1. Criação de um Centro Emissor de Bilhetes de Identidade para a
Rede Consular
Ao aprovar hoje a criação de um Centro Emissor de bilhetes de
identidade no Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Governo vem
dar resposta a uma das principais preocupações sentidas pelos
cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, que era a demora
para obtenção desse documento.
Os objectivos da criação do Centro Emissor são: dar maior
celeridade ao processo de concessão de bilhetes de identidade aos
nacionais residentes no estrangeiro, encurtar o prazo de entrega e
harmonizar critérios e procedimentos administrativos nos postos
consulares.
No âmbito da desburocratização em curso, reconhece-se aos
serviços consulares um papel relevante no atendimento público
diversificado a milhões de cidadãos nacionais, que no estrangeiro
utilizam esses serviços como extensões externas da administração
portuguesa.
Este processo simplificador, que tem integrado várias outras
medidas em matéria de recenseamento, de concessão de passaportes e
de vistos, permitirá também a maior disponibilidade dos Consulados
para a prossecução da política cultural e económica externa
portuguesa, em coordenação com as Embaixadas e utilizando as nossas
comunidades.
2. Reprivatização do Banco Pinto & Sotto Mayor
O Conselho de Ministros aprovou hoje o relatório do júri do
concurso de reprivatização do Banco Pinto & Sotto Mayor,
admitindo à fase de abertura de ofertas os dois candidatos à
aquisição:
- O agrupamento constituído pelo Banco Finantia, S.A., a Swiss
Bank Corporation, a Finantipar, SGPS, S.A., a RAR, Refinarias de
Açúcar Reunidas, S.A., e José Cândido Sotto Mayor Matoso; e a
Companhia de Seguros Mundial Confiança.
Nos termos do diploma que, pela segunda vez, previu a alienação, em
bloco, de um lote de 24 400 000 acções daquele Banco,
correspondentes a 80% do seu capital social, o concurso público
previa três fases: a da entrega e admissão de propostas, a da
selecção dos concorrentes e a de abertura das ofertas e
determinação do adquirente.
Tendo em conta a avaliação positiva da idoneidade e capacidade
financeira de ambos os concorrentes para operarem a consolidação
financeira da instituição, através do respeito pelos adequados
rácios prudenciais e da resolução das insuficiências estruturais em
matéria de cobertura de responsabilidades para com pensionistas e
trabalhadores, e para levar a cabo um expansão sustentada das
actividades do Banco, o júri deliberou propor ao Governo a passagem
dos dois concorrentes à fase de abertura de ofertas e determinação
do adquirente.
3. Participação na Fundação Portugal-África
O Conselho de Ministros deliberou autorizar os Ministros das
Finanças e dos Negócios Estrangeiros a formalizar a participação de
Portugal na Fundação Portugal-África.
Com esta Fundação cria-se mais um canal de relacionamento entre
Portugal e os países africanos de expressão oficial portuguesa.
Sendo essencialmente uma iniciativa da sociedade civil, a
participação do Estado Português na Fundação Portugal-África é
praticamente simbólica, certificando o reconhecimento dos esforços
para aumentar a cooperação com países a que nos prendem laços
históricos ímpares e o mérito especial da criação deste novo fórum
de relação com África.
4. Reconhecimento de instituições de ensino superior
privadas
O Conselho de Ministros aprovou também o reconhecimento do
interesse público da Universidade Independente, estabelecimento de
ensino superior particular de que a Sociedade Independente para o
Desenvolvimento do Ensino Superior, S.A. (SIDES) é entidade
instituidora, e autorizou o uso da denominação Universidade Moderna
em relação aos estabelecimentos de ensino particular de que é
titular a Dinensino, Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C.R.L.,
em Lisboa e no Porto.
Trata-se dos primeiros processos de que são decididos no âmbito
da vigência do novo Estatuto do Ensino Superior Particular e
Cooperativo, em vigor desde o princípio do ano, muito embora os
cursos desta última entidade tenham já sido reconhecidos em 1990,
1991 e 1993.
A compatibilização entre o princípio constitucional da
liberdade de apreender e ensinar e as incumbências colocadas ao
Estado em matéria de ensino superior justificam os requisitos
exigidos para a criação de estabelecimentos de ensino superior
particular e cooperativo, designadamente de universidades.
5. Alteração ao PEDIP II
O Conselho de Ministros aprovou hoje uma extensão do prazo
de percepção dos benefícios previstos no Programa Estratégico de
Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa (PEDIP II).
Tendo em conta que o prazo de sessenta dias, previsto no diploma
que criou o PEDIP II, para a apresentação de candidaturas a apoios
para despesas já efectuadas durante o corrente ano, correu em
período de férias, e considerando as solicitações de empresas e
associações empresariais para a dilação de tal prazo, o Conselho de
Ministros deliberou alargá-lo até ao fim de 1994.
Tal alteração permite evitar a penalização dos empresários que,
preenchendo embora os requisitos para a obtenção de apoios, optaram
por não adiar investimentos para beneficiar de tais apoios.
A lógica do PEDIP II é, certamente, a da indução de novos
investimentos, mas não se esgota nisso, nem deve levar a
desconsiderar os investimentos não dependentes de subsídios e
apoios, até por serem aqueles que apresentam a priori uma maior
racionalidade económica.
Relativizando um prazo de natureza procedimental garante-se uma
maior adequação do regime ao seu objectivo último, que é a
contribuição para o desenvolvimento económico e o progresso do
país.
6. Em anexo constam as medidas aprovadas no âmbito do Dia
Nacional da Desburocratização que hoje se comemora.
(Anexo não disponível)