1. Sobre o Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, o
Conselho de Ministros aprovou uma Resolução em que se decide
avançar inequivocamente com o projecto, reorientando-o à luz dos
princípios e objectivos da política de desenvolvimento regional e
do cumprimento dos requisitos exigidos pela gestão ambiental que
enformam o seu Programa, assegurando o seu financiamento através
das mais adequadas combinações de recursos nacionais e
comunitários.
2. Entre os objectivos estruturantes do Empreendimento do
Alqueva, destacam-se os seguintes:
- criação de uma reserva estratégica de água no Sul do País,
para sustentação das necessidades de abastecimento e das opções de
desenvolvimento económico e social;
- criação de um instrumento estruturante para o desenvolvimento
do Alentejo, centrando o Alqueva como "ancora" de uma opção
integrada de dinamização económica e social da região, para reforço
da coesão no espaço nacional;
- potenciação de um modelo de desenvolvimento económico e social
associado às valências agrícolas, sustentado na garantia da
existência de água em quantidade suficiente para o reforço da área
irrigável, em complemento da tradicional prática de sequeiro e de
uma florestação de montado;
- intervenção organizada nos domínios do Ambiente e do
património arqueológico e construído na área de influência do
empreendimento;
- dinamização do mercado de emprego regional, a iniciar-se desde
logo no período de construção das principais infraestruturas e com
prolongamento, em termos directos e indirectos na exploração das
diversas valências da Acção Integrada de Desenvolvimento Regional
centrada no Projecto de Alqueva.
3. Salienta-se, nomeadamente, a preocupação de harmonia entre a
artificialização da Natureza, resultante das necessidades de
desenvolvimento e a preservação dos equilíbrios ambientais, que
leva o Governo a subordinar este projecto a um modelo de gestão
ambiental muito exigente.
É intenção do Governo associar as organizações ambientalistas
nacionais na concretização das linhas de orientação ambiental a
prosseguir, bem como no acompanhamento e avaliação da respectiva
execução.
4. A comparticipação comunitária para o investimento a realizar
até 1999 reclama ainda um intenso esforço negocial tendente à sua
concretização.
O Governo registou a posição de princípio favorável da Comissão
Europeia quanto ao financiamento e deu conhecimento da sua firme
disposição em assegurar a correcta aplicação de todas as directivas
comunitárias relevantes, designadamente em matéria de ambiente.
O Governo sublinha que o trabalho de parceria com a Comissão
Europeia terá sempre de subordinar-se ao respeito rigoroso pelas
competências próprias do Estado-membro.
5. Ao considerar este projecto como um verdadeiro instrumento de
coesão nacional que, em qualquer caso, reclama um grande esforço
dos contribuintes, o Governo pretende congregar nesta decisão um
amplo consenso nacional, que deverá ser expresso na Assembleia da
República, já na fase de discussão do Orçamento de Estado para
1996.
6. O Conselho de Ministros passou em revista o processo negocial
em curso na Função Pública, enquadrado na estratégia global de
concertação social. Fez também o balanço da forma como têm
decorrido as conversações ao nível da Comissão Permanente da
Concertação Social.
7. Foram aprovadas cinco Resoluções que autorizam a contracção
de diversos empréstimos públicos internos, até à entrada em vigor
do Orçamento de Estado, nos termos do art. 15° da Lei do
Enquadramento do Orçamento, tendo em conta a necessidade de
assegurar a regular programação da actividade financeira do Estado
e o funcionamento dos mercados financeiros.
Na fixação dos valores máximos autorizados tiveram-se em conta
as necessidades de amortização da dívida pública durante o ano de
1996, no montante total de 4627 milhões de contos, e o
financiamento do défice orçamental previsto de acordo com os
objectivos e critérios do Programa do Governo e com as necessidades
da política de consolidação orçamental.
8. O Conselho de Ministros decidiu ainda prorrogar por 18 meses
o prazo dado à Comissão de Coordenação Regional do Alentejo para
elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona
Envolvente da Albufeira do Alqueva (PROZEA), uma vez que o prazo de
18 meses inicialmente atribuído, não foi devidamente utilizado para
a realização dos trabalhos necessários. Esta prorrogação não
envolve aumento de despesas.
9. O Conselho de Ministros decidiu igualmente prorrogar por 18
meses o prazo dado à Comissão de Coordenação Regional do Alentejo
para elaboração do Plano Regional do Território da Zona dos
Mármores (PROZOM), também devido ao facto de o prazo de 12 meses
inicialmente atribuído, não ter sido utilizado pelos responsáveis
para realizarem os trabalhos necessários. Esta prorrogação não
envolve aumento de despesas.