1. Processos especiais de recuperação de empresas e de
falência.
O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei, a enviar à
Assembleia da República, sobre processos especiais de recuperação
de empresas e de falência.
O diploma cria tribunais judiciais de 1ª' instância, denominados
tribunais de recuperação de empresa e de falência, nas comarcas de
Lisboa e Porto e limítrofes, aos quais compete também a execução
das respectivas decisões.
Estes tribunais de competência especializada suprem uma falta
que impedia a celeridade dos processos de recuperação de empresas
ou de falência.
Esta iniciativa integra-se já no conjunto de medidas que vêm na
sequência da Resolução do Conselho de Ministros que aprovou o
quadro de acção para a recuperação de empresas em situação
financeira difícil.
2. Criação do Núcleo de assessoria económico-financeira na
Procuradoria-Geral da República.
O Conselho de Ministros aprovou um projecto do Proposta de Lei
que cria o núcleo de assessoria económico-financeira na dependência
da Procuradoria-Geral da República.
A existência deste serviço de apoio técnico especializado à
investigação do Ministério Público é fundamental para um eficaz
combate à criminalidade económico-financeira, que assumiu nos
últimos anos uma maior dimensão em Portugal, não estando
disponíveis até aqui instrumentos para combater eficazmente tal
tipo de criminalidade.
O núcleo de assessoria técnica da PGR será constituído por
especialistas com formação e experiência profissional em matérias
económicas, financeiras, bancárias, contabilísticas ou bolsistas,
constituindo uma estrutura altamente qualificada e,
simultaneamente, muito flexível.
A sua criação não colide, contudo, com a existência, do
Departamento de Perícia Financeira e Contabilística da Polícia
Judiciária.
Com este instrumento, ficará a Procuradoria-Geral da República
dotada de maior capacidade para o combate à criminalidade
económico-financeira e à corrupção.
3. Concurso de pré-qualificação para aquisição de créditos de
entidades publicas sobre a Torralta.
O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que contém a
minuta das normas do concurso de pré-qualificação de entidades
interessadas na aquisição de créditos detidos por entidades
públicas sobre a Torralta.
O processo de alienação dos créditos de entidades públicas sobre
a Torralta foi iniciado pelo Governo anterior na sequência do
processo judicial de recuperação em que a empresa ainda se
encontra.
O Governo decidiu agora retomar a alienação dos créditos do
sector público sobre a empresa, de forma a permitir a sua
viabilização, mandatando o Ministro da Economia para coordenar o
processo.
A salvaguarda dos interesses sociais, económicos e ambientais, e
a pendência de uma sentença definitiva sobre a falência obrigam o
Governo a optar pela escolha do comprador por ajuste directo de
entre as entidades pré-qualificadas através deste concurso. Os
interessados deverão apresentar propostas até 5 de Julho.
O processo de pré-qualificação consta das normas aprovadas pelo
Conselho de Ministros, que serão fornecidas aos candidatos pelo
Fundo de Turismo. De entre as condições destaca-se a necessidade de
apresentação de referências bancárias subscritas por bancos de
primeira ordem com sede em países da União Europeia.
4. Revisão da Lei da radiodifusão
O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei, a enviar à
Assembleia da República, para alterar a Lei nº 87/88, de 30 de
Julho, a qual abriu o acesso a um vasto conjunto de entidades a
actividade de radiodifusão.
O diploma procede a actualizações que adaptam o regime jurídico
às novas realidades surgidas no sector nos últimos oito anos.
Assim, pretende-se reafirmar a vocação própria das rádios
locais, reforçando a sua ligação à comunidade através da exigência
de emissão de um número mínimo de serviços noticiosos e de
programação própria.
O aparecimento de rádios orientadas para temáticas específicas,
nomeadamente no plano musical, impõe um enquadramento próprio, que
é criado através da figura das "rádios temáticas".
O diploma prevê também o financiamento das rádios locais pelos
municípios, através de deliberação em Assembleia Municipal, em
termos não discriminatórios e de total transparência.
A Alta Autoridade para a Comunicação Social passará a intervir
nos processos de atribuição, renovação e transmissão de
alvarás.
Atribui-se ainda tempo deg antena às associações de defesa do
ambiente e às de defesa do consumidor.
5. O Conselho de Ministros aprovou ainda:
1. Um Decreto-Lei que atribui aos militares da Guarda Nacional
Republicana que prestam serviço no Batalhão Operacional do
Regimento de Infantaria uma gratificação mensal de montante
idêntico à que é paga ao pessoal do Corpo de Intervenção da Polícia
de Segurança Pública.
As sub-unidades de intervenção e manutenção da ordem pública da
GNR têm missões idênticas às atribuídas ao Corpo de Intervenção da
PSP, pelo que importava eliminar a diferença injustificada que
existia até agora.
2. Um Decreto-Lei que estabelece a correspondência entre a
titularidade do grau de doutor conferido pelo Instituto
Universitário Europeu de Florença e o grau de doutor conferido
pelas universidades portuguesas.
3. Um Decreto-Lei que cria duas notas da mesma série com as
efígies do Infante D. Henrique e de Pedro Alvares Cabral.