1. Nova orgânica do Instituto Português da Juventude
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que estabelece a
nova orgânica do Instituto Português da Juventude e o Decreto
Regulamentar subsequente, de forma a permitir que as alterações
orgânicas tenham impacto imediato.
A nova Lei Orgânica diminui o peso do Estado e aumenta a
participação dos jovens na execução da política global de
juventude, passando o conselho de administração do instituto a ser
composto paritariamente por representantes dos jovens e por
representantes da Administração Pública.
São igualmente criadas Casas de Juventude, abertas à co-gestão
dos jovens, das autarquias locais, de entidades privadas e do
Instituto Português da Juventude.
A nova orgânica extingue um conjunto de cargos intermédios
anteriormente existentes, permitindo a devolução às estruturas
distritais da autonomia que lhes fora retirada pela lei anterior, e
altera a composição dos serviços centrais.
Em consequência da reorganização do IPJ, na qual lhe foram
retiradas algumas atribuições na área das relações internacionais e
dos estudos, o Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que
cria o Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento dependente da
Secretaria de Estado da Juventude e aprova a respectiva lei
orgânica, reduzindo o número de lugares que na anterior estrutura
do IPJ eram destinados às funções que passam a ser desempenhadas
pelo Gabinete.
2. Realojamento nas áreas de Lisboa e Porto
O Conselho de Ministros aprovou um pacote de medidas relativas
ao Programa Especial de Realojamento para as áreas metropolitanas
de Lisboa e do Porto (PER), destinadas a flexibilizar e acelerar a
sua aplicação.
1. Uma Proposta de Lei, a enviar à Assembleia da República, que
altera a legislação que instituiu o Programa Especial de
Realojamento, simplificando os procedimentos burocráticos prévios à
concretização dos projectos previstos nos acordos de adesão
celebrados no âmbito deste programa.
Passa a possibilitar-se, também, a adesão de cooperativas de
habitação e de pessoas colectivas de utilidade pública
administrativa em termos semelhantes aos estabelecidos para as
outras entidades públicas e privadas.
O diploma altera ainda o disposto na lei vigente relativa à
contabilização desta despesa, que deixa de ser incluída nos limites
de endividamento previstos para os municípios, alargando-lhes o
acesso ao crédito de forma a permitir uma maior afectação de
recursos financeiros à execução do programa.
2. Um Decreto-Lei que permite flexibilizar a aplicação dos
limites e requisitos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas,
nos casos fixados pelas Recomendações Técnicas para Habitação
Social, de forma a adequá-las às necessidades existentes.
Verifica-se que uma grande parte das famílias que carecem de
realojamento nas grandes metrópoles não unipessoais ou
monoparentais, por um lado, ou que pertencem a grupos com hábitos
específicos de apropriação do espaço, por outro, pelo que é
necessário adequar a construção de habitação social às necessidades
próprias destas famílias.
3. Um Decreto-Lei que estabelece um regime de comparticipação
directa e financiamentos às famílias residentes em barracas
abrangidas pelo programa especial de realojamento, para compra ou
reabilitação de fogos situados em qualquer ponto do território
nacional.
O diploma flexibiliza a aplicação do Decreto-Lei 163/93, de 7 de
Maio, permitindo, a partir de agora, que as famílias abrangidas
pelo programa possam auferir de modalidades de comparticipações e
financiamento destinadas à compra de habitação própria em qualquer
ponto de Portugal ou à recuperação de habitações que já possuam,
também dentro do território nacional, tendo em vista uma melhor
integração social. Estes financiamentos têm limites máximos de
preços.
Até ao presente apenas as entidades que tinham assinado acordos
no âmbito do programa tinham possibilidade de recorrer a este
procedimento, que fica, doravante, também aberto as famílias.
Pretende-se, simultaneamente, incentivar a procura dos fogos
existentes no mercado, estimulando o sector da construção
civil.
4. Uma Resolução que cria o cargo de coordenador nacional do
Programa de Consolidação do Sistema Urbano Nacional e Apoio à
Execução dos Planos Directores Municipais (Proslurb).
3. Acolhimento e inserção social da comunidade timorense.
O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que cria a
Comissão Permanente para o acolhimento e inserção social da
comunidade timorense residente em Portugal Continental e nas
Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.
A comissão, que funciona na dependência do Ministro da
Solidariedade e Segurança Social, é composta por representantes dos
Ministérios do Negócios Estrangeiros, da Administração Interna, da
Justiça, da educação, da Saúde, e para a Qualificação e o
Emprego.
A comissão é mandatada para, no prazo de 60 dias, preparar um
anteprojecto de decreto-lei que defina as condições de apoio social
e cidadãos portugueses originários de Timor e uma proposta de
lançamento de concurso para um estudo pormenorizado da situação
sócio-económica desta comunidade.
É função desta comissão desenvolver e aprofundar a coordenação
dos programas de inserção social destinados a este grupo de
portugueses, já existentes nos Ministérios da Justiça, da Educação,
para a Qualificação e o Emprego, da Saúde e da Solidariedade e
Segurança Social, quer através de iniciativas da Administração
Pública, quer de acordos com organizações privadas.
Estes programas incluem cursos de língua portuguesa e a
integração escolar nos diversos graus de ensino, formação
profissional e acompanhamento na procura de emprego, apoio jurídico
e obtenção rápida de documentos de identificação, acesso à
assistência médica e a criação de centros de acolhimento temporário
de emergência para os cidadãos originários do território ocupado
militarmente pela Indonésia.
4. O Conselho do Ministros aprovou ainda:
1. Um Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei nº 174/93, de 12 de
Maio, e revoga o Decreto-Lei nº 295/92, de 30 de Dezembro,
relativos à estrutura remuneratória do pessoal do corpo da guarda
prisional.
O novo diploma cria uma efectiva correspondência entre a
hierarquia remuneratória e a hierarquia funcional, corrigindo
distorções anteriormente existentes.
2. Um Decreto-Lei que aumenta para 30 meses o período de
concessão do subsídio social de desemprego, quer inicial quer
subsequentemente ao subsídio de desemprego, para desempregados com
mais de 45 anos, nos termos do acordado entre o Governo e os
parceiros sociais no Conselho Económico e Social. Até aqui, aquele
período era aplicável apenas aos desempregados com idade superior a
55 anos.
A razão do alargamento do período de concessão do subsídio
social de desemprego àqueles cidadãos está na reconhecida
dificuldade que têm em encontrar novos empregos, como também, em
especial, no facto de pertencerem a famílias de fracos recursos
económicos, o que é condição para a atribuição deste subsídio.
3. Uma Resolução que aprova a delimitação da Reserva Ecológica
Nacional no município de Fafe.
4. Uma Resolução que permite a abertura de um novo concurso
público para a adjudicação do direito de explorar apostas mútuas
hípicas urbanas e aprova o programa do concurso.
A adjudicação a uma sociedade será feita em regime de concessão
exclusiva por 30 anos, obrigando-a a construir e manter um
hipódromo, bem como a possuir um sistema de apostas.
5. Um Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei nº 193/95, de 28 de
Julho, que define as actividades no domínio da produção
cartográfica dispensadas de licença.
6. Um Decreto-Lei que aprova uma alteração a lei Orgânica do
XIII Governo Constitucional.