1. Reprivatização da Siderurgia Nacional
O Conselho de Ministros aprovou hoje as condições concretas de
alienação da Siderurgia Nacional, Empresa de Produtos Longos, S.A.
(SN-Longos) e da Siderurgia Nacional, Empresa de Produtos Planos,
S.A. (SN-Planos), duas das três empresas em que foi dividida a
Siderurgia Nacional.
Nos termos do diploma de privatização, a venda das três empresas
podia ser feita simultânea ou sucessivamente. Atendendo às
condições de mercado, foi decidido privatizar simultaneamente estas
duas empresas por concurso público, aberto a investidores nacionais
ou estrangeiros, que se podem apresentar individualmente ou em
grupo.
O concurso público de venda da SN-Planos abrange um bloco
indivisível de 3 150 000 acções (correspondentes a 90% do seu
capital social), ficando o adquirente obrigado a adquirir as acções
sobrantes da oferta a trabalhadores, pequenos subscritores e
emigrantes, ao mesmo preço a que tenham sido adquiridas as acções
do bloco.
O concurso público de venda SN-Longos abrange um bloco
indivisível de 8 000 000 de acções (correspondentes a 80% do seu
capital social), mantendo o Estado 10% do capital da empresa e
ficando o adquirente obrigado a adquirir as acções sobrantes da
oferta a trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes, ao
mesmo preço a que tenham sido adquiridas as acções do bloco.
Em ambos os casos, o modelo fixado para a alienação não
privilegia o encaixe, já que o concurso se desdobra em três fases:
a de entrega e admissão das propostas, a de selecção dos
concorrentes e a de entrega a abertura das ofertas, avaliação final
e determinação do adquirente, só nesta última sendo relevante o
preço oferecido.
Só passam à segunda fase (selecção de concorrentes) as propostas
que evidenciem uma estratégia de desenvolvimento para as empresas
em função dos objectivos que lhes são assinalados nos respectivos
cadernos de encargos, que enunciem as medidas a aplicar e
esclareçam os meios a afectar à concretização dessa estratégia.
No decurso da fase de selecção podem ser acordados ajustamentos
às estratégias de desenvolvimento apresentadas (nas suas dimensões
industrial, comercial, organizacional, ambiental ou social). Em
função da sua apreciação, o Conselho de Ministros escolherá o
conjunto de concorrentes que será admitido a apresentar
ofertas.
Mesmo na última fase, o preço oferecido será ponderado com o
mérito das estratégias dos potenciais adquirentes, porque a
manutenção da actividade siderúrgica nacional e a recuperação
destas empresas se apresenta como um valor mais elevado do que a
receita da sua privatização.
Após a concretização destas operações a Siderurgia Nacional,
SGPS, S.A., oferecerá a trabalhadores, pequenos subscritores e
emigrantes uma parcela de 10% do capital social de cada uma das
empresas, nas habituais condições mais vantajosas.
2. Concessão do serviço público de telecomunicações
O contrato de concessão do serviço público de telecomunicações a
celebrar com a Portugal Telecom S.A. (PT) foi objecto de aprovação
pelo Conselho de Ministros.
Resultante da fusão, operada em Julho do corrente ano, da
Telecom Portugal, S.A., dos Telefones de Lisboa e Porto, S.A., e da
Teledifusora de Portugal S.A., a PT foi criada com o desígnio de
passar a prestar todo o serviço público de telecomunicações,
incluindo as ligações internacionais. Com esta reestruturação do
sector visou-se dotar Portugal de um operador de telecomunicações
capacitado, em dimensão e estrutura, para a melhoria da qualidade e
diversidade dos serviços a prestar aos utentes, acentuando-se a sua
competitividade, quer ao nível da gama de serviços, de rede ou de
outros, quer da respectiva estrutura comercial de oferta.
Tendo em vista a privatização parcial do capital da Portugal
Telecom, dá-se agora cumprimento ao disposto na Lei de Bases do
Estabelecimento, Gestão e Exploração das Infra-Estruturas e
Serviços de Telecomunicações, especificando em contrato de
concessão as exactas condições em que o serviço de telecomunicações
operado pela PT deve ser prestado, fixando as áreas de actuação
exclusiva (ao nível das infra-estruturas de telecomunicações e sua
gestão e da prestação de serviços), os níveis de qualidade, os
objectivos que garantam o desenvolvimento da rede pública de
telecomunicações e os mecanismos de controlo e fiscalização desses
parâmetros.
3. Aprovação do Uruguai Round
Decidiu também o Conselho de Ministros submeter à Assembleia da
República uma proposta de resolução com vista à ratificação do Acto
Final do Uruguai Round, incluindo o Acordo que cria a Organização
Mundial do Comércio e seus anexos.
A 15 de Abril de 1994 foram assinados, em Marraquexe, os Acordos
que deram por findo o oitavo ciclo das negociações multilaterais do
GATT (Uruguai Round). Tratou-se do ciclo negocial mais ambicioso
que até hoje teve lugar, já que, para além dos domínios
tradicionais - redução dos obstáculos pautais e não pautais às
trocas - este ciclo veio criar uma nova disciplina quanto à
agricultura, ao comércio de serviços e à propriedade
intelectual.
Como principais aspectos dos acordos aprovados, para além deste
alargamento de âmbito, destacam-se o reforço das regras e
disciplinas para combater o comércio desleal, a liberalização
progressiva do comércio dos têxteis e a criação da Organização
Mundial de Comércio (OMC), para supervisionar o comércio mundial. À
OMC caberá a condução e vigilância das relações comerciais entre os
seus membros, no que respeita às questões relacionadas com os
acordos e os instrumentos jurídicos decorrentes do Uruguai
Round.
Assim, competirá à organização mundial de Comércio regular o
funcionamento do sistema comercial multilateral e, designadamente,
os acordos de comércio de mercadorias, o acordo geral de comércio
de serviços, o acordo sobre os direitos de propriedade intelectual
relacionados com o comércio (Trips), o memorando de acordo sobre o
regulamento de diferendos, o mecanismo de exame das políticas
comerciais e os acordos comerciais plurilaterais.
Para uma pequena economia como a portuguesa é claramente
vantajosa a existência de um sistema forte de comércio
multilateral, com regras e disciplinas eficazes para garantir uma
sã concorrência nas trocas internacionais. Garantida que está a
ratificação do Acordo pelas principais economias mundiais, é altura
de dar sequência interna ao processo da sua ratificação.