeadamente luta química
aconselhada, protecção e produção integradas, permitindo que sejam
fixadas por portaria ministerial as condições de acreditação e
reconhecimento de técnicos de produção e protecção integradas.
5. Uma Resolução que nomeia Miguel José Sacadura Santos como
gestor do Programa Integrado de Formação para a Administração
Pública (Profap), no âmbito do II QCA, em substituição do anterior
gestor, que pediu para cessar funções.
6. Uma Resolução que ratifica a nomeação de José de Sá Braamcamp
Sobral para vogal do Conselho de Gerência da CP, suprimindo uma
irregularidade cometida pelo anterior Governo no processo de
nomeação deste gestor.
7. Uma Resolução que altera o modelo de privatização das
empresas Pec (Indústria do Produtos Pecuários), aprovado pela
Resolução nº 43/92, de 27 de Novembro, modelo especial que não se
mostrou atraente para os investidores, traduzindo-se num insucesso
financeiro. Fica, assim em vigor, para a privatização destas
empresas, a Lei 71/88, de 24 de Maio, lei geral.
8. Uma Resolução que exonera, a seu pedido, Guilherme Cesário
Lagido Domingos de vogal do Conselho de Administração do IFADAP e
nomeia, em sua substituição, Luís Medeiros Vieira.
9. Uma Resolução que nomeia José Carlos Athaíde Remédios Furtado
para vogal do Conselho de Administração do IAPMEI, em substituição
de José Luís Alvim Marinho, que renunciou ao cargo.