COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 4 DE JANEIRO DE 1996

1. Sobre o Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, o Conselho de Ministros aprovou uma Resolução em que se decide avançar inequivocamente com o projecto, reorientando-o à luz dos princípios e objectivos da política de desenvolvimento regional e do cumprimento dos requisitos exigidos pela gestão ambiental que enformam o seu Programa, assegurando o seu financiamento através das mais adequadas combinações de recursos nacionais e comunitários.

2. Entre os objectivos estruturantes do Empreendimento do Alqueva, destacam-se os seguintes:

- criação de uma reserva estratégica de água no Sul do País, para sustentação das necessidades de abastecimento e das opções de desenvolvimento económico e social;

- criação de um instrumento estruturante para o desenvolvimento do Alentejo, centrando o Alqueva como "ancora" de uma opção integrada de dinamização económica e social da região, para reforço da coesão no espaço nacional;

- potenciação de um modelo de desenvolvimento económico e social associado às valências agrícolas, sustentado na garantia da existência de água em quantidade suficiente para o reforço da área irrigável, em complemento da tradicional prática de sequeiro e de uma florestação de montado;

- intervenção organizada nos domínios do Ambiente e do património arqueológico e construído na área de influência do empreendimento;

- dinamização do mercado de emprego regional, a iniciar-se desde logo no período de construção das principais infraestruturas e com prolongamento, em termos directos e indirectos na exploração das diversas valências da Acção Integrada de Desenvolvimento Regional centrada no Projecto de Alqueva.

3. Salienta-se, nomeadamente, a preocupação de harmonia entre a artificialização da Natureza, resultante das necessidades de desenvolvimento e a preservação dos equilíbrios ambientais, que leva o Governo a subordinar este projecto a um modelo de gestão ambiental muito exigente.

É intenção do Governo associar as organizações ambientalistas nacionais na concretização das linhas de orientação ambiental a prosseguir, bem como no acompanhamento e avaliação da respectiva execução.

4. A comparticipação comunitária para o investimento a realizar até 1999 reclama ainda um intenso esforço negocial tendente à sua concretização.

O Governo registou a posição de princípio favorável da Comissão Europeia quanto ao financiamento e deu conhecimento da sua firme disposição em assegurar a correcta aplicação de todas as directivas comunitárias relevantes, designadamente em matéria de ambiente.

O Governo sublinha que o trabalho de parceria com a Comissão Europeia terá sempre de subordinar-se ao respeito rigoroso pelas competências próprias do Estado-membro.

5. Ao considerar este projecto como um verdadeiro instrumento de coesão nacional que, em qualquer caso, reclama um grande esforço dos contribuintes, o Governo pretende congregar nesta decisão um amplo consenso nacional, que deverá ser expresso na Assembleia da República, já na fase de discussão do Orçamento de Estado para 1996.

6. O Conselho de Ministros passou em revista o processo negocial em curso na Função Pública, enquadrado na estratégia global de concertação social. Fez também o balanço da forma como têm decorrido as conversações ao nível da Comissão Permanente da Concertação Social.

7. Foram aprovadas cinco Resoluções que autorizam a contracção de diversos empréstimos públicos internos, até à entrada em vigor do Orçamento de Estado, nos termos do art. 15° da Lei do Enquadramento do Orçamento, tendo em conta a necessidade de assegurar a regular programação da actividade financeira do Estado e o funcionamento dos mercados financeiros.

Na fixação dos valores máximos autorizados tiveram-se em conta as necessidades de amortização da dívida pública durante o ano de 1996, no montante total de 4627 milhões de contos, e o financiamento do défice orçamental previsto de acordo com os objectivos e critérios do Programa do Governo e com as necessidades da política de consolidação orçamental.

8. O Conselho de Ministros decidiu ainda prorrogar por 18 meses o prazo dado à Comissão de Coordenação Regional do Alentejo para elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona Envolvente da Albufeira do Alqueva (PROZEA), uma vez que o prazo de 18 meses inicialmente atribuído, não foi devidamente utilizado para a realização dos trabalhos necessários. Esta prorrogação não envolve aumento de despesas.

9. O Conselho de Ministros decidiu igualmente prorrogar por 18 meses o prazo dado à Comissão de Coordenação Regional do Alentejo para elaboração do Plano Regional do Território da Zona dos Mármores (PROZOM), também devido ao facto de o prazo de 12 meses inicialmente atribuído, não ter sido utilizado pelos responsáveis para realizarem os trabalhos necessários. Esta prorrogação não envolve aumento de despesas.