19951123

1. Reuniu-se o Conselho de Ministros, pelas 9h30 de 23 de Novembro de 1995.

2. Foi aprovada a proposta de lei contendo o Orçamento Suplementar, a ser apresentada na próxima segunda-feira, dia 27, na Assembleia da República.

Este Orçamento Suplementar vem no seguimento das orientações políticas do Governo quanto à política orçamental e dá os primeiros passos no sentido do rigor orçamental a que, quer o Primeiro-Ministro, quer o Ministro das Finanças, se têm referido frequentemente.

Sem prejuízo dos sinais que futuramente serão dados aos agentes económicos quanto à concretização do já acentuado rigor orçamental, este Orçamento Suplementar apresenta já indícios claros nesse sentido.

Assim, no universo dos pedidos formulados, não foram considerados pedidos de reforço de verba de valor superior a 200 milhões de contos. Por outro lado, conseguiram-se cortes orçamentais da ordem dos 63 milhões de contos.

As novas despesas a realizar atingem o montante total de 100,6 milhões de contos, dos quais 63 milhões de contos correspondem à reafectação dos montantes resultantes dos referidos custos e apenas 37,6 milhões de contos são acréscimo de despesa do Estado.

A proposta de lei prevê ainda a assunção de dívidas do passado no valor de 50,5 milhões de contos, sem qualquer reflexo orçamental.

Os cortes considerados tiveram em conta as orientações políticas definidas e já consolidadas no Programa do Governo. As despesas visam satisfazer, sobretudo, prioridades para a área social.

A elaboração deste Orçamento Suplementar constitui, pois, um exercício muito apurado no sentido de manter o necessário equilíbrio entre as necessidades orçamentais apresentadas, as disponibilidades encontradas e as orientações de política atrás referidas.

3. Foi aprovado um projecto de proposta de lei, a submeter com urgência à Assembleia da República, que suspende a legislação que actualmente regula as propinas no Ensino Superior e que repõe parcialmente em vigor a legislação anterior sobre esta matéria.

Através desta medida o Governo pretende criar as condições para o desenvolvimento do diálogo e da negociação acerca da problemática do financiamento do ensino superior onde, naturalmente, se enquadrarão as propinas e a acção social escolar.

4. O Conselho de Ministros estabeleceu a orientação a que obedecerá a preparação do Programa de Desenvolvimento Integrado do Vale do Côa, visando a criação de actividades produtoras baseadas no património do concelho de Vila Nova de Foz Côa e concelhos limítrofes e no aproveitamento do potencial endógeno da área territorial referida.

O Conselho de Ministros decidiu que o Programa de Desenvolvimento Integrado do Vale do Côa deverá ser concretizado através de uma nova medida específica a criar no âmbito do Programa PRODOURO (estabelecida pela RCM nº 32/95, de 7 de Abril de 1995).

Integrarão essa medida específica projectos prioritários e apoios referentes, designadamente, ao Parque Arqueológico e correspondentes equipamentos culturais, a infra-estruturas e equipamentos públicos, a incentivos de apoio a actividades locais agrícolas, de comércio, hotelaria, restauração e industriais, ao reforço dos Centros Rurais de Freixo de Numão e Vilariça, bem como à formação coordenada dos circuitos turísticos propiciados pela navegabilidade do Douro, Valongaça do Vale do Côa e dos Centros Históricos de Marialva e de Castelo Rodrigo.

A preparação do Programa de Desenvolvimento Integrado do Vale do Côa será coordenada pelo Ministério do Planeamento e da Administração do Território, envolvendo contributos, para além dos que competem ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território, dos Ministérios da Cultura, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, das Finanças e Secretaria de Estado da Juventude.

A preparação e execução do Programa deverá acolher amplamente a parceria, designadamente, com as Autarquias Locais, as Associações de Desenvolvimento Local, a Associação Comercial e Industrial do Foz Côa e demais entidades da sociedade civil relevantes para as finalidades prosseguidas.

A proposta executiva da nova medida específica a incluir no Programa PRODOURO, compreendendo, nomeadamente, os compromissos sectoriais, o orçamento e a estrutura de gestão, deverá estar concluída no prazo de 60 dias.

5. Um dos objectivos inscritos no Programa do Governo é o de contribuir para uma sociedade solidária. O desenvolvimento, com as instituições particulares de solidariedade social em sentido amplo (União das IPSS, União das Misericórdias, União das Mutualidades) de um verdadeiro contrato social de cooperação a médio prazo, em que também sejam activos os Municípios (através da Associação Nacional de Municípios) e as Freguesias (através da Anafre) é, neste quadro, um elemento fundamental.

Assim, o Governo decidiu criar a Comissão Interministerial para o Contrato Social de Cooperação, à qual competirá desenvolver a cooperação com as instituições particulares de solidariedade social, os Municípios e as Freguesias.

A Comissão Interministerial é constituída pelos seguintes Ministérios (que estarão representados ao nível de Ministro ou Secretário de Estado):

Ministério das Finanças;
Ministério da Justiça;
Ministério do Planeamento e da Administração do Território;
Ministério da Educação;
Ministério do Equipamento Social;
Ministério da Saúde;
Ministério para a Qualificação e o Emprego;
Ministério da Solidariedade e Segurança Social.

A coordenação da Comissão Interministerial caberá ao Ministro da Solidariedade a Segurança Social.

O Contrato Social de Cooperação de médio prazo incidirá sobre o período que decorre de Junho de 1996 a Junho de 1999.

6. O acolhimento a inserção da comunidade timorense em Portugal inclui-se num dos objectivos inscritos no Programa do Governo, não só no âmbito da política externa, mas também na protecção dos membros dessa Comunidade, cujas condições de vida em Portugal urge melhorar.

É necessário valorizar a articulação entre os vários serviços públicos responsáveis pelo acolhimento a inserção da comunidade timorense em Portugal, de forma a assegurar designadamente, a sua protecção, inserção social, o ensino da língua portuguesa, de modo a favorecer o desenvolvimento de políticas integradas destinadas ao cumprimento desse objectivo.

Assim, o Governo decidiu criar a Comissão Interministerial para o Acolhimento e Inserção da Comunidade Timorense à qual competirá coordenar e apreciar propostas visando o desenvolvimento de políticas integradas que favoreçam o acolhimento e inserção da comunidade timorense em Portugal.

A comissão será composta por representantes dos seguintes Ministérios:

Ministério dos Negócios Estrangeiros;
Ministério da Administração Interna;
Ministério da Justiça;
Ministério da Educação;
Ministério da Saúde;
Ministério para a Qualificação e o Emprego;
Ministério da Solidariedade e Segurança Social (que coordenará).