COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 2 DE DEZEMBRO DE 1994

1. Alterações ao regime de realização de despesas públicas

O Conselho de Ministros deu a sua aprovação a um diploma que consagra o novo regime de realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços a bens e sobre a contratação pública relativa à prestação de serviços e aquisição de bens.

Substituindo legislação avulsa que data de 1979, 1985, 1987, 1992 e 1993, o diploma hoje aprovado adequa-se ao novo regime da administração financeira do Estado, ao novo estatuto do pessoal dirigente da função pública e ao novo enquadramento do funcionamento da administração pública, que privilegia a clareza, a simplicidade e a transparência, bem como o reforço do controlo não burocrático da realização de despesas.

São especialmente de destacar, entre as muitas inovações agora introduzidas:

- a previsão de actualização anual dos montantes que definem os limites de competência para a autorização de despesas;
- a limitação das despesas não abrangidas pelo novo quadro legal;
- a completa regulamentação dos procedimentos que precedem a realização das despesas (concurso público, concurso limitado por qualificação prévia ou por negociação e ajuste directo);
- a simplificação da aquisição de bens através de contratos públicos de aprovisionamento;
- a possibilidade de sujeitar a concursos limitados por qualificação prévia empreendimentos de características especiais.
Com o novo regime de realização de despesas públicas simplifica-se a determinação das normas aplicáveis, desburocratizam-se procedimentos e ajusta-se o processo de decisão e execução de despesas públicas à prática comunitária, de modo a garantir condições de igualdade e concorrencialidade no fornecimento de bens e serviços ao Estado, aos fundos autónomos, às Regiões Autónomas, às autarquias locais e a associações destas.

2. Articulação da Universidade de Macau e do Instituto Politécnico de Macau com o sistema de ensino superior português

O Conselho de ministros aprovou hoje um diploma que prevê as formas de reconhecimento dos graus e diplomas conferidos pela Universidade de Macau e pelo Instituto Superior Politécnico de Macau no sistema de ensino superior português. Está igualmente previsto, em consequência o alargamento do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos respectivamente, ao Reitor da Universidade de Macau e ao Presidente do Instituto Politécnico de Macau.

Muito embora ambos já fizessem parte daquelas organizações, na qualidade de membros convidados, o seu reconhecimento como membros de pleno direito corresponde à maturidade do processo de implantação do ensino superior público português em Macau.

Criada de raiz pela iniciativa privada, a Universidade da Ásia Oriental ministrava inicialmente cursos em língua inglesa. Só com a sua aquisição pelo governo do território foram introduzidos os primeiros cursos em língua portuguesa - e também em língua chinesa - e se iniciou um processo de transformação de uma instituição privada de cariz anglo-­saxónico numa instituição pública integrada no sistema de ensino superior português. Em 1991 a Universidade da Ásia Oriental deu lugar à Universidade de Macau sendo agora formalizado o processo de reconhecimento genérico dos seus graus e diplomas, que, aliás, já era concedido de forma casuística.

3. Medidas no sector das telecomunicações

O Conselho de Ministros aprovou também um diploma referente ao sector das telecomunicações, pelo qual se permite a aposentação antecipada dos trabalhadores da Portugal Telecom S.A., que preencham certos requisitos.

Esta medida tem em conta a liberalização do sector que se avizinha e a definição de uma estratégia que permita aos operadores nacionais enfrentar a concorrência, optimizando a dimensão da empresa e a afectação de recursos, maximizando a produtividade e racionalizando custos.

Permite-se assim a aposentação, sem submissão a junta médica, dos trabalhadores da Portugal Telecom, S.A., subscritores da Caixa Geral de Aposentações que tenham 25 anos de serviço e 55 anos de idade ou 30 anos de serviço e 50 anos de idade, com uma bonificação de 20% em relação ao tempo de serviço prestado na Portugal Telecom, S.A., ou em qualquer das entidades que a antecederam (com um limite superior correspondente a 36 anos completos de serviço).

4. Homologação da reprivatização do Banco Pinto & Sotto Mayor

O Governo deliberou ainda homologar o resultado final do concurso público relativo à reprivatização de 80% do capital social do Banco Pinto & Sotto Mayor, S.A., confirmando a Companhia de Seguros Mundial-Confiança, S.A., como adquirente.

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