COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 5 DE JUNHO DE 1996

1. Processos especiais de recuperação de empresas e de falência.

O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei, a enviar à Assembleia da República, sobre processos especiais de recuperação de empresas e de falência.

O diploma cria tribunais judiciais de 1ª' instância, denominados tribunais de recuperação de empresa e de falência, nas comarcas de Lisboa e Porto e limítrofes, aos quais compete também a execução das respectivas decisões.

Estes tribunais de competência especializada suprem uma falta que impedia a celeridade dos processos de recuperação de empresas ou de falência.

Esta iniciativa integra-se já no conjunto de medidas que vêm na sequência da Resolução do Conselho de Ministros que aprovou o quadro de acção para a recuperação de empresas em situação financeira difícil.

2. Criação do Núcleo de assessoria económico-financeira na Procuradoria-Geral da República.

O Conselho de Ministros aprovou um projecto do Proposta de Lei que cria o núcleo de assessoria económico-financeira na dependência da Procuradoria-Geral da República.

A existência deste serviço de apoio técnico especializado à investigação do Ministério Público é fundamental para um eficaz combate à criminalidade económico-financeira, que assumiu nos últimos anos uma maior dimensão em Portugal, não estando disponíveis até aqui instrumentos para combater eficazmente tal tipo de criminalidade.

O núcleo de assessoria técnica da PGR será constituído por especialistas com formação e experiência profissional em matérias económicas, financeiras, bancárias, contabilísticas ou bolsistas, constituindo uma estrutura altamente qualificada e, simultaneamente, muito flexível.

A sua criação não colide, contudo, com a existência, do Departamento de Perícia Financeira e Contabilística da Polícia Judiciária.

Com este instrumento, ficará a Procuradoria-Geral da República dotada de maior capacidade para o combate à criminalidade económico-financeira e à corrupção.

3. Concurso de pré-qualificação para aquisição de créditos de entidades publicas sobre a Torralta.

O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que contém a minuta das normas do concurso de pré-qualificação de entidades interessadas na aquisição de créditos detidos por entidades públicas sobre a Torralta.

O processo de alienação dos créditos de entidades públicas sobre a Torralta foi iniciado pelo Governo anterior na sequência do processo judicial de recuperação em que a empresa ainda se encontra.

O Governo decidiu agora retomar a alienação dos créditos do sector público sobre a empresa, de forma a permitir a sua viabilização, mandatando o Ministro da Economia para coordenar o processo.

A salvaguarda dos interesses sociais, económicos e ambientais, e a pendência de uma sentença definitiva sobre a falência obrigam o Governo a optar pela escolha do comprador por ajuste directo de entre as entidades pré-qualificadas através deste concurso. Os interessados deverão apresentar propostas até 5 de Julho.

O processo de pré-qualificação consta das normas aprovadas pelo Conselho de Ministros, que serão fornecidas aos candidatos pelo Fundo de Turismo. De entre as condições destaca-se a necessidade de apresentação de referências bancárias subscritas por bancos de primeira ordem com sede em países da União Europeia.

4. Revisão da Lei da radiodifusão

O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei, a enviar à Assembleia da República, para alterar a Lei nº 87/88, de 30 de Julho, a qual abriu o acesso a um vasto conjunto de entidades a actividade de radiodifusão.

O diploma procede a actualizações que adaptam o regime jurídico às novas realidades surgidas no sector nos últimos oito anos.

Assim, pretende-se reafirmar a vocação própria das rádios locais, reforçando a sua ligação à comunidade através da exigência de emissão de um número mínimo de serviços noticiosos e de programação própria.

O aparecimento de rádios orientadas para temáticas específicas, nomeadamente no plano musical, impõe um enquadramento próprio, que é criado através da figura das "rádios temáticas".

O diploma prevê também o financiamento das rádios locais pelos municípios, através de deliberação em Assembleia Municipal, em termos não discriminatórios e de total transparência.

A Alta Autoridade para a Comunicação Social passará a intervir nos processos de atribuição, renovação e transmissão de alvarás.

Atribui-se ainda tempo deg antena às associações de defesa do ambiente e às de defesa do consumidor.

5. O Conselho de Ministros aprovou ainda:

1. Um Decreto-Lei que atribui aos militares da Guarda Nacional Republicana que prestam serviço no Batalhão Operacional do Regimento de Infantaria uma gratificação mensal de montante idêntico à que é paga ao pessoal do Corpo de Intervenção da Polícia de Segurança Pública.

As sub-unidades de intervenção e manutenção da ordem pública da GNR têm missões idênticas às atribuídas ao Corpo de Intervenção da PSP, pelo que importava eliminar a diferença injustificada que existia até agora.

2. Um Decreto-Lei que estabelece a correspondência entre a titularidade do grau de doutor conferido pelo Instituto Universitário Europeu de Florença e o grau de doutor conferido pelas universidades portuguesas.

3. Um Decreto-Lei que cria duas notas da mesma série com as efígies do Infante D. Henrique e de Pedro Alvares Cabral. 

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