1. Horários de abertura dos hipermercados
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei sobre o regime de
horários de abertura ao público dos estabelecimentos comerciais,
que será seguido de uma Portaria complementadora do Ministro da
Economia.
O novo regime jurídico sobre os horários de funcionamento de
estabelecimentos comerciais, hoje aprovado, visa corrigir
distorções da concorrência e procura dar um sinal de encorajamento
ao pequeno comércio e a outras formas de comércio tradicional, no
sentido da sua modernização e viabilização enquanto instrumentos
importantes na geração de emprego, na animação dos centros urbanos
e no bem estar das populações.
Similarmente, visa-se a fixação de um regime mais liberal que
permite aos titulares dos estabelecimentos comerciais fixar e
adoptar casuisticamente o seu horário de funcionamento aos quadros
do Decreto-Lei e da Portaria e procura responder aos interesses dos
consumidores, designadamente aqueles que, durante o dia, estão
ocupados em actividades profissionais.
Na sequência do Decreto-Lei, e por orientação do
Primeiro-Ministro, será fixado por Portaria o novo horário para as
grandes superfícies alterando o período de abertura actualmente em
vigor aos domingos e feriados, para o período das 8 às 13
horas.
2. Programa do Acção para o Sistema Prisional.
O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que contém o
Programa de Acção para o Sistema Prisional.
O Programa de Acção para o Sistema Prisional fixa o quadro em
que vai decorrer a reforma do sistema prisional e consagra medidas
imediatas para execução de obras, recrutamento de pessoal, regime
de remuneração dos guardas prisionais e suplemento de risco.
O Programa inclui opções estratégicas como a revisão do Código
do Processo Penal, a reforma do sistema prisional no quadro das
futuras conclusões da comissão para a Revisão do Sistema de
Execução de Penas e Medidas e a preparação de um programa de
investimentos a longo prazo, visando a construção de cinco novas
prisões, uma das quais de alta segurança.
Inclui igualmente um conjunto de medidas legislativas e medidas
administrativas. Destas fazem parte a transformação de instalações
militares desactivadas em estabelecimentos prisionais, de forma a
melhorar as condições de vida dos presos, o acompanhamento e
medidas profilácticas em matéria de toxicodependência, doenças
infecto-contagiosas, de saúde mental e de saúde geral. Incluem-se
também medidas para melhoria da educação, ensino e formação
profissional dos reclusos, para a prática de desporto e prestação
de trabalho à comunidade.
O Programa inclui ainda o aumento de quadros de pessoal dos
Serviços Prisionais e do Instituto de Reinserção Social.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que cria o
Estabelecimento Prisional de Castelo Branco, para fazer face a
carência que se fazia sentir neste distrito.
3. Política florestal nacional
O Conselho de Ministros aprovou um projecto de Proposta de Lei a
enviar à Assembleia da República que estabelece as bases da
política florestal nacional, cumprindo assim o primeiro passo do
Programa do Governo para este sector.
A ausência de estratégia de desenvolvimento para o sector, que
caracterizou os últimos anos, a par de uma legislação dispersa e
inadequada, contribuíram para o agravamento de uma crise
preocupante, que exige rápida superação.
A Proposta de Lei visa, no essencial, redefinir o papel do
Estado e dos diversos parceiros do sector florestal, introduzir
regras de ordenamento, gestão, protecção e conservação. Cria também
instrumentos fiscais e financeiros que permitam a rearborização de
áreas ardidas e estimulem a florestação por proprietários privados.
O diploma proposto ao Parlamento institui ainda um seguro
florestal.
4. Leis Orgânicas dos Ministérios da Solidariedade e Segurança
Social e da Cultura
1. O Conselho de Ministros aprovou a Lei Orgânica do Ministério
da Solidariedade e Segurança Social, correspondendo à alta
prioridade conferida às questões de solidariedade e segurança
social e à nova organização do Governo, através da cisão do
anterior Ministério do Emprego e Segurança Social. Este Decreto-Lei
é ainda um instrumento de reforma da Segurança Social.
A organização do MSSS pretende ser leve e descentralizada,
visando a eficácia e permitindo que os serviços regionais e locais
desempenhem um papel nuclear no reforço da eficiência e da
proximidade às populações.
O quadro de pessoal dirigente é de reduzida dimensão, não
havendo acréscimo desse pessoal quer em relação aos organismos do
Ministério, quer aos por ele tutelados.
2. O Conselho de Ministros aprovou também a Lei Orgânica do
Ministério da Cultura.
5. 8º Escalão
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que revoga o
actual regime de candidatura ao 8° escalão da carreira dos
educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e
secundário.
O diploma cria um regime transitório baseado na efectiva
avaliação da actividade docente, idêntico ao exigido para a
progressão nos restantes escalões da carreira destes docentes. Este
regime vigorará até à aprovação de um novo sistema de avaliação,
subsequentemente à revisão do Estatuto da Carreira Docente, já
encetada com os sindicatos.
