1. Protecção dos consumidores
O Conselho de Ministros aprovou uma Proposta de Lei a apresentar
à Assembleia da República sobre defesa do consumidor, a qual
pretende substituir o regime estabelecido pela Lei 29/81, de 22 de
Agosto, que, ao fim de 15 anos, se encontra desactualizada em
alguns aspectos.
A protecção dos direitos dos consumidores passa, segundo a
proposta, a ser também da responsabilidade das autarquias e regiões
autónomas, no intuito de descentralizar, tornando mais eficaz a
prossecução deste desígnio.
O conceito de defesa do consumidor e os serviços que serão
abrangidos pelo novo regime legal são substancialmente alargados e
aprofundados, estendendo-se até aos serviços prestados por
profissionais liberais e pelos organismos da Administração
Pública.
O texto a enviar à Assembleia da República consagra a
possibilidade de o consumidor invocar a nulidade de qualquer
disposição contratual que ponha em causa algum dos direitos
consagrados na Lei. Cria-se assim uma medida correctiva do
desequilíbrio existente em muitos contratos de prestação de
serviços ou venda de bens, aumentando o grau de protecção do
consumidor.
A proposta estabelece vários mecanismos judiciais que podem ser
accionados pelos cidadãos e organizações de consumidores sem
pagamento de custos judiciais, criando o direito de antena nos
meios de comunicação social para as associações de consumidores. A
estas instituições é também dado o direito de participação no
processo de regulação de preços dos bens essenciais.
Entre outros aspectos, a proposta de Lei a submeter ao
Parlamento estatui que os bens moveis não consumíveis passam a ter
obrigatoriamente o prazo de garantia de um ano, sendo a contagem
deste tempo suspensa durante os períodos em que esses bens se
encontrem em reparação.
Com esta iniciativa legislativa o Conselho de Ministros dá
execução a uma das mais importantes medidas de defesa dos
consumidores consagrada no Programa do Governo, com óbvias
repercussões na modernização da economia nacional e na qualidade
dos serviços.
2. Políticas integradas de emprego.
O Conselho de Ministros ouviu uma exposição da Ministra para a
Qualificação e o Emprego sobre o desenvolvimento das políticas
integradas de emprego.
A informação abrangeu um conjunto de mais de uma dezena de
programas que têm como objectivo reformular toda a política de
emprego, travando o aumento do desemprego e incrementado a
qualificação dos trabalhadores. Os modos de concretização dos
programas serão anunciados em breve.
3. Criação do postos de trabalho.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que estabelece um
novo regime de incentivos financeiros à contratação de jovens à
procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração,
revogando, em consequência, o Decreto-Lei nº 89/95, de 6 de
Maio.
Este diploma tinha instituído um regime de incentivos que punha
em causa o princípio da "criação líquida de postos de trabalho"
associado a um projecto gerador de emprego, tal como se encontra
consubstanciado no Decreto-Lei nº 445/80, de 4 de Outubro (Lei
Quadro da Política de Emprego).
Na verdade, ao deixar de exigir a criação efectiva de novos
empregos, o Decreto-Lei de 1995 permitiu que os apoios financeiros
à contratação fossem atribuídos pela ocupação de postos de trabalho
já existentes, não contribuindo efectivamente para a contenção do
crescimento do desemprego.
O Conselho de Ministros, tomando em conta o facto de que os
jovens à procura do primeiro emprego e os desempregados de longa
duração são os grupos sociais com maior dificuldade de inserção ou
reentrada na vida profissional, considera que se impõe a
instituição, em moldes eficientes, de medidas activas a favor
destes sectores da população.
O Decreto-Lei estabelece um novo regime de incentivos
financeiros à contratação de pessoas nas condições citadas, através
de um subsídio não reembolsável igual a doze vezes o montante mais
elevado de remuneração mínima garantida por lei, pela criação de um
novo posto de trabalho. O subsídio só será pago se forem realmente
criados novos postos de trabalho pelas empresas.
Este diploma insere-se no quadro das acções de reavaliação e
ajustamento global dos incentivos financeiros à criação de postos
de trabalho, previstas no Programa do Governo. Todavia, o Conselho
de Ministros está consciente de que o problema estrutural do
desemprego, que atinge hoje todas as sociedades europeias, só será
consistentemente minorado pela iniciativa dos agentes
económicos.
4. Privatização da parte do sector público no Banco de Fomento e
Exterior.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que regula a
segunda e terceira fases da reprivatização directa do Banco de
Fomento e Exterior, S.A.. Esta medida integra-se no programa de
privatizações do Governo, respondendo às exigências de rigor,
transparência e isenção, e ao objectivo global de revitalização da
economia.
A divulgação pormenorizada das opções assumidas pelo diploma
será efectuada pelo Ministro das Finanças.
5. Regime de acesso ao Ensino Superior.
O Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que altera o
regime de acesso ao Ensino Superior, pondo termo às provas
específicas e instituindo exames nacionais do Ensino Secundário nas
disciplines correspondentes, já no ano lectivo de 1996/97.
Sem prejuízo das reformas de fundo a realizar no sistema de
acesso ao Ensino Superior, o Conselho de Ministros assumiu ser
necessário tomar medidas imediatas, embora com carácter
transitório, que permitam simplificar o acesso e adequá-lo à
realidade actual do sistema de avaliação do Ensino Secundário.
O Decreto-Lei aprovado estatui que têm acesso ao Ensino Superior
os alunos que: tenham completado um curso secundário ou
equivalente; tenham realizado o exame nacional da disciplina base
do curso secundário com o qual se candidatam; tenham realizado o
exame nacional das disciplinas específicas fixadas pelas
universidades para o curso a que se candidatam; e tenham obtido as
classificações mínimas exigidas, no caso de as instituições de
ensino superior directamente interessadas assim o decidirem e nas
condições em que o estabelecerem.
O Governo tem como objectivo, assinalado nos seus compromissos
eleitorais, e no seu Programa, aumentar a qualidade do ensino
ministrado nas universidades. O que passa também por limitar o
acesso aos estudantes que estão efectivamente preparados, tal como
os estabelecimentos de ensino superior público, e alguns privados,
têm pedido insistentemente desde há vários anos.
O Decreto-Lei sujeita os estabelecimentos de ensino superior
público, particular e cooperativo às mesmas regras.
O Conselho de Ministros entende que uma melhor definição de
regras de acesso ao Ensino Superior é fundamental para o
desenvolvimento económico e para a coesão social de Portugal, pelo
que prepara um novo sistema de acesso resultante do diálogo com os
parceiros.
6. O Conselho do Ministros aprovou ainda:
1. Um Decreto-Lei e duas Resoluções que alteram a orgânica da
Parque Expo, S.A. e dos Comissariados de Portugal para a Exposição
Internacional de Lisboa - Expo 98, adequando-a à orgânica do XIII
Governo Constitucional.
2. Um Decreto-Lei que estrutura o Gabinete do Presidente do
Tribunal de Contas, de forma a adequá-lo às suas novas funções,
nomeadamente às decorrentes do alargamento das competências de
fiscalização que lhe são atribuídas por lei.
3. Uma Resolução que cria um grupo de trabalho interministerial
para análise e avaliação do Sector Empresarial do Estado, que
elaborará um Livro Branco sobre o sector, incluindo projectos de
alteração das estruturas económico-financeiras e da legislação que
o enquadra. Este grupo de trabalho tem um mandato de seis meses
para os seus trabalhos.
4. Uma Resolução que delimita a Reserva Ecológica Nacional no
município de Almada.
5. Um Decreto que aprova o Acordo de Cooperação Económica,
Científica, Técnica, Educacional, Social e Cultural entre o Reino
da Suazilândia e Portugal.
6. Um Decreto que aprova o Acordo do Cooperação Consular entre
Portugal e a República Federativa do Brasil para Protecção e
Assistência Consular aos cidadãos de ambas as Nações em países
terceiros, nos quais não exista representação consular de um dos
dois Estados lusófonos.
Este acordo permite que os agentes consulares de cada um dos
dois países possam prestar assistência e socorro como se de
cidadãos nacionais de um deles se tratasse.
7. Uma Resolução que nomeia novos representantes portugueses no
Comité das Regiões da União Europeia, em substituição de membros
que foram chamados a ocupar outros cargos e, consequentemente,
renunciaram aos que desempenhavam: Jorge Fernando Branco de
Sampaio, João Bosco Mota Amaral, Jorge Lacão Costa e Rolando
Lalanda Gonçalves.
O Conselho de Ministros, ouvida a Associação Nacional dos
Municípios Portugueses, nomeou Alberto Romão Madruga da Costa
(Presidente do Governo Regional dos Açores), João Barroso Soares
(Presidente da Câmara Municipal de Lisboa) e Francisco Jorge
Mesquita Machado (Presidente da Câmara Municipal de Braga), como
membros efectivos, e Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral
(Secretária Regional das Finanças, Planeamento, e Administração
Pública do Governo Regional dos Açores) e Nelson Augusto Marques de
Carvalho (Presidente da Câmara Municipal de Abrantes), como membros
suplentes.
8. Uma Proposta de Lei, a apresentar à Assembleia da República,
que cria 50 Tribunais de Turno, distribuídos por todo o País,
permitindo uma maior celeridade na instrução e julgamento de
processos-crime.
Desta forma, os tribunais funcionarão fora dos dias normais de
expediente e durante as férias judiciais, permitindo uma maior
salvaguarda dos direitos dos cidadãos e prevendo a garantia de
defesa oficiosa nos mesmos dias.