1. O Conselho de Ministros saúda a forma corajosa e cívica como
os cidadãos reagiram às situações de anormalidade provocadas pelas
severas condições climatéricas das últimas semanas e regista com
apreço a contribuição abnegada de todos os agentes de protecção
civil envolvidos no apoio, socorro e assistência às populações,
nomeadamente bombeiros, forças de segurança, forças armadas, Cruz
Vermelha, autoridades civis e administração local autárquica.
2. O Conselho de Ministros decidiu reforçar a dotação da conta
especial de emergência do Serviço Nacional de Protecção Civil
destinada a fazer face a exigências de socorro e assistência em
casos excepcionais. O montante do reforço será definido
conjuntamente pelos membros do Governo directamente responsáveis
pela gestão da dotação.
3. O. Conselho de Ministros está consciente de que surgiram
situações de dificuldade e de dano para instituições e pessoas.
Estes casos deverão ser recenseados e analisados com celeridade e
eficácia, de modo a que se possam tomar decisões adequadas.
Qualquer rumo que venha a ser seguido reger-se-á pelo princípio
de que ao Estado não compete satisfazer todas as carências
resultantes dos temporais, estando ao seu alcance e sob a sua
responsabilidade tão só o acompanhamento de casos de excepcional
gravidade, nos quais a solidariedade do País para com os mais
desprotegidos deva funcionar.
4. Foi ainda criada uma Comissão Interministerial, coordenada
pelo Ministério da Administração Interna e composta por
representantes da Presidência do Conselho de Ministros e dos
Ministérios da Defesa, das Finanças, da Economia, da Agricultura,
do Desenvolvimento Rural e das Pescas, do Equipamento Social e do
Ambiente, que, no prazo de 15 dias, avaliará a situação decorrente
dos temporais e proporá directrizes de actuação.
5. O Conselho de Ministros decidiu apresentar uma Proposta de
Lei à Assembleia da República que estabelece um novo regime de
incompatibilidades e impedimentos para os titulares dos seguintes
altos cargos públicos:
- presidentes, vice-presidentes e vogais de direcção de
institutos públicos, fundações públicas e estabelecimentos
públicos;
- directores-gerais, subdirectores-gerais e aqueles cujo
estatuto lhes seja equiparado em razão da natureza das suas
funções.
Pretende-se corrigir a opção do anterior Governo que, através da
Lei do Orçamento para 1995, colocou os titulares dos referidos
cargos sob a alçada do Decreto-Lei 323/89, de 20 de Setembro. Isto
é, submeteu-os ao regime geral dos dirigentes da Função Pública,
excluindo a aplicação àqueles altos cargos públicos do regime, mais
rigoroso, da Lei 64/93, de 26 de Agosto, a qual inicialmente
abrangia todos os altos cargos públicos.
A presente Proposta de Lei tem em conta a especificidade dessas
funções, apontando para um princípio de exclusividade, embora com
algumas excepções consignadas no seu articulado.
Esta acção legislativa visa a coerência do sistema
administrativo, enquadrando-se no objectivo de criação de uma
Administração Pública simultaneamente mais eficaz e mais
transparente.
6. Com a finalidade de corrigir uma situação anómala e injusta
criada pelo Decreto-Lei 312/89, de 21 de Setembro, o Conselho de
Ministros aprovou a revalorização da carreira de
contador-verificador do Tribunal de Contas, com efeitos
retroactivos a 1 de Janeiro de 1988. Esta carreira tinha sido
reclassificada pelo Decreto-Lei citado, o qual, contudo, não previa
a retroactividade da sua aplicação ao início de 1988, o que violava
os princípios da justiça e igualdade de tratamento com as
categorias equivalentes que integravam a carreira técnica, regulada
pelo Decreto-lei 265/ 88, de 28 de Julho.
7. O Conselho de Ministros aprovou os Decretos-Lei que, na
sequência da respectiva criação pela Lei Orgânica do Governo,
definem o estatuto e as incumbências do Alto Comissário para a
Imigração a Minorias Étnicas e do Alto Comissário para as Questões
da Promoção da Igualdade e da Família, directamente dependentes da
Presidência do Conselho de Ministros.
8. Os dois Altos Comissários, para além de uma função de
influência pessoal e individualizada junto da sociedade civil e da
Administração Pública, terão como missão principal a coordenação
dos vários departamentos directa ou indirectamente interessados em
cada uma das áreas respectivas.
9. Com a instituição do Alto Comissário para a Imigração a
Minorias Étnicas, que constitui uma inovação no Direito português,
pretende-se dar novo impulso ao objectivo da criação de condições
para que os cidadãos legalmente residentes em Portugal, incluindo
os imigrantes e os pertencentes a minorias étnicas, tenham
oportunidades idênticas a todos os demais. Deste modo se dará mais
um passo no sentido da eliminação das discriminações e do combate
ao racismo e à xenofobia.
10. Com o Alto Comissário para as Questões da Promoção da
Igualdade e da Família pretende-se dar sequência à prioridade
atribuída pelo Governo à correcção das desigualdades entre homens e
mulheres e à protecção da família como célula fundamental da
sociedade civil, sem voluntarismos ou paternalismos.
11. O Conselho de Ministros resolveu nomear o Prof. Dr. Luís
Manuel Moreira Campos e Cunha para Vice-Governador do Banco de
Portugal em substituição do Dr. João António Morais da Costa Pinto,
o qual apresentou o seu pedido de demissão, e o Dr. Carlos Alberto
de Oliveira Cruz para o cargo de Administrador do mesmo Banco
Central, que se encontrava vago.
12. O Conselho de Ministros encarregou os Ministérios da
Administração Interna e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e
das Pescas de prepararem um plano de prevenção de incêndios
florestais, a ser aplicado sobretudo no Verão, época em que este
problema se coloca com mais premência.