COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 9 DE DEZEMBRO DE 1994

1. Reprivatização da Siderurgia Nacional

O Conselho de Ministros aprovou hoje as condições concretas de alienação da Siderurgia Nacional, Empresa de Produtos Longos, S.A. (SN-Longos) e da Siderurgia Nacional, Empresa de Produtos Planos, S.A. (SN-Planos), duas das três empresas em que foi dividida a Siderurgia Nacional.

Nos termos do diploma de privatização, a venda das três empresas podia ser feita simultânea ou sucessivamente. Atendendo às condições de mercado, foi decidido privatizar simultaneamente estas duas empresas por concurso público, aberto a investidores nacionais ou estrangeiros, que se podem apresentar individualmente ou em grupo.

O concurso público de venda da SN-Planos abrange um bloco indivisível de 3 150 000 acções (correspondentes a 90% do seu capital social), ficando o adquirente obrigado a adquirir as acções sobrantes da oferta a trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes, ao mesmo preço a que tenham sido adquiridas as acções do bloco.

O concurso público de venda SN-Longos abrange um bloco indivisível de 8 000 000 de acções (correspondentes a 80% do seu capital social), mantendo o Estado 10% do capital da empresa e ficando o adquirente obrigado a adquirir as acções sobrantes da oferta a trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes, ao mesmo preço a que tenham sido adquiridas as acções do bloco.

Em ambos os casos, o modelo fixado para a alienação não privilegia o encaixe, já que o concurso se desdobra em três fases: a de entrega e admissão das propostas, a de selecção dos concorrentes e a de entrega a abertura das ofertas, avaliação final e determinação do adquirente, só nesta última sendo relevante o preço oferecido.

Só passam à segunda fase (selecção de concorrentes) as propostas que evidenciem uma estratégia de desenvolvimento para as empresas em função dos objectivos que lhes são assinalados nos respectivos cadernos de encargos, que enunciem as medidas a aplicar e esclareçam os meios a afectar à concretização dessa estratégia.

No decurso da fase de selecção podem ser acordados ajustamentos às estratégias de desenvolvimento apresentadas (nas suas dimensões industrial, comercial, organizacional, ambiental ou social). Em função da sua apreciação, o Conselho de Ministros escolherá o conjunto de concorrentes que será admitido a apresentar ofertas.

Mesmo na última fase, o preço oferecido será ponderado com o mérito das estratégias dos potenciais adquirentes, porque a manutenção da actividade siderúrgica nacional e a recuperação destas empresas se apresenta como um valor mais elevado do que a receita da sua privatização.

Após a concretização destas operações a Siderurgia Nacional, SGPS, S.A., oferecerá a trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes uma parcela de 10% do capital social de cada uma das empresas, nas habituais condições mais vantajosas.

2. Concessão do serviço público de telecomunicações

O contrato de concessão do serviço público de telecomunicações a celebrar com a Portugal Telecom S.A. (PT) foi objecto de aprovação pelo Conselho de Ministros.

Resultante da fusão, operada em Julho do corrente ano, da Telecom Portugal, S.A., dos Telefones de Lisboa e Porto, S.A., e da Teledifusora de Portugal S.A., a PT foi criada com o desígnio de passar a prestar todo o serviço público de telecomunicações, incluindo as ligações internacionais. Com esta reestruturação do sector visou-se dotar Portugal de um operador de telecomunicações capacitado, em dimensão e estrutura, para a melhoria da qualidade e diversidade dos serviços a prestar aos utentes, acentuando-se a sua competitividade, quer ao nível da gama de serviços, de rede ou de outros, quer da respectiva estrutura comercial de oferta.

Tendo em vista a privatização parcial do capital da Portugal Telecom, dá-se agora cumprimento ao disposto na Lei de Bases do Estabelecimento, Gestão e Exploração das Infra-Estruturas e Serviços de Telecomunicações, especificando em contrato de concessão as exactas condições em que o serviço de telecomunicações operado pela PT deve ser prestado, fixando as áreas de actuação exclusiva (ao nível das infra-estruturas de telecomunicações e sua gestão e da prestação de serviços), os níveis de qualidade, os objectivos que garantam o desenvolvimento da rede pública de telecomunicações e os mecanismos de controlo e fiscalização desses parâmetros.

3. Aprovação do Uruguai Round

Decidiu também o Conselho de Ministros submeter à Assembleia da República uma proposta de resolução com vista à ratificação do Acto Final do Uruguai Round, incluindo o Acordo que cria a Organização Mundial do Comércio e seus anexos.

A 15 de Abril de 1994 foram assinados, em Marraquexe, os Acordos que deram por findo o oitavo ciclo das negociações multilaterais do GATT (Uruguai Round). Tratou-se do ciclo negocial mais ambicioso que até hoje teve lugar, já que, para além dos domínios tradicionais - redução dos obstáculos pautais e não pautais às trocas - este ciclo veio criar uma nova disciplina quanto à agricultura, ao comércio de serviços e à propriedade intelectual.

Como principais aspectos dos acordos aprovados, para além deste alargamento de âmbito, destacam-se o reforço das regras e disciplinas para combater o comércio desleal, a liberalização progressiva do comércio dos têxteis e a criação da Organização Mundial de Comércio (OMC), para supervisionar o comércio mundial. À OMC caberá a condução e vigilância das relações comerciais entre os seus membros, no que respeita às questões relacionadas com os acordos e os instrumentos jurídicos decorrentes do Uruguai Round.

Assim, competirá à organização mundial de Comércio regular o funcionamento do sistema comercial multilateral e, designadamente, os acordos de comércio de mercadorias, o acordo geral de comércio de serviços, o acordo sobre os direitos de propriedade intelectual relacionados com o comércio (Trips), o memorando de acordo sobre o regulamento de diferendos, o mecanismo de exame das políticas comerciais e os acordos comerciais plurilaterais.

Para uma pequena economia como a portuguesa é claramente vantajosa a existência de um sistema forte de comércio multilateral, com regras e disciplinas eficazes para garantir uma sã concorrência nas trocas internacionais. Garantida que está a ratificação do Acordo pelas principais economias mundiais, é altura de dar sequência interna ao processo da sua ratificação.

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