O regime anteriormente em vigor baseava-se em provas prestadas
perante um júri exterior ao estabelecimento do ensino do docente e
centrava a avaliação em aspectos burocráticos e não na real
avaliação da sua capacidade docente, para além de colocar o exame
apenas no final da carreira do professor. Tal sistema era
considerado injusto pelos professores e educadores.
Esta decisão inscreve-se no Programa do Governo, que previa a
revisão imediata dos principais bloqueios ao desenvolvimento da
carreira, ao mesmo tempo que se procederia à negociação do Estatuto
da Carreira.
6. Concertação Estratégica
O Conselho de Ministros aprovou o documento base da Concertação
Estratégica para o Emprego, a Competitividade e o Desenvolvimento,
que será apresentado aos parceiros sociais.
O texto analisa as mudanças verificadas no mundo e propõe aos
parceiros sociais um profundo debate sobre a redefinição do papel
de Portugal, apontando as suas actuais vulnerabilidades e os
benefícios da actual situação nacional.
Encarando a Concertação Estratégica como um método para uma
mudança que é imperativa, sob pena de inultrapassável periferização
política, económica e social, o Governo propõe aos sectores mais
representativos e organizados da sociedade um conjunto de linhas
programáticas definidas.
A Concertação Estratégica, que representa uma forma diferente de
fazer política e de governar, pretende potenciar uma profunda
reforma do papel de todos os principais parceiros da economia
nacional, sem descurar as preocupações sociais nem as ambições
empresariais.
7. Encefalite Espongiforme
O Conselho de Ministros tomou conhecimento das medidas decididas
pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
com vista a fazer face ao problema da encefalite espongiforme
bovina (vulgarmente designada por doença das vacas loucas), a que
já foram efectivadas.
8. O Conselho de Ministros aprovou ainda:
1. Uma Resolução que permitirá a protecção temporária das
Salinas do Samouco durante o período de nidificação das aves,
nomeadamente através da limitação do acesso indiscriminado à área
por pessoas estranhas, embora sem prejuízo do acesso e do uso
normal pelos proprietários.
Esta protecção manter-se-á enquanto decorrem os processos de
expropriação previstos no artigo nº 78 do Código de Expropriações.
Estes processos de expropriação estão a ser conduzidos pela
Lusoponte e acompanhados pelo Gabinete da Travessia do Tejo em
Lisboa (Gattel) nos termos estabelecidos contratualmente.
2. Dezanove Resoluções que aprovam a delimitação da Reserva
Ecológica Nacional nos municípios de Freixo de Espada à Cinta,
Marinha Grande, Alpiarça, Palmela, Torre de Moncorvo, Mourão, Vila
Nova de Cerveira, Estremoz, Castanheira de Pêra, Barrancos, Anadia,
Vila Nova da Barquinha, Espinho, Portalegre, Barcelos, Vila Viçosa,
Odemira, Figueira de Castelo Rodrigo e Vila Nova de Foz Côa.
3. Um Decreto-Lei que cria uma linha de crédito especial para
apoio à reparação dos danos causados pelas intempéries que
ocorreram no final do ano passado e princípios do corrente.
4. Uma Proposta de Lei a enviar à Assembleia da República que
autoriza o Governo a legislar sobre a actualização do montante das
coimas aplicáveis ao abrigo do Decreto-Lei nº 172/88, do 16 do
Maio, relativo ao regime de protecção ao montado de sobro.
O regime de coimas actual tem-se revelado ineficaz para
assegurar o cumprimento da regra de proibição do corte de
sobreiros, pelo que se pede autorização ao Parlamento para
actualizar o montante das coimas, de modo a tornar mais efectiva a
protecção do montado de sobro.
5. Um Decreto-Lei que altera a redacção do artigo 2°, números 1
e 5, do Decreto-Lei nº 61/88, de 27 de Fevereiro, que define as
normas de funcionamento do Gabinete Coordenador de Segurança.
Atribui-se a este órgão de assessoria e consulta a competência
para elaborar propostas no âmbito da avaliação e da formação
profissionais das forças de segurança, com o objectivo de melhorar
a qualidade cívica e legal da acção destas forças.
6. Um Decreto que aprova o Protocolo de Cooperação agrícola
entre Portugal e Moçambique, o qual fora assinado em 28 de Julho de
1995.
7. Uma Resolução que aprova as condições finais e concretas da
reprivatização de 99 por cento das acções da Companhia Nacional de
Petroquímica, S.A..
A Resolução aprova a minuta do contrato de compra e venda
directa das acções detidas pelo Estado Português à Borealis
Portugal, SGPS, S.A..
8. A nomeação para comandante da Brigada Mecanizada Independente
do brigadeiro José Alberto Cardeira Rino, em substituição do
brigadeiro Carlos Alberto da Fonseca Cabrinha, que terminou o seu
tempo de serviço.
9. A nomeação para secretário do Conselho Superior de Defesa
Nacional do general António Ferreira Rodrigues de Areia, em
substituição do general José do Nascimento de Sousa Lucena, que
passou à reforma.
9. Homenagem Nacional a Rómulo de Carvalho
Completando o Professor Rómulo de Carvalho, que é também o poeta
António Gedeão, o seu 90° aniversário no presente ano, o Governo
organizará uma homenagem nacional.