1. Reuniu-se o Conselho de Ministros, pelas 9h30 de 23 de
Novembro de 1995.
2. Foi aprovada a proposta de lei contendo o Orçamento
Suplementar, a ser apresentada na próxima segunda-feira, dia 27, na
Assembleia da República.
Este Orçamento Suplementar vem no seguimento das orientações
políticas do Governo quanto à política orçamental e dá os primeiros
passos no sentido do rigor orçamental a que, quer o
Primeiro-Ministro, quer o Ministro das Finanças, se têm referido
frequentemente.
Sem prejuízo dos sinais que futuramente serão dados aos agentes
económicos quanto à concretização do já acentuado rigor orçamental,
este Orçamento Suplementar apresenta já indícios claros nesse
sentido.
Assim, no universo dos pedidos formulados, não foram
considerados pedidos de reforço de verba de valor superior a 200
milhões de contos. Por outro lado, conseguiram-se cortes
orçamentais da ordem dos 63 milhões de contos.
As novas despesas a realizar atingem o montante total de 100,6
milhões de contos, dos quais 63 milhões de contos correspondem à
reafectação dos montantes resultantes dos referidos custos e apenas
37,6 milhões de contos são acréscimo de despesa do Estado.
A proposta de lei prevê ainda a assunção de dívidas do passado
no valor de 50,5 milhões de contos, sem qualquer reflexo
orçamental.
Os cortes considerados tiveram em conta as orientações políticas
definidas e já consolidadas no Programa do Governo. As despesas
visam satisfazer, sobretudo, prioridades para a área social.
A elaboração deste Orçamento Suplementar constitui, pois, um
exercício muito apurado no sentido de manter o necessário
equilíbrio entre as necessidades orçamentais apresentadas, as
disponibilidades encontradas e as orientações de política atrás
referidas.
3. Foi aprovado um projecto de proposta de lei, a submeter com
urgência à Assembleia da República, que suspende a legislação que
actualmente regula as propinas no Ensino Superior e que repõe
parcialmente em vigor a legislação anterior sobre esta matéria.
Através desta medida o Governo pretende criar as condições para
o desenvolvimento do diálogo e da negociação acerca da problemática
do financiamento do ensino superior onde, naturalmente, se
enquadrarão as propinas e a acção social escolar.
4. O Conselho de Ministros estabeleceu a orientação a que
obedecerá a preparação do Programa de Desenvolvimento Integrado do
Vale do Côa, visando a criação de actividades produtoras baseadas
no património do concelho de Vila Nova de Foz Côa e concelhos
limítrofes e no aproveitamento do potencial endógeno da área
territorial referida.
O Conselho de Ministros decidiu que o Programa de
Desenvolvimento Integrado do Vale do Côa deverá ser concretizado
através de uma nova medida específica a criar no âmbito do Programa
PRODOURO (estabelecida pela RCM nº 32/95, de 7 de Abril de
1995).
Integrarão essa medida específica projectos prioritários e
apoios referentes, designadamente, ao Parque Arqueológico e
correspondentes equipamentos culturais, a infra-estruturas e
equipamentos públicos, a incentivos de apoio a actividades locais
agrícolas, de comércio, hotelaria, restauração e industriais, ao
reforço dos Centros Rurais de Freixo de Numão e Vilariça, bem como
à formação coordenada dos circuitos turísticos propiciados pela
navegabilidade do Douro, Valongaça do Vale do Côa e dos Centros
Históricos de Marialva e de Castelo Rodrigo.
A preparação do Programa de Desenvolvimento Integrado do Vale do
Côa será coordenada pelo Ministério do Planeamento e da
Administração do Território, envolvendo contributos, para além dos
que competem ao Ministério do Planeamento e da Administração do
Território, dos Ministérios da Cultura, da Economia, da
Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, das Finanças e
Secretaria de Estado da Juventude.
A preparação e execução do Programa deverá acolher amplamente a
parceria, designadamente, com as Autarquias Locais, as Associações
de Desenvolvimento Local, a Associação Comercial e Industrial do
Foz Côa e demais entidades da sociedade civil relevantes para as
finalidades prosseguidas.
A proposta executiva da nova medida específica a incluir no
Programa PRODOURO, compreendendo, nomeadamente, os compromissos
sectoriais, o orçamento e a estrutura de gestão, deverá estar
concluída no prazo de 60 dias.
5. Um dos objectivos inscritos no Programa do Governo é o de
contribuir para uma sociedade solidária. O desenvolvimento, com as
instituições particulares de solidariedade social em sentido amplo
(União das IPSS, União das Misericórdias, União das Mutualidades)
de um verdadeiro contrato social de cooperação a médio prazo, em
que também sejam activos os Municípios (através da Associação
Nacional de Municípios) e as Freguesias (através da Anafre) é,
neste quadro, um elemento fundamental.
Assim, o Governo decidiu criar a Comissão Interministerial para
o Contrato Social de Cooperação, à qual competirá desenvolver a
cooperação com as instituições particulares de solidariedade
social, os Municípios e as Freguesias.
A Comissão Interministerial é constituída pelos seguintes
Ministérios (que estarão representados ao nível de Ministro ou
Secretário de Estado):
Ministério das Finanças;
Ministério da Justiça;
Ministério do Planeamento e da Administração do Território;
Ministério da Educação;
Ministério do Equipamento Social;
Ministério da Saúde;
Ministério para a Qualificação e o Emprego;
Ministério da Solidariedade e Segurança Social.
A coordenação da Comissão Interministerial caberá ao Ministro da
Solidariedade a Segurança Social.
O Contrato Social de Cooperação de médio prazo incidirá sobre o
período que decorre de Junho de 1996 a Junho de 1999.
6. O acolhimento a inserção da comunidade timorense em Portugal
inclui-se num dos objectivos inscritos no Programa do Governo, não
só no âmbito da política externa, mas também na protecção dos
membros dessa Comunidade, cujas condições de vida em Portugal urge
melhorar.
É necessário valorizar a articulação entre os vários serviços
públicos responsáveis pelo acolhimento a inserção da comunidade
timorense em Portugal, de forma a assegurar designadamente, a sua
protecção, inserção social, o ensino da língua portuguesa, de modo
a favorecer o desenvolvimento de políticas integradas destinadas ao
cumprimento desse objectivo.
Assim, o Governo decidiu criar a Comissão Interministerial para
o Acolhimento e Inserção da Comunidade Timorense à qual competirá
coordenar e apreciar propostas visando o desenvolvimento de
políticas integradas que favoreçam o acolhimento e inserção da
comunidade timorense em Portugal.
A comissão será composta por representantes dos seguintes
Ministérios:
Ministério dos Negócios Estrangeiros;
Ministério da Administração Interna;
Ministério da Justiça;
Ministério da Educação;
Ministério da Saúde;
Ministério para a Qualificação e o Emprego;
Ministério da Solidariedade e Segurança Social (que
coordenará).