1. Alterações ao regime de realização de despesas públicas
O Conselho de Ministros deu a sua aprovação a um diploma que
consagra o novo regime de realização de despesas públicas com
empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços a bens e
sobre a contratação pública relativa à prestação de serviços e
aquisição de bens.
Substituindo legislação avulsa que data de 1979, 1985, 1987,
1992 e 1993, o diploma hoje aprovado adequa-se ao novo regime da
administração financeira do Estado, ao novo estatuto do pessoal
dirigente da função pública e ao novo enquadramento do
funcionamento da administração pública, que privilegia a clareza, a
simplicidade e a transparência, bem como o reforço do controlo não
burocrático da realização de despesas.
São especialmente de destacar, entre as muitas inovações agora
introduzidas:
- a previsão de actualização anual dos montantes que definem os
limites de competência para a autorização de despesas;
- a limitação das despesas não abrangidas pelo novo quadro
legal;
- a completa regulamentação dos procedimentos que precedem a
realização das despesas (concurso público, concurso limitado por
qualificação prévia ou por negociação e ajuste directo);
- a simplificação da aquisição de bens através de contratos
públicos de aprovisionamento;
- a possibilidade de sujeitar a concursos limitados por
qualificação prévia empreendimentos de características
especiais.
Com o novo regime de realização de despesas públicas simplifica-se
a determinação das normas aplicáveis, desburocratizam-se
procedimentos e ajusta-se o processo de decisão e execução de
despesas públicas à prática comunitária, de modo a garantir
condições de igualdade e concorrencialidade no fornecimento de bens
e serviços ao Estado, aos fundos autónomos, às Regiões Autónomas,
às autarquias locais e a associações destas.
2. Articulação da Universidade de Macau e do Instituto
Politécnico de Macau com o sistema de ensino superior português
O Conselho de ministros aprovou hoje um diploma que prevê as
formas de reconhecimento dos graus e diplomas conferidos pela
Universidade de Macau e pelo Instituto Superior Politécnico de
Macau no sistema de ensino superior português. Está igualmente
previsto, em consequência o alargamento do Conselho de Reitores das
Universidades Portuguesas e do Conselho Coordenador dos Institutos
Superiores Politécnicos respectivamente, ao Reitor da Universidade
de Macau e ao Presidente do Instituto Politécnico de Macau.
Muito embora ambos já fizessem parte daquelas organizações, na
qualidade de membros convidados, o seu reconhecimento como membros
de pleno direito corresponde à maturidade do processo de
implantação do ensino superior público português em Macau.
Criada de raiz pela iniciativa privada, a Universidade da Ásia
Oriental ministrava inicialmente cursos em língua inglesa. Só com a
sua aquisição pelo governo do território foram introduzidos os
primeiros cursos em língua portuguesa - e também em língua chinesa
- e se iniciou um processo de transformação de uma instituição
privada de cariz anglo-saxónico numa instituição pública integrada
no sistema de ensino superior português. Em 1991 a Universidade da
Ásia Oriental deu lugar à Universidade de Macau sendo agora
formalizado o processo de reconhecimento genérico dos seus graus e
diplomas, que, aliás, já era concedido de forma casuística.
3. Medidas no sector das telecomunicações
O Conselho de Ministros aprovou também um diploma referente ao
sector das telecomunicações, pelo qual se permite a aposentação
antecipada dos trabalhadores da Portugal Telecom S.A., que
preencham certos requisitos.
Esta medida tem em conta a liberalização do sector que se
avizinha e a definição de uma estratégia que permita aos operadores
nacionais enfrentar a concorrência, optimizando a dimensão da
empresa e a afectação de recursos, maximizando a produtividade e
racionalizando custos.
Permite-se assim a aposentação, sem submissão a junta médica,
dos trabalhadores da Portugal Telecom, S.A., subscritores da Caixa
Geral de Aposentações que tenham 25 anos de serviço e 55 anos de
idade ou 30 anos de serviço e 50 anos de idade, com uma bonificação
de 20% em relação ao tempo de serviço prestado na Portugal Telecom,
S.A., ou em qualquer das entidades que a antecederam (com um limite
superior correspondente a 36 anos completos de serviço).
4. Homologação da reprivatização do Banco Pinto & Sotto
Mayor
O Governo deliberou ainda homologar o resultado final do
concurso público relativo à reprivatização de 80% do capital social
do Banco Pinto & Sotto Mayor, S.A., confirmando a Companhia de
Seguros Mundial-Confiança, S.A., como adquirente.