1. Regime de acesso ao Ensino Superior
O Conselho de Ministros apreciou na generalidade e na
especialidade um projecto de Decreto-Lei que alterará o regime de
acesso ao Ensino Superior, pondo termo às provas específicas e
instituindo exames nacionais do Ensino Secundário nas disciplinas
correspondentes, já no ano lectivo de 1996/97.
Esta fórmula tem carácter transitório, uma vez que é intenção do
Governo introduzir reformas de fundo no sistema de acesso ao Ensino
Superior, tal como consta do seu Programa.
O objectivo final é, em diálogo com os parceiros, simplificar o
acesso e potenciar a qualidade do ensino.
2. Posição de Portugal sobre a Conferência Inter-Governamental
da União Europeia.
O Conselho de Ministros analisou e aprovou um documento que
contém a posição política orientadora para a representação
portuguesa na Conferencia Inter-Governamental (CIG) que promove a
revisão do Tratado da União Europeia, tendo o seu início formal já
na reunião de Turim, a realizar no final do corrente mês.
O Conselho mandatou o Ministro dos Negócios Estrangeiros para
dar a adequada divulgação ao documento, nomeadamente junto da
Assembleia da República. Além disso, manifestou o interesse em que
o mesmo constitua um elemento central do debate que vários sectores
da sociedade portuguesa têm vindo a promover sobre aquela
conferência e que, desejavelmente, se deverá prolongar durante os
respectivos trabalhos.
O Conselho salientou a necessidade de ser tomada nota dos
diversos contributos que tenham sido ou venham a ser produzidos
sobre os temas que constituem a agenda da conferência. Esses
contributos consubstanciam o desejável empenhamento da sociedade
portuguesa nesta importante reflexão sobre o futuro da Europa e
serão encorajados.
Ao aprovar as bases para a posição negocial portuguesa na
Conferencia Inter-Governamental, o Conselho de Ministros destacou a
necessidade de Portugal contribuir, nesse contexto, para um
aprofundamento e maior eficácia da União Europeia e para a
preservação da capacidade de influência nacional no futuro desse
projecto.
3. Adequação e coordenação de programas comunitários.
1. O Conselho de Ministros aprovou uma Resolução que adequa o
Programa de Apoio à Modernização do Comércio (Procom) às
necessidades reais das empresas do sector.
A Resolução revoga o actual Regulamento de execução do Procom e
aprova um novo regulamento sobre apoios financeiros e projectos de
investimento apresentados por empresas do sector do Comércio de
forma a contribuir para modernizar o comércio tradicional.
Este novo regulamento melhora as condições de acesso das
empresas ao sistema de incentivos, aumenta os apoios a conceder e
simplifica a forma de apresentação de candidaturas.
2. O Conselho de Ministros aprovou uma outra Resolução que cria
a Comissão para a Inovação na Formação, destinada a assegurar a
coordenação de iniciativas e programas comunitários e a aumentar a
qualidade da formação profissional em Portugal.
A Comissão tem como função preparar instrumentos e promover
iniciativas para a inovação na formação profissional e assegurar a
coordenação de acções e de programas. Destaca-se nomeadamente a
necessidade de articular a formação com as necessidades do mercado
de emprego e de aumentar a sua qualidade através do desenvolvimento
de sistemas de avaliação e certificação.
A Comissão é constituída por um coordenador e uma estrutura de
apoio técnico, que funcionará no Ministério para a Qualificação e o
Emprego.
A inovação e a melhoria da qualidade da formação destinam-se a
sustentar eficazmente o reforço da competitividade empresarial,
prevenindo simultaneamente a exclusão social, de acordo com o
estipulado no Programa do Governo.
3. O Conselho de Ministros aprovou uma terceira Resolução que
nomeia como encarregada de missão para a gestão dos programas de
iniciativa comunitária Emprego e Adapt, Ana Paula Teixeira Feio
Vale. A missão prolonga-se por um período equivalente ao da duração
dos programas abrangidos.
4. O Conselho de Ministros aprovou ainda:
1. Um Decreto-Lei que altera o artigo nº 19 do Estatuto dos
Benefícios Fiscais, de forma a que entidades isentas de Imposto
sobre Rendimentos das Pessoas Colectivas possam recuperar o
montante pago à entrada dos Fundos de Investimento Mobiliário e de
Capital de Risco, corrigindo uma disposição que fere a equidade
fiscal.
Estas entidades devem pedir à respectiva sociedade gestora, no
prazo máximo de três meses a contar da data de entrada em vigor
deste diploma a restituição do imposto pago, devendo esta
sociedade, por sua vez, pedir o pagamento à Administração Fiscal,
devendo a sociedade gestora restituir o montante recebido da
Administração Fiscal até trinta dias depois de o ter recebido.
2. Um Decreto-Lei que institui o novo quadro legal do Serviço de
Centralização dos Riscos de Crédito, alterando o anterior, que
datava de 1967, procurando assegurar a eficácia e melhorando a
informação disponibilizada, incluindo nesta o crédito interno a
não-residentes e o crédito externo a residentes em Portugal.
Trata-se de uma necessidade que decorre da liberalização da
prestação de serviços no espaço da União Europeia, a qual criou a
possibilidade de os agentes económicos obterem financiamentos em
qualquer país da UE.
Introduz-se a possibilidade de o Banco de Portugal estabelecer
laços de colaboração com outros bancos centrais, especialmente da
UE, permitindo-lhe um melhor desempenho das suas funções de
supervisão.
3. Uma Resolução que cria, junto do Ministério da Ciência e
Tecnologia, uma equipa de missão, encarregue de propor as medidas
necessárias à realização do Programa do Governo no domínio da
sociedade de informação, nomeadamente para estudo de medidas
práticas nos campos da informação e comunicação que afectem as
relações entre os cidadãos e a Administração.
A equipa será constituída por sete membros, incluindo
representantes de vários Ministérios, dos quais apenas o presidente
e os especialistas a consultar receberão remuneração.
4. O Conselho de Ministros aprovou quatro Resoluções que
delimitam a Reserva Ecológica Nacional nos municípios de
Proença-a-Nova, Crato, Montemor-o-Velho e Penamacor.
O Governo inicia, assim, o processo de definição dos âmbitos
territoriais, no espaço de cada município, da Reserva Ecológica
Nacional, a qual é decisiva para um melhor ordenamento territorial
e uma mais correcta relação entre os Poderes Públicos e os
cidadãos.
5. Uma Resolução que exonera o anterior Conselho de
Administração do ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de
Portugal, que era presidido por Miguel Athayde Marques e tinha como
vogais Diogo Mendonça Rodrigues Tavares, João Henrique Real
Pereira, Luís Manuel Correia da Silva e Pedro Emanuel Feytor
Pinto.
A mesma Resolução nomeia um novo Conselho, o qual passa a ter
como presidente Manuel Guilherme Oliveira da Costa e como vogais
Diogo Mendonça Rodrigues Tavares, Francisco Manuel Marques
Bandeira, Maria da Piedade Brito Monteiro Valente e Nuno Jardim
Sales Vasconcelos Jardim Fernandes.
6. Um Proposta de Resolução a apresentar à Assembleia da
República que aprova o "acordo sede" que transpõe para o direito
português a Resolução nº 51 de 1993, do Conselho da Europa, que
criou em Lisboa o Centro Europeu para a Interdependência e
Solidariedade Globais, vulgo Centro Norte-Sul.
Este Acordo surge na sequência do compromisso do Governo de
proporcionar na capital portuguesa o funcionamento eficaz do Centro
Norte-Sul, que se destina a promover acções de cooperação entre
alguns Estados membros do Conselho e os países do hemisfério sul,
designadamente na América Latina e no continente africano.
7. Um Decreto Regulamentar que concede ao município de Lisboa o
direito de preferência na compra de terrenos ou edifícios situados
na área do Plano de Urbanização do Alto do Lumiar, que abrange as
freguesias do Lumiar, Charneca, Ameixoeira e Campo Grande.
Esta disposição visa proteger a zona da especulação imobiliária
e salvaguardar a possibilidade de resolução dos graves problemas de
realojamento das famílias que a urbanização da área vai
colocar.
8. Um Decreto-Lei que permite, a título excepcional, a
atribuição do Grande Colar da Ordem da Liberdade ao actual
Presidente da República, Mário Soares, após a cessação das suas
funções, devido ao relevante contributo que deu a causa da
Democracia e da Liberdade em Portugal e no Mundo.
9. Um Decreto-Lei que procede à alteração da data de entrada em
vigor do Decreto-Lei nº 320/95, de 28 de Novembro, de modo a que
esta seja anterior à publicação deste diploma, que aprovou a Lei
Orgânica do Departamento de Relações Internacionais de Segurança
Social.
10. Um Decreto-Lei que desafecta uma parcela de terreno do
Perímetro Florestal das Dunas de Mira, com o objectivo de aí
instalar um parque de estacionamento, tendo sido consultados o
Instituto de Conservação da Natureza e a Comissão de Coordenação da
Região Centro.