1. Reforma do processo civil
O Conselho de Ministros aprovou hoje um diploma que prevê e
regulamenta o registo das audiências finais em processo civil e da
prova nelas produzida.
Tal registo efectuar-se-á através de mecanismos de gravação
sonora, sem prejuízo de outros meios de que os tribunais possam vir
a dispôr.
Esta medida legislativa visa atingir, fundamentalmente, os
seguintes objectivos:
- Cria um verdadeiro e efectivo segundo grau de jurisdição na
apreciação da matéria de facto, sem redundar num factor de
agravamento da morosidade da justiça civil;
- Possibilita ao Tribunal uma fácil consulta da prova efectivamente
produzida, nomeadamente para efeitos de elaboração da decisão
final;
- Aumenta a força persuasiva das decisões judiciais, na medida em
que se inviabilizam acusações fáceis de julgamento à margem ou
contra a prova produzida;
- Contraria a atitude de colaboradores da justiça que, sendo menos
escrupulosos, não sejam fiéis à verdade dos factos e prudentes nas
suas afirmações e que, na situação actual, se sentem encorajados
pela remota possibilidade de serem confrontados pelas suas
declarações.
Tendo como valor inspirador fundamental a promoção da Justiça
material, a presente solução legislativa, sendo fortemente
inovadora, é também resposta a antigas aspirações dos magistrados
e dos advogados e contribuirá fortemente para o aumento do
prestígio da administração da Justiça.
2. Instituto Camões
Foi também aprovada a nova lei orgânica do Instituto Camões
criado em 1992, e então sujeito à tutela científica, pedagógica,
funcional a patrimonial do Ministro da Educação, com os objectivos
de promover e fomentar o ensino e a difusão da língua e cultura
portuguesas bem como de valorizar a presença portuguesa no
mundo.
Sucessor do Instituto de Cultura e Língua Portuguesas, a criação
do Instituto Camões obedeceu à preocupação de articular várias
estruturas e departamentos ministeriais, protagonizando ao mesmo
tempo uma resposta integrada e moderna aos imperativos de defesa da
língua e valorização da cultura portuguesas.
Tendo em conta a significativa relevância da vertente cultural
na política externa portuguesa e no quadro da reestruturação do
Ministério dos Negócios Estrangeiros, entendeu o Governo por
conveniente proceder a uma transferência de tutela para este
Ministério. Procede-se agora a um reajustamento da orgânica interna
do Instituto, adequando-a à nova situação.
Entre as principais características do presente modelo
institucional são de salientar:
- A reafirmação da sua vocação de instrumento privilegiado da
nossa política cultural externa;
- O pleno aproveitamento em termos culturais das potencialidades
da rede diplomática e consular;
- A forte aposta na descentralização de funções e actividades,
através da previsão de institutos e centros culturais portugueses
sedeados no estrangeiro.
3. Alterações ao Processo Tributário
Foi igualmente aprovado pelo Conselho de Ministros um conjunto
de alterações ao Código de Processo Tributário visando maior
justiça na tributação e ainda a harmonização do regime processual
em matéria fiscal, que se encontrava disperso por outros códigos e
leis tributárias, alcançando-se agora a desejada uniformização do
sistema de garantias dos particulares, sem prejuízo, porém, da
subsistência de disposições especiais nos casos em que se mostrem
indispensáveis.
Foram ainda tidos em vista, com as alterações agora
introduzidas, objectivos de maior justiça e clareza no sistema de
garantias dos contribuintes e no exercício dos direitos de natureza
tributária do Estado, concretizadas na implantação de uma série de
inovações, de que se destacam:
- a introdução de uma regra de proporcionalidade no regime de
pagamento das coimas;
- o alargamento do prazo de reclamação graciosa;
- o acolhimento da duplicação da colecta como fundamento da revisão
oficiosa dos actos tributários.
4. Reprivatização da Pescrul
O Conselho de Ministros deu a sua aprovação à privatização de
uma empresa detida pela Investimentos a Participações Empresariais,
S.A.: a Pescrul - Sociedade de Pesca de Crustáceos, S.A..
A lei quadro das privatizações, aprovada em 1990, permite a
alienação de empresas por concurso público, oferta na bolsa de
valores, subscrição pública ou por venda directa. Tendo em conta a
estratégia definida para o sector e a situação do mercado e da
própria empresa, optou o Governo por dar preferência à venda
directa, alterando nessa medida o regime jurídico já estabelecido
para a privatização da empresa.
O diploma hoje aprovado fixa em 21 000 acções (5% do capital
social) a reserva destinada a trabalhadores, pequenos subscritores
e emigrantes, dispondo que as acções eventualmente sobejantes desta
reserva sejam adicionadas ao lote de 95% do capital social a
alienar por venda directa.
As condições finais de reprivatização serão fixadas em Resolução
do Conselho de Ministros, como anteriormente previsto.
5. Apoio ao associativismo agrícola
Uma nova disciplina de reconhecimento de organizações e
agrupamentos de produtores agrícolas e suas uniões foi também hoje
aprovada.
Este reconhecimento obedecia a regras constantes de diplomas de
1987 e 1989, que se encontravam desactualizadas face ao subsequente
aparecimento de normas comunitárias sobre a matéria. A necessidade
de as transpor para a ordem jurídica interna veio evidenciar a
conveniência de aperfeiçoar os instrumentos normativos existentes,
aproveitando-se agora a regime decorrente das directivas
comunitárias com o que resultava dos preceitos de direito
interno.
Para além do apoio à produção e de outros benefícios que
proporcionam aos associados, as organizações e agrupamentos de
produtores promovem a qualidade e asseguram melhores condições de
venda para os produtos agrícolas, objectivo que é intenção do
Governo estimular com a nova regulamentação.