1. Reuniu-se o Conselho de Ministros, pelas 9h e 30m, de 13 de
Dezembro de 1995.
2. O Conselho de Ministros, honrando compromissos programáticos,
mas também compromissos morais com os heróis da Revolução do 25 de
Abril de 1974 e reconhecendo as circunstâncias específicas de
coragem e valentia em defesa da liberdade e democracia do Major de
Cavalaria Fernando Salgueiro Maia, resolveu atribuir uma pensão
vitalícia, por mérito excepcional, à viúva do Tenente Coronel
Salgueiro Maia.
3. O Conselho de Ministros procedendo a uma avaliação da
situação em que se encontra a gestão do FSE, considerou-a
particularmente grave e identificou as soluções que serão adoptadas
para lhe fazer face.
4. O Conselho de Ministros prosseguiu os trabalhos de preparação
do Orçamento de Estado para 1996.
5. Foi aprovado um Decreto-Lei que desafecta uma parcela de
terreno no perímetro florestal das Dunas de Mira.
6. Foi aprovado um conjunto de três diplomas respeitantes à
gestão e execução do FEOGA, Secção Garantia. Trata-se de um
Decreto-Lei que altera um diploma contendo o estatuto do Instituto
Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), de um outro que
fixa as regras internas para o apuramento de contas do FEOGA -
Secção Garantia e, finalmente, de um Decreto Regulamentar que
altera o diploma orgânico respeitante ao INGA.
7. Na verdade, o regime comunitário relativo ao financiamento da
PAC, na parte relativa a Secção Garantia, foi recentemente
alterado, [pelo Reg. (CE/nº 1287/95), de 22 de Maio último], com
base numa filosofia de descentralização do controlo das despesas,
que implica uma maior responsabilização dos Estados membros, não só
ao nível dos pagamentos, mas também do próprio sistema de
controlo.
Assim, passam a existir: um primeiro nível de controlo, dentro
do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das
Pescas; e um segundo nível de controlo, fora do Ministério,
desenvolvido pelo Ministério das Finanças, designadamente pelo
Ministro das Finanças, a Inspecção-Geral das Finanças e o Tribunal
de Contas.
8. Esta gestão descentralizada dos fundos comunitários implica:
a designação dos organismos pagadores, que deverão funcionar em
moldes de "transparência dos controlos nacionais" previstos pela
regulamentação comunitária e que são o INGA e o IFADAP (este para
as medidas de acompanhamento); a designação do organismo
interlocutor, junto da União Europeia sempre que há mais que um
organismo pagador, que no nosso caso é o INGA e que agora se passa
a chamar organismo de coordenação, a fim de promover a harmonização
da gestão dos fundos.
9. Donde, se tornava necessário alterar o Decreto-Lei que cria o
INGA, o Decreto Regulamentar que estabeleceu a sua Lei orgânica, e
ainda instituir regras internas para o apuramento de contas do
FEOGA - Secção Garantia.
10. O Decreto-Lei nº 282/88, de 12 de Agosto que integra o
estatuto do INGA é alterado nos artigos que referem os seus fins
(artigo 4°), as suas atribuições (artigo 5°), as suas competências
(artigo 6°) e a comissão de fiscalização (artigo 14°), esta última
apenas por razões internas, que têm a ver com a duração do mandato
- 3 anos.
11. O Decreto Regulamentar nº 9/93, de 22 de Março que aprovou a
Lei Orgânica do INGA, é agora alterado para atender às alterações
introduzidas no Estatuto do INGA.
12. O Decreto-Lei, ora aprovado, que estabelece as regras e os
procedimentos a adoptar para a aprovação dos organismos pagadores e
para a certificação das respectivas contas atribui ao Ministro das
Finanças a competência para aprovar os organismos pagadores de
acordo com os critérios em vigor, sob proposta da IGF; e atribui à
IGF a competência da certificação das contas, o que permite atestar
da sua integralidade, exactidão e veracidade.
13. A urgência na aprovação deste conjunto de diplomas resulta
do seguinte:
1° - Em 22 de Maio último foi aprovado o Reg. 1287/ 95 que vem
introduzir um novo modelo de controlo das despesas da secção
garantia.
2° - No referido regulamento é estabelecido que a partir de 16
de Outubro de 1995 os pagamentos só poderão ter lugar uma vez
implementado o sistema, de acordo com o modelo acima descrito.
Atendendo ao nosso atraso na implementação deste modelo, fruto
do não cumprimento em tempo pelo anterior governo do disposto no
Reg. 1287/95 de 22/05/ 95, o prazo previsto foi informalmente
dilatado até ao final do ano.
14. Foi aprovada uma Resolução que autoriza a Administração
Regional de Saúde do Algarve a adquirir um imóvel em Faro.
15. Foi aprovada a resolução que exonera o secretário executivo
da Cimeira de Lisboa da Organização da Cooperação a Segurança da
Europa e nomeia como secretário executivo da mesma cimeira o
Ministro Plenipotenciário João Manuel Guerra Salgueiro